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ID
2615773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

À luz da Lei n.º 8.457/1992 e suas alterações, que dispõem sobre a Organização Judiciária Militar, julgue o item que se segue.


O vice-presidente do Superior Tribunal Militar exerce função judicante e relata processos a ele distribuídos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

     

    Regimento Interno do STM:

     

    Art. 7º São atribuições do Vice-Presidente:
    II - exercer as funções judicantes e relatar os processos que lhe forem distribuídos;

  • Art 10,b - L8457/92

  • Como a questão pede conforme a Lei n° 8.457/92, em 2018 a Lei n° 13.774/18 trouxe algumas mudanças na lei, mais precisamente 130 mudanças.

    Art. 10. Compete ao Vice-Presidente:

    b) exercer a função de Corregedor da Justiça Militar durante o período de seu mandato, excluído da distribuição de processos no Tribunal, mas com possibilidade de exercer a função judicante para compor o Plenário;                

    Como pode ser visto, a presente questão estaria errada conforme a lei atual, isso porque o Vice-Presidente exerce a função de Corregedor da Justiça Militar, sendo excluído da distribuição de processos, mantendo a função judicante quando for para compor o plenário.

    Apesar do concurso ser de 2018, a mudança da lei foi feita no apagar das luzes no Congresso Nacional, exatamente no dia 19 de dezembro de 2018, então fiquem atentos com essas mudanças.

    Espero ter ajudado!!!

  • Em reforço ao explicado pelo Vitor Adami, segue nova redação do artigo 7o, II do RI/STM:

    Art. 7o São atribuições do Vice-Presidente:

    II - exercer a função de Corregedor da Justiça Militar da União durante o período de seu mandato, excluído da distribuição de processos no Tribunal, mas com possibilidade de exercer a função judicante para compor o Plenário;

  • Questão DESATUALIZADA

  • DESATUALIZADA.

    O Ministro Vice Presidente do STM é quem exerce a Corregedoria da JMU, órgão de fiscalização, orientação jurídico administrativa. Não exerce função judicante, mas administrativa. art. 12 e 13 da Lei 8457/92.

    Antes havia uma auditoria de correição, o que foi alterado com o advento da lei 13.744/18, havendo simetria com os demais tribunais.

    Somente terá função judicante quando for para compor o plenário, nesse sentido:

    Art. 10. Compete ao Vice-Presidente:

    b) exercer a função de Corregedor da Justiça Militar durante o período de seu mandato, excluído da distribuição de processos no Tribunal, mas com possibilidade de exercer a função judicante para compor o Plenário;