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GABARITO : ERRADO
LEI 8429
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.
Os atos de improbidade que causam lesão ao erário são os únicos nessa lei que admitem dolo ou culpa, por isso, o erro da questão.
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Gabarito: Errado
Enriquecimento Iícito = Deve ter DOLO
Prejuízo ao Erário = Deve ter DOLO ou CULPA
Atos Contra Princípios = Deve ter DOLO
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--> Outra questão, que caiu neste mesmo orgão, ajuda a responder
(CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Execução de Mandados)
Caracteriza-se como ato de improbidade administrativa a ação ou omissão que causa lesão ao erário, decorrente tanto de dolo como de culpa em sentido estrito.
Gabarito: Certo
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GABARITO ERRADO
CORRIGINDO A QUESTÃO:
É imprescindível a ocorrência de dolo ou culpa para a tipificação,
como ato de improbidade administrativa, da conduta de agente
público que cause prejuízo ao erário.
FUNDAMENTO: ART. 10 DA LEI 8.429/92
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário
qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial,
desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das
entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
- Enriquecimento Ilícito: Dolo
- Lesão ao Erário: Dolo ou Culpa
- Atentado contra os Princípios da Adm: Dolo
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Os mais pudicos que me desculpem, mas, pra quem ainda não conhece, basta decorar que PREJU tem CU e não haverá mais como errar esse tipo de questão (que, inclusive, cai muito). Conforme já falaram, prejuízo ao erário é o único que admite culpa.
Gabarito: errado.
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GAB: E
É imprescindível a ocorrência de dolo para a tipificação, como ato de improbidade administrativa, da conduta de agente público que cause prejuízo ao erário.
Apenas na hipótese de Prejuízo ao Erário poderá ser dolo/culpa. As demais, apenas dolo.
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Elementos essenciais para a configuração do prejuízo ao erário:
- Perda patrimonial;
- Conduta dolosa ou culposa;
- Ilegalidade da conduta funcional;
- presença do nexo causal entre a perda patrimonial e o exercício da função pública.
GABARITO: ERRADO
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aquele velho dilema né..
PREJU TEM CÚ
PREJUÍZO AO ERÁRIO É DOLODO OU CULPOSO
AVANTE !
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Gabarito: Errado
Primeiramente temos que:
- Imprescindível - indispensável
- prescindível - dispensável, descartável
Após essa observação, seguimos:
- enriquecimento ilícito - exige dolo
- dano ao erário - exige dolo ou culpa.
- atenta contra os princ. Adm – exige dolo
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei (...)
Para completar os estudos vejamos aqui as principais consequências das seguintes espécies de improbidade administrativa:
ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE GERE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
- ressarcimento integral do dano, quando houver
- perda da função pública
- suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos
- multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial
- proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.
- exige dolo
ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE GERE PREJUÍZO AO ERÁRIO:
- ressarcimento integral do dano
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância
- perda da função pública
- suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos
- multa de até duas vezes o valor do dano
- proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
- exige dolo ou culpa
ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTE CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO :
- ressarcimento integral do dano, se houver
- perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos
- multa de até cem vezes a remuneração do agente
- proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
- exige dolo
CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO:
- perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos
- multa de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
- exige dolo
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dolo ou culpa
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Prejuízo ao erário admite culpa.
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ERRADO
Em caso de ato de improbidade administrativa que cause lesão ou prejuízo para a adminstração pública cabe CULPA. É punível o dolo e a culpa e todos os casos de atos de improbidade importarão na suspensão dos direitos políticos.
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Lei 8429/92
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano
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- Prejuízo ao erário TEM CÚ > exige dolo/CUlpa
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Prezuízo ao erário admite tanto a modalidade dolosa quanto a culposa.
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Errado.
Dolo ou culpa.
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Somente Prezuízo ao erário pode por dolo ou culpa
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Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA.
ERRADA!
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Complementando:
Significado de Imprescindível
Que não se pode dispensar ou renunciar; indispensável: o pandeiro é imprescindível para um bom samba
Enriquecimento ílicito: DOLO
Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA
Atentado aos princípios: DOLO
GABARITO ERRADO
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Os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário podem decorrer de ação ou omissão dolosa ou culposa. Somente as demais formas que exigem necessariamente o dolo.
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Gab. E
Atos de improbidade contra a adm publica são imprescritiveis!!
Meus resumos qc 2018 sobre atos de improbidade adm:
1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;
2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;
3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;
4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;
5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;
6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;
7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.);
8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;
9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:
- Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;
- Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;
- Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): esse ato tem que ter DOLO do agente;
- A Lei Complementar nº 157, de 2016 incluiu a Seção II-A no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa - (Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)
- Perda do cargo público;
- Ação penal cabível;
- Ressarcimento ao Erário:
- Nesse caso, passará ao descendente até o limite da herança.
- Imprescritível.
- Indisponibilidade dos bens:
- É uma "medida cautelar", não é uma sanção.
- Suspensão do direito político;
- Se o agente se enriqueceu ilicitamente, a suspensão do direito político será de 8 a 10 anos;
- Se o agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;
- Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;
- Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido
- Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
11 - Nos atos de improbidade a ação é CÍVEL e não PENAL ou ADM.
12 - Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.
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Gabarito: ERRADO
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: DOLO
CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM: DOLO
CONCEDER BENEFÍCIO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO: DOLO
LESÃO AO ERÁRIO: DOLO OU CULPA.
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Lei 8.429/92
Enriquecimnto ilícito ( art.9 ) Só pode ser praticado a título de Dolo.
Prejuízo ao Erário ( art.10 ) Pode ser praticado a título de Dolo ou Culpa.
Contra os Princípios da Administração Pública ( art.11 ) Só pode ser praticado a título de Dolo.
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI N. 8.429/92. CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO. FORNECIMENTO DE LANCHES MATINAIS. DOLO NÃO CONFIGURADO. SUCESSIVA RENOVAÇÃO DO CONTRATO MOTIVADA EM FACE DAS PECULIARIDADES DO OBJETO LICITADO. 1. O STJ ostenta entendimento uníssono segundo o qual, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do artigo 10. [...]
(REsp 1192056/DF, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 26/09/2012)
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Através das minhas pesquisas descobri q até hoje já foram cobradas:
350q do CESPE
271q da FCC
56 q da FGV
com essa palavra..... Então você precisa saber? SIM ou COM CERTEZA?
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE q eu uso e nunca mais errei questões com essas palavras:
PrescinDIr - DIspensar
PrescindiR - Recusar
Imprescinde = precisa / Indispensável
Precedida/Precedido/Preceder - é só q NÃO tem 'N' - Precisar
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE
- Enriquecimento Ilícito: Dolo
- Prejuízo ao Erário: Dolo ou Culpa
- Violação aos Princípios da Adm: Dolo
Perdão pelo macete...
ENRI cristo tem DÓ e o
PREJU - tem CU
VIOLA-DO
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Esse Imprescindível já está batido :
Imprescindível :Indispensável
Prescindível Dispensável
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-Ato de improbidade ADM que cause prejuízo ao erário, somente este admite (Dolo ou Culpa)
-(Contra os princípios da ADM ) e (Enriquecimento ilícito ) só DOLO.
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Questão errada.
Art. 9º - DOLO
Art. 10 - DOLO OU CULPA
Art. 11 - DOLO
"Quem tá no MEIO sempre tem culpa."
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Errado !
Independe: da ocorrência de dano ao erário (exceto quando à pena de ressarcimento) ou da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas.
Exige: comprovação de dolo (enriquecimento ilícito e violação dos princípios) e dolo ou culpa (prejuízo ao erário)
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Dos atos de improbidade administrativa o prejuízo ao erário é o único que pode ser culposo.
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Prejuizo ao erario : dolo ou culpa de qualquer jeito tipifica a conduta.
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Lembrou do "PREJU TEM CU", mata qualquer questão sobre o tema hehehe
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Prejuízo ao erário é a única que é possível nas modalidades de dolo ou culpa.
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Respondi como certa pois considerei a ressalva que para o Cespe questão imcompleta não é questão errada. (nem sempre)
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ERRADO
A questão disse "À luz da Lei..."
traduzindo....
É imprescindível (sim preciso) a ocorrência de dolo (dolo ou culpa) para a tipificação, como ato de improbidade administrativa, da conduta de agente público que cause prejuízo ao erário.
Prejuízo ao Erário: Dolo ou Culpa
Enriquecimento Ilícito: Dolo
Atentado aos Princípios: Dolo
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Pessoal sem querer colocar comentário desnecessário aqui. Vejo muitas pessoas reclamando por causa do pessoal que copia e cola comentários, ou fica repetindo algo que o colega já mencionou anteriormente...Aí fica com 1 bilhão de comentários praticamente desnecessários...
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Espero ter ajudado vocês! Abraços! Deus abençoe vocês!
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*ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - conduta DOLOSA
*PREJUÍZO AO ERÁRIO - conduta DOLOSA ou CULPOSA;
*ATENTAR CONTRA OS P. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - conduta DOLOSA.
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Boa noite,
Ações que importem prejuízo ao erário poderão ser dolosa ou culposa por ação ou omissão.
Bons estudos
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A tipificação não se restringe a crimes dolosos.
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O ato pode ser doloso ou culposo.
O enriquecimento ilícito - Apenas Dolo;
Atentar contra os Princípios Administrativos - Apenas Dolo.
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Gab Errado
Enriquecimento ilicito: Somente DOLO
lesão ao Erário: Dolo ou Culpa
Contra os Princípios: Somente Dolo
Obs: Lesão ao Erário é a unica modalidade que admite forma culposa.
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É prescritível a ação de ílicito que causa dano ao erário, contudo nessa modalidade é tanto dolo e culpa. O prazo de prescrição é de 05 anos.
Já a ação de ressarcimento ao erário pelo preuízo causado que é imprescritível.
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Gab. Errado
Enriquecimento -> mais grave -> Dolo
Prejuízo ao erário -> médio -> Dolo ou culpa
Atentado contra os princípios -> leve -> Dolo
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Gabarito ERRADO
Só lembrar do PREJU tem CU ( CULPA)
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ERRADO
"É imprescindível a ocorrência de dolo para a tipificação, como ato de improbidade administrativa, da conduta de agente público que cause prejuízo ao erário."
Imprescindível = ESSENCIAL, NECESSÁRIO, INDISPENSÁVEL
O Dolo não é INDISPENSÁVEL, uma vez que na Lesão ao Erário cabe também a CULPA
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ERRADO
Prejuízo ao erário ==> Pode ser por dolo ou culpa.
Lei 8429. Art. 10. "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente..."
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Errado, questão muito boa pois lesão ao erário é o ÚNICO dentro de improbidade adm que não é OBRIGADO termos DOLO, pois pode ser por culpa (Negligencia).
Temos que lembrar:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = DOLO = IDEIA QUE AGENTE SE BENEFICIOU DIRETAMENTE
PREJUIZO AO ERÁRIO = DOLO OU CULPA (NEGLIGENCIA) = IDEIA QUE ALGUÉM SE BENEFICIOU
ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS = DOLO = AQUILO QUE NÃO PUDER SER ENQUADRADO NOS ANTERIORES
CONCESSÃO INDEVIDA DE IMPOSTO = DOLO = EVITAR GUERRA FISCAL ENTRE MUNICÍPIOS, IMPOSTO MÍNIMO DE ISS 2 POR CENTO
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FOda! Um simples detalhe te faz erra! OU OU OU OU OU OU ...
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dolo ou culpa
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Dolo ou Culpa!
Imprescindível = Necessário.
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Errada.
Assim ficaria certa:
É prescindível a ocorrência de dolo para a tipificação, como ato de improbidade administrativa, da conduta de agente público que cause prejuízo ao erário, pois pode haver a culpa.
Obs.:
> Atos de improbidade administrativa:
- Enriquecimento ilícito (DOLO);
- Prejuízo ao erário (DOLO OU CULPA);
- Desrepeito aos princípios da Administração Pública (DOLO).
Jesus no comando, SEMPRE!
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Atos de improbidade que causam lesão ao erário são os únicos que são punidos a título de dolo ou culpa! As demais espécies capituladas como atos de improbidade são punidas somente quando a conduta for dolosa.
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Enriquecimento Ilicito que é DOLO
Prejuízo ao erário: Dolo OU Culpa
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NO PECA TODOS TEM QUE FIGURAR SOMENTE O DOLO, EXCETO O PREJUÍZO AO ERÁRIO QUE FIGURA DOLO OU CULPA!
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Peguinha estilo cespe ! A palavra "imprescindível" deixou muita gente achando que era no sentido de ter dolo ... mas na verdade queria dizer no sentido de ser somente DOLO ( no caso Prejuízo ao erário: Dolo OU Culpa)
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Boa questão!
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ENRIQUECIMENTO ILICTO- DOLO
PREJUIZO AO ERÁRIO- DOLO ou CULPA.
ATENTAM CONTRA ADM- DOLO
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PREJÚ TEM CÚ!!!
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PREJU é DOLOCU
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PREJUízo ao Erário-->Dolo ou CUlpa
Enriquecimento Ilícito-->Só dolo
Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário-->Só dolo
Atentam Contra os Princípios da Administração Pública-->Só dolo
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PARA RESPONDER A QUESTÃO VC VAI PRIMEIRO NO QUADRO DO P-E-C-A:
P rejuízo ao Erário ----------------------------------------------------------> Dolo ou Culpa
E nriquecimento Ilícito ---------------------------------------------------------------> Dolo
C oncessão /Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário ---------->Dolo
A tentam contra os Princípios da Administração Pública ---------------------------> Dolo
FONTE: QC
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DOLO ou CULPA
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O POVO COMENTA
Enriquecimento Iícito = Deve ter DOLO
Prejuízo ao Erário = Deve ter DOLO ou CULPA
Atos Contra Princípios = Deve ter DOLO
Ai eu me pergunto , então qual é a diferença desses 3 ?? kkkkk desculpa a minha falta de noção
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Se vc rouba, vc rouba sem querer? Nunca vi!! e automaticamente vc alem de causa prejuízo ao erário , enriqueceu ilicitamente. #fiderapariga
Se vc perde sem querer um documento importantíssimo > causou um prejuízo, mas nem por isso enriqueceu.
E por último... Se vc pratica desvio de finalidade. Vc atenta contra os princípios. Por exemplo: vc tem competência para transferir um servidor pra puta que pariu. Ai so de raiva vc faz isso. Vc praticou atentou contra o princípio de moralidade, além do desvio de finalidade.
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GABARITO: ERRADO
LIA. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
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Dolo ou culpa
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GABARITO: ERRADO
LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA-8429/92
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.
BONS ESTUDOS!
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NAO DEIXA DE ESTAR CERTA. NAO CONCORDO COM ALGUNS GABARITOS DA CESPE.
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Só pra fixar:
Em caso de prejuízo ao erário a culpa é em strito sensu.
Como assim? Não se pune se o sujeito agir conforme orientam as regras administrativa.
Agente agiu com negligência durante o procedimento que resultou dano = improbidade!
Agente agiu com cautela e boa-fé durante o procedimento que resultou dano = isento!
Por isso que os atos são SUBJETIVOS.
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Renato Souza Imprescindível= indispensavel No artigo 10 da lei 8429 diz dolo ou culpa nao sendo necessário o dolo estar presente
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Os atos de improbidade administrativa causadores de lesão ao erário têm sua previsão contida no art. 10 da Lei 8.429/92, em cujo caput fica muito claro que, ao contrário das demais espécies de atos ímprobos, é possível sua configuração com base em comportamento meramente culposo, de sorte que a presença de dolo não é requisito essencial.
A propósito, confira-se a redação da aludida norma:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:"
Como se vê, a ocorrência de dolo não é imprescindível para que restem configurados os atos de improbidade elencados no art. 10 da Lei 8.429/92, isto é, as condutas causadores de prejuízos ao erário.
Incorreta, portanto, a afirmativa ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO
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Causou prejuízo ao erário, não tem chance. Causou, tomou!
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Essa questão é só português.
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Dolo ou Culpa !!
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é dolo e culpa
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Gabarito: ERRADO.
Prejuízo ao erário é o único crime que admite a modalidade culposa.
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GAB. E
O ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário admite a culpa. Logo, o dolo é dispensável (não é imprescindível);
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Complementando acerca da lei de improbidade.
No caso de enriquecimento ilícito: somente DOLO
Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA
Ferir aos princípios da Adm.: somente DOLO.
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Prejuízo ao erário precisa de DOLO ou CULPA para a sua tipificação.
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Não é imprescindível, visto que PREJUÍZO AO ERÁRIO aceita a modalidade culposa.
GABARITO: ERRADO
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Gabarito "E"
Meu Deus, como o CESPE têm tesão por imprescindível e Prescindível.
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
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Errado...
Não é imprescindível,
Não é indispensável,
Que tenha dolo para se caracterizar enriquecimento ilícito pois ele é o único que aceita culpa tb.
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Errado
Porque o dolo é dispensável se houve a forma culposa
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Minha contribuição.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ~> DOLO
CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM ~> DOLO
CONCEDER BENEFÍCIO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO ~> DOLO
LESÃO AO ERÁRIO ~> DOLO OU CULPA
Abraço!!!
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Questão de AMOR e ODIO errei 3x vezes
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = DOLO
PREJUÍZO AO ERÁRIO = DOLO ou CULPA.
ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS = DOLO
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Dolo ou culpa
Gabarito: E
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Prescindível - desnecessário, dispensável
Imprescindível - indispensável
É imprescindível a ocorrência de dolo para a tipificação, como ato de improbidade administrativa, da conduta de agente público que cause prejuízo ao erário.
Note que quando a questão diz "é imprescindível a ocorrência de dolo...", ela restringe o ato de improbidade administrativa que cause prejuízo/lesão ao erário, contudo é exigível dolo ou culpa para a tipificação do ato.
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Prejuízo ao erário -> Dolo ou culpa
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ou culpa.
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GAB: ERRADO!
Dolo ou culpa
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ERRADO.
Prejuízo ao Erário.
DOLO OU CULPA.
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Agora estaria correta, segundo as alterações da Lei de Improbidade.
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
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Questão desatualizada. O art. 10 da lei 8.429 foi alterado. É necessário haver dolo.
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Lembrando que com as modificações promovidas pela LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 não existe mais a modalidade culposa no Prejuízo ao Erário.
A Lei de Improbidade agora exige dolo para tipificação do Prejuízo ao Erário:
“§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:....”
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Desatualizada - agora é necessária a comprovação do dolo (específico).
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Nova Lei nº 14.230/21 não existe a culpa, somente o DOLO.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
NOVA REDAÇÃO DADA À LIA EM 2021:
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa TUTELARÁ A PROBIDADE na organização do Estado E no exercício de suas funções, como forma de ASSEGURAR a INTEGRIDADE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL, nos termos desta Lei.
§ 1º Consideram-se ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA as CONDUTAS DOLOSAS tipificadas nos arts. 9º, 10 E 11 desta Lei, RESSALVADOS tipos previstos em leis especiais.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação OU omissão DOLOSA, que enseje, efetiva E comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento OU dilapidação dos bens OU haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, E notadamente (...).