SóProvas


ID
2615794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item a seguir.


É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

     

    LEI 13146

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  ​

  • ERRADO

     

     

    Pessoa com deficiência = longo prazo;

     

    Pessoa com mobilidade reduzida = Permanente ou temporária;

     

     

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD Prova: Assistente - Previdencial)

     

     

    Idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos são considerados pessoas com mobilidade reduzida porque apresentam dificuldades de movimentação, permanente ou temporária, que geram redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção.(CERTO)

     

    Bons estudos!!!!!!!!

  • GABARITO ERRADO

     

    CORRIGINDO A QUESTÃO:

     

                            É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento longo prazo,

                            de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua

                            participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    FUNDAMENTO: ART. 2º, LEI 13.146/15

     

                            Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo

                            de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais

                            barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de

                            condições com as demais pessoas.

     

    FUNDAMENTO: ARTIGO 1, DECRETO 6.949/2009 e DECRETO LEGISLATIVO 186/2008

     

                            Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza

                            física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras,

                            podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições

                            com as demais pessoas.

     

    FUNDAMENTO: ART. 2º, III, LEI 10.098/2000

     

                            III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza

                            física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras,

                            pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições

                            com as demais pessoas;

  •                                                                                              #DICA#

     

    No nervosismo da prova é comum nós confundirmos esses dois dispositivos aqui:

     

    Pessoa com Deficiência: (Art. 2o) Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    Pessoa com mobilidade reduzida: (Art.3º IX) aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

  • Art. 2o Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    LEI 13.146/15

    ERRADA!

  • Alguém posta de novo o mesmo artigo? Só pra gente entender melhor  mesmo.

  • O erro está no CURTO PRAZO.

    Tb falta a palavra PLENA.

  • Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza, FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode OBSTRUIR SUA PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA na sociedade em igualdade ou condições com as demais pessoas.

     

     

  • Gabarito: "Errado"

     

    Comentários: A deficiência deve ser de longo prazo e não curto, nos termos do art. 2º, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015): "Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."

     

     

  • Errado.

    Errei na prova pq li rapido --'

    Deficiência -> LONGO PRAZO

    Mobilidade Reduzida -> Permanente ou temporária.

  • GABARITO ERRADO

    Comentário que eu tinha colocado em outra questão igualzinha a essa, pode ser que ajude

    1 - CONCEITO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: (deficiência + barreiras)
          1.1)Tem impedimento de longo prazo
          1.2)De natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
          1.3)Obstruida por barreiras

    2 - CONCEITO DE PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA:
         2.1)Tem dificuldade de movimentação;
         2.2)Permanente ou temporária;
         2.3)Inclui: idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    AGORA A GENTE CHEGA!!

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETEPassar em concurso é um processo LONGO de FIMoSE

     

    F ísica

    I ntelectual

    M ental

    ou

    SE nsorial

     

    Art. 2o Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL ou SENSORIAL  o qual, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    CESPE:

     

    Q580348 . O plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência (Plano Viver sem Limite) estabelece que a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho contempla aquelas que têm impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. V

     

    Q871929. É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.F

     

    FCC:

     

    Q795052- A legislação mais moderna se refere à pessoa que tem “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, como  pessoa com deficiência.  V

     

    Q795132- Em 2015 foi aprovada lei que prevê diversos direitos para pessoas que tenham “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. O enunciado se refere à  Lei no 13.146, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.   V

     

    Q749476- De acordo com os conceitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência − Lei n° 13.146/15, é correto afirmar: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual.  F

     

    OUTRAS BANCAS:

     

    Q577720- A teor da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. V

     

    Q780898 -Considera-se pessoa com deficiência, conforme previsto pela Lei nº 13.146/2015, aquela que tem   impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que inviabilize a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • CONSIDERA-SE DEFICIÊNCIA FÌSICA

     

    Impedimento de longo prazo

     

    natureza: fisíca, mental, intelectual, sensorial 

     

    ..... com interação de uma ou mais barreiras, que possam vir a obstruir sua partipação plena e efetiva na sociedade

  • CESPE E FCC JÁ COBRARAM

     

    PESSOA COM DEFICIENCIA  -----------> TEM IMPEDIMENTO (LONGO PRAZO)

    PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA ----------> TEM LIMITAÇÃO (CURTO/LONGO PRAZO)

     

    ***CONCEITO DE PESSOA COM MOB REDUZIDA NÃO SE ENQUADRA NO DE PCD*** 

  • Dei molinho!

    Mobilidade reduzida: Curto prazo

    Deficiencia: longo prazo.

  • PCD: impedimento de longo prazo de natureza  Física

                                                                              Mental

                                                                              Intelectual 

                                                                              Sensorial

                                                                           

    Mobilidade reduzida: dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo:

    → idoso

    → gestante

    → lactante

    → pessoa com criança de colo

    → obeso

     

    Five Finger Death Punch - Coming Down

  • De longo prazo e não de curto prazo.

  • Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  (ERRADA)

  • De longo prazo e não de curto prazo.

     

    OBS: Longo Prazo # Permanente 

  • Deficiência + barreiras. Isoladas configura erro de da acertiva

  • Art. 2º da Lei 13146/15

     

    Art. 2ª. Considera-se pessoa com deficiência aquela que ter impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    GAB.: ERRADO

  • Pessoa com Deficiência = Longo Prazo.

    Pessoa com Mobilidade Reduzida = Prazo curto

  • A CURTO PRAZO = mobilidade reduzida
    A LONGO PRAZO = pessoa com deficiência

  • Longo prazo: pessoa com deficiência.
  • Parei de ler em: " impedimento de curto ou longo prazo ..."

    Curto prazo é mobilidade reduzida. Deficiência é apenas longo prazo.

  • Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Errado!

     

     

    PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

    Tem impedimento de longo prazo: física, mental, intelectual, sensorial.

    Interação com barreiras (1ou+): obstrui participação plena efetiva na sociedade -- com igualdade de condições.

     

  • Errada, lei 13.146

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Apenas impedimentos de LONGO PRAZO

  • (Lei nº 13.146/2015 ou Estatuto da PcD), em seu art. 2º, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Longo prazo.

  • Art 1º 

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • É considerada pessoa com mobilidade reduzida aquela que tem impedimento de curto prazo!

  • Erro em CURTO PRAZO

  • GABARITO: ERRADO

     

    EPD. Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • Conceito de pessoa com deficiência:

    "É considerado pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".

     

    REPETE AQUI TRÊS VEZES!

    Pessoa com deficiência = longo prazo;

    Pessoa com mobilidade reduzida = Permanente ou temporária;

  • Pense assim:

    DEFICIENCIA = é longo prazo

    MOBILIDADE REDUZIDA = temporaria ou permanente 

                                  EX: lactante : enquanto amamentar tera a mobilidade reduzida (temporaria)

                                         Idoso = mobilidade reduzida permamente, não voltará a ser novo

  • longo prazo, apenas

  • longo prazo

  • ATENÇÃO:

    Pessoa com Deficiência: (Art. 2o) Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    Pessoa com mobilidade reduzida: (Art.3º IX) aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

  • Deficiência => longo prazo

    Mobilidade Reduzida => Permanente ou temporária

  • Comentando para guardar a questão, desculpem-me os demais colegas.

    Foco, Força e Fé na Luz pois ela nos iluminará o caminho o nos guiará à vitória.

  • Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    Deficiência = longo prazo

    Mobilidade reduzida = Permanente ou temporária 

  • Devemos estar sempre atentos as pegadinhas! Impedimento de Longo prazo e não curto prazo.

  • Deficiência = longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo.

     

     

    Mobilidade reduzida = Permanente ou temporária 

  • Errado

    Longo prazo

  • LONGO PRAZO!!!!!!!!!
  • É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

    Lembrando que, além do erro do curto/longo prazo, há erro também quanto ao motivo da obstrução à participação na sociedade. A questão refere que é o impedimento da pessoa que a impede de participar da sociedade, quando, na verdade, é a barreira (junto ao impedimento) que obstrui sua participação. Vejam: Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

  • ERRADO.

    Curto prazo NÃO! 

  • Errado.

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Dica: é somente longo prazo.

    A lei 13.146/2015 não faz menção alguma à frase curto prazo nem médio prazo.

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Gab. E.

    .não existe a palavra CURTO

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    ERRADO

  • Lei 13.146, Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Resolução:

    Só para fixar. Viu a pegadinha? Não é impedimento de curto prazo e faltou citar a interação com uma ou mais barreiras.

    Art. 2º, III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

    Gabarito: ERRADA

  • É Típico do Cespe colocar: médio ,curto( prazo) .Atenção é impedimento de" LONGO PRAZOOOOOO".

  • A LONGO PRAZO

  • Longo prazo para pessoa com deficiência.

    Permanente ou temporária para mobilidade reduzida.

  • tipo de questão que me mata de raiva

  • PCD:

    • IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO;
    • DE NATUREZA FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL;
    • INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS;
    • PODE OBSTRUIR SUA PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA NA SOCIEDADE, EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM AS DEMAIS PESSOAS.

    MOBILIDADE REDUZIDA - DIFICULDADE DE MOVIMENTAÇÃO, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA.