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GABARITO : ERRADO
LEI 13146
Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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ERRADO
Pessoa com deficiência = longo prazo;
Pessoa com mobilidade reduzida = Permanente ou temporária;
(Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD Prova: Assistente - Previdencial)
Idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos são considerados pessoas com mobilidade reduzida porque apresentam dificuldades de movimentação, permanente ou temporária, que geram redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção.(CERTO)
Bons estudos!!!!!!!!
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GABARITO ERRADO
CORRIGINDO A QUESTÃO:
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento longo prazo,
de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua
participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
FUNDAMENTO: ART. 2º, LEI 13.146/15
Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo
de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas.
FUNDAMENTO: ARTIGO 1, DECRETO 6.949/2009 e DECRETO LEGISLATIVO 186/2008
Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras,
podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições
com as demais pessoas.
FUNDAMENTO: ART. 2º, III, LEI 10.098/2000
III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras,
pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições
com as demais pessoas;
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#DICA#
No nervosismo da prova é comum nós confundirmos esses dois dispositivos aqui:
Pessoa com Deficiência: (Art. 2o) Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Pessoa com mobilidade reduzida: (Art.3º IX) aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
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Art. 2o Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
LEI 13.146/15
ERRADA!
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Alguém posta de novo o mesmo artigo? Só pra gente entender melhor mesmo.
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O erro está no CURTO PRAZO.
Tb falta a palavra PLENA.
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Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza, FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode OBSTRUIR SUA PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA na sociedade em igualdade ou condições com as demais pessoas.
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Gabarito: "Errado"
Comentários: A deficiência deve ser de longo prazo e não curto, nos termos do art. 2º, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015): "Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."
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Errado.
Errei na prova pq li rapido --'
Deficiência -> LONGO PRAZO
Mobilidade Reduzida -> Permanente ou temporária.
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GABARITO ERRADO
Comentário que eu tinha colocado em outra questão igualzinha a essa, pode ser que ajude
1 - CONCEITO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: (deficiência + barreiras)
1.1)Tem impedimento de longo prazo
1.2)De natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
1.3)Obstruida por barreiras
2 - CONCEITO DE PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA:
2.1)Tem dificuldade de movimentação;
2.2)Permanente ou temporária;
2.3)Inclui: idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
AGORA A GENTE CHEGA!!
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE : Passar em concurso é um processo LONGO de FIMoSE
F ísica
I ntelectual
M ental
ou
SE nsorial
Art. 2o Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL ou SENSORIAL o qual, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
CESPE:
Q580348 . O plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência (Plano Viver sem Limite) estabelece que a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho contempla aquelas que têm impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. V
Q871929. É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.F
FCC:
Q795052- A legislação mais moderna se refere à pessoa que tem “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, como pessoa com deficiência. V
Q795132- Em 2015 foi aprovada lei que prevê diversos direitos para pessoas que tenham “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. O enunciado se refere à Lei no 13.146, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. V
Q749476- De acordo com os conceitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência − Lei n° 13.146/15, é correto afirmar: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual. F
OUTRAS BANCAS:
Q577720- A teor da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. V
Q780898 -Considera-se pessoa com deficiência, conforme previsto pela Lei nº 13.146/2015, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que inviabilize a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. V
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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CONSIDERA-SE DEFICIÊNCIA FÌSICA
Impedimento de longo prazo,
natureza: fisíca, mental, intelectual, sensorial
..... com interação de uma ou mais barreiras, que possam vir a obstruir sua partipação plena e efetiva na sociedade
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CESPE E FCC JÁ COBRARAM
PESSOA COM DEFICIENCIA -----------> TEM IMPEDIMENTO (LONGO PRAZO)
PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA ----------> TEM LIMITAÇÃO (CURTO/LONGO PRAZO)
***CONCEITO DE PESSOA COM MOB REDUZIDA NÃO SE ENQUADRA NO DE PCD***
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Dei molinho!
Mobilidade reduzida: Curto prazo
Deficiencia: longo prazo.
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PCD: impedimento de longo prazo de natureza Física
Mental
Intelectual
Sensorial
Mobilidade reduzida: dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo:
→ idoso
→ gestante
→ lactante
→ pessoa com criança de colo
→ obeso
Five Finger Death Punch - Coming Down
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De longo prazo e não de curto prazo.
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Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (ERRADA)
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De longo prazo e não de curto prazo.
OBS: Longo Prazo # Permanente
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Deficiência + barreiras. Isoladas configura erro de da acertiva
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Art. 2º da Lei 13146/15
Art. 2ª. Considera-se pessoa com deficiência aquela que ter impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
GAB.: ERRADO
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Pessoa com Deficiência = Longo Prazo.
Pessoa com Mobilidade Reduzida = Prazo curto
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A CURTO PRAZO = mobilidade reduzida
A LONGO PRAZO = pessoa com deficiência
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Longo prazo: pessoa com deficiência.
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Parei de ler em: " impedimento de curto ou longo prazo ..."
Curto prazo é mobilidade reduzida. Deficiência é apenas longo prazo.
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Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Errado!
PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
Tem impedimento de longo prazo: física, mental, intelectual, sensorial.
Interação com barreiras (1ou+): obstrui participação plena efetiva na sociedade -- com igualdade de condições.
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Errada, lei 13.146
Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
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É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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Apenas impedimentos de LONGO PRAZO
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(Lei nº 13.146/2015 ou Estatuto da PcD), em seu art. 2º, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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Longo prazo.
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Art 1º
Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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É considerada pessoa com mobilidade reduzida aquela que tem impedimento de curto prazo!
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Erro em CURTO PRAZO
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GABARITO: ERRADO
EPD. Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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Conceito de pessoa com deficiência:
"É considerado pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".
REPETE AQUI TRÊS VEZES!
Pessoa com deficiência = longo prazo;
Pessoa com mobilidade reduzida = Permanente ou temporária;
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Pense assim:
DEFICIENCIA = é longo prazo
MOBILIDADE REDUZIDA = temporaria ou permanente
EX: lactante : enquanto amamentar tera a mobilidade reduzida (temporaria)
Idoso = mobilidade reduzida permamente, não voltará a ser novo
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longo prazo, apenas
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longo prazo
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ATENÇÃO:
Pessoa com Deficiência: (Art. 2o) Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Pessoa com mobilidade reduzida: (Art.3º IX) aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
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Deficiência => longo prazo
Mobilidade Reduzida => Permanente ou temporária
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Comentando para guardar a questão, desculpem-me os demais colegas.
Foco, Força e Fé na Luz pois ela nos iluminará o caminho o nos guiará à vitória.
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Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Deficiência = longo prazo
Mobilidade reduzida = Permanente ou temporária
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Devemos estar sempre atentos as pegadinhas! Impedimento de Longo prazo e não curto prazo.
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Deficiência = longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo, longo prazo.
Mobilidade reduzida = Permanente ou temporária
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Errado
Longo prazo
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LONGO PRAZO!!!!!!!!!
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É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Lembrando que, além do erro do curto/longo prazo, há erro também quanto ao motivo da obstrução à participação na sociedade. A questão refere que é o impedimento da pessoa que a impede de participar da sociedade, quando, na verdade, é a barreira (junto ao impedimento) que obstrui sua participação. Vejam: Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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ERRADO.
Curto prazo NÃO!
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Errado.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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Dica: é somente longo prazo.
A lei 13.146/2015 não faz menção alguma à frase curto prazo nem médio prazo.
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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Gab. E.
.não existe a palavra CURTO
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LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
ERRADO
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Lei 13.146, Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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Resolução:
Só para fixar. Viu a pegadinha? Não é impedimento de curto prazo e faltou citar a interação com uma ou mais barreiras.
Art. 2º, III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
Gabarito: ERRADA
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É Típico do Cespe colocar: médio ,curto( prazo) .Atenção é impedimento de" LONGO PRAZOOOOOO".
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A LONGO PRAZO
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Longo prazo para pessoa com deficiência.
Permanente ou temporária para mobilidade reduzida.
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tipo de questão que me mata de raiva
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PCD:
- IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO;
- DE NATUREZA FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL;
- INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS;
- PODE OBSTRUIR SUA PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA NA SOCIEDADE, EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM AS DEMAIS PESSOAS.
MOBILIDADE REDUZIDA - DIFICULDADE DE MOVIMENTAÇÃO, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA.