SóProvas


ID
2615800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à classificação das Constituições e à organização político-administrativa.


É competência comum da União, dos estados e dos municípios fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 21. Compete à União:

     

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

  • Gabarito: Errado

     

    Questão errada, pois com relação à autorização e à fiscalização da produção e do comércio de material bélico, é competência apenas da UNIÃO  e não dos Estados e dos Municípios 

     

    É competência PRIVATIVA da União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.

  • GABARITO: ERRADO

     

    CORRIGINDO A QUESTÃO:

     

                          É competência EXCLUSIVA da União, fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.

     

    FUNDAMENTO: ART. 21, VI, CF

     

                          Art. 21. Compete à União:

     

                          VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

     

    RESUMO:

     

                          Art. 21 - Competência Exclusiva da União: Não pode delegar (competência administrativa)

                          Art. 22 - Competência Privativa da União: Pode delegar para os Estados (competência legislativa)

                          Art. 23 - Competência Comum da União, Estados, DF e Município: (competência administrativa)

                          Art. 24 - Competência Concorrente da União, Estados e DF: (competência legislativa)

     

  • Art. 21. Compete à União:

     

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

     

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO : ERRADO

     

    É competência EXCLUSIVA da União, fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.

     

     

    CF

    Art. 21. Compete à União:

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

     

    RESUMO BOM PARA PROVA:

     

                          Art. 21 - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO: Não pode delegar (competência administrativa)

                          Art. 22 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: Pode delegar para os Estados (competência legislativa)

                          Art. 23 - COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIO: (competência administrativa)

                          Art. 24 - COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIO:: (competência legislativa)

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    Art. 21. Compete à União:

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

  • Complementando:

     

     

    Dica: Geralmente essas coompetências relacionadas a guerra,paz, material bélico, forças armadas, as quais estão ligadas a SEGURANÇA NACIONAL, são de competência da UNIÃO FEDERAL.

     

     

    Fund:

     

    CF/88. Art. 21. Compete à União:

     

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Art. 21. Compete à União:   competência administrativa exclusiva: note que competência administrativa começa sempre com verbos.

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

     

  • COMUM a todos os entes federativos.

    O que Municípios vão fazer legislando sobre material bélico. Sabemos que de incubência da UNIÃO.

    GAB ERRADo

  • essa foi para a massa não zerar

  • Competência EXCLUSIVA da União.

    Art. 21. Compete à União:

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

    GABARITO ERRADO
     

     

  • Só falta isso pra ficar pior. 

  • Competência LEGISLATIVA:

    Art. 22 ---- Privativa da União: Pode delegar para os Estados

    Art. 24 ---- Concorrente da U/E/DF/M 

     

  • Parem de chamar a questão de fácil, "para a massa não zerar"... Isso desestimula os colegas q estão na luta... E soa arrogante

  • H Sacer, você se equivocou no art. 24; este não concorre aos municípios.

    Cazumbá PMBA

  • Gab. E

    CF- Art. 21. Compete à União:

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

  • São classificados como material bélico, os armamentos em geral e recursos materiais indispensáveis ao seu funcionamento e manutenção. Alguns exemplos são: armamento de aeronaves, armamento terrestre, munição, pólvora, explosivos, propelentes e piroténicos. 

     

    Gab ERRADO.

  • CUIDADO! 

    Competência concorrente (art. 24) é da UNIÃO, ESTADOS e DF (NÃO INCLUI OS MUNIC�PIOS).

  • CF/88 
    Art. 21. Compete à União: 
    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

  • Material bélico é competência da União. Bons estudos 

  • COMPETÊNCIA EXCLUSICA DA UNIÃO.

  • Eis uma competência exclusiva da União. Gabarito: ERRADO
  • Tudo que é relacionado a material bélico = competência EXCLUSIVA (é uma comp. administrativa) da UNIÃO

  • Exclusivamente à União! Cuidado para não confundir exclusivo com privativo!

    EXCLUSIVO = COMPETÊNCIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

    PRIVATIVO = COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS, não podendo os Estados legislar, ainda que haja inércia da União, salvo lei complementar autorizativa, respeito o critério MATERIAL (somente aquelas competências), FORMAL (lei complementar) e GERAL (deve ser a TODOS os Estados, e de forma específica).

  • Palavras-chaves para competência exclusiva da União:

    - NACIONAL

    - SISTEMA

    - DIRETRIZ

    - PORTO

    - NUCLEAR

    - BÉLICO

    - TELECOMUNICAÇÃO

    - NORMAS GERAIS

     

    Outras competências exclusivas importantes:

    - Elaborar e executar planos REGIONAIS de ordamento territorial;

    - Regular diversão e espetáculos (faixa etária).

  • É somente "EXCLUSIVA" da União, fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.

    Gab. E

  • "para a massa não zerar"

    Eu fico pensando: quê que esses desembargadores/diplomatas/cartorários ficam fazendo postando comentários no QC menosprezando quem está iniciando os estudos? 

  • DICA: Para acertar quase todas as questões sobre competência administrativas, é preciso decorar o Art. 23 (compet. adm. comum de todos os entes), pois tudo o que for dito que não estiver presente no Art. 23, será PRATICAMENTE competência da União.

  • Cada uma!

  • ESSA FOI PRA NÃO ZERAR

  •      Art. 21. Compete à União:

     

                          VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

     

    RESUMO:

     

                          Art. 21 - Competência Exclusiva da União: Não pode delegar (competência administrativa)

                          Art. 22 - Competência Privativa da União: Pode delegar para os Estados (competência legislativa)

                          Art. 23 - Competência Comum da União, Estados, DF e Município: (competência administrativa)

                          Art. 24 - Competência Concorrente da União, Estados e DF: (competência legislativa)

  • Material bélico

    - Fiscalizar: competencia EXCLUSIVA da uniao

    - Normas gerais:  competencia PRIVATIVA da Uniao

  • Art. 21. Compete à União:

     

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

  • ERRADA


    Em algumas questões parece ser muito interessante investir na lógica:


    >>> a competência comum envolve tooooooodo mundo (U, E/DF e M)


    Agora imagina tooooooooodo mundo cuidando da fiscalização de fabricação de armas (loucura total, né não?).


    Para embasar:


    Art. 21 - Competência Exclusiva da União: Não pode delegar (competência administrativa)           

    Art. 22 - Competência Privativa da União: Pode delegar para os Estados (competência

    Art. 23 - Competência Comum da União, Estados, DF e Município: (competência

    Art. 24 - Competência Concorrente da União, Estados e DF: (competência legislativa)



    Que a justiça nos norteie, especialmente enquanto ocupantes de cargos públicos.


  • Tem muitos municípios pequenos (e bem organizados) no estado de São Paulo que poderia facilmente ajudar na fiscalização...

  • God.... God.... se existe uma questão assim, é porque alguém acredita que sim.

  • Outro detalhe que chamou a atenção, foi mencionar UNIÃO, ESTADOS e MUNICÍPIOS deixando o DISTRITO FEDERAL DE FORA.

    O que já deixou bem claro no erro da questão. (Por que a União, Estado e o Município pode e o DF não ?)

    Questão ERRADA!

    São detalhes que precisam ter bastante atenção!

  • Complementando a dica no comentário do Hygor Machado: Para acertar quase todas as questões sobre competência administrativas, é preciso decorar o Art. 23 (compet. adm. comum de todos os entes), pois tudo o que for dito que não estiver presente no Art. 23, será PRATICAMENTE competência da União.

    Então, lá vai:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

            I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

            II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

            III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

            IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

            V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;

            VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

            VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

            VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

            IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

            X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

            XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

            XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

        Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

  • "essa foi pra massa não zerar"

    O karma cobra...

  • Matei a questão por deixar de fora o .DF.

    gab: errado

  • Competência comum engloba todos os entes autônomos : União, Estado, DF e Municípios.

    Competência concorrente engloba apenas os 3 entes federados e excluí os municípios: União, Estado e DF.

    A questão está errada por deixar o DF de fora.

  • Gabarito: Errado

    A questão está errada, pois é competência exclusiva da União fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.

    Até

  • Somente da UNIÃO!!!

    GAB: E.

  • Art. 21, VI, CF.

  • Art. 21, VI, CF.

  • Artigo 21, inciso VI da CF==="Compete à União:

    VI- autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico"

  • Gab: ERRADO

    É competência EXCLUSIVA da União.

    Art. 21, VI, CF.: autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Material bélico

    - Fiscalizar: competencia EXCLUSIVA da uniao

  • Chega ser engraçado ter os municipios

  • A assertiva é falsa. É competência exclusiva da União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (art. 21, VI, CF/88).

    Gabarito: Errado

  • Compete à União autorizar e fiscalizar ... fui na inocência, já que a questão falava apenas de fiscalizar .... dancei

  • É competência EXCLUSIVA da União, fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.

  • CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

     VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

  • É competência comum da União, dos estados e dos municípios fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA ARTGO 21 INCISO VI

  • Art. 21. Compete à UNIÃO:

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

    art 21  exclusiva da união> Administrativa> Indelegáve>l Lei Ordinária 

     art 22 privativa da união> Legislativa> Delegável> Lei Complementar (CAPACETE DE PM)

     art 23 comum (COMMUNICÍPIO)> Administrativa> (o que for de cunho popular: como preservar o meio ambiente) Dica para competência comum: Verbos carinhosos: Zelar, cuidar, preservar, proteger...

     art 24 concorrente> (corrente muito pesada, o município não consegue segurar)> Legislativa> (PUTEFO) + as regras dos incisos (normas gerais, suplementação dos estados, inércia da união, competência plena dos estados, posterior lei federal suspende e não revoga a eficácia da lei estadual no que for contrário)

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Imagina um município fiscalizando a produção de material bélico... agora, imagina as centenas de municípios fazendo isso.

  • Eu queria ver aqui no RJ poder legislar sobre material bélico hahahahaha