-
GABARITO : ERRADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 21. Compete à União:
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
-
Gabarito: Errado
Questão errada, pois com relação à autorização e à fiscalização da produção e do comércio de material bélico, é competência apenas da UNIÃO e não dos Estados e dos Municípios
É competência PRIVATIVA da União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
-
GABARITO: ERRADO
CORRIGINDO A QUESTÃO:
É competência EXCLUSIVA da União, fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
FUNDAMENTO: ART. 21, VI, CF
Art. 21. Compete à União:
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
RESUMO:
Art. 21 - Competência Exclusiva da União: Não pode delegar (competência administrativa)
Art. 22 - Competência Privativa da União: Pode delegar para os Estados (competência legislativa)
Art. 23 - Competência Comum da União, Estados, DF e Município: (competência administrativa)
Art. 24 - Competência Concorrente da União, Estados e DF: (competência legislativa)
-
Art. 21. Compete à União:
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
GABARITO: ERRADO
-
GABARITO : ERRADO
É competência EXCLUSIVA da União, fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
CF
Art. 21. Compete à União:
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
RESUMO BOM PARA PROVA:
Art. 21 - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO: Não pode delegar (competência administrativa)
Art. 22 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: Pode delegar para os Estados (competência legislativa)
Art. 23 - COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIO: (competência administrativa)
Art. 24 - COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIO:: (competência legislativa)
-
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Art. 21. Compete à União:
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
-
Complementando:
Dica: Geralmente essas coompetências relacionadas a guerra,paz, material bélico, forças armadas, as quais estão ligadas a SEGURANÇA NACIONAL, são de competência da UNIÃO FEDERAL.
Fund:
CF/88. Art. 21. Compete à União:
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
GABARITO ERRADO
-
Art. 21. Compete à União: competência administrativa exclusiva: note que competência administrativa começa sempre com verbos.
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
-
COMUM a todos os entes federativos.
O que Municípios vão fazer legislando sobre material bélico. Sabemos que de incubência da UNIÃO.
GAB ERRADo
-
essa foi para a massa não zerar
-
Competência EXCLUSIVA da União.
Art. 21. Compete à União:
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
GABARITO ERRADO
-
Só falta isso pra ficar pior.
-
Competência LEGISLATIVA:
Art. 22 ---- Privativa da União: Pode delegar para os Estados
Art. 24 ---- Concorrente da U/E/DF/M
-
Parem de chamar a questão de fácil, "para a massa não zerar"... Isso desestimula os colegas q estão na luta... E soa arrogante
-
H Sacer, você se equivocou no art. 24; este não concorre aos municípios.
Cazumbá PMBA
-
Gab. E
CF- Art. 21. Compete à União:
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
-
São classificados como material bélico, os armamentos em geral e recursos materiais indispensáveis ao seu funcionamento e manutenção. Alguns exemplos são: armamento de aeronaves, armamento terrestre, munição, pólvora, explosivos, propelentes e piroténicos.
Gab ERRADO.
-
CUIDADO!Â
Competência concorrente (art. 24) é da UNIÃO, ESTADOS e DF (NÃO INCLUI OS MUNIC�PIOS).
-
CF/88
Art. 21. Compete à União:
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
-
Material bélico é competência da União. Bons estudos
-
COMPETÊNCIA EXCLUSICA DA UNIÃO.
-
Eis uma competência exclusiva da União.
Gabarito: ERRADO
-
Tudo que é relacionado a material bélico = competência EXCLUSIVA (é uma comp. administrativa) da UNIÃO
-
Exclusivamente à União! Cuidado para não confundir exclusivo com privativo!
EXCLUSIVO = COMPETÊNCIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
PRIVATIVO = COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS, não podendo os Estados legislar, ainda que haja inércia da União, salvo lei complementar autorizativa, respeito o critério MATERIAL (somente aquelas competências), FORMAL (lei complementar) e GERAL (deve ser a TODOS os Estados, e de forma específica).
-
Palavras-chaves para competência exclusiva da União:
- NACIONAL
- SISTEMA
- DIRETRIZ
- PORTO
- NUCLEAR
- BÉLICO
- TELECOMUNICAÇÃO
- NORMAS GERAIS
Outras competências exclusivas importantes:
- Elaborar e executar planos REGIONAIS de ordamento territorial;
- Regular diversão e espetáculos (faixa etária).
-
É somente "EXCLUSIVA" da União, fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
Gab. E
-
"para a massa não zerar"
Eu fico pensando: quê que esses desembargadores/diplomatas/cartorários ficam fazendo postando comentários no QC menosprezando quem está iniciando os estudos?
-
DICA: Para acertar quase todas as questões sobre competência administrativas, é preciso decorar o Art. 23 (compet. adm. comum de todos os entes), pois tudo o que for dito que não estiver presente no Art. 23, será PRATICAMENTE competência da União.
-
Cada uma!
-
ESSA FOI PRA NÃO ZERAR
-
Art. 21. Compete à União:
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
RESUMO:
Art. 21 - Competência Exclusiva da União: Não pode delegar (competência administrativa)
Art. 22 - Competência Privativa da União: Pode delegar para os Estados (competência legislativa)
Art. 23 - Competência Comum da União, Estados, DF e Município: (competência administrativa)
Art. 24 - Competência Concorrente da União, Estados e DF: (competência legislativa)
-
Material bélico
- Fiscalizar: competencia EXCLUSIVA da uniao
- Normas gerais: competencia PRIVATIVA da Uniao
-
Art. 21. Compete à União:
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
-
ERRADA
Em algumas questões parece ser muito interessante investir na lógica:
>>> a competência comum envolve tooooooodo mundo (U, E/DF e M)
Agora imagina tooooooooodo mundo cuidando da fiscalização de fabricação de armas (loucura total, né não?).
Para embasar:
Art. 21 - Competência Exclusiva da União: Não pode delegar (competência administrativa)
Art. 22 - Competência Privativa da União: Pode delegar para os Estados (competência
Art. 23 - Competência Comum da União, Estados, DF e Município: (competência
Art. 24 - Competência Concorrente da União, Estados e DF: (competência legislativa)
Que a justiça nos norteie, especialmente enquanto ocupantes de cargos públicos.
-
Tem muitos municípios pequenos (e bem organizados) no estado de São Paulo que poderia facilmente ajudar na fiscalização...
-
-
God.... God.... se existe uma questão assim, é porque alguém acredita que sim.
-
Outro detalhe que chamou a atenção, foi mencionar UNIÃO, ESTADOS e MUNICÍPIOS deixando o DISTRITO FEDERAL DE FORA.
O que já deixou bem claro no erro da questão. (Por que a União, Estado e o Município pode e o DF não ?)
Questão ERRADA!
São detalhes que precisam ter bastante atenção!
-
Complementando a dica no comentário do Hygor Machado: Para acertar quase todas as questões sobre competência administrativas, é preciso decorar o Art. 23 (compet. adm. comum de todos os entes), pois tudo o que for dito que não estiver presente no Art. 23, será PRATICAMENTE competência da União.
Então, lá vai:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
-
"essa foi pra massa não zerar"
O karma cobra...
-
Matei a questão por deixar de fora o .DF.
gab: errado
-
Competência comum engloba todos os entes autônomos : União, Estado, DF e Municípios.
Competência concorrente engloba apenas os 3 entes federados e excluí os municípios: União, Estado e DF.
A questão está errada por deixar o DF de fora.
-
Gabarito: Errado
A questão está errada, pois é competência exclusiva da União fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
Até
-
Somente da UNIÃO!!!
GAB: E.
-
Art. 21, VI, CF.
-
Art. 21, VI, CF.
-
Artigo 21, inciso VI da CF==="Compete à União:
VI- autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico"
-
Gab: ERRADO
É competência EXCLUSIVA da União.
Art. 21, VI, CF.: autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
Erros, mandem mensagem :)
-
Material bélico
- Fiscalizar: competencia EXCLUSIVA da uniao
-
Chega ser engraçado ter os municipios
-
A assertiva é falsa. É competência exclusiva da União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (art. 21, VI, CF/88).
Gabarito: Errado
-
Compete à União autorizar e fiscalizar ... fui na inocência, já que a questão falava apenas de fiscalizar .... dancei
-
É competência EXCLUSIVA da União, fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
-
CF/88:
Art. 21. Compete à União:
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
-
É competência comum da União, dos estados e dos municípios fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA ARTGO 21 INCISO VI
-
Art. 21. Compete à UNIÃO:
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
art 21 exclusiva da união> Administrativa> Indelegáve>l Lei Ordinária
art 22 privativa da união> Legislativa> Delegável> Lei Complementar (CAPACETE DE PM)
art 23 comum (COMMUNICÍPIO)> Administrativa> (o que for de cunho popular: como preservar o meio ambiente) Dica para competência comum: Verbos carinhosos: Zelar, cuidar, preservar, proteger...
art 24 concorrente> (corrente muito pesada, o município não consegue segurar)> Legislativa> (PUTEFO) + as regras dos incisos (normas gerais, suplementação dos estados, inércia da união, competência plena dos estados, posterior lei federal suspende e não revoga a eficácia da lei estadual no que for contrário)
-
Gabarito:Errado
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
-
Imagina um município fiscalizando a produção de material bélico... agora, imagina as centenas de municípios fazendo isso.
-
Eu queria ver aqui no RJ poder legislar sobre material bélico hahahahaha