SóProvas


ID
2615806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias fundamentais e ao Poder Judiciário, julgue o item a seguir.


O Superior Tribunal Militar é composto por quinze ministros vitalícios, que, por serem todos oficiais oriundos das Forças Armadas, devem ser brasileiros natos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

     

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.​

     

     

  • GABARITO ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 123, CF

     

                           Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados

                           pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo

                           três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre

                           oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

     

    QUAIS OS CARGOS SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS? (art. 12, §3º, CF)

     

    →   MP3.COM   ←

     

    Ministro do STF

    Presidente da República e Vice

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Carreiras Diplomaticas

    Oficias das Forças Armadas

    Ministro da Defesa

  • Gabarito: errado.

     

    O STM compõe-se de 15 ministros vitalícios (STM = Somos Todos Mocinhas = as meninas viram mocinhas quando completam 15 anos)

    Porém, são 10 militares oficiais-generais oriundos das Forças Armadas (3/4/3) e 5 civis., e não todos oriundos das FA, como afirmou a questão.

     

    Decorei a origem dos militares assim: 

    3/4/3 na ordem alfabética:

    3 Aeronáutica

    4 Exército

    3 Marinha

     

     

    Aproveitando o resto da questão, quanto a ser cargo privativo de brasileiro nato: com relação aos ministros militares, podemos dizer que sim, já que, pra ser ministro do STM, é necessário que o militar seja oficial-general, e oficial-general é cargo privativo de brasileiro nato:

    CF, art.12, § 3º: São privativos de brasileiro nato os cargos: VI - de oficial das Forças Armadas.

    Já aos ministros civis do STM não se aplica!

  • Composição do STM:

     

    Regra do 3-3-4-5

    3 Marinha

    3 Aeronáutica 

    4 Exército 

    5 civis (CINCO CIVIS)

  • GABARITO: ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 123, CF

     

                           Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de QUINZE Ministros vitalícios, nomeados

                           pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo

                           três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre

                           oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, E CINCO DENTRE CIVIS.

     

     

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa              

     

    Não há tal previsão para os ministros do STM.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Se forem no pensamento do Danilo Capistrano vão se lascar!

     

    Pq se a questão falasse exceto os 5 civis, estaria correto. Pois os 10 militares são oficiais das forças armadas.

     

    CF Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

  • Daniel, muito cuidado.ca

    Se ligue no seu comentário, a questão retrata a parte constitucional. E quer saber basicamente se são ministros natos, o que sabemos que não. Justamente, pela CF delimitar os casos taxativos, assim como proposto pelo colega Danilo.

    Não viaja viu, às vezes é bom também avaliarmos o que fundamentamos.

    Dois erros:
    Não são todos oficiais das forças armadas - há composição pela marinha, exército e aeronáutica;
    Não são NAAAATOS. Vulgo MP3.COM.

    GAB ERRADO

  • Caros Cuidado com os comentários. Como o Daniel - NOE falou são 15, sendo que 10 são das forças armadas, ou seja Exercito,marinha e aeronautica. OU seja os cargos que são de ocupação pelas forcas armadas são sim Brasileiros Natos. O Erro esta em falar que são todos oriundos das FA´s. 

     Art 12§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

  • STF --> Somos Todos Futebol --> 11 Ministros

    STJ --> Somos Todos Jesus --> 33 Ministros

    TST --> Trinta Sem Três --> (30-3) 27 Ministros

    TSE --> SET --> 7 Ministros fixos

    STM --> Somos Todos Mocinhas --> 15 Ministros

    TRIBUNAIS REGIONAIS --> 7 Membros

    TRF --> 7 no mínimo

    TRT --> 7 no mínimo

    TRE --> 7 taxativamente

  • O Superior Tribunal Militar é o órgão da Justiça Militar do Brasil composto de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal. Das quinze cadeiras, três são escolhidas dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica - todos da ativa e do posto mais elevado da carreira - e cinco dentre civis.

     

    Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, e dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público Militar.

     

    O STM tem por competência julgar as apelações e os recursos das decisões dos juízes de primeiro grau da Justiça Militar da União, conforme Art. 123 da Constituição Federal.

  • Gostei!

     

    STM - Somos Todos Mocinhas (15 anos - membros) hahaha

    Avante!

  • Só pra complementar o conhecimento proposto : 

    O CNMP = tem  14 membros (número par - logo uma exceção à regra) 130-A, CF

    O CNJ = tem 15 membros - 103-B, CF


     

    STF --> Somos Todos Futebol --> 11 Ministros

    STJ --> Somos Todos Jesus --> 33 Ministros

    TST --> Trinta Sem Três --> (30-3) 27 Ministros

    TSE --> SET --> 7 Ministros fixos

    STM --> Somos Todos Mocinhas --> 15 Ministros

    TRIBUNAIS REGIONAIS --> 7 Membros

    TRF --> 7 no mínimo

    TRT --> 7 no mínimo

    TRE --> 7 taxativamente

  • ERRADA TAMBÉM HÁ MEMBROS CIVIS NO TRIBUNAL MILITAR

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a
    indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da
    Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
    Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:
    I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;
    II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

  • Excelente esquema de leandro Kaiser!

     

    STF --> Somos Todos Futebol --> 11 Ministros

    STJ --> Somos Todos Jesus --> 33 Ministros

    TST --> Trinta Sem Três --> (30-3) 27 Ministros

    TSE --> SET --> 7 Ministros fixos

    STM --> Somos Todos Mocinhas --> 15 Ministros

    TRIBUNAIS REGIONAIS --> 7 Membros

    TRF --> 7 no mínimo

    TRT --> 7 no mínimo

    TRE --> 7 taxativamente

  • ERRADO.

     

    STM ----> SO LEMBRAR " SÃO TODOS MOCINHAS" ( 15 MEMBROS)

     

    3 OFICIAIS- GENERAIS DA MARINHA.

    4 OFICIASI-GENERAIS DO EXÉRCITO.

    3 OFICIAIS-GENERAIS DA AERONÁUTICA.

    5 CIVVIS ( 3 ADVOGADOS E 2 DENTRE JUIZES AUDITORES E MEMBROS DO MPM.

     

    AVANTE!!!

  • JUAREZ

     

    As Forcas Armadas nao sao sinonimo de Exercito. Forcas Armadas engloba Exercito, Aeronautica e Marinha.  No mais concordo plenamente com seu comentario sobre o pessoal nao estar fundamentando o que realmente se pede na questao.  A questao em tela nao pedia o numero de ministros do STM, mas sim saber se tinham que ser todos militares.   

  • STM: possui 15 membros, mas não são todos oriundos das forças armadas, existem três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional. 

  • LEMBREM-SE: "STM" - Somos Trinta pela Metade = 15.

    Três oficiais-generais da Marinha;

    Quatro oficiais-generais do exército;

    Três oficiais-generais da aeronáutica;

    Cinco civis.

     

  • Gabarito: E

    Cargos de brasileiros natos.

    MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da República + Vice

    Presidente do Senado

    Presidente da câmara

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado e Defesa

  • Errado Somos todos moças 15

    3 oficiais-generais da Marinha;4 oficiais-generais do exército;3 oficiais-generais da aeronáutica; 5 civis.

  • Excelente questão. Apesar de ter errado... Fui com sede ao pote sabendo que o cargo de oficial das forças armadas é privativo de brasileiro nato, porém nem lembrei que 5 dos cargos são preenchidos por civís. 

    A cespe tinha que adotar mais esse tipo de questão, que quem estudou acerta, não questão subjetiva, pode tanto ser certa quanto errada, ou aquelas questões que eles só trocam uma palavinha.... Afinal, querem mentes pensantes ou robôs pra trabalhar?!

  • STM: 15 MEMBROS 

    *NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DEPOIS DE APROVADO A INDICAÇÃO PELO SENADO FEDERAL, SENDO:

    3 dentre Oficiais-Gerais da Marinha, da Ativa e do Posto mais elevado da carreira;

    3 dentre Oficiais-Gerais da Aeronáutica;

    4 dentre Oficiais-Gerais do Exército; e

    5 dentre Civis, escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de 35 anos, sendo:

    · 3 Advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional; e

    · 2 Juízes Auditores e Membros do Ministério Público da Justiça Militar.

  • Gabarito: "Errado"

     

    De fato, o STM é composto de 15 Ministros. Porém, destes cinco são civis. Nos termos do art. 123, p.ú, CF:

     

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:

    I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

    II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

  • Composição do STM (art. 123, da CF)

    - 15 ministros vitalícios: Nomeados pelo Presidente; depois de aprovada a indicação pelo SENADO FEDERAL, sendo:

    - 3 oficiais-generais da Marinha;

    - 4 oficiais-generais do Exército;

    - 3 dentre oficiais-generais da Aeronáutica;

    (TODOS da ativa e do posto mais elevado da carreira)

    - 5 dentre civis.

    - 3 advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional;

    - 2, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

  • Marcos Frias o TSE é composto por no mínimo sete (07) ministros:


    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • curti a questão, ela veio pra pegar apressadinhos!

  • Gab.: ERRADO

    MACETE: Somos TRINTA pela metade = 15

    MA-RI-NHA (3 sílabas) = 3 Ministros

    E-XÉR-CI-TO (4 sílabas) = 4 Ministros

    O.G.A (Oficiais-Generais da Aeronáutica - 3 letras) = 3 Ministros

    Civis (5 letras) = 5 Ministros

  • sao todos das forças armadas .necadepitibiriba nao sao

  • sao todos das forças armadas .necadepitibiriba nao sao

  • Gabarito errado.

    STM 15 ministros:

    10 oficiais;

    5 civis.

  • STF - 11 QUORUM FIXO

    TST - 27 QUORUM FIXO

    STM - 15 QUORUM FIXO

    TSE - 7 MÍNIMO

    STJ - 33 MÍNIMO

    TRT - 7 MÍNIMO

    TRF - 7 MÍNIMO

    TRE - 7 QUORUM FIXO (MANDATO DOIS ANOS)

  • GABARITO: ERRADA

    Realmente são 15 ministros, contudo nem todos são pertencentes as forças armadas, quer como oficiais ou não.

    Segue a composição:

    3 OFICIAIS- GENERAIS DA MARINHA.

    4 OFICIASI-GENERAIS DO EXÉRCITO.

    3 OFICIAIS-GENERAIS DA AERONÁUTICA.

    5 CIVVIS ( 3 ADVOGADOS E 2 DENTRE JUIZES AUDITORES E MEMBROS DO MPM

  • Atualmente, o Superior Tribunal Militar é composto por quinze ministros, sendo dez militares e cinco civis, formando o que tecnicamente é chamado de escabinato. Isto é, os julgamentos são realizados a partir da experiência que os juízes militares trazem dos quartéis e do conhecimento dos juízes civis acerca da ciência jurídica.

    https://www.stm.jus.br/transparencia/perguntas-frequentes

  • MINISTROS DO STM

    34 35 (3 marinha; 4 exército; 3 aeronáutica; 5 civis)

  • ERRADO

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • A afirmação está errada. Não são todos os Ministros do STM oriundos das Forças Armadas. Os 10 oriundos das Forças Armadas (três dentre Oficiais-Generais da Marinha; quatro dentre Oficiais-Generais do Exército; três dentre Oficiais-Generais da Aeronáutica) devem ser brasileiros natos. Os 5 civis podem ser brasileiros natos ou naturalizados.

    Gabarito: Errado

  • DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES

    CF - Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:

    I - o Superior Tribunal Militar;

    II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:

    I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

    II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

    Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.

  • ERRADO.

    Pequeno Bizu (STMSomos Trinta pela Metade 30-15= 15 ministros)

    • 10 Militares (brasileiros NATOS)

    4 ↬ Generais do EB

    3 ↬ Almirantes da Marinha

    3 ↬ Brigadeiros da Fab

    • 5 Civis (brasileiros natos ou naturalizados)

    3 ↬ Advogados

    1 ↬ Juiz

    1 ↬ Membro do MP

    todos estes civis com + 10 anos de atividade.

    Requisitos gerais para TODOS os Ministros:

    • Escolhidos pelo Presidente da República

    • Aprovados por maioria simples do Senado federal

    • Maiores de 35 anos de idade

    • Cargo vitalício.

  • Para esse tipo de questão basta lembrar que tem advogado " em tudo".