-
GABARITO CORRETO
- Constituição Flexível é aquela que possui a mesma facilidade para se alterar uma lei.
- A Constituição Federal é considerada RÍGIDA, pois para que ela seja alterada é necessário um processo mais complexo, solene e difícil em relação as leis
CONCLUSÃO: O fato da CF ter sido alterada inúmeras vezes não caracteriza ela como flexível. O que caracteriza uma constituição como rígida ou flexível é o nível de dificuldade de alteração dela pelo processo legislativo em relação as outras leis.
-
Certo
A CF.88 é: PRA FEDÊ SÓ PODE
Promulgada
Rígida
Analitica
Formal
Escrita
Democrática
Eclética
SOcial
POpular
Dogmática
Expansiva
As mais cobradas são: P²ED³RA FORMAL
Promulgada
Princípológica
Escrita
Dogmática
Democrática
Dirigente
Rígida
Analítica
FORMAL
-
Características da CF/88
- Promulgada (origem)
- Escrita (forma)
- Rígida (estabilidade)
- Analítica (extensão)
- Formal (conteúdo)
- Dogmática (elaboração)
GABARITO: CERTO
-
CORRETA
Para classificar uma constituição no tocante a sua estabilidade não interessa o número de vezes em que essa constituição foi alterada mas sim se o processo de alteração é mais rígido ou não do que o processo de modificação de uma lei comum. A Constituição brasileira de 1988 é classificada como sendo uma constituição rígida (alguns inclusive a classificam como sendo super rígida devido a existência de cláusulas pétreas). Todas as Constituições brasileiras, com exceção da de 1824 (que era semi rígida) foram constituições rígidas. A depender da doutrina a classificação pode ser um pouco diferenciada, mas destaco essa classificação feita pelo professor Paulo Leporé no tocante a estabilidade das constituições:
Imutável: não prevê qualquer processo para sua alteração.
Fixa: só pode ser alteração pelo Poder Constituinte Originário, "circunstância que implica, não em alteração, mas em elaboração, propriamente, de uma nova ordem constitucional" (CUNHA JÜNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 6 ed. Salvador: Juspodivm, 2012, p. 122-123)
Rígida: aquela em que o processo para a alteração de qualquer de suas normas é mais difícil do que o utilizado para criar leis.
Flexível: aquela em que o processo para sua alteração é igual ao utilizado para criar leis.
Semi-rígida ou semiflexível: é aquela dotada de parte rígida (em que somente pode ser alterada por processo mais difícil do que o utilizado para criar leis), e parte flexível (em que pode ser alterada pelo mesmo processo utilizado para criar leis).
FONTE: Leporé, Paulo. REVISAÇO- Direito Constitucional. Editora JusPodivm. 2º edição. 2015. Pág.105
-
Correto...
O que faz a CF/88 ser considerada rígida não é ,necessariamente, a quantidade de vezes que ela foi emendada, mas sim a dificuldade para que esse processo realmente ocorresse.
Apesar da quantidade de EC's, não quer dizer que foi fácil adicioná-las a nossa carta política
Se o processo de alteração fosse semelhante ao usado para criar as leis, aí sim teríamos uma constituição flexível, no entanto, para que a CF seja alterada é preciso um processo mais complexo do que o usado para criar as leis.
-
CERTO
Não há no histórico das Constituições Brasileiras uma de cunho Flexível, com exceção da Constituição de 1824 a qual foi Semirrígida;
as demais, Rigídas.
-
GABARITO CERTO
O que conceitua uma constituição ser RÍGIDA ou FLEXÍVEL não é a quantidade de mudanças ocorridas no seu texto, mas a maneira como essas mudanças ocorrem.
A Constituição Brasileira de 88 é rígida pois para ocorrer alguma alteração em seu texto é preciso passar por uma sistemática rígida, conforme cosnta em seu texto abaixo:
CF/88
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Obs: Para complementar lembro aos amigos que a única Constituição não Rígida no nosso País foi a de 1824.
-
A CF/88 é:
- Formal;
- Promulgada;
- Dirigente;
- Escrita;
- Rígida;
- Analítica;
- Dogmática;
- Eclética;
- Nominal;
- Unitária;
- Principiológica;
- Autoconstituição;
- Definitiva.
-
CORRETA
(Questão que cobra conhecimento e interpretação)
Vamos ao fundamento!
Para classificar uma constituição no tocante a sua estabilidade não interessa o número de vezes em que essa constituição foi alterada mas sim se o processo de alteração é mais rígido ou não do que o processo de modificação de uma lei comum.
A Constituição brasileira de 1988 é classificada como sendo uma constituição rígida (alguns inclusive a classificam como sendo super rígida devido a existência de cláusulas pétreas).
Classificação feita pelo professor Paulo Leporé no tocante a estabilidade das constituições:
-Imutável: não prevê qualquer processo para sua alteração.
-Fixa: só pode ser alteração pelo Poder Constituinte Originário, "circunstância que implica, não em alteração, mas em elaboração, propriamente, de uma nova ordem constitucional" (CUNHA JÜNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 6 ed. Salvador: Juspodivm, 2012, p. 122-123)
-Rígida: aquela em que o processo para a alteração de qualquer de suas normas é mais difícil do que o utilizado para criar leis.
-Flexível: aquela em que o processo para sua alteração é igual ao utilizado para criar leis.
-Semi-rígida ou semiflexível: é aquela dotada de parte rígida (em que somente pode ser alterada por processo mais difícil do que o utilizado para criar leis), e parte flexível (em que pode ser alterada pelo mesmo processo utilizado para criar leis).
FONTE: Leporé, Paulo. REVISAÇO- Direito Constitucional. Editora JusPodivm. 2º edição. 2015. Pág.105
-
NÃO, porque no quesito estabilidade a CF88 é rígida.
-
Certo
A CF.88 é: PRA FEDÊ SÓ PODE
Promulgada
Rígida
Analitica
Formal
Escrita
Democrática
Eclética
SOcial
POpular
Dogmática
Expansiva
As mais cobradas são: P²ED³RA FORMAL
Promulgada
Princípológica
Escrita
Dogmática
Democrática
Dirigente
Rígida
Analítica
FORMAL
Para classificar uma constituição no tocante a sua estabilidade não interessa o número de vezes em que essa constituição foi alterada mas sim se o processo de alteração é mais rígido ou não do que o processo de modificação de uma lei comum.
-
De fato, a Constituição foi alterada quase 100 vezes por meio de emendas constitucionais. Isso, todavia, não é suficiente para que se diga que a CF/88 é flexível. Mesmo com tantas alterações, a CF/88 é considerada uma constituição rígida. Questão correta.
Prof. Ricardo Vale
-
COMPLEMENTANDO:
A CF/1988 é classificada como rígida, dado o processo formal e solene para alteração de suas normas.
No Constitucional Esquematizado do Profº Pedro Lenza, há também uma parte interessante ao me ver, que diz que o Ministro Alexandre de Moraes, a classifica como "Super-Rígida" dado que na CF/1988 possuímos cláusulas pétreas (inalteráveis);
CF - Art. 60.º, § 4.º, I a IV.
É defeso ao poder constituinte derivado (reformador ou revisor) proceder alterações no texto Constitucional, no tocante aos tópicos enumerados nos incisos de I a IV do § 4.º, art. 60, da CF/88, quais sejam:
I - a forma federativa de Estado;
II - voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes e;
IV - os direitos e garantias individuais.
Bons Estudos!
-
Flexível é aquela Constituição que se altera com a mesma facilidade de uma Lei qualquer. A nossa CF, permite o processo de alteração, mas não com tal facilidade. Trata-se de um processo solene, de emendas à Constituição. Assim, mesmo que se tenha alterado diversas vezes o texto constitucional, não é possível afirmar que seja uma CF flexivel.
-
O EX COMIA PRA FODER
Origem>>PRomulgada
EXtensão>>Analitica
COnteúdo>>FOrmal
Modo>>Dogmática
Ideologia>>Ecletica
Alterabilidade>>Rígida
Meu macetão barril²
Não desista dos seus sonhos!
>> Promulgada---> Povo
>>Outorgada---> Otário(imposta/ditadura)
GAB. C
-
Pra fins de prova ela não é flexivel , mas convenhamos ela é flexivel sim .
-
F E D O P R A N
FORMAL - ESCRITA - DOGMATICA - PROMULGADA - RIGIDA - ANALITICA/PROLIXA - NORMATIVA
-
Constituição flexível é aquela que não determina em seu texto nenhum requisito para a sua alteração, não possuindo, assim, grau de dificuldade para a sua modificação que se dará da mesma maneira que as leis comuns.
Denomina-se rígida a constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação, não admitindo ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias.
A atual Constituição Federal é rígida, posto que determina uma forma solene de alteração, que será através de Emenda Constitucional aprovada em dois turnos, por 3/5 dos membros das duas casas do Congresso Nacional (Art. 60, 2º, Constituição Federal), ao contrário das Leis Ordinárias que são modificadas em único turno, por maioria simples e da Lei Complementar - por maioria absoluta, além das hipóteses que a Constituição prevê a iniciativa restrita.
Referências :
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 24 ed. São Paulo: Malheiros editores. 2009.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva. 2009.
-
A flexibilidade, rigidez, ou semi-rigidez são classiicações doutrinárias que não se relacionam com a quantidade de vezes que uma constituição pode ou não ser alterada. Esta classificação leva em consideração o procedimento especial, diferente de outros veículos normativos, para que haja a alteração.
Bons estudos!
-
A Constituição Brasileira é rígida.
-
Sem enrolação, lembrem do mnemônico PEDRA FORMAL
Promulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
FORMAL
-
Gabarito Certa.
Promulgada
Escrita; Eclética
Dogmática
Rígida
Analítica.
FORmal
-
GABARITO CORRETO
A CF É PROFERIDA
PROmulgada
Formal
Escrita
RÍgida
Dogmática
Analítica
-
A CF/88 é considerada quanto à estabilidade como rígida. Rígida é a constituição que admite alteração desde que ocorra mediante um processo legislativo mais solene; mais difícil que o processo de elaboração das leis.
-
Gab. correto!
Denomina-se rígida a constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação, não admitindo ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias. A atual Constituição Federal é rígida, posto que determina uma forma solene de alteração, que será através de Emenda Constitucional aprovada em dois turnos, por 3/5 dos membros das duas casas do Congresso Nacional (Art. 60, 2º, Constituição Federal), ao contrário das Leis Ordinárias que são modificadas em único turno, por maioria simples e da Lei Complementar - por maioria absoluta, além das hipóteses que a Constituição prevê a iniciativa restrita.
Referências :
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 24 ed. São Paulo: Malheiros editores. 2009.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva. 2009.
-
Macete da constituição federal/88
PEDRA Ň FED
P romulgada
E clética
D ogmática
R ígida
N ormativa
F ormal
E scrita
D irigente
-
Rígida nossa querida CF88.
Gabarito: CERTO.
-
CF88: quanto à extensão: analítica; quanto à forma: escrita; quanto ao conteúdo: formal; quanto à estabilidade rígida; quanto ao objeto social; quanto à efetividade: normativa; quanto à ideologia: eclética; quanto à finalidade dirigente; quanto à origem: promulgada e quanto à elaboração: dogmática.
Alguns doutrinadores a consideram super-rígida em virtude das cláusulas pétreas.
-
Poderia ter sido alterada 800 vezes, mas se respeitou o procedimento mais complexo das emendas constitucionais, não afeta a classificação da CRFB como rígida.
-
A CF/88 é escrita, promulgada, analítica, nominativa, codificada, formal, dogmática, dirigente, eclética e RÍGIDA. Sendo que esta última característica não é alterada devido às emendas sofridas pela Carta Magna.
-
Independentemente da quantidade de alterações, nossa Constituição é classificada quanto a sua ESTABILIDADE como RÍGIDA, ou seja complicadinha de se modificar, apesar de ser alteradas várias vezes e bem complicado os tramites. A Flexível é aquela constituição que se altera facilmente..
-
A questão se trata da classificação das constituições. No Brasil, entende a doutrina, que a constituição é rígida.
Constituição rígida – é aquela que tem procedimento de reforma com quórum e limites mais complexos em relação a reforma das leis ordinárias.
Constituição flexível – é aquela que tem igual procedimento de reforma para leis.
Constituição semirrígida – é aquela que prevê um procedimento de reforma para as normas formalmente constitucionais e outro para as normas materialmente constitucionais.
Constituição fixa (ou silenciosa) – é aquela que só pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou, ou seja, pelo Poder Constituinte Originário. Por exemplo, Constituição da Espanha de 1876.
Constituição Imutável (ou granítica) – é aquela que não prevê nenhum tipo de modificação em seu texto.
-
A CF/88 é uma constituição PROFERIDA
PROMULGADA
FORMAL
ESCRITA
RIGIDA****
DOGMÁTICA
ANALÍTICA
-
CERTO.
JUSTIFICATIVA - Em que pese as várias alterações do texto constitucional, tal fato não reflete na classificação da constituição, pois o processo legislativo para alteração do seu texto é rigoroso, razão pela qual a CF brasileira é classificada como rígida. Saliento que uma constituição flexível prevê um processo legislativo comum para sua alteração, o que não ocorre com a CF brasileira vigente.
-
A CF é rígida não flexivel
GAB - C
-
Gabarito: CERTO
- Quanto a possibilidade de alteração
Flexível: caracterizam-se por poderem ser modificadas sem a exigência de um processo qualificado diferente do adotado para a legisslação ordinária.
Rígida: só podem ser alteradas mediante um processo especial
-
PEDRA FORMAL
Promulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
Formal
-
Processo legislativo mais dificultoso. Rígida. (para Alexandre de Moraes é considerada super-rígida) #FORÇAEHONRA!!!
-
A constituição brasileira é uma PEDRA FDP
Promulgada - Origem
Escrita - Forma
Dogmática - Elaboração
Rígida - Alterabilidade/estabilidade
Analítica - Extensão
Formal - Conteúdo
Dirigente - Finalidade/normas programáticas
Prolixa - Extensa (analítica) obs: Só pra completar o mneumônico
-
Questão linda
-
A rigidez jurídica (maior dificuldade para modificar a constituição) não se confunde com a rigidez política (estabilidade constitucional). Assim, segundo James Bryce, as constituições juridicamente flexíveis tendem a ser politicamente rígidas (p.e., Constituição da Inglaterra, que em tese é de fácil alteração, por ser classificada como flexível, mas na prática é pouco modificada); por outro lado, as constituições juridicamente rígidas tendem a ser politicamente flexíveis (p.e., CF/88, que em tese é rígida, mas na prática é bastante modificada).
-
REsposta: certo. A CF 1988 é rígida. Para Alexandre de Moraes, entretanto, é super-rígida.
-
Correto, a CF/88 é RÍGIDA
-
"Quase cem vezes" Noossa, tudo isso Cespe? Sua dengosa kkkk
-
CERTO
A Constituição Federal de 88 é classificada como rígida e não flexível por exigir um processo mais dificultoso, complexo, para a sua modificação (emenda). Porém, é analítica, passível de análise.
-
Para a doutrina majoritária a CF/88 é rígida. Para a doutrina minoritária a CF/88 é super-rígida.
-
A CF/88 é rígida. O fato dela ter sido alterada, pode-se dizer que ela é análitica ou prolixa, não flexível
-
MACETE!
Dizem que a CF é CAT, mas ELA é DOG (Elaboração=Dogmática)
A CF é DIReção FINAL (Finalidade=Dirigente)
A CF CONtém IDEias SOCIAListas (Conteúdo Ideológico=Social)
A CF FORMA CONTENTES (Conteúdo=Formal)
A CF ORIGINOU um DEMO PRO (Origem=Democrática/Promulgada)
A CF ESTÁ RÍGIDA (Estabilidade=Rígida)
A CF FOi COESCRITA (Forma=Codificada/Escrita)
A CF fEX ANAL (Extensão=Analítica)
A CF REAL ONTem foi NORMAL (Correspondência com a Realidade/Ontologia=Normativa)
A CF é AUTamente LOCA (Local de decretação=Autoconstituição) *mas altamente é com "L", gente! rsrs
A CF PRAGa IDEias de HETERO, ECa! ( Ideologia=Eclética/Pragmática/Heterodoxa)
:)
-
Gabarito: "Certo"
Isso mesmo!!!
"Rídigas são aquelas Constituições que exigem, para sua alteração (...), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. Lembramos que, à exceção da Constituição de 1824 (considerada semirrígida), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas!"
(LENZA, 2018. p. 115)
-
ITEM - CORRETO - A nossa CF/88 é rígida ou superrígida.
Quanto à estabilidade
“As constituições flexíveis (ou plásticas) são aquelas que promanam da mesma autoridade responsável pela criação das leis ordinárias e que permitem a modificação de suas normas por um processo idêntico ao de qualquer outra lei. As normas de uma Constituição flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. As leis criadas pelo Parlamento passam a ter o mesmo valor das leis constitucionais, as quais podem ser distinguidas, não pela forma de sua elaboração, mas pelo conteúdo que consagram: a regulamentação do poder político (matéria constitucional).
A flexibilidade é uma característica própria das constituições costumeiras, apesar da possibilidade de existência de constituições escritas flexíveis. Com a entrada em vigor do Human Rights Act (2000), o Parlamento inglês passou a se submeter aos dispositivos desta declaração de direitos, colocando a sua supremacia em xeque e fazendo ruir o modelo de Constituição flexível na Inglaterra.49”
FONTE: MARCELO NOVELINO
-
Dizer que foi alterada quase ou mais de cem vezes não implica dizer que a Constituição deixou de ser rígida ou passou a ser flexível. O que vale para tal classificação é o processo pelo qual passa a alteração, que é mais elaborado, e não a quantidade de vezes que foi alterada.
Gabarito CERTO
-
Quanto stress, meu chapa! Relax, bro!
-
-
-
Apesar do STF com suas trapalhadas nos mostrar o contrário. A Constituição é RÍGIDA quanto à sua alterabilidade, ou seja, a assertiva está correta.
-
A rigidez da constituição vai se referir a forma que o processo de emenda ocorre.
-
OBS: Completou 100 XD
-
COMPLETOU 101 alterações, querida questão!
-
nossa debochou hem
kk
-
QUESTÃO CORRETA.
Exatamente. Não é a quantidade de alterações que foram realizadas, mas o processo legislativo que é especial.
Uma Constituição Flexível permite sua modificiação pelo mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das demais leis do ordenamento. Um exemplo de Constituição Flexível é a CF da Inglaterra.
-
Imagina se fosse flexível...
-
Qe audácia kkkkkkkkkk
-
105 e contando...
-
De fato.
A flexibilidade da constituição é medida pela forma como o rito realizado para modifica-la ocorre.
Na nossa atual CF/88 temos um processo mais difícil para criar uma emenda do que para criar uma lei ordinária, por isso ela é denominada uma constituição rígida.
Gabarito- certo
-
A Constituição é classificada como uma PEDRA FORMAL:
Promulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
Formal
-
apesar do STF com suas trapalhadas nos mostrar o contrário. A Constituição é RÍGIDA quanto à sua alterabilidade, ou seja, a assertiva está correta.
-
GABARITO: CORRETO.
A Constituição de 88 é rígida. Embora tenha sido alterada diversas vezes, o procedimento é mais "trabalhoso", através dos requisitos da Emenda Constitucional.
-
GAB: CORRETO
O fato de termos um constituição classificada como RÍGIDA, não significa dizer que ela não pode sofrer alterações. Na verdade, ela é assim classificada justamente porque permite alterações que, no entanto, para serem aceitas, devem obedecer um processo de elaboração muito mais rígido que as normas infraconstitucionais.
Veja:
Projeto de lei: votação em turno único, com aprovação por maioria simples
Proposta de emenda a CF: votação em dois turnos aprovada por maioria absoluta
Vale lembrar que se a PEC for rejeitada, ela não poderá ser reapresentada na mesma sessão (mesmo ano) legislativa. Por outro lado, a lei ordinária poderá ser reapresentada mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Avante! A vitória está log ali.....
-
CERTO, pode sofrer alterações - processo é mais rígido.
seja forte e corajosa.
-
Mas devia...
-
Correto. Para a constituição ser classificada como rígida ou flexível não importa o número de alterações que sofreu, e sim a forma dessas alterações. Na rígida há um processo mais dificultoso (na CF é adotado o quórum de 3/5 em ambas as casas em dois turnos), já nas flexíveis o processo de modificação da constituição é idêntico ao das leis ordinárias.