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ID
2616328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à classificação das Constituições e à organização político-administrativa.


O fato de o texto constitucional ter sido alterado quase cem vezes em razão de emendas constitucionais não é suficiente para classificar a vigente Constituição Federal brasileira como flexível.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    - Constituição Flexível é aquela que possui a mesma facilidade para se alterar uma lei.

     

    - A Constituição Federal é considerada RÍGIDA, pois para que ela seja alterada é necessário um processo mais complexo, solene e difícil em relação as leis

     

    CONCLUSÃO: O fato da CF ter sido alterada inúmeras vezes não caracteriza ela como flexível. O que caracteriza uma constituição como rígida ou flexível é o nível de dificuldade de alteração dela pelo processo legislativo em relação as outras leis.

  • Certo

     

    A CF.88 é: PRA FEDÊ SÓ PODE

     

    Promulgada

    Rígida

    Analitica

    Formal

    Escrita

    Democrática

    Eclética

    SOcial

    POpular

    Dogmática

    Expansiva

     

    As mais cobradas são: P²ED³RA FORMAL

     

    Promulgada

    Princípológica

    Escrita

    Dogmática

    Democrática

    Dirigente

    Rígida

    Analítica

    FORMAL

     

  • Características da CF/88

     

    -  Promulgada (origem)

    -  Escrita (forma)

    -  Rígida (estabilidade)

    -  Analítica (extensão)

    -  Formal (conteúdo)

    -  Dogmática (elaboração)

     

    GABARITO: CERTO

  • CORRETA

     

    Para classificar uma constituição no tocante a sua estabilidade não interessa o número de vezes em que essa constituição foi alterada mas sim se o processo de alteração é mais rígido ou não do que o processo de modificação de uma lei comum. A Constituição brasileira de 1988 é classificada como sendo uma constituição rígida (alguns inclusive a classificam como sendo super rígida devido a existência de cláusulas pétreas). Todas as Constituições brasileiras, com exceção da de 1824 (que era semi rígida) foram constituições rígidas. A depender da doutrina a classificação pode ser um pouco diferenciada, mas destaco essa classificação feita pelo professor Paulo Leporé no tocante a estabilidade das constituições:

     

     

    Imutável: não prevê qualquer processo para sua alteração.

     

    Fixa: só pode ser alteração pelo Poder Constituinte Originário, "circunstância que implica, não em alteração, mas em elaboração, propriamente, de uma nova ordem constitucional" (CUNHA JÜNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 6 ed. Salvador: Juspodivm, 2012, p. 122-123)

     

    Rígida: aquela em que o processo para a alteração de qualquer de suas normas é mais difícil do que o utilizado para criar leis.

     

    Flexível: aquela em que o processo para sua alteração é igual ao utilizado para criar leis.

     

    Semi-rígida ou semiflexível: é aquela dotada de parte rígida (em que somente pode ser alterada por processo mais difícil do que o utilizado para criar leis), e parte flexível (em que pode ser alterada pelo mesmo processo utilizado para criar leis).

     

     

    FONTE: Leporé, Paulo. REVISAÇO- Direito Constitucional. Editora JusPodivm. 2º edição. 2015. Pág.105

  • Correto...

     

    O que faz a CF/88 ser considerada rígida não é ,necessariamente, a quantidade de vezes que ela foi emendada, mas sim a dificuldade para que esse processo realmente ocorresse.

       Apesar da quantidade de EC's, não quer dizer que foi fácil adicioná-las a nossa carta política

     

    Se o processo de alteração fosse semelhante ao usado para criar as leis, aí sim teríamos uma constituição flexível, no entanto, para que a CF seja alterada é preciso um processo mais complexo do que o usado para criar as leis.

  • CERTO

     

    Não há no histórico das Constituições Brasileiras uma de cunho Flexível, com exceção da Constituição de 1824 a qual foi Semirrígida;

    as demais, Rigídas.

  • GABARITO CERTO 

     

    O que conceitua uma constituição ser RÍGIDA ou FLEXÍVEL não é a quantidade de mudanças ocorridas no seu texto, mas a maneira como essas mudanças ocorrem. 

     

    A Constituição Brasileira de 88 é rígida pois para ocorrer alguma alteração em seu texto é preciso passar por uma sistemática rígida, conforme cosnta em seu texto abaixo: 

     

    CF/88 

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    Obs: Para complementar lembro aos amigos que a única Constituição não Rígida no nosso País foi a de 1824. 

  • A CF/88 é:

    - Formal;

    - Promulgada;

    - Dirigente;

    - Escrita;

    - Rígida;

    - Analítica;

    - Dogmática;

    - Eclética;

    - Nominal;

    - Unitária;

    - Principiológica;

    - Autoconstituição;

    - Definitiva.

     

     

  • CORRETA

     

    (Questão que cobra conhecimento e interpretação)

     

    Vamos ao fundamento!

     

    Para classificar uma constituição no tocante a sua estabilidade não interessa o número de vezes em que essa constituição foi alterada mas sim se o processo de alteração é mais rígido ou não do que o processo de modificação de uma lei comum.

     

    A Constituição brasileira de 1988 é classificada como sendo uma constituição rígida (alguns inclusive a classificam como sendo super rígida devido a existência de cláusulas pétreas).

     

    Classificação feita pelo professor Paulo Leporé no tocante a estabilidade das constituições:

     

    -Imutável: não prevê qualquer processo para sua alteração.

    -Fixa: só pode ser alteração pelo Poder Constituinte Originário, "circunstância que implica, não em alteração, mas em elaboração, propriamente, de uma nova ordem constitucional" (CUNHA JÜNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 6 ed. Salvador: Juspodivm, 2012, p. 122-123)

    -Rígida: aquela em que o processo para a alteração de qualquer de suas normas é mais difícil do que o utilizado para criar leis.

    -Flexível: aquela em que o processo para sua alteração é igual ao utilizado para criar leis.

    -Semi-rígida ou semiflexível: é aquela dotada de parte rígida (em que somente pode ser alterada por processo mais difícil do que o utilizado para criar leis), e parte flexível (em que pode ser alterada pelo mesmo processo utilizado para criar leis).

     

     

    FONTE: Leporé, Paulo. REVISAÇO- Direito Constitucional. Editora JusPodivm. 2º edição. 2015. Pág.105

  • NÃO, porque no quesito estabilidade a CF88 é rígida.

  • Certo

     

    A CF.88 é: PRA FEDÊ SÓ PODE

     

    Promulgada

    Rígida

    Analitica

    Formal

    Escrita

    Democrática

    Eclética

    SOcial

    POpular

    Dogmática

    Expansiva

     

    As mais cobradas são: P²ED³RA FORMAL

     

    Promulgada

    Princípológica

    Escrita

    Dogmática

    Democrática

    Dirigente

    Rígida

    Analítica

    FORMAL

    Para classificar uma constituição no tocante a sua estabilidade não interessa o número de vezes em que essa constituição foi alterada mas sim se o processo de alteração é mais rígido ou não do que o processo de modificação de uma lei comum.

  • De fato, a Constituição foi alterada quase 100 vezes por meio de emendas constitucionais. Isso, todavia, não é suficiente para que se diga que a CF/88 é flexível. Mesmo com tantas alterações, a CF/88 é considerada uma constituição rígida. Questão correta.

    Prof. Ricardo Vale

  • COMPLEMENTANDO:

    A CF/1988 é classificada como rígida, dado o processo formal e solene para alteração de suas normas.

    No Constitucional Esquematizado do Profº Pedro Lenza, há também uma parte interessante ao me ver, que diz que o Ministro Alexandre de Moraes, a classifica como "Super-Rígida" dado que na CF/1988 possuímos cláusulas pétreas (inalteráveis);

    CF - Art. 60.º, § 4.º, I a IV.
    É defeso ao poder constituinte derivado (reformador ou revisor) proceder alterações no texto Constitucional, no tocante aos tópicos enumerados nos incisos de I a IV do § 4.º, art. 60, da CF/88, quais sejam:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes e;
    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    Bons Estudos!

  • Flexível é aquela Constituição que se altera com a mesma facilidade de uma Lei qualquer. A nossa CF, permite o processo de alteração, mas não com tal facilidade. Trata-se de um processo solene, de emendas à Constituição. Assim, mesmo que se tenha alterado diversas vezes o texto constitucional, não é possível afirmar que seja uma CF flexivel. 

  • O EX COMIA PRA FODER

    Origem>>PRomulgada

    EXtensão>>Analitica

    COnteúdo>>FOrmal

    Modo>>Dogmática

    Ideologia>>Ecletica

    Alterabilidade>>Rígida

    Meu macetão barril²

    Não desista dos seus sonhos!

    >> Promulgada---> Povo

    >>Outorgada---> Otário(imposta/ditadura)

    GAB. C

  • Pra fins de prova ela não é flexivel , mas convenhamos ela é flexivel sim . 

  • F E D O P R A N

    FORMAL   -   ESCRITA   -   DOGMATICA    -     PROMULGADA   -    RIGIDA    -     ANALITICA/PROLIXA    -     NORMATIVA

  • Constituição flexível é aquela que não determina em seu texto nenhum requisito para a sua alteração, não possuindo, assim, grau de dificuldade para a sua modificação que se dará da mesma maneira que as leis comuns.

     

    Denomina-se rígida a constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação, não admitindo ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias.

    A atual Constituição Federal é rígida, posto que determina uma forma solene de alteração, que será através de Emenda Constitucional aprovada em dois turnos, por 3/5 dos membros das duas casas do Congresso Nacional (Art. 60, 2º, Constituição Federal), ao contrário das Leis Ordinárias que são modificadas em único turno, por maioria simples e da Lei Complementar - por maioria absoluta, além das hipóteses que a Constituição prevê a iniciativa restrita.

    Referências :

    BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 24 ed. São Paulo: Malheiros editores. 2009.

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva. 2009.

  • A flexibilidade, rigidez, ou semi-rigidez são classiicações doutrinárias que não se relacionam com a quantidade de vezes que uma constituição pode ou não ser alterada. Esta classificação leva em consideração o procedimento especial, diferente de outros veículos normativos, para que haja a alteração.

    Bons estudos!

  • A Constituição Brasileira é rígida. 

  • Sem enrolação, lembrem do mnemônico PEDRA FORMAL

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    FORMAL

  • Gabarito Certa.

    Promulgada

    Escrita; Eclética

    Dogmática

    Rígida

    Analítica.

    FORmal

  • GABARITO CORRETO

     

     

    A CF É PROFERIDA

     

    PROmulgada

    Formal

    Escrita

    RÍgida

    Dogmática

    Analítica

  • A CF/88 é considerada quanto à estabilidade como rígida. Rígida é a constituição que admite alteração desde que ocorra mediante um processo legislativo mais solene; mais difícil que o processo de elaboração das leis. 

  • Gab. correto!


    Denomina-se rígida a constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação, não admitindo ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias. A atual Constituição Federal é rígida, posto que determina uma forma solene de alteração, que será através de Emenda Constitucional aprovada em dois turnos, por 3/5 dos membros das duas casas do Congresso Nacional (Art. 60, 2º, Constituição Federal), ao contrário das Leis Ordinárias que são modificadas em único turno, por maioria simples e da Lei Complementar - por maioria absoluta, além das hipóteses que a Constituição prevê a iniciativa restrita.

    Referências :

    BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 24 ed. São Paulo: Malheiros editores. 2009.

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva. 2009.

  • Macete da constituição federal/88 

    PEDRA Ň FED

    P romulgada

    E clética 

    D ogmática 

    R ígida 

    N ormativa

    F ormal

    E scrita

    D irigente 

  • Rígida nossa querida CF88.

     

    Gabarito: CERTO.

  • CF88: quanto à extensão: analítica; quanto à forma: escrita; quanto ao conteúdo: formal; quanto à estabilidade rígida; quanto ao objeto social; quanto à efetividade: normativa; quanto à ideologia: eclética;  quanto à finalidade dirigente; quanto à origem: promulgada e quanto à elaboração: dogmática.

    Alguns doutrinadores a consideram super-rígida em virtude das cláusulas pétreas.

  • Poderia ter sido alterada 800 vezes, mas se respeitou o procedimento mais complexo das emendas constitucionais, não afeta a classificação da CRFB como rígida.

  • A CF/88 é escrita, promulgada, analítica, nominativa, codificada, formal, dogmática, dirigente, eclética e RÍGIDA. Sendo que esta última característica não é alterada devido às emendas sofridas pela Carta Magna. 

  • Independentemente da quantidade de alterações, nossa Constituição é classificada quanto a sua ESTABILIDADE como RÍGIDA, ou seja complicadinha de se modificar, apesar de ser alteradas várias vezes e bem complicado os tramites. A Flexível é aquela constituição que se altera facilmente..

  • A questão se trata da classificação das constituições. No Brasil, entende a doutrina, que a constituição é rígida. 

    Constituição rígida – é aquela que tem procedimento de reforma com quórum e limites mais complexos em relação a reforma das leis ordinárias.

    Constituição flexível – é aquela que tem igual procedimento de reforma para leis.

    Constituição semirrígida – é aquela que prevê um procedimento de reforma para as normas formalmente constitucionais e outro para as normas materialmente constitucionais.

    Constituição fixa (ou silenciosa) – é aquela que só pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou, ou seja, pelo Poder Constituinte Originário. Por exemplo, Constituição da Espanha de 1876.

    Constituição Imutável (ou granítica) – é aquela que não prevê nenhum tipo de modificação em seu texto.

  • A CF/88 é uma constituição PROFERIDA

    PROMULGADA

    FORMAL

    ESCRITA

    RIGIDA****

    DOGMÁTICA

    ANALÍTICA

  • CERTO. 

    JUSTIFICATIVA -  Em que pese as várias alterações do texto constitucional, tal fato não reflete na classificação da constituição, pois o processo legislativo para alteração do seu texto é rigoroso, razão pela qual a CF brasileira é classificada como rígida. Saliento que uma constituição flexível prevê um processo legislativo comum para sua alteração, o que não ocorre com a CF brasileira vigente. 

  • A CF é rígida não flexivel

    GAB - C

  • Gabarito: CERTO

    - Quanto a possibilidade de alteração

    Flexível: caracterizam-se por poderem ser modificadas sem a exigência de um processo qualificado diferente do adotado para a legisslação ordinária.

    Rígida: só podem ser alteradas mediante um processo especial

  • PEDRA FORMAL

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal

     

  • Processo legislativo mais dificultoso. Rígida. (para Alexandre de Moraes é considerada super-rígida) #FORÇAEHONRA!!!

  • A constituição brasileira é uma PEDRA FDP

     

    Promulgada - Origem

    Escrita - Forma

    Dogmática - Elaboração

    Rígida - Alterabilidade/estabilidade

    Analítica - Extensão

    Formal - Conteúdo

    Dirigente - Finalidade/normas programáticas

    Prolixa - Extensa (analítica) obs: Só pra completar o mneumônico

  • Questão linda

  • A rigidez jurídica (maior dificuldade para modificar a constituição) não se confunde com a rigidez política (estabilidade constitucional). Assim, segundo James Bryce, as constituições juridicamente flexíveis tendem a ser politicamente rígidas (p.e., Constituição da Inglaterra, que em tese é de fácil alteração, por ser classificada como flexível, mas na prática é pouco modificada); por outro lado, as constituições juridicamente rígidas tendem a ser politicamente flexíveis (p.e., CF/88, que em tese é rígida, mas na prática é bastante modificada).

  • REsposta: certo. A CF 1988 é rígida. Para Alexandre de Moraes, entretanto, é super-rígida.

  • Correto, a CF/88 é RÍGIDA

  • "Quase cem vezes" Noossa, tudo isso Cespe? Sua dengosa kkkk
  • CERTO

     

    A Constituição Federal de 88 é classificada como rígida e não flexível por exigir um processo mais dificultoso, complexo, para a sua modificação (emenda). Porém, é analítica, passível de análise. 

  • Para a doutrina majoritária a CF/88 é rígida. Para a doutrina minoritária a CF/88 é super-rígida.

  • A CF/88 é rígida. O fato dela ter sido alterada, pode-se dizer que ela é análitica ou prolixa, não flexível

  • MACETE!

    Dizem que a CF é CAT, mas ELA é DOG (Elaboração=Dogmática)
    A CF é DIReção FINAL (Finalidade=Dirigente)
    A CF CONtém IDEias SOCIAListas (Conteúdo Ideológico=Social)
    A CF FORMA CONTENTES (Conteúdo=Formal)
    A CF ORIGINOU um DEMO PRO (Origem=Democrática/Promulgada)
    A CF ESTÁ RÍGIDA (Estabilidade=Rígida)
    A CF FOCOESCRITA (Forma=Codificada/Escrita)
    A CF fEX ANAL (Extensão=Analítica)
    A CF REAL ONTem foi NORMAL (Correspondência com a Realidade/Ontologia=Normativa)
    A CF é AUTamente LOCA (Local de decretação=Autoconstituição) *mas altamente é com "L", gente! rsrs
    A CF PRAGIDEias de HETEROECa! ( Ideologia=Eclética/Pragmática/Heterodoxa)

    :)

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!!

     

    "Rídigas são aquelas Constituições que exigem, para sua alteração (...), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. Lembramos que, à exceção da Constituição de 1824 (considerada semirrígida), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas!"

     

    (LENZA, 2018. p. 115)

  • ITEM - CORRETO -  A nossa CF/88 é rígida ou superrígida.

     

    Quanto à estabilidade

     

    “As constituições flexíveis (ou plásticas) são aquelas que promanam da mesma autoridade responsável pela criação das leis ordinárias e que permitem a modificação de suas normas por um processo idêntico ao de qualquer outra lei. As normas de uma Constituição flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. As leis criadas pelo Parlamento passam a ter o mesmo valor das leis constitucionais, as quais podem ser distinguidas, não pela forma de sua elaboração, mas pelo conteúdo que consagram: a regulamentação do poder político (matéria constitucional).

    A flexibilidade é uma característica própria das constituições costumeiras, apesar da possibilidade de existência de constituições escritas flexíveis. Com a entrada em vigor do Human Rights Act (2000), o Parlamento inglês passou a se submeter aos dispositivos desta declaração de direitos, colocando a sua supremacia em xeque e fazendo ruir o modelo de Constituição flexível na Inglaterra.49”

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Dizer que foi alterada quase ou mais de cem vezes não implica dizer que a Constituição deixou de ser rígida ou passou a ser flexível. O que vale para tal classificação é o processo pelo qual passa a alteração, que é mais elaborado, e não a quantidade de vezes que foi alterada.

     

     

    Gabarito CERTO

  • Quanto stress, meu chapa! Relax, bro!

  • Apesar do STF com suas trapalhadas nos mostrar o contrário. A Constituição é RÍGIDA quanto à sua alterabilidade, ou seja, a assertiva está correta.

  • A rigidez da constituição vai se referir a forma que o processo de emenda ocorre.

  • OBS: Completou 100 XD

  • COMPLETOU 101 alterações, querida questão!

  • nossa debochou hem

    kk

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Exatamente. Não é a quantidade de alterações que foram realizadas, mas o processo legislativo que é especial. 

     

    Uma Constituição Flexível permite sua modificiação pelo mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das demais leis do ordenamento. Um exemplo de Constituição Flexível é a CF da Inglaterra.

  • Imagina se fosse flexível...

  • Qe audácia kkkkkkkkkk

  • 105 e contando...

  • De fato.

    A flexibilidade da constituição é medida pela forma como o rito realizado para modifica-la ocorre.

    Na nossa atual CF/88 temos um processo mais difícil para criar uma emenda do que para criar uma lei ordinária, por isso ela é denominada uma constituição rígida.

    Gabarito- certo

  • A Constituição é classificada como uma PEDRA FORMAL:

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal

  • apesar do STF com suas trapalhadas nos mostrar o contrário. A Constituição é RÍGIDA quanto à sua alterabilidade, ou seja, a assertiva está correta.

  • GABARITO: CORRETO.

    A Constituição de 88 é rígida. Embora tenha sido alterada diversas vezes, o procedimento é mais "trabalhoso", através dos requisitos da Emenda Constitucional.

  • GAB: CORRETO

    O fato de termos um constituição classificada como RÍGIDA, não significa dizer que ela não pode sofrer alterações. Na verdade, ela é assim classificada justamente porque permite alterações que, no entanto, para serem aceitas, devem obedecer um processo de elaboração muito mais rígido que as normas infraconstitucionais.

    Veja:

    Projeto de lei: votação em turno único, com aprovação por maioria simples

    Proposta de emenda a CF: votação em dois turnos aprovada por maioria absoluta

    Vale lembrar que se a PEC for rejeitada, ela não poderá ser reapresentada na mesma sessão (mesmo ano) legislativa. Por outro lado, a lei ordinária poderá ser reapresentada mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Avante! A vitória está log ali.....

  • CERTO, pode sofrer alterações - processo é mais rígido.

    seja forte e corajosa.

  • Mas devia...

  • Correto. Para a constituição ser classificada como rígida ou flexível não importa o número de alterações que sofreu, e sim a forma dessas alterações. Na rígida há um processo mais dificultoso (na CF é adotado o quórum de 3/5 em ambas as casas em dois turnos), já nas flexíveis o processo de modificação da constituição é idêntico ao das leis ordinárias.