SóProvas


ID
2616337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do acesso à informação e da licitação administrativa, julgue o item que se segue.


Nas hipóteses de contratação direta por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, caso se comprove superfaturamento, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável pelo ato responderão, de forma solidária, pelo dano causado à fazenda pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CERTO

     

    LEI 8666

     

    ART 25

     

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Gabarito: Certo

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    (...)
    § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

     

    Outra questão parecida já caiu na banca:

     

    (CESPE - 2012 - MPE-PI -Analista Ministerial - Área Processual)

    Os danos sofridos pela fazenda pública em decorrência de eventual superfaturamento nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação geram a responsabilização solidária do fornecedor ou prestador de serviços e do agente público responsável.

     

    Gabarito: Certo

  • Gabarito certo!! Só lembrar da Odebrecht e seus estádios de 1 Bilhão!!
  • CERTO 

    LEI 8.666

    ART 25 § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Gabarito correto.

     

    Nas hipóteses de contratação direta por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, caso se comprove superfaturamento, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável pelo ato responderão, de forma solidária, pelo dano causado à fazenda pública.

     

    Obsevem que é por dispensa ou inelegibilidade, mas da ir no parágrafo 2° do artigo 25 fala apenas de forma explicita de dispensa, mas no inicio deixa claro que será de acordo com esse artigo.

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Cespe cobrando artigos antes nunca (ou pouco) cobrados. Corram para as colinas. 

  • Só lembrar do lema: Solidariedade não tem idade, cabe a todos os participantes do certame.

  • CERTO

     

    Art 25 § 2º  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável,sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

     

     

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: Obrigação de todos = responsabilidade compartilhada

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: Obrigação de completar o que o responsável pelo dano não conseguiu arcar.

     

     

    https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4898

     

  • Resp solidária na 8666 :

    —superfaturamento (25 §2) 

    —encargos previdenciários (71 §2)

  • COMPROVADO SUPERFATURAMENTO NAS HIPÓTESE DE CONTRATAÇÃO DIRETA, SEJA COM DISPENSA, SEJA COM INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO HÁ RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO: FORNECEDOR; PRESTADOR DO SERVIÇO E AGENTE PÚBLICO RESPONSÁVEL

    CONFORME DISPÕE O ARTIGO 25 DA LEI 8.666/93

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Nas hipóteses de contratação direta por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, caso se comprove superfaturamento, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável pelo ato responderão, de forma solidária, pelo dano causado à fazenda pública. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a Lei nº 8.666/93, Art. 25, §2º, na hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação se comprove superfaturamento o agente público, o fornecedor ou prestador responderão solidariamente pelos prejuízos causados à fazenda pública. Responsabilidade solidária (todos irão responder) e na Responsabilidade subsidiária (a administração pública responde se o contratado não puder arcar).

  • GABARITO - CERTO

     

    LEI 8666

    Art. 25 § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

     

    Q912722

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Assistente Portuário - Área Administrativa

    Se comprovado superfaturamento na contratação, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público serão solidariamente responsabilizados pelos danos causados ao erário. CERTO

     

  • O tema objeto da presente questão vem disciplinado na regra do art. 25, §2º, da Lei 8.666/93, tratando-se, portanto, de mera aplicação do texto frio da lei.

    No ponto, confira-se:

    "Art. 25 (...)
    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis."

    Como se vê, a assertiva em análise reproduz, na sua essência, o próprio texto legal, razão por que inexistem equívocos a serem apontados.


    Gabarito do professor: CERTO
  • A questão está certinha. De acordo com o artigo 25, §2º da Lei 8.666/93:

    § 2o  Na hipótese deste artigo (INEXIGIBILIDADE) e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.


    Instagram: @fernandamartins.advogada

  • Certo

    "Art. 25 (...)

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis."

  • Questão muito recorrente, só nessa tarde respondi umas 3 em que só muda os conectivos ou a posição das palavras.

  • Acerca do acesso à informação e da licitação administrativa, é correto afirmar que: Nas hipóteses de contratação direta por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, caso se comprove superfaturamento, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável pelo ato responderão, de forma solidária, pelo dano causado à fazenda pública.

  • Gab: CERTO

    Acrescentando...

    Superfaturamento dano.

    Sobrepreço = preço Superior ao mercado.

    Erros, mandem mensagem :)

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.666/93: Art. 25, § 2º - Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Gab: CERTO

    1. Art. 25 da Lei 8.666/93: É INEXIGÍVEL a licitação quando houver INVIABILIDADE de competição de, em especial:
    • §2° - Na hipótese deste artigo e em QUALQUER DOS CASOS DE DISPENSA, se comprovado SUPERFATURAMENTO, respondem SOLIDARIAMENTE pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    Lembrando que...

    ------> Superfaturamento DANO.

    ------> Sobrepreço = preço Superior ao mercado.

    ---------

    OBS: Vendo meu resumo da Lei 8.666/93. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra.