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GABARITO : CERTO
LEI 8666
ART 25
§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
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Gabarito: Certo
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Outra questão parecida já caiu na banca:
(CESPE - 2012 - MPE-PI -Analista Ministerial - Área Processual)
Os danos sofridos pela fazenda pública em decorrência de eventual superfaturamento nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação geram a responsabilização solidária do fornecedor ou prestador de serviços e do agente público responsável.
Gabarito: Certo
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Gabarito certo!! Só lembrar da Odebrecht e seus estádios de 1 Bilhão!!
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CERTO
LEI 8.666
ART 25 § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
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Gabarito correto.
Nas hipóteses de contratação direta por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, caso se comprove superfaturamento, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável pelo ato responderão, de forma solidária, pelo dano causado à fazenda pública.
Obsevem que é por dispensa ou inelegibilidade, mas da ir no parágrafo 2° do artigo 25 fala apenas de forma explicita de dispensa, mas no inicio deixa claro que será de acordo com esse artigo.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial
§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
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Cespe cobrando artigos antes nunca (ou pouco) cobrados. Corram para as colinas.
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Só lembrar do lema: Solidariedade não tem idade, cabe a todos os participantes do certame.
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CERTO
Art 25 § 2º Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável,sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: Obrigação de todos = responsabilidade compartilhada
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: Obrigação de completar o que o responsável pelo dano não conseguiu arcar.
https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4898
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Resp solidária na 8666 :
—superfaturamento (25 §2)
—encargos previdenciários (71 §2)
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COMPROVADO SUPERFATURAMENTO NAS HIPÓTESE DE CONTRATAÇÃO DIRETA, SEJA COM DISPENSA, SEJA COM INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO HÁ RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO: FORNECEDOR; PRESTADOR DO SERVIÇO E AGENTE PÚBLICO RESPONSÁVEL
CONFORME DISPÕE O ARTIGO 25 DA LEI 8.666/93
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
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Nas hipóteses de contratação direta por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, caso se comprove superfaturamento, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável pelo ato responderão, de forma solidária, pelo dano causado à fazenda pública. Resposta: Certo.
Comentário: conforme a Lei nº 8.666/93, Art. 25, §2º, na hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação se comprove superfaturamento o agente público, o fornecedor ou prestador responderão solidariamente pelos prejuízos causados à fazenda pública. Responsabilidade solidária (todos irão responder) e na Responsabilidade subsidiária (a administração pública responde se o contratado não puder arcar).
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GABARITO - CERTO
LEI 8666
Art. 25 § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Q912722
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Assistente Portuário - Área Administrativa
Se comprovado superfaturamento na contratação, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público serão solidariamente responsabilizados pelos danos causados ao erário. CERTO
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O tema objeto da presente questão vem disciplinado na regra do art. 25, §2º, da Lei 8.666/93, tratando-se, portanto, de mera aplicação do texto frio da lei.
No ponto, confira-se:
"Art. 25 (...)
§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos
de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à
Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público
responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis."
Como se vê, a assertiva em análise reproduz, na sua essência, o próprio texto legal, razão por que inexistem equívocos a serem apontados.
Gabarito do professor: CERTO
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A questão está certinha. De acordo com o artigo 25, §2º da Lei 8.666/93:
§ 2o Na hipótese deste artigo (INEXIGIBILIDADE) e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Instagram: @fernandamartins.advogada
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Certo
"Art. 25 (...)
§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis."
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Questão muito recorrente, só nessa tarde respondi umas 3 em que só muda os conectivos ou a posição das palavras.
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Acerca do acesso à informação e da licitação administrativa, é correto afirmar que: Nas hipóteses de contratação direta por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, caso se comprove superfaturamento, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável pelo ato responderão, de forma solidária, pelo dano causado à fazenda pública.
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Gab: CERTO
Acrescentando...
Superfaturamento = dano.
Sobrepreço = preço Superior ao mercado.
Erros, mandem mensagem :)
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GABARITO CORRETO
LEI 8.666/93: Art. 25, § 2º - Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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Gab: CERTO
- Art. 25 da Lei 8.666/93: É INEXIGÍVEL a licitação quando houver INVIABILIDADE de competição de, em especial:
- §2° - Na hipótese deste artigo e em QUALQUER DOS CASOS DE DISPENSA, se comprovado SUPERFATURAMENTO, respondem SOLIDARIAMENTE pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Lembrando que...
------> Superfaturamento = DANO.
------> Sobrepreço = preço Superior ao mercado.
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OBS: Vendo meu resumo da Lei 8.666/93. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra.