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ID
2616688
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo legislativo guarda relação com o processo judicial, em especial, no que se refere a princípios aplicáveis a ambos, do qual é exemplo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

     

    No âmbito no Poder Legislativo, é chamado de Devido Processo Legislativo.

  • muito boa e fácil de errar, essa questão

  • Alguém poderia dizer pq a letra “E” também não estaria correta?
  • @ Renata, 

    Princípio aplicável quando há uma possibilidade de punição ou restrição. Lei, em regra, é impessoal e geral.

  • Cara Renata Ferreira,

    No Processo Legislativo, diferentemente do que ocorre no Processo Judicial, NÃO HÁ uma pretensão (de alguém) resistida por outrem. Desta forma, no Processo Legislativo, fala-se de situações em abstrato (criação de leis, normas, etc), no Processo Judicial lembre-se de que há normalmente um caso concreto levado à baila para que se diga de quem é o pretenso direito resistido a partir das características e circunstâncias de fatos.

    Por fim, se não há resistência entre partes (não há acusação, não produção de provas, testemunhas, etc), não há contraditório e ampla defesa no Processo Legislativo, mas tão somente a adequação às regras comuns do Processo como um todo.

    Espero ter esclarecido mais do que causado mais dúvidas.

    Um grande abraço.

  • O processo legislativo deve seguir o devido processo legal estabelecido na CF, assim como o processo judicial precisa seguir as determinações legais (código civil, penal etc).

  • Meio "óbvio"