Cara Renata Ferreira,
No Processo Legislativo, diferentemente do que ocorre no Processo Judicial, NÃO HÁ uma pretensão (de alguém) resistida por outrem. Desta forma, no Processo Legislativo, fala-se de situações em abstrato (criação de leis, normas, etc), no Processo Judicial lembre-se de que há normalmente um caso concreto levado à baila para que se diga de quem é o pretenso direito resistido a partir das características e circunstâncias de fatos.
Por fim, se não há resistência entre partes (não há acusação, não produção de provas, testemunhas, etc), não há contraditório e ampla defesa no Processo Legislativo, mas tão somente a adequação às regras comuns do Processo como um todo.
Espero ter esclarecido mais do que causado mais dúvidas.
Um grande abraço.