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ID
2616703
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tomando por pressuposto que controle externo seja o dever de vigilância, orientação e correção que um Poder exerce sobre o outro e que controle interno seja o exercido no âmbito do mesmo Poder, assinale a afirmativa que apresenta correta associação da espécie de controle com o exemplo em seguida apresentado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Controle Interno: dentro do mesmo poder, não necessariamente dentro do mesmo órgão. 

    Controle Externo: aqui ha bastante divergência, mas as bancas costumam adotar aquele exercido pelo Poder Legislativo (Assembleias, Câmaras, Congresso) ou Tribunais de Contas, sobre os órgãos e entidades da Administração Pública ou sobre particulares que utilizem recursos públicos.

  • Gabarito letra c).

     

    Controle Interno: é o controle realizado dentro do mesmo poder.

     

    Controle Externo: é o controle realizado de um poder sobre o outro (controle parlamentar, controle judicial, etc). Além disso, o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público, quando realizam um controle sobre o Poder Executivo, por exemplo, exercem o controle externo.

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) Quando o Prefeito do Município de Belo Horizonte convalida ato administrativo praticado pelo Controlador Geral do Município, tem-se um caso de controle interno, pois todo o controle está realizado dentro do próprio Poder Executivo.

     

     

    b) Quando a Câmara Municipal de Belo Horizonte autoriza o Prefeito Municipal a ausentar-se do País para comparecer a um evento internacional, tem-se um caso de controle externo, pois há um controle do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo (diferentes poderes).

     

     

    c) Quando a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação corrige ato praticado pela, a ela subordinada, Secretaria Municipal Adjunta de Orçamento, tem-se um caso de controle interno, pois todo o controle está realizado dentro do próprio Poder Executivo.

     

     

    d) Quando o presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte anula um processo administrativo disciplinar relativo a um servidor do quadro funcional do Poder Legislativo, tem-se um caso de controle interno, pois todo o controle está realizado dentro do próprio Poder Legislativo. Cabe destacar que, nesse caso, o Poder Legislativo está exercendo a função atípica de administrar.

     

     

     

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  • Para quem tem dúvidas, como eu tive, segue a diferença entre TCU e CGU

     

    Qual a diferença entre o trabalho que o TCU realiza e o da CGU?

     

    Os dois órgãos possuem competências similares relativas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão. O principal diferencial é o fato de que a CGU é o controle interno do Poder Executivo Federal com atribuição de monitorar a gestão, recomendando melhorias ao longo do processo, enquanto o TCU é o órgão auxiliar de controle externo ao Congresso Nacional e possui competência para julgamento das contas dos administradores públicos responsáveis pela gestão nos três poderes. A CGU, enquanto órgão do executivo federal, tem como diretriz forte interação com os gestores federais e visa sempre uma busca conjunta de soluções na elaboração das recomendações para melhoria da gestão (grifei). 

     

    Disponível em: http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/auditoria-e-fiscalizacao/avaliacao-de-programas-de-governo#diferenca-tcu-cgu. Acesso em 21/03/18. 

  • Gab. C

     

     Sistemas de Freios e Contrapeso.

     

    A adm pública:

    Controla seus próprios atos através da autotutela.

    Sujeita-se ao controle do Poder Judiciário quanto a legalidade.

    Sujeita-se ao controle Legislativo, a quem cabe, com o auxilio do Tribunal de Contas, exercer o controle externo.

    Sujeita-se ao controle do Executivo, através do controle interno.

     

     

    Esquema:

     

     

    CONTROLE DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA

     

     

     

    Quanto ao ÓRGÃO:

     

    ADMINISTRATIVO: exercido pela própria administração através da tutela e autotutela;

    - LEGISLATIVO: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos Tcs, abrangendo o controle político e financeiro;

    - JUDICIAL: Exercido pelos juízes e tribunais

     

     

     

    Quanto ao ALCANCE:

     

    - EXTERNO: exercido por um ente que não integra a estrutura do órgão fiscalizado (na CF somente o exeercido pelo legislativo);

    INTERNO: exercido por órgão (especializado, ex CGU) pertencente à mesma estrutura do fiscalizado.

     

     

     

    Quanto à NATUREZA:

     

    - Controle de LEGALIDADE: pode ser exercido tanto pela administração, quanto pelo judiciário;

    - Controle de MÉRITO: só pode ser exercido pela ADM, quanto à oportunidade e conveniência dos seus atos.

     

     

     

    Quanto ao MOMENTO:

     

    - PRÉVIO (a priori): preventivo, orientador;

    - CONCOMITANTE (pari passu): tempestivo, preventivo;

    - POSTERIOR (a posteriori): corretivo, sancionador.

  • CONTROLE INTERNO - MESMO PODER - RELAÇÃO DE HIERARQUIA

    CONTROLE EXTERNO - UM PODER SOBRE O OUTRO - SUBORDINAÇÃO - NÃO VINCULAÇÃO - NÃO HIERARQUIA

  • GABARITO:C

     

    Controle é uma forma de manter o equilíbrio na relação existente entre Estado e Sociedade, fazendo surgir daquele as funções que lhe são próprias, exercidas por meio dos seus órgãos, sejam estes ligados ao Executivo, Legislativo ou Judiciário. 


    Em decorrência dos princípios da eficiência administrativa e da eficácia dos seus atos, o Estado se vê cercado de mecanismos de controle das atividades estatais, gerados pela necessidade de se resguardar a própria administração pública, bem como os direitos e garantias coletivos.


    Assim, foram criados dois tipos de mecanismos devidamente açambarcados pela CF/88: o Controle Interno, realizado pelos próprios órgãos do Estado, e o Controle Externo, realizado pelo Poder Legislativo que é auxiliado pelas Cortes de Contas.


    No que toca ao que denominou-se Controle Interno, o art. 74 da CF/88 é taxativo ao dispor que os três poderes devem mantê-lo, de forma integrada, com a finalidade de: avaliar o cumprimento de metas do plano plurianual e a execução dos orçamentos públicos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, sob os aspectos de eficiência e eficácia, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração; exercer o controle das operações de crédito; e, apoiar o controle externo. [GABARITO]


    Quanto ao Controle Externo, mencionado no art. 71 da CF/88, firme-se que é um controle político de legalidade contábil e financeira e a ele cabe averiguar: probidade dos atos da administração; regularidade dos gastos públicos e do emprego de bens, valores e dinheiros públicos; e, fiel execução do orçamento.


    Mesmo que as atividades desempenhadas por esses dois mecanismos apresentem alguma similaridade, mostra-se necessário e oportuno registrar suas diferenças, uma vez que são distintos.


    O mecanismo de Controle Interno faz parte da Administração, subordina-se ao Administrador, tendo por função acompanhar a execução dos atos e apontar, em caráter sugestivo, preventivo ou corretivamente, as ações a serem desempenhadas com vistas ao atendimento da legislação pertinente.


    Com relação ao Controle Externo, caracteriza-se por ser exercido por órgão autônomo e independente da Administração, cabendo-lhe, entre as atribuições indicadas pela CF/88, exercer fiscalização. Mediante tal função, os Tribunais de Contas devem verificar se os atos praticados pela Administração estão em conformidade com as normas vigentes, observando-se as questões contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais.
     

    Além disso, note-se o caráter opinativo do Controle Interno, haja vista que pode ou não atender à proposta que lhe seja feita para alterar o modo ou forma de praticar determinado ato (responsabilidade e risco do Administrador). No Controle Externo, o Tribunal de Contas possui poderes para impor correções a Administração, bem como pode intervir em licitações e aplicar sanções, como multas ou, dependendo da gravidade, até a decretação de penhora de bens e inelegibilidade do responsável.

  • A presente questão trata do controle da Administração Pública e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta. 

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Esta opção está INCORRETA. O controle exercido pelo Prefeito de Belo Horizonte/MG é interno, pois a Controladoria Geral do Município é órgão também integrante do Poder Executivo Municipal;

    OPÇÃO B: O controle mencionado nesta opção é externo e não interno, pois a autorização dada por órgão do Poder Legislativo (Câmara Municipal de Belo Horizonte/MG) se dirige a órgão do Poder Executivo Municipal (Prefeitura de Belo Horizonte/MG). Está INCORRETA esta opção;

    OPÇÃO C: Está inteiramente CORRETA esta opção. Dá-se o controle interno, no âmbito do Poder Executivo Municipal, quando uma Secretaria Municipal efetiva correção de ato emanado de outra Secretaria do mesmo município;

    OPÇÃO D: Está INCORRETA esta opção, onde é mencionada hipótese de controle interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal, envolvendo exercício do Poder Disciplinar.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.


  • Questão boa!! Doutrina na prática