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Gabarito E .
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 04 DE JUNHO DE 1998
Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998
Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.
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"Quem te enviou ao trabalho na Terra está observando o teu esforço."
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GAB D
EMENDA 19/1998 Controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências.
EMENDA 20/1998 Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/quadro_emc.htm
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palhaçada.
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O erro da C é que não foi a substituição dos princípios burocraticos pelo princípio da eficiência, o que houve foi a Reforma Administrativa no Estado substituindo a Administração Burocrática pela Administração Gerencial.
Tal modelo de gestão foi implementado por meio das Emendas Constitucionais nº 19 e 20, que empreenderam uma verdadeira Reforma Administrativa no Estado brasileiro.
E é justamente sob o aspecto da Administração Gerencial que o princípio da eficiência deve ser analisado após a EC-19/98, refletindo os valores que se buscou alcançar com a Reforma Administrativa do Estado, vale dizer, a inovação no tratamento de estruturas e métodos de gestão da coisa pública e mecanismos mais eficazes de controle da atuação estatal.
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EC n. 19:
Celso Antônio Bandeira de Mello ao comentar a inserção do subsídio como forma retributiva pela EC nº 19/98:
Com o intuito de tornar mais visível e controlável a remuneração de certos cargos, impedindo que fosse constituído por distintas parcelas que se agregassem de maneira a elevar-lhes o montante, a Constituição criou uma modalidade retributiva denominada subsídio. Subsídio é a denominação atribuída à forma remuneratória de certos cargos, por força da qual a retribuição que lhes concerne se efetua por meio dos pagamentos mensais de parcelas únicas, ou seja, indivisas e insuscetíveis de adiantamentos ou acréscimos de qualquer espécie.
Outrossim, a EC nº 19/98 tornou o teto remuneratório – subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal – universal, de sorte que todas as esferas federativas deveriam observar este limite.
Esta inovação administrativa revelou-se de grande valia para o resguardo da política de gastos de pessoal, pois, antes da reforma, era possível que entes menores (v.g. Estados e Municípios) tivessem cargos com remuneração excedente ao teto federal.
Com a nova redação, o teto federal passou a ser o teto global do funcionalismo público, de sorte todos os cargos nas três esferas federativas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), estavam submetidos ao mesmo limite constitucional, observada a existência de subtetos.
Não seria possível realizar os objetivos da EC n. 19 sem a EC n. 20/98 e 41/03 (mudanças na previdência)
ideal reforma não se concretizaria acaso não fosse alterado o regime de previdência do servidor público. Foi justamente com essa finalidade que foram aprovadas as Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03 que alteraram, substancialmente, as regras do regime próprio de previdência social (RPPS) e instituíram regras que o aproximam do regime geral de previdência social (RGPS).
A grande gama de mudanças veio, primeiro, com a EC nº 20/98 que, apesar da grande resistência das associações de servidores, instituiu o caráter contributivo do RPPS e determinou a observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.
Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,alteracoes-no-regime-constitucional-do-servidor-publico-visao-das-emendas-constitucionais-1998-2098-e-4103,55300.html
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A questão trata de emendas
constitucionais.
As Emendas Constitucionais nº
19 (Reforma do Estado) e nº 20 (Reforma da Previdência) foram ambas editadas no
ano de 1998, podendo se evidenciar uma interação entre elas. Nesse sentido, é
correto afirmar que:
O que há de comum entre a Reforma
do Estado e a Reforma da Previdência é que em ambos os casos se buscava uma
redução dos gastos do Estado, através de uma redução do tamanho e interferência
do Estado.
Segundo o professor Luiz Carlos
Bresser Pereira, a reforma do Estado dos anos 90 visava a delimitação das
funções do Estado, reduzindo seu tamanho em termos principalmente de pessoal
através de programas de privatização, terceirização e "publicização"
(este último processo implicando a transferência para o setor público
não-estatal das serviços sociais e científicos que hoje o Estado presta).
Portanto, correta a letra D.
Gabarito do Professor: letra
D.