SóProvas


ID
2616721
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos fundamentos do direito administrativo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O regime jurídico-administrativo brasileiro está fundamentado em dois princípios dos quais todos os demais decorrem, a saber: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado (prerrogativas) e o princípio da indisponibilidade do interesse público (restrições para a Administração pública).

    Minhas anotações!

  • LETRA D CORRETA 

    PRINCIPIOS NO TEXTO CONSTITUCIONAL:
    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência

    PRINCIPIOS DOUTRINARIOS:
    supremacia do interesse publico
    indisponibilidade dos bens
    autotutela

  • Resposta: D

     

    a) Dentre as prerrogativas advindas do regime jurídico-administrativo, destaca-se o dever de prestar contas ao cidadão. 

    ERRADA. O dever de prestar contas é um dever administrativo natural da administração pública como encargo de gestão de bens e interesses públicos.

     

    b) As prerrogativas públicas decorrem do princípio da indisponibilidade, enquanto as sujeições decorrem da supremacia do interesse público. 

    ERRADA. É o contrário, na medida em que as prerrogativas públicas são consequências da supremacia do interesse público, e as sujeições estão relacionadas ao princípio da indisponibilidade, o qual dispõe que o administrador público não pode se desviar ou afastar, sob pena de ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar.

     

    c) Dentre as sujeições advindas do regime jurídico-administrativo, destacam-se o poder de polícia e a intervenção do estado na propriedade.

    ERRADA. O poder de polícia e a intervenção do Estado na propriedade são desdobramentos do princípio da supremacia do interesse público.

     

    d) O regime jurídico-administrativo sustenta-se nos pilares da supremacia do interesse público e da indisponibilidade dos interesses e bens públicos.

    CORRETA. O conceito de regime jurídico-administrativo pode ser definido como o conjunto formado por todos os princípios e normas pertencentes ao Direito Administrativo, sendo a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público os dois princípios doutrinariamente considerados "supraprincípios", pois são os princípios centrais dos quais derivam todos os demais princípios e normas do Direito Administrativo.

     
  •  supremacia do interesse público - prerrogativa - implícito na CF

     indisponibilidade dos interesses e bens públicos - sujeição

  • Nem todo bem público é indisponível (os dominicais, p ex.). Sabedores sabem disso. Item D não poderia ser o gabarito.
  • A) Dentre as prerrogativas advindas do regime jurídico-administrativo, destaca-se o dever de prestar contas ao cidadão. ERRADA

     

    Na verdade o dever de prestar conta é uma limitação decorrente da indisponibilidade do interesse público.

  • Gab. D --->São as pedras de toque do Regime Jurídico-Administrativo.

  • os principios nortiadores do direito administrativo que sao implícitos: supremacia do interesse público, indisponibilidade dos interesses e bens públicos

  • a) Dentre as prerrogativas advindas do regime jurídico-administrativo, destaca-se o dever de prestar contas ao cidadão. ERRADA. 

     

    O dever de prestar contas traduz-se como limitação ou restrição da atividade administrativa, e decorre do princípio da indisponibilidade do interesse público.

     

    b)  As prerrogativas públicas decorrem do princípio da indisponibilidade, enquanto as sujeições decorrem da supremacia do interesse público. ERRADA. 

     

    É o contrário, as prerrogativas decorrem do princípio da supremacia do interesse público. As sujeições decorrem do princípio da indisponibilidade do interesse público.

     

     c) Dentre as sujeições advindas do regime jurídico-administrativo, destacam-se o poder de polícia e a intervenção do estado na propriedade. ERRADA.

     

    Poder de polícia e intervenção do Estado na propriedade são prerrogativas, e não sujeições.

     

     d) O regime jurídico-administrativo sustenta-se nos pilares da supremacia do interesse público e da indisponibilidade dos interesses e bens públicos. CORRETA. 

     

  • GABARITO:D

     

    Os princípios da Supremacia do Interesse Público e da Indisponibilidade do Interesse Público, apesar de implícitos no ordenamento jurídico, são tidos como pilares do regime jurídico-administrativo. Isto se deve ao fato de que todos os demais princípios da administração pública são desdobramentos desses dois princípios em questão, cuja relevância é tanta que são conhecidos como supraprincípios da administração pública. [GABARITO]


    Entretanto, antes de adentrar no tema proposto, é imprescindível expor alguns conceitos e fazer algumas observações, a fim de se alcançar um melhor entendimento.


    Princípios


    “Os princípios são as ideias centrais de um sistema, estabelecendo suas diretrizes e conferindo a ele um sentido lógico, harmonioso e racional, o que possibilita uma adequada compreensão de sua estrutura. Os princípios determinam o alcance e o sentido das regras de um dado subsistema do ordenamento jurídico, balizando a interpretação e a própria produção normativa. ”


    Regime Jurídico-Administrativo


    Trata-se do conjunto de regras que disciplina o interesse coletivo, possuindo, portanto prerrogativas de direito público, sendo aplicável aos órgãos e entidades que compõem a administração pública, bem como seus agentes administrativos em geral. Esse conjunto de regras, ao mesmo tempo em que concede ao Estado uma posição privilegiada em relação ao particular, através da qual consegue impor seus objetivos, também estabelece restrições. Essas prerrogativas e restrições concedias à administração pública traduzem-se nos princípios da Supremacia do Interesse Público e da Indisponibilidade do Interesse Público.
     


    Referências Bibliográficas


    Direito Administrativo Descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 19 ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011.


    Miranda, Henrique Savonitti, Curso de direito administrativo, 3ª ed., rev., Brasília: Senado Federal, 2005.

  • REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO => Binômio SUPREMACIA GERAL DO INTERESSE PÚBLICO ( Que traz garantias/prerrogativas à Adm Pública)   x  INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO ( Que traz limitações à Adm Pública)...

    GABA D

  • Acho que cabe recurso, considerando o final "e bens públicos", pois os bens públicos dominicais são disponíveis. Podem ser vendidos.

     

    Tanto é que outra questão da mesma banca deu como correta a letra D, veja:

     

    Q873157

    Ao tratar dos princípios que regem a administração pública, a doutrina se refere a dois princípios, chamando-os de pedras de toque ou supraprincípios, pois, a partir destes dois, se extraem inúmeros outros. São eles: 

    Parte superior do formulário

     a) Da legalidade e da finalidade.

     b) Da publicidade e da eficiência.

     c) Da legalidade e da moralidade.

     d) Da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público. 

  • Gabarito D

    a) ERRADA. O dever de prestar contas ao cidadão constitui ônus para Administração e decorre da indisponibilidade do interesse público;

     

    b) ERRADA. Exatamente o oposto. As prerrogativas públicas decorrem da supremacia do interesse público ao passo que as sujeições da indisponibilidade do interesse público;

     

    c) ERRADA.  O poder de polícia e a intervenção do Estado na propriedade são prerrogativas oriundas do regime jurídico administrativo, mais precisamente da supremacia do interesse público sobre o privado.

     

    d) CORRETA. O regime jurídico administrativo tem como fundamentos a supremacia do interesse público (prerrogativas) e a indisponibilidade do interesse público (sujeições).

  • Quais são as pedras de toque do Direito Administrativo? - Ricardo Avelino Carneiro

    A expressão foi criada por Celso Antonio Bandeira de Melo, para falar dos princípios básicos, mais importantes do Direito administrativo, dos quais todos os demais princípios decorrem, quais sejam: Princípio da supremacia do interesse público e Princípio da indisponibilidade do interesse público

    Fonte: Aula intensivo I da Rede LFG, Direito Penal, Prof. Fernanda Marinela, dia 31 de julho de 2009, período diurno.

  • LETRA D

    O regime jurídico administrativo tem como fundamentos a supremacia do interesse público (prerrogativas) e a indisponibilidade do interesse público (sujeições).

  • a) O dever de prestar contas ao cidadão configura um exemplo de Sujeição do regime jurídico-administrativo.

    b) "As prerrogativas públicas decorrem do princípio da indisponibilidade, enquanto as sujeições decorrem da supremacia do interesse público. "

    A alternativa trocou a explicação acerca dos princípios basilares da Administração Pública. O correto seria: "As prerrogativas públicas decorrem do princípio da supremacia do interesse público, enquanto as sujeições decorrem do princípio da indisponibilidade do interesse público."

    c) O poder de polícia e a intervenção do estado na propriedade são prerrogativas (e não sujeições) advindas do regime jurídico-administrativo.

    d) Gabarito. Correta!

  • prerrogativa é uma vantagem 

  • GABARITO: E


    Só um macete/bizu para não confundir:


    SUPREMACIA= PRERROGATIVAS

    +

    INDISPONIBILIDADE = LIMITAÇÕES

    =

    REGIME JURÍDICO


    "Quem não é visto, não é lembrado"





  • Concordo com Nova York, nem todos os bens públicos são indisponíveis. Questão confunde quando coloca uma palavra a mais que não faz parte do conceito usual das pedras de toque do direito administrativo.
  • A presente questão trata dos fundamentos do direito administrativo e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta. 

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Ao contrário do afirmado nesta opção, o dever do administrador de prestação de contas não é prerrogativa, mas sujeição decorrente do Regime Jurídico Administrativo, notadamente baseada no princípio da indisponibilidade dos interesses públicos pela Administração Pública. Portanto, está INCORRETA esta opção;

    OPÇÃO B: Está INCORRETA esta opção, pois inverte o substrato principiológico mencionado para as prerrogativas e para as sujeições, dentro do Regime Jurídico Administrativo. Enquanto as prerrogativas da Administração Pública são baseadas no princípio da supremacia do interesse público, as sujeições decorrem do princípio da indisponibilidade dos interesses públicos pela Administração Pública;

    OPÇÃO C: As sujeições a que estão submetidas a Administração Pública caracterizam os limites existentes ao exercício das prerrogativas a ela concedidas, decorrentes da indisponibilidade dos interesses públicos e dos princípios que derivam dessa indisponibilidade. O poder de polícia e intervenção do Estado no direito de propriedade, em sentido oposto, constituem prerrogativas concedidas à Administração Pública e não sujeições, tendo em vista que se originam em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses privados. Está INCORRETA esta opção;

    OPÇÃO D: Esta opção está inteiramente CORRETA, conforme a lição do Profº Celso Antonio Bandeira de Mello, verbis:

         “Feitas estas considerações preliminares, importa indicar quais são, em nosso entender, as 'pedras de toque' do regime jurídico-administrativo.

         Partindo do universal para o particular, diríamos que o Direito Administrativo, entroncado que está no Direito Público, reproduz, no geral, as características do regime de Direito Público, acrescidas àquelas que o especificam dentro dela.

         Aquele resulta da caracterização normativa de determinados interesses como pertinentes à sociedade e não aos particulares considerados em sua individuada singularidade.

         Juridicamente, esta caracterização consiste, no Direito Administrativo, segundo nosso modo de ver, na atribuição de uma disciplina normativa peculiar que, fundamentalmente, se delineia em função da consagração de dois princípios:

    a)   supremacia do interesse público sobre o privado;

    b)   indisponibilidade pela Administração, dos interesse públicos."

    (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio, “Curso de Direito Administrativo", 15ª ed., São Paulo, Malheiros, 2003, p. 46 e 47).


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.


  • O QUE ME CONFUNDIU FOI A EXPRESSÃO E BENS PÚBLICOS. O regime jurídico-administrativo sustenta-se nos pilares da supremacia do interesse público e da indisponibilidade dos interesses e bens públicos.

  • O Regime jurídico confere poder a administração pública para que ela atenda ao dever maior de proteger os interesses públicos( finalidade).

  • Só eu achei essa questão errada? Porque o princípio é da indisponibilidade do interesse público, e a questão fala em indisponibilidade do interesse público e dos bens públicos.

    ocorre que existem sim bens públicos disponíveis, como os bens dominicais.

  • Com tantos comentário o concuseiro que estar iniciando até fica perdido.

    Facilitando a compreensão e sendo objetivo sobre a questão. O princípio da indisponibilidade do interesse público é um dos pilares do Regime jurídico administrativo, conhecido do concurseiro. Todavia, o termo utilizado logo apos " do bens público" fez com que muitas pessoas questiona-se o possicionamento da banca. A final esse termo intrega o princípio comentado?


    Se alguém souber o fundamento para tornar esse termo "do bens público" como correto, deixe seu comentário aqui.

  • GABARITO: LETRA D

    a) Dentre as prerrogativas advindas do regime jurídico-administrativo, destaca-se o dever de prestar contas ao cidadão. 

    Não é prerrogativa, é um dever.

    b) As prerrogativas públicas decorrem do princípio da indisponibilidade, enquanto as sujeições decorrem da supremacia do interesse público. 

    Supremacia do interesse público não é sujeição e sim um poder.

    c) Dentre as sujeições advindas do regime jurídico-administrativo, destacam-se o poder de polícia e a intervenção do estado na propriedade.

    Não é sujeição e sim uma prerrogativa

    d) O regime jurídico-administrativo sustenta-se nos pilares da supremacia do interesse público e da indisponibilidade dos interesses e bens públicos.

    Correta. São as chamadas pedras de toque do direito administrativo.

    A expressão foi criada por Celso Antonio Bandeira de Melo, para falar dos princípios básicos, mais importantes do Direito administrativo, dos quais todos os demais princípios decorrem, quais sejam: Princípio da supremacia do interesse público e Princípio da indisponibilidade do interesse público

  • A) Dentre as sujeições.

    B) O contrário.

    C) Dentre as prerrogativas.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Indisponibilidade dos interesses públicos tudo bem, mas indisponibilidade dos bens públicos? Queria saber onde está fundamentado isso.

  • Não consigo concordar com a parte final da letra D, porque existem sim bens públicos disponíveis.

    Enfim... mesmo assim, seria a única resposta menos errada... por eliminação.

    E muita persistência.

  • A) Está relacionado com as sujeições.

    B) As prerrogativas públicas decorrem do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. A indisponibilidade do interesse público está relacionado com as sujeições.

    C) O poder de polícia e a intervenção do estado na propriedade (desapropriação) são exemplos da supremacia do interesse público.

    D) Correto.

  • Enquanto as prerrogativas da Administração Pública são baseadas no princípio da supremacia do interesse público, as sujeições decorrem do princípio da indisponibilidade dos interesses públicos pela Administração Pública. Desse modo, letra B está ERRADA.

     

    Em Deus temos paz e Segurança. Jo 6.47