SóProvas


ID
2616742
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere um ato administrativo discricionário, cuja escolha de oportunidade e conveniência tenha exorbitado dos limites da razoabilidade. A anulação do referido ato pelo Poder Judiciário decorre da teoria do

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Nesse aspecto, é pertinente apontar a crítica veemente de Marçal Justen Filho[1], que considera inadequado mencionar finalidade no singular, pois um ato administrativo pode apresentar inúmeras manifestações do interesse público. Referido jurista, após criticar a abstração da doutrina administrativista sobre o tema, discrimina critérios para verificar “as finalidades” de cada ato administrativo:

     

    "Quando exercita uma função estatal, o agente promove a concretização do ordenamento jurídico em seu conjunto. Logo, existem inúmeras finalidades a serem realizadas. É indispensável identificar essas finalidades contempladas de modo teórico no ordenamento jurídico. Depois, cabe produzir uma conjugação entre as diversas finalidades, tendo em vista o princípio da proporcionalidade. É dever do administrador público expor à vista da comunidade a concepção que adota como finalidade dos atos administrativos que pratica."

     

    Esses são os pilares que elucidam a teoria do desvio de poder ou do desvio de finalidade, segundo a qual a realização de finalidade estranha à prevista pelo ordenamento jurídico para o ato administrativo resulta na invalidade do ato.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/32723/a-objetivacao-da-teoria-do-desvio-de-finalidade#_ftn1

  • Desvio de finalidade: quando o ato exorbita a finalidade ou passa dos limites da razoabilidade. Ex: remover um servidor para determinado local por motivos pessoais.

    Desvio ou vício de competência: quando o que extrapola é a competência de quem praticou o ato. Ex: algum servidor decidir recursos administrativos, sem ter a competência para tal ato.

    Gab: B.

  • Desvio de finalidade: quando o ato exorbita a finalidade ou passa dos limites da razoabilidade.  letra B

  • GALERA, 

    O DESVIO DE FINALIDADE É LIGADO À LEGALIDADE DO ATO, PORTANTO, O JUDICIÁRIO PODE ENTRAR NO "BOLO". CONTUDO SE ESTE ATO FOSSE APENAS DE MÉRITO (CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE) NÃO CABERIA A INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO. 

    CAPICHE?!

    QUAISQUER ERROS MEUS É SÓ COMENTAR.

  • O ato administrativo era discricionário, mas a escolha de oportunidade e conveniência exorbitou  dos limites da razoabilidade,

    SE TORNANDO ILEGAL / ILEGÍTIMO / INVÁLIDO

    LOGO, O JUD. PODE ANULÁ-LO POR VÍCIO DE LEGALIDADE (ABUSO DE PODER), VISTO QUE OCORREU DESVIO DE PODER ou

    DESVIO DE FINALIDADE. 

    TRATA-SE DE CONTROLE DE LEGALIDADE E NÃO DE MÉRITO!

  • a) motivo inexistente. ERRADO pois a questão fala que o ato fui nulo por violação do princípio da razoabilidade. Entendo que existiu motivo mas a aplicação da pena exorbitou os limites.

     

     b) desvio de finalidade. CERTO pois se o poder judiciário pode anular é porque houve violação de princípio, que, ao meu ver, provavelmente por desvio de finalidade, onde o agente aplicou uma pena por interesses particulares, caracterizando desvio de poder.

     

     c) vício de competência. ERRADO. Pode ser anulado ou deve ser anulado no caso de competência exclusiva, porém a questão diz que é passível de anulação por causa de violação de princípio.

     

     d) formalismo moderado. ERRADO pois o princípio do formalismo moderado reflete o princípio da igualdade, na medida em que propicia que qualquer pessoa, mesmo com conhecimentos limitados, possa ter seus atos recebidos pela Administração Pública.

  • Eu acho que cabe anulação da questão, pois não vejo ilegalidade quando se ultrapassa os limites da razoabilidade, eis que isso é muito subjetivo a meu ver.

     

    O que é razoável?

     

    Noutro vértice, realmente, se ofender a legalidade, pode o Judiciário intervir.

  • Assim como os atos admistrativos vinculados, os atos administrativos discricionários são passíveis de controle pelo Poder Judiciário; porém a esfera de controle nestes é menor do que naqueles, tendo em vista que o Poder Judiciário não pode adentrar na esfera do mérito administrativo. No entanto, o Poder Judiciário pode analisar a legalidade e a legitimidade dos atos discricionários no que tange a sua adequação ao ordenamento jurídico, que se consubstancia nas leis e nos príncipios que regem a atuação da administração pública. Assim, quando um ato administrativo, ainda que discricionário, for praticado sem a observância do ordenamento jurídico não atenderá ao interesso público, logo será praticado  com desvio de finalidade.

     

    bons estudos!

  • Gabarito errado. Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei. Quando o agente atua fora dos limites de sua competência, há vício no requisito de competência do ato administrativo. O enunciado não tem dados suficientes para concluir pelo desvio de finalidade. Não aceitemos passivamente o que nos é imposto, as bancas também erram. 

    Humildemente,

  • Para chegarmos a resposta da questão a alternativa "B", temos que ter em mente o seguinte:


    Primeiramente devemos sempre nos lembrar que aquele que agiu com desvio de finalidade ou de poder, nos remete a um vício quanto à finalidade prevista em lei.

     

    Um bom exemplo disso é o mandado de segurança, previsto no artigo 5°, inciso LXIX, da CB/88, vez que é cabível sua concessão contra uma ilegalidade ou abuso de poder (abuso de poder = é o uso do poder além dos seus limites).

     

    Quando alguém age com desvirtuamento da finalidade legal, pode ser censurado pelas vias constitucionais do mandado de segurança.

     

    No enunciado da questão diz que "[...] exorbitado dos limites da razoabilidade [...]", se exorbitou/superou/foi além do razoável, utilizou do poder além dos limites, desviando da finalidade prevista em lei, logo, pode-se impetrar um mandado de segurança a ser apreciado pelo órgão judicante.

     

    **Só abrindo um parênteses importante que: a autoridade que pratica tal ato administrativo, o faz dentro de sua competência, ou seja, a autoridade é competente para praticar tal ato com abuso ou excesso de poder ou exorbita a razoabilidade.

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos.

     
  • Muito explicativo e prático seu comentário J P.

    Parabéns 

  • Para mim, a questão é passível de anualação, pois houve ABUSO DE PODER na modalidade EXCESSO DE PODER. Não é demais lembrar que o EXCESSO DE PODER é vício de COMPETETÊNCIA e não de FINALIDADE.
  • Somando aos colegas:

    Ano: 2018  Banca: CESPE  Órgão: IPHAN  Prova: Auxiliar Institucional - Área 1

    Julgue o item subsecutivo, a respeito dos poderes da administração pública. 

    O ato administrativo discricionário não é passível de controle judicial. 

    ()certo (x) Errado

    É possível a supervisão do judiciário quanto ao mérito do ato administrativo

    quando se trata de questões como:

    I) Razoabilidade e Discricionariedade

    II) Desvio de finalidade (lei)

    III) Pela teoria dos motivos determinantes.

    #Manualdodireitoadminsitrativo..

  • A presente questão trata da anulação de ato administrativo e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

     Um ato administrativo submetido à competência discricionária pode não somente ser revogado pela Administração Pública que o produziu, como também pode ser anulado pela mesma como pelo Poder Judiciário. A anulação do ato se dá em razão da existência de vícios de ilegalidade nos seus 05 (cinco) elementos, quais sejam, a COMPETÊNCIA, a FORMA, a FINALIDADE, o MOTIVO e o OBJETO. Tais vícios que os atingem são citados e conceituados no art. 2º, caput e seu parágrafo único, da Lei nº  4717/65, a qual regula a Ação Popular.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: MOTIVO INEXISTENTE: constitui vício de invalidade do ato administrativo onde é materialmente comprovado que ele não decorreu de fato. O fundamento que enseja a prática do ato é falso. Possui previsão legal, em sede de ação popular, na alínea “d", do Parágrafo Único do art. 2º da Lei nº 4717/65, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 2º (...)

     Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    (...)

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;"


    OPÇÃO B: DESVIO DE FINALIDADE: ocorre “quando o agente se serve de um ato para satisfazer finalidade alheia à natureza do ato utilizado" (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. São Paulo, Malheiros, 2003, p. 371).

    Também encontra previsão legal expresso na Lei nº 4717/65, na alínea “e", do Parágrafo Único do seu art. 2º, verbis:

    “Art. 2º (...)

     Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    (...)

     e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência."


    OPÇÃO C: VÍCIO DE COMPETÊNCIA: ocorre quando o ato administrativo é praticado por aquele que não possui atribuição legal para tal. Basicamente, há vício de competência na usurpação de função, excesso de poder ou no exercício de “função de fato".  A Lei nº 4717/65, na alínea “a", do Parágrafo Único do seu art. 2º, conceitua a incompetência administrativa assim, verbis:

    “Art. 2º (...)

     Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    (...)

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;"


    OPÇÃO D: FORMALISMO MODERADO: é o princípio orientador do processo administrativo disciplinar, que prevê ritos e formas simplificadas e suficientes para se alcançar um grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos sujeitos envolvidos naquele processo. Encontra fundamento legal no art. 2º, parágrafo único, incisos VIII e IX, da Lei nº 8112/90 e no art. 22 da Lei nº 9784/99.

    Na hipótese narrada no enunciado desta questão, tem-se que determinado ato discricionário exorbitou da razoabilidade exigida de todo ato, afastando-se, por consequência, de sua finalidade que é satisfazer o interesse público. Sendo assim, conclui-se que ocorreu verdadeiro desvio de finalidade no ato a ensejar sua anulação, estando correta, portanto, a Opção B.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.


  • Quando o agente público exorbita do poder, ele automaticamente se desvia da finalidade. Logo, ele comete um desvio de finalidade pra alcançar fins próprios almejados.

  • Quando o agente público exorbita do poder, ele automaticamente se desvia da finalidade. Logo, ele comete um desvio de finalidade pra alcançar fins próprios almejados.