(V) A Lei de Responsabilidade
Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, dentre outros
preceitos determina:
...
Art. 4º A lei
de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição
e:
I - disporá
também sobre:
(...)
§ 1º
Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas
Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e
constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e
montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois
seguintes.
§ 2º O Anexo
conterá, ainda:
I - avaliação
do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II -
demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos
três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as
premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III -
evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando
a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV -
avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos
regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do
Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais
fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e
compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado.
§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias
conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes
e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as
providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Art. 9º Se verificado,
ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo
de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio
e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de
empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de
diretrizes orçamentárias.
Sendo assim, o
item retrata fielmente os dispositivos trazidos pela lei.
(V) Segundo o
Manual Técnico de Orçamento – MTO de 2018, são etapas do processo de elaboração de um orçamento
programa: Planejamento do Processo de Elaboração, Definição de Macrodiretrizes,
Revisão da Estrutura Programática, Elaboração de Pré-proposta, Avaliação da Necessidade
de Financiamento do Governo Federal - NFGC para a Proposta Orçamentária,
Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial, Captação da
Proposta Setorial, Análise e Ajuste da Proposta Setorial, Fechamento,
Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária, Elaboração e
Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária,
Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao Projeto de Lei
Orçamentária Anual - PLOA
(V) Texto retirado da
íntegra do Manual Técnico de Orçamento – MTO, de 2018, “em consonância com a
estrutura programática, a proposta orçamentária setorial para 2018 será
consolidada por programa, com detalhamento das respectivas atividades, projetos
e operações especiais."
Gabarito: Letra “D"
GABARITO: D
No que se refere, em termos gerais, à prática brasileira do orçamento-programa aplicável a todos os entes federativos, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
(V) O conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO é amplo e complexo. Conforme determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO, dentre os muitos aspectos a serem abordados, deve conter: o estabelecimento de metas fiscais, a fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira, a margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada e a avaliação dos riscos fiscais.
(V) Muitas são as etapas de elaboração de um orçamento-programa, dentre as quais podem ser citadas: Planejamento do Processo de Elaboração; Definição de Macrodiretrizes; Revisão da Estrutura Programática, Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial, Análise e Ajuste da Proposta Setorial; Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária etc.
(V) Em consonância com a estrutura programática, a proposta orçamentária setorial será consolidada por programa, com detalhamento das respectivas atividades, projetos e operações especiais.
A sequência está correta em