A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo
com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), a Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001 (Port.
163/2001), e, também, o Manual Técnico do
Orçamento Federal (MTO).
Seguem comentários de cada alternativa:
A) A
classificação da despesa por identificador de resultado primário, de caráter
obrigatório, tem como finalidade auxiliar a apuração do resultado nominal
previsto na Lei Orçamentária – LOA, não sendo obrigatório constar no PLOA.
Incorreta. Segundo o
item 4.6.2.4 – Classificação da despesa por identificador de resultado
primário, do MTO:
“O identificador
de resultado primário, de caráter indicativo,
tem como finalidade auxiliar a apuração do resultado primário previsto na LDO, devendo constar no PLOA e na respectiva Lei em todos os
GNDs, identificando, de acordo com a metodologia de cálculo das necessidades de
financiamento, cujo demonstrativo constará em anexo à LOA. De acordo com o estabelecido
no § 5º do art. 7º do PLDO 2021, nenhuma ação poderá conter, simultaneamente,
dotações destinadas a despesas financeiras e primárias, ressalvada a reserva de
contingência."
O correto é que essa classificação
contém caráter indicativo, e NÃO
obrigatório. Além disso, auxilia a apuração do resultado primário, e NÃO nominal, que é
previsto na LDO e NÃO na LOA.
Portanto, como pode se observar, a banca
cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MTO.
B) O
Identificador de Doação e de Operação de Crédito – IDOC identifica as doações
de entidades internacionais ou operações de crédito contratuais alocadas nas
ações orçamentárias, com ou sem contrapartida de recursos do ente governamental
brasileiro.
Correta. De acordo
com o item 4.6.2.3 – Identificador de doação e de operação de crédito - IDOC, do MTO:
“O IDOC identifica as doações de entidades internacionais ou operações de crédito contratuais
alocadas nas ações orçamentárias, com
ou sem contrapartida de recursos da União. Os gastos referentes à
contrapartida de empréstimos serão programados com o IDUSO igual a “1", “2",
“3" ou “4" e o IDOC com o número da respectiva operação de crédito, enquanto que,
para as contrapartidas de doações, serão utilizados o IDUSO “5" e respectivo
IDOC.
O número do IDOC também pode ser usado nas
ações de pagamento de amortização, juros e encargos para identificar a operação
de crédito a que se referem os pagamentos."
Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma.
Muito importante a leitura do MTO.
C) O
elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais
como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo,
serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e
instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros
que a Administração Pública utiliza para a consecução de seus fins.
Correta. De acordo com o item
4.2.4.5. Elemento de Despesa Orçamentária, da pág. 79 do MCASP:
“Tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como
vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de
terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e
instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros
que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins. A descrição
dos elementos pode não contemplar todas as despesas a eles inerentes, sendo, em
alguns casos, exemplificativa. A relação dos elementos de despesa é apresentada
a seguir: (...)"
A Port.
163/2001 trata sobre o código da despesa, definindo o elemento de despesa.
O MCASP também menciona esse elemento, fazendo referência à portaria. Portanto,
como pode se observar, a banca cobrou a
literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP e da Portaria
163/2001.
D) A
Modalidade de Aplicação da despesa indica se os recursos serão aplicados
mediante transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização
orçamentária para outros níveis de Governo, seus órgãos ou entidades, ou
diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições;
ou, então, diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por
outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.
Correta. De acordo com o item
4.2.4.4. Modalidade de Aplicação, da pág. 74 do MCASP:
“Trata-se de informação gerencial que tem por finalidade indicar se os recursos
são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de
Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades. Indica
se os recursos serão aplicados
diretamente pela unidade detentora do
crédito ou mediante transferência
para entidades públicas ou privadas. A modalidade também permite a eliminação de dupla contagem no orçamento."
Os códigos da modalidade de aplicação
permitem que os recursos sejam decorrentes de descentralização orçamentária
para entidades públicas ou privadas, ou diretamente pela unidade
detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no
âmbito do mesmo nível de Governo. A Port.
163/2001 trata sobre o código da despesa, definindo a modalidade de
aplicação. O MCASP também menciona essa modalidade, fazendo referência à
portaria. Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do
MCASP e da Portaria 163/2001.
Gabarito do Professor: Letra A.