SóProvas


ID
2616784
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à classificação da despesa orçamentária, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A)

    Identificador de Resultado Primário = De caráter indicativo, tem como finalidade auxiliar a apuração do resultado primário previsto para o exercício. Esse resultado é uma meta fiscal que avalia se o governo está gastando mais do que a arrecadação. Basicamente, resultado primário é a diferença entre as despesas e as receitas fiscais. São eles: (0) despesa financeira; (1) despesa primária obrigatória; (2) despesa primária discricionária; (3) despesa relativa ao Projeto Piloto de Investimentos Públicos; (4) despesas constantes do orçamento de investimentos das empresas estatais que não impactam o resultado primário.

    Fonte - https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/identificador-de-resultado-primario

  • Complementando o comentário abaixo:

     

    CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO

     

    O identificador de resultado primário, de caráter indicativo, tem como finalidade auxiliar a apuração do resultado primário previsto na LDO, devendo constar no PLOA e na respectiva Lei em todos os GNDs, identificando, de acordo com a metodologia de cálculo das necessidades de financiamento, cujo demonstrativo constará em anexo à LOA. De acordo com o estabelecido no § 4o do art. 6o do PLDO 2017, nenhuma ação poderá conter, simultaneamente, dotações destinadas a despesas financeiras e primárias, ressalvada a reserva de contingência.

    Fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/mto_2017-1a-edicao-versao-de-06-07-16.pdf 

     

     

  • A classificação da despesa por identificador de resultado primário, não tem caráter obrigatório.

  • Deve constar no PLAO e na LOA. Não é obrigatório.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), a Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001 (Port. 163/2001), e, também, o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) A classificação da despesa por identificador de resultado primário, de caráter obrigatório, tem como finalidade auxiliar a apuração do resultado nominal previsto na Lei Orçamentária – LOA, não sendo obrigatório constar no PLOA.


    Incorreta. Segundo o item 4.6.2.4 – Classificação da despesa por identificador de resultado primário, do MTO:


    “O identificador de resultado primário, de caráter indicativo, tem como finalidade auxiliar a apuração do resultado primário previsto na LDO, devendo constar no PLOA e na respectiva Lei em todos os GNDs, identificando, de acordo com a metodologia de cálculo das necessidades de financiamento, cujo demonstrativo constará em anexo à LOA. De acordo com o estabelecido no § 5º do art. 7º do PLDO 2021, nenhuma ação poderá conter, simultaneamente, dotações destinadas a despesas financeiras e primárias, ressalvada a reserva de contingência."


    O correto é que essa classificação contém caráter indicativo, e NÃO obrigatório. Além disso, auxilia a apuração do resultado primário, e NÃO nominal, que é previsto na LDO e NÃO na LOA. Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MTO.


    B) O Identificador de Doação e de Operação de Crédito – IDOC identifica as doações de entidades internacionais ou operações de crédito contratuais alocadas nas ações orçamentárias, com ou sem contrapartida de recursos do ente governamental brasileiro.


    Correta. De acordo com o item 4.6.2.3 – Identificador de doação e de operação de crédito - IDOC, do MTO:


    “O IDOC identifica as doações de entidades internacionais ou operações de crédito contratuais alocadas nas ações orçamentárias, com ou sem contrapartida de recursos da União. Os gastos referentes à contrapartida de empréstimos serão programados com o IDUSO igual a “1", “2", “3" ou “4" e o IDOC com o número da respectiva operação de crédito, enquanto que, para as contrapartidas de doações, serão utilizados o IDUSO “5" e respectivo IDOC.


    O número do IDOC também pode ser usado nas ações de pagamento de amortização, juros e encargos para identificar a operação de crédito a que se referem os pagamentos."


    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MTO.


    C) O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a Administração Pública utiliza para a consecução de seus fins. 


    Correta. De acordo com o item 4.2.4.5. Elemento de Despesa Orçamentária, da pág. 79 do MCASP:


    “Tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins. A descrição dos elementos pode não contemplar todas as despesas a eles inerentes, sendo, em alguns casos, exemplificativa. A relação dos elementos de despesa é apresentada a seguir: (...)"


    A Port. 163/2001 trata sobre o código da despesa, definindo o elemento de despesa. O MCASP também menciona esse elemento, fazendo referência à portaria. Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP e da Portaria 163/2001.


    D) A Modalidade de Aplicação da despesa indica se os recursos serão aplicados mediante transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para outros níveis de Governo, seus órgãos ou entidades, ou diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou, então, diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.


    Correta. De acordo com o item 4.2.4.4. Modalidade de Aplicação, da pág. 74 do MCASP:


    “Trata-se de informação gerencial que tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades. Indica se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito ou mediante transferência para entidades públicas ou privadas. A modalidade também permite a eliminação de dupla contagem no orçamento."


    Os códigos da modalidade de aplicação permitem que os recursos sejam decorrentes de descentralização orçamentária para entidades públicas ou privadas, ou diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo. A Port. 163/2001 trata sobre o código da despesa, definindo a modalidade de aplicação. O MCASP também menciona essa modalidade, fazendo referência à portaria. Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP e da Portaria 163/2001.



    Gabarito do Professor: Letra A.