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ID
2616814
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nos parâmetros estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAbarito  A.

     

    A LDO ganhou protagonismo na LRF. 

  • CAPÍTULO II

    DO PLANEJAMENTO

    ____________________________________________________________________________________

    DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    Art. 4° A LDO atenderá o § 2° do 165 CF.

    .

    I - A LDO “disporá” também sobre:

    a) EQUILÍBRIO entre Receitas e Despesas;

    b) CRITÉRIOS e FORMA de [LIMITAÇÃO DE EMPENHO] (Sequestration, Contingenciamento de Gastos;

    caso a Receita não comporte o cumprimento das Metas de Resultado Primário ou Nominal previstas);

    e) normas relativas ao [CONTROLE DE CUSTOS] e à [AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS]

    dos Programas financiados com Recursos dos Orçamentos;

    f) demais CONDIÇÕES e EXIGÊNCIAS para

    ===> TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS a Entidades Públicas e Privadas;

    _____________________________

    .

    § 3° A LDO conterá Anexo de Riscos Fiscais - ARF

    --- [Riscos Orçamentários] (ex. menor arrecadação) e

    --- [Riscos da Dívida Pública] (ex. câmbio, fenômenos da natureza).

    ARF objetiva reequilibrar as contas do governo,

    AVALIANDO

    --- os PASSIVOS CONTINGENTES e

    --- outros RISCOS capazes de afetar (desequilibrar) as Contas Públicas, e

    INFORMANDO

    --- as PROVIDÊNCIAS a serem tomadas, caso os Riscos se concretizem.

    _____________________________

    .

    § 1° Integrará o Projeto de LDO o Anexo de 5 Metas Fiscais - AMF, em que serão estabelecidas

    5 METAS ANUAIS (Planejamento TRIENAL, [1] > [2]) em valores correntes e constantes;

    5 METAS FISCAIS ANUAIS a serem atingidas, relativas a:

    1. Receitas;

    2. Despesas;

    3. Resultado Nominal;

    4. Resultado Primário (não financeiro; se superávit, paga Serviço da Dívida) e

    5. Montante da Dívida Pública;

    para o exercício a que se referirem [1] e para os >[2] seguintes; (Planejamento Trienal [1] > [2]).

    _________

    § 2° O AMF conterá, ainda (Demonstrativos, Avaliação, Evolução do PL; 3< ):

    .

    ----- DEMONSTRATIVO das 5 METAS ANUAIS,

    instruído com memória e metodologia de CÁLCULO que justifiquem os resultados pretendidos,

    comparando-as com as (Metas) fixadas nos últimos 3 exercícios< ([3]< +1 = 4 PPA),

    e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    ----- DEMONSTRATIVO da [ESTIMATIVA] e [COMPENSAÇÃO] da Renúncia de Receita e

    ----- DEMONSTRATIVO da [MARGEM de EXPANSÃO] das DOCC;

    (# LOA: [MEDIDAS de Compensação] a [Renúncias de Receita] e ao [Aumento de DOCC]);

    .

    ----- AVALIAÇÃO do cumprimento das 5 Metas [relativas ao ano anterior]< ;

    ----- AVALIAÇÃO da situação Financeira e Atuarial:

    - - - - - - - - - - dos RGPS e RPPS dos Servidores Públicos,

    - - - - - - - - - - do FAT e

    - - - - - - - - - - dos demais FUNDOS Públicos e PROGRAMAS Estatais de natureza Atuarial;

    .

    ----- EVOLUÇÃO DO PL, também nos últimos 3 exercícios< ,

    destacando a Origem< e a >Aplicação dos Recursos obtidos com a ALIENAÇÃO de Ativos.

  • Gabarito  "A"

     

    Lei 101, Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     

    CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    Em conformidade com o artigo 4° da Lei Complementar n° 101/00, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO atenderá a Constituição Federal e disporá sobre: o equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas nos artigos 9° e 31 dessa LC; normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; e também sobre demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

  • A questão trata da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, conforme a Lei Complementar n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) A Lei de Responsabilidade Fiscal enfraquece a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em virtude da obrigatoriedade do Anexo de Riscos Fiscais, onde deve ser estabelecida meta anual em valores correntes e constantes para o período.

    Errada. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) trata do Anexo de Metas Fiscais (AMF) nos §§ 1º e 2º do art. 4, LRF. Observe esses §§º:

    “§ 1º - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2º - O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado".

    Na realidade, a LRF FORTALECE a LDO, obrigando o Poder Executivo a estabelecer metas em valores correntes e constantes para o período a que se referem. Inclusive, deverá avaliar o cumprimento dessas metas. Portanto, a LRF fortalece e NÃO enfraquece.

    B) A Lei de Responsabilidade Fiscal trata de equilíbrio nas contas públicas: o equilíbrio das chamadas Contas Primárias, traduzida no Resultado Primário equilibrado. O equilíbrio a ser buscado é o equilíbrio autossustentável, aquele que prescinde de operações de crédito e, portanto, sem aumento da dívida pública.

    Certa. A LRF trata da responsabilidade na gestão fiscal (art. 1, §1º), que compreende, entre outras situações, o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas. É o chamado equilíbrio fiscal. Existe, também, a preocupação com os limites das dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) também trata sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, conforme o art. 4, I, a LRF.

    Portanto, a LRF busca esse equilíbrio fiscal nas contas públicas, inclusive não devendo aumentar a dívida pública.

    C) De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Receita Corrente Líquida deve ser apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, excluídas as duplicidades. Observa-se, então, que a verificação da Receita Corrente Líquida deve ser para o período de um ano, não necessariamente o ano civil, e a sua apuração começará no mesmo mês em que se estiver calculando a Receita Corrente Líquida.

    Certa. Segue o art. 2, § 3º, LRF:

    “A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades".

    A LRF se preocupou em dar a possibilidade de apurar a RCL em qualquer período do ano civil, podendo assim se verificar como está o limite da despesa com pessoal em qualquer mês do ano, por exemplo. Utilizou o “mês em referência" como parâmetro.

    D) Considerando os parâmetros estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no caso dos Municípios, a Receita Corrente Líquida corresponde à Receita Corrente total, subtraídas as contribuições ao regime próprio de previdência e assistência social (quando houver) e as compensações legais (quando houver). Portanto, como os Municípios não realizam transferências constitucionais a outros entes, sua Receita Corrente Líquida poderá corresponder simplesmente à sua Receita Corrente total.

    Certa. Segue o art. 2, IV, LRF:

    “Art. 2 - Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquidasomatório das receitas tributárias, de contribuiçõespatrimoniaisindustriaisagropecuárias, de serviçostransferências correntes e outras receitas também correntesdeduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição (CF/88)".

    De acordo com a LRF, a dedução das transferências constitucionais fica somente permitida para aqueles entes que transferem recursos por determinação constitucional ou legal. Então, nesse caso, os Municípios não efetuam as mencionadas transferências.

    Muito cuidado com a afirmação da questão: “... sua Receita Corrente Líquida poderá corresponder simplesmente à sua Receita Corrente total".

    Normalmente, sempre haverá a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social. Já não podemos considerar o mesmo para as receitas provenientes de compensação financeira. Então, quando a questão menciona “poderá", temos que ter muita atenção, pois a regra é que seus servidores contribuam para o seu regime previdenciário. É uma dedução da remuneração do servidor que já tem uma destinação específica. A banca considerou que esse recurso, por ter uma destinação específica, não entra como dedução da RCL, não estando disponível para realizar outras despesas.


    Gabarito do Professor: Letra A.