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ID
2618440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A respeito dos crimes militares em tempo de paz, julgue o item subsequente.


Comete crime propriamente militar o cidadão alistado para o serviço militar que, convocado à incorporação, apresenta-se dentro do prazo, mas ausenta-se antes do ato oficial de incorporação.

Alternativas
Comentários
  • Crime previsto na segunda parte do art. 183, do CPM – Insubmissão. Quanto ao texto, acreditamos não haver entendimento único se o crime de insubmissão é, ou não, propriamente militar. Para o STM é, mas nas decisões do STF não há essa certeza, virtude o insubmisso, antes da incorporação, não ser ainda militar.

  • Gabarito: CERTO

    Insubmissão - crime propriamente militar (STM).

            Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

            Pena - impedimento (único crime que prevê essa pena), de três meses a um ano.

     

    Ou seja;
    - Alistado é convocado e não se apresenta, ou;
    - Se apresenta mas se ausenta na hora de incorporar (Questão).

     

    # Diferente do Refratário = Aquele que não comparece aos 18 anos a junta militar = Não é crime. 

  • Embora ainda não seja considerado militar propriamente, o civil cometerá crime militar conforme entendimento do STM.

  • CRIME PROPRIAMENTE MILITAR: previsto apenas no CPM, e o sujeito ativo é somente o militar. / CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR: previsto tanto no CPM quanto na legislação comum e pode ser praticado por militar ou por civil.
  • CRIME PROPRIAMENTE MILITAR X CRIME PRÓPRIO MILITAR : Crime propriamente militar não se confunde com crime próprio militar. Crimes próprios militares são os crimes militares que não podem ser praticados por qualquer militar, mas somente pelos que se encontram em uma determinada situação. Ex.: art. 198 do CPM que exige a condição de Comandante do militar.
  • Correto, comete o Crime de Insubmissão 

  • Unico crime propriamente militar que pode ser praticado por Civil,Insubmissao
  • Art.183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.

    Pena - impedimento, de três meses a um ano.’

     

    → único crime propriamente militar praticado por civil.

     

    De modo que o autor só poderá ser processado por esse delito se for incorporado. Assim, caso seja apresentado e seja considerado inapto ao serviço militar, não será considerado insubmisso e, consequentemente, não responderá pelo delito.

     

    Menagem → o insubmisso terá o quartel por menagem.

     

    Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

     

    Impedimento → único delito que possui como pena principal o impedimento.

  • Gab: C

    Art.183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.

    Pena - impedimento, de três meses a um ano.

    Atenção: É o único crime propriamente militar praticado por civil.

     

    Adendo:  Diferente do Refratário >>> Aquele que não comparece aos 18 anos a junta militar :Não é crime. 

  • CERTO

     

    "Para a teoria clássica, adotada por Célio Lobão e Jorge César de Assis, crimes propriamente militares seriam os que só podem ser cometidos por militares (...)." "Em contraposição, os crimes comuns em sua natureza, praticáveis por qualquer pessoa, civil ou militar, são os chamados impropriamente militares." 

     

    "(...) o crime de insubmissão (art. 183), considerado o único crime propriamente militar que somente o civil pode cometer (...)"

     

     

    Fonte: Neves, Cícero Robson Coimbra Manual de direito penal militar / Cícero Robson Coimbra Neves, Marcello Streifinger. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012.

  • Por que esta questão está catalogada como processo penal militar?

  • 183 -  CPM, Meu caro.

  • INSUBMISSÃO; ESSE E O UNICO CRIME PROPRIAMENTE MILITAR COMETIDO POR UM CIVIL.

  • Crime propriamente militar:  
     
    Crime propriamente militar é aquele delito que só pode ser praticado por militar, pois consiste da violação de deveres restritos que lhe são próprios (Jorge Alberto Romero). Ou seja, É a infração específica e funcional do militar.  
    Alguns doutrinadores dizem que o conceito de crime propriamente militar não se confunde com o conceito de crime próprio. Crime militar próprio é aquele que não pode ser praticado por qualquer militar, mas só aqueles que se encontrem em determinada posição. Ex: CPM – art. 176 (ofensa aviltante a inferior), art. 157 (praticar violência contra superior). 
     
    Civil pode responder por crime propriamente militar? Doutrina MAJORITÁRIA diz que não. * STF (HC 81.438): apesar de o civil não ser militar, como estava junto com o sargento e como a condição de militar é elementar do crime de violência contra inferior, poderá se comunicar essa condição ao civil. É o mesmo raciocínio do peculato praticado por civil.  
     
    ** Crime de Insubmissão: qual a natureza jurídica desse delito? Quando você comete este delito, ainda é civil, posto que foi convocado, mas ainda não se apresentou. Para a maioria da doutrina trata-se de crime propriamente militar, apesar de ser praticado por um civil. Porém, para que a denúncia possa ser oferecida deve esse civil adquirir a condição de milita, isso se da quando do exame médico se considera o indivíduo apto ao serviço militar. 
     
    Insubmissão      

      Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:          Pena - impedimento, de três meses a um ano

  • Trata-se de insubmissão! Crime propriamente militar, pois o código penal comum não prevê esse crime.
  • CPM

     

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

  • O CESPE considerou o entendimento atual do STM, o qual considera o crime de insubmissão como crime propriamente militar.

    Há divergência doutrinária se não seria um crime acidentalmente militar, uma vez que cometido por um civil... mas prevalece o entedimento do STM.

     

  • Crimes de: INSUBMISSÃO e de DESERÇÃO - são crimes PROPRIAMENTE MILITARES.

  • Recusa de Obediência - Art. 163, do CPM: Recusar obedecer ordem do superior sobre assunto ou máteria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    x

     

    Insubmissão - Art. 183: Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

    Pena - impedimento, de três meses a um ano.

  • Crime propriamente militar e sua eterna confusão na definição.

    Adriano Alves Marreiros até criou uma teoria para esse assunto: a teoria do cubo impossível.

  • PMGO♥

  • Correto

    pois este se configura no crime de insubmissão

  • QUESTÃO - Comete crime propriamente militar o cidadão alistado para o serviço militar que, convocado à incorporação, apresenta-se dentro do prazo, mas ausenta-se antes do ato oficial de incorporação.

    Denomina-se crime de INSUBMISSÃO

    Crime propriamente militar

    Crime cometido apenas por civil

  • Gabarito: CERTO

    Insubmissão - crime propriamente militar (STM). Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

     Pena - impedimento (único crime que prevê essa pena), de três meses a um ano.

     

    Ou seja;

    - Alistado é convocado e não se apresenta, ou;

    - Se apresenta mas se ausenta na hora de incorporar (Questão).

     

    Diferente do Refratário = Aquele que não comparece aos 18 anos a junta militar = Não é crime. 

  • insubmissão

    Gabarito :CERTO

  • >>>>>>>>>>>PMGO<<<<<<<<<<<<<

    Insubmissão    

     Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:     Pena - impedimento, de três meses a um ano

  • Correto

     Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:     Pena - impedimento, de três meses a um ano

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • ART. 183 CPP. INSUBMISSÃO

    GAB: CERTO

    Trata-se de crime militar, todavia, praticado por civil convocado! "o tipo em estudo, embora inaugure o capítulo dos crimes contra o serviço e o dever militares, tutela apenas o serviço militar , uma vez que aquele que é convocado não está ainda atado ao dever militar" (prof. COIMBRA)

  • PROPRIAMENTE MILITAR - PREVISTOS NO CPM E PRATICADOS SÓ POR MILITARES

    IMPROPRIAMENTE MILITAR - PREVISTO NO CPM E NA LEGISLAÇÃO PENAL COMUM

    Insubmissão é o CIVIL que se ausenta antes da INCORPORAÇÃO ou não se apresenta quando da convocação .

    Questão estranha

  •  Insubmissão

     Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

    Pena - impedimento, de três meses a um ano.

    1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

    Diminuição da pena

    § 2º A pena é diminuída de um terço:

    a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;

    b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.

    OBSERVAÇÃO:

    •Único crime propriamente militar praticado por civil

    •Único crime no cpm com pena de impedimento.

    •Crime contra o serviço e o dever militar

    •Crime propriamente militar

    •Crime militar impróprio

    •Praticado somente por civil

  • Inicialmente, faz-se mister esclarecer que, nos termos do Art. 183, do CPM, aquele que deixar de apresentar-se dentro do prazo que lhe foi marcado, quando convocado à incorporação, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação, comete o crime de insubmissão.

    Fato curioso é que somente o civil pode cometer este crime, porém, conforme ensinamentos de Cícero Robson Coimbra Neves e Marcello Streinfinger, em Manual de Direito Penal Militar, a insubmissão é uma exceção à teoria clássica que divide os crimes entre propriamente militares e impropriamente militares, posto ser o único crime propriamente militar que somente o civil pode cometer. Segundo os autores, justifica-se essa exceção pelo fato de que, apesar de ser praticado por um civil, a incorporação do faltoso, às fileiras das Forças Armadas, portanto a condição de militar, é condição de punibilidade ou de procedibilidade, nos termos do art. 464, § 2º, do CPPM.

    Desta forma, ainda que civil no momento da prática da conduta, o agente só será processado e julgado, caso venha a efetivar a incorporação.

    Sendo esta a jurisprudência pacífica do STM.

    Gabarito do Professor: CERTO

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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    Código Penal Militar

    Insubmissão

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação: Pena - impedimento, de três meses a um ano.
    --------------------------------------------------
    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    Neves, Cícero Robson Coimbra. Manual de direito penal militar / Cícero Robson Coimbra Neves, Marcello Streifinger. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012.

  • Insubmissão não seria crime militar extraordinário?

  • FKL: A INSUBMISSÃO É O ÚNICO CRIME PROPRIAMENTE MILITAR QUE É PRATICADO POR CIVIL!

      Insubmissão Art.183:

    Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou

    Apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

           Pena - IMPEDIMENTO, de 3 meses a 1 ano. (PENA PRINCIPAL)

  • Errei a questão por entender que se trata de um crime típicamente militar. Um crime previsto no CPM, mas cometido por um civil, não propriamente militar.
  • simplesmente é um crime militar POR EXÇESSÃO

  • O INSUBMISSO!

  • assertiva correta

    este crime é configurado como INSUBIMISSÃO, é propriamente militar. Porém, tem a exceção!

    sendo ela que, o crime é cometido por um civil, mas para que ele seja julgado é necessário que ele vire um militar.

    espero ter ajudado.

  • ATENÇÃO: o único crime propriamente militar que somente o civil pode cometer!!!

  • É a insubmissão!

    RUMO A PMCE 2021

  • Salvo engano, esse é único crime propriamente militar que civil pode praticar;

  • INSUBIMISSÃO= único crime propriamente militar que um civil pode cometer. O cuidado com a questão é se ela pedisse posicionamento do STM ou do STF, pode divergir

  • CRIME DE INSUBMISSÃO. Delito de mera conduta que se consuma pela não apresentação do convocado no local e no prazo previamente determinados, para prestação do serviço militar obrigatório. O elemento subjetivo insere-se na omissão de fazer o que estava por lei obrigado.

    É um crime propriamente militar que pode ser cometido por civil.

    insubmisso é o indivíduo convocado para a prestação de serviço militar que deixa de apresentar-se, durante o prazo que lhe foi marcado, ou que, apresentando-se, ausenta antes do ato de incorporação, caracterizando crime militar.

  • É o tal do ''insubmisso''. O ''cabra'' vai vibrando pras forças armadas achando que vai andar de blindado, saltar de paraquedas e etc. Logo, quando chega lá se depara com uma situação totalmente diferente e não quer voltar mais no local de apresentação. kkkkkkkk

  • o cara lembra que não sabe capinar.kkkkk

  • Crime propriamente militar,mas civil pode realizar

  • Em 02/10/21 às 11:11, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 01/10/21 às 13:13, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 27/09/21 às 15:19, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 21/09/21 às 13:16, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 26/08/21 às 21:43, você respondeu a opção C

    Você acertou!Em 19/08/21 às 14:09, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 07/08/21 às 20:36, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 04/08/21 às 21:38, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 27/07/21 às 14:41, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Quase sem repetir

  • cara esse bizu de marca tudo que for para ferrar o militar né que é verdade kkkkkk

  • O único crime propriamente militar praticado por civil, e o crime de Insubmissão.

  • QUUESTÃO P REVISAR

    INSUBMISSAO = (UNICO) CRIME PROPRIAMENTE MILITAR PRATICADO POR CIVIL

  • INSUBMISSÃO; ESSE E O UNICO CRIME PROPRIAMENTE MILITAR COMETIDO POR UM CIVIL.

  • CERTO

    CONCURSEIRO ESTUDA PARA TER UMA VIDA. ENQUANTO A VIDA PASSA!!!

  • Se ao completar 18 anos, o sujeito não se apresenta à Junta Militar para se alistar, então será considerado refratário;

    Se, por outro lado, o sujeito alistado não comparece ao local e na data marcados para o ato oficial de incorporação, nesse caso comete o crime de insubmissão. Todavia, conforme entendimento do STM, só será processado e julgado se for incorporado. Trata-se do único crime propriamente militar cujo sujeito ativo é um civil.