SóProvas


ID
2618446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A respeito dos crimes militares em tempo de paz, julgue o item subsequente.


Situação hipotética: Um militar que servia em determinado quartel verificou que o veículo de outro militar estava estacionado na unidade com a porta destrancada e com a chave na ignição. Sem autorização, ausentou-se do aquartelamento com o carro e, ao final do dia, retornou e devolveu as chaves ao proprietário, que já tinha comunicado ao comandante da organização o suposto furto. Assertiva: Nessa situação, o fato narrado configuraria furto de uso, mas este é considerado atípico pelo Código Penal Militar.

Alternativas
Comentários
  • Furto de uso

             Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

            Pena - detenção, até seis meses.

            Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

  • GAB. ERRADO

    Diferente do Código penal Comum, o CPM prevê o furto de uso, desta forma o fato não é atipico.

  • o FURTO DE USO, ocorre quando a pessoa não tem a intenção de se tornar dono da coisa, mas apenas de fazer uso momentâneo.

     

     O furto de uso está tipificado no Código Penal Militar (art. 241), estando o militar sujeito a uma pena de detenção até seis meses, sendo aumentada da metade por ter sido a coisa furtada veículo motorizado.

     

    Este delito não esta previsto no CPComum ( ilicito cívil).

     

    Portanto, para que haja furto de uso, a restituição da coisa pelo agente deve ser feita imediatamente após sua utilização, de livre  e espontânea vontade e no mesmo local e estado em que se encontrava.

     

    só comete furto de uso quem causa apenas um único dano à vítima: o da privação momentânea que esta sofre do uso da coisa.Qualquer outro dano diferente irá descaracterizar o furto de uso.

    Exemplo:

    Ementa: Furto de uso. Pratica quem se apossa de viatura militar com intenção de "dar voltinha", sendo os acusados, afinal, surpreendidos e presos à porta de um estabelecimento comercial de diversão. O aumento da metade da pena imposta é um imperativo legal dada a natureza da coisa usada – veículo motorizado.... (STM – Ap. 41.693 – PA – Rel. Min. Dr. G. A. de Lima Torees. Ac. De 12.04.78 – unânime)

  • Furto de uso com aumento de pena ainda!!

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado

  • FURTO DE USO

    - É quando NÃO tem intenção de ser dono da coisa, mas apenas de fazer uso momentâneo.

    - é tipificado no CPM (art. 241), pena de detenção até seis meses, sendo aumentada da metade por ter sido a coisa furtada veículo motorizado

  • Para que se configure o furto de uso é necessário que:

    1- A devolução do bem seja bem sucedidada;

    2- Seja entregue no mesmo local

    3- A coisa seja restituída em um breve espaço de tempo.

    Adriano Alves-Marreiros - Direito Penal Militar - Teoria critica e prática.

  • LEMBRAR:

    Furto de Uso no Código Penal Militar: Não é considerado fato atípico! Militar será responsabilizado pelos seus atos!

  • Sempre erro essa, furto de uso NÃO é considerado fato atipico .

  • Furto de uso não considera Fato Atípico no Código Penal Militar.

  • A Máxima do CPM... sendo militar é sempre fumo !!!!

  • Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: PM-CEProva: Soldado da Polícia Militar

    Acerca dos crimes militares, julgue o item a seguir.

    Considere que o sargento Adão tenha estacionado seu veículo e deixado a chave na ignição, e que o tenente João, sem autorização de Adão, tenha entrado no veículo e ido à padaria próxima ao quartel, devolvendo, em seguida, o veículo. Nessa situação hipotética, o tenente João não cometeu crime algum, pois o furto de uso não é crime militar.

    GABARITO:E

  •  FURTO DE USO, ocorre quando a pessoa não tem a intenção de se tornar dono da coisa, mas apenas de fazer uso momentâneo.

     

     O furto de uso está tipificado no Código Penal Militar (art. 241), estando o militar sujeito a uma pena de detenção até seis meses, sendo aumentada da metade por ter sido a coisa furtada veículo motorizado.

     

    Este delito não esta previsto no CPComum ( ilicito cívil).

     

    Portanto, para que haja furto de uso, a restituição da coisa pelo agente deve ser feita imediatamente após sua utilização, de livre  e espontânea vontade e no mesmo local e estado em que se encontrava.

     

    só comete furto de uso quem causa apenas um único dano à vítima: o da privação momentânea que esta sofre do uso da coisa.Qualquer outro dano diferente irá descaracterizar o furto de uso.

    Exemplo:

    Ementa: Furto de uso. Pratica quem se apossa de viatura militar com intenção de "dar voltinha", sendo os acusados, afinal, surpreendidos e presos à porta de um estabelecimento comercial de diversão. O aumento da metade da pena imposta é um imperativo legal dada a natureza da coisa usada – veículo motorizado.... (STM – Ap. 41.693 – PA – Rel. Min. Dr. G. A. de Lima Torees. Ac. De 12.04.78 – unânime)

  • Vinicius, não comenta o que não sabe ! Aconselho estudar antes de comentar...

  • ERRADO

     

    "Nessa situação, o fato narrado configuraria furto de uso, mas este é considerado atípico pelo Código Penal Militar."

     

    Furto de Uso

     

    Código Penal ---> ATÍPICO

     

    Código Penal Militar ---> TÍPICO

  • O Furto de Uso tem previsão no artigo 241 do CPM:

    Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava.

    Detenção, até 6 meses.

    Agravante: Aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um terço, se animal de sela ou de tiro.

  • É furto e é TIPICO! Segue a aprovação!

  • item ERRADO: FURTO DE USO É TIPIFICADO NO CPM

    *O furto se caracteriza pela subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel.

    *O momento da consumação do crime furto ocorre quando há a inversão da posse, ainda que a coisa subtraída venha a ser retomada em momento imediatamente posterior. Não se faz necessário que o agente logre a posse mansa e pacífica do objeto do crime, conforme entendimento do STF (HC 114329/RS) e STJ (REsp 1524450), predominando a Teoria da APPREHENSIO ou AMOTIO.

    *ATENÇÃO !!! Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou resposta no lugar onde se achava, a pena é de detenção, até seis meses, configurando o FURTO DE USO (Art. 241 do CPM). Cabe destacar que tal conduta não está prevista no Código Penal Brasileiro, logo será um fato atípico.

    *Se a coisa do FURTO DE USO (CPM) for veículo motorizado a pena é aumentada de metade. Se for animal de sela ou de tiro, a pena é aumentada de 1/3.

  • Furto de uso

            Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

            Pena - detenção, até seis meses.

            Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

  • Furto de uso é crime no Código Penal Militar sim!!!!!!

     

    Diferente Pois no CP comum é conduta atípica. 

     

    Apenas para fixar. 

  • Furto de uso: NÃO é crime no CP (fato atípico).

    Roubo de uso: É crime (configura o art. 157 do CP).

    STJ. 5a Turma. REsp 1.323.275-GO, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/4/2014.

  • ....o fato narrado configuraria furto de uso, mas este é considerado atípico pelo Código Penal Militar.

    Acertiva: ERRADA!

    CÓDIGO PENAL COMUM = ATÍPICO

    CÓDIGO PENAL MILITAR = CRIME

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Vejo muitos comentários dizendo que seria atípico se não tivesse na esfera militar, porém, tendo em vista que o detentor do veículo notou a falta e, inclusive comunicou ao comandante, não preencheria os requisitos do furto de uso do CP, quais sejam, momentaneidade, restituição voluntária e bem devolvido no mesmo estado. Quanto a momentaneidade,  doutrinadores como Guilherme Nucci fazem referência se o cidadão pega o bem para utilizar e antes de devolver o dono da coisa precisa utilizar, ocorrendo o furto consumado, pois houve um prejuízo em dispor do bem.

  • qualquer crime cometido em lugar sujeito aa administracao militar serah crime militar conforme artigo nono inciso dois alinea b.

  • Furto de Uso

    CÓDIGO PENAL COMUM = ATÍPICO

    CÓDIGO PENAL MILITAR = CRIME art 241

  • Alguém mais viu esse também!?

    "Sem autorização, ausentou-se do aquartelamento com o carro" 

    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo.

  • Situação hipotética: Um militar que servia em determinado quartel verificou que o veículo de outro militar estava estacionado na unidade com a porta destrancada e com a chave na ignição. Sem autorização, ausentou-se do aquartelamento com o carro e, ao final do dia, retornou e devolveu as chaves ao proprietário, que já tinha comunicado ao comandante da organização o suposto furto. Assertiva: Nessa situação, o fato narrado configuraria furto de uso, mas este é considerado atípico pelo Código Penal Militar.

    ERRADO

    O crime em questão é o de ausentar-se do aquartelamento.

    Art. 195

  • Em 07/02/19 às 16:24, você respondeu a opção E.

  • Acredito que o erro da questão esteja justamente por afirmar que furto de uso é atípico pelo CPM. O enunciado não falava em militar de serviço, mas que saiu do quartel sem autorização.

  • Furto de Uso: punido pelo CPM. Terá aumento de pena de 1/2 se for veículo automotor ou 1/3 se animal de cela. Tal crime no ordenamento Penal comum será atípico pela ausência de tipicidade material. (Nota-se que em legislações penais internacionais tais fatos são punidos).

  •  Furto de uso

           Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

           Pena - detenção, até seis meses.

           Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

  • Situação hipotética: Um militar que servia em determinado quartel verificou que o veículo de outro militar estava estacionado na unidade com a porta destrancada e com a chave na ignição. Sem autorização, ausentou-se do aquartelamento com o carro e, ao final do dia, retornou e devolveu as chaves ao proprietário, que já tinha comunicado ao comandante da organização o suposto furto. Assertiva: Nessa situação, o fato narrado configuraria furto de uso, mas este é considerado atípico pelo Código Penal Militar.

    De acordo com a lei penal comum é atípico, mas de acordo com o CPM, é típica.

  •   Furto de uso

             Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

           Pena - detenção, até seis meses.

           Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

  • Furto de Uso

    CÓDIGO PENAL COMUM = ATÍPICO

    CÓDIGO PENAL MILITAR = CRIME art 241

  • pegadinha : ATIPICO

    Gabarito : ERRADO

    Bons estudos!

  • o furto de uso é atípico no codigo penal, porem no codigo penal militar é considerado tipico

  • 1 - Furto de uso é crime no CPM , ao contrario do CP onde não é crime

    2 - Como houve a notificação não haverá mas o enquadramento legal como furto de uso.

  • GAB: E

    CPM

    Furto de uso

    Art.241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

    Pena- detenção, ate seis meses.

    §Ú.: A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veiculo motorizado; e de um terço se é animal de sela ou de tiro.

  • Furto de uso

    Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

    Pena - detenção, até seis meses.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

    OBSERVAÇÃO

    •Somente é crime no código penal militar,no código penal comum configura fato atípico.

  • Diferente do Código Penal Comum,Código Penal Militar fez prever expressamente o chamado furto de uso (Art. 241, CPM), atribuindo-lhe pena de detenção até seis meses. Como no CP Comum não há previsão desta figura delitiva, para a doutrina, quando a conduta é classificada como furto de uso, estar-se-á diante de causa de atipicidade.

    Já no CPM, trata-se de espécie de crime contra o patrimônio e para ficar configurado, o furto de uso deve reunir os seguintes requisitos:
    a) Finalidade de uso momentâneo - ausência de animus rem sibi habendi, ou seja, o agente age com animus jocandi. Noutras palavras, não há a intenção de permanecer com a res furtiva;
    b) Imediata restituição da coisa à vítima - antes que ela perceba e necessite utiliza-la;
    c) Devolvê-la no lugar onde se achava, em perfeito estado.

    Portanto, na questão proposta, não se trata do crime furto de uso, previsto no Art. 241, CPM, pois, ausentes os requisitos legais.

    Gabarito Professor: ERRADO.
    --------------------------------------------------
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    Código Penal Militar

    Furto de uso

    Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

    Pena - detenção, até seis meses.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

    -------------------------------------------------------
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018;
    2 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. - 2º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2014.
  • nesta situaçao ,oque poderia se comparar a este crime no CP comum , seria apropriaçao indebita ?

  • É JUSTAMENTE O CONTRÁRIO!

    NO CP COMUM É FATO ATÍPICO. NO CPM HÁ PREVISÃO EXPRESSA!

       Furto de uso

           Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

           Pena - detenção, até seis meses.

           Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

  • Diferente do Código Penal Comum, o Código Penal Militar fez prever expressamente o chamado furto de uso (Art. 241, CPM), atribuindo-lhe pena de detenção até seis meses. Como no CP Comum não há previsão desta figura delitiva, para a doutrina, quando a conduta é classificada como furto de uso, estar-se-á diante de causa de atipicidade.

    Já no CPM, trata-se de espécie de crime contra o patrimônio e para ficar configurado, o furto de uso deve reunir os seguintes requisitos:

    a) Finalidade de uso momentâneo - ausência de animus rem sibi habendi, ou seja, o agente age com animus jocandi. Noutras palavras, não há a intenção de permanecer com a res furtiva;

    b) Imediata restituição da coisa à vítima - antes que ela perceba e necessite utiliza-la;

    c) Devolvê-la no lugar onde se achava, em perfeito estado.

    Portanto, na questão proposta, não se trata do crime furto de uso, previsto no Art. 241, CPM, pois, ausentes os requisitos legais.

    Gabarito Professor: ERRADO.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

  • ERRADO. Pois está TIPIFICADO NO CPM. Art. 241

  • Há 2 erros na referida questão:

    Primeiro- O fato é típico, de acordo com o art. 241, CPM;

    Segundo- Para configurar o furto de uso, a ação delitiva deve reunir os seguintes requisitos: FIDEL

    a) Finalidade de uso momentâneo - ausência de animus rem sibi habendi, ou seja, o agente age com animus jocandi. Noutras palavras, não há a intenção de permanecer com a res furtiva;

    b) Imediata restituição da coisa à vítima - antes que ela perceba e necessite utilizá-la;

    c) Devolvê-la no Lugar onde se achava, em perfeito estado.

    Portanto, na questão proposta, não se trata do crime furto de uso, previsto no Art. 241, CPM, pois há ausência dos requisitos legais.

  • Está tipificado no CPM

  •    Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

            Pena - detenção, até seis meses.

            Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um terço, se é animal de sela ou de tiro.

  • Gabarito: ERRADO.

    Código Penal Militar

    Furto de uso

    Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

    Pena - detenção, até seis meses.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um terço, se é animal de sela ou de tiro.

  • Furto de uso

             Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

           Pena - detenção, até seis meses.

            Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

  • Furto de uso

    Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

    Pena - detenção, até seis meses.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um terço, se é animal de sela ou de tiro.

  • FURTO DE USO, tipificado no CPM art 241.

    logo, questão está incorreta.

    PMCE 2021

  • Só acertei pq lembrei da história de um cadete que foi acusado de furto de uso por '' pegar emprestado'' o cuturno de outro cadete pois esqueceu o seu.

  • O detalhe na questão é falar do crime de furto de uso ser Atípico no CPM, se tratando de crime tipificado

  • Alterativa totalmente equivocada. além de responder pelo crime, terá um aumento de metade da pena, pois se trata de motorizado.

         Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

  • CHIBATA NELE PM-CE 2021

  • ERRADO

    Dois detalhes:

    I) O Furto de uso é figura atípica no CP comum e exige como requisitos:

    a) Subtração da coisa alheia móvel infungível;

    b) Intenção de utilizar momentaneamente a coisa subtraída;

    c) restituição da coisa depois do uso momentâneo, imediatamente, ao seu possuidor originário.

    -------------------

    II) No CPM é um tipo penal previsto no artigo 241.

    art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

           Pena - detenção, até seis meses.

            Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

  • Furto de uso

    Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

    Pena - detenção, até seis meses.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro. OBS: no CP: não a previsão desta figura delitiva ( causa de atipicidade)

  • Custava esse militar bisonho pedir emprestado o carro ao colega kk
  • O Furto de uso é figura típica no CPM

  • ERRADO

     

    "Nessa situação, o fato narrado configuraria furto de uso, mas este é considerado atípico pelo Código Penal Militar."

     

    Furto de Uso

     

    Código Penal ---> ATÍPICO

     

    Código Penal Militar ---> TÍPICO

  • É tipificado. Art. 241 CPM.

  • FURTO DE USO, tipificado no CPM art 241.

    logo, questão está incorreta.

  •  Furto de uso

             Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

           Pena - detenção, até seis meses.

            Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um terço, se é animal de sela ou de tiro.

  • No CP, quando se fala em furto, a intenção do agente é subtrair o bem e não apenas usar. Por isso o fato é atípico quando a intenção é única e exclusivamente usar o bem, não configurando crime nesta hipótese. O mero uso aqui não integra a elementar do tipo penal. Por outro lado, no CPM, quando se fala em furto, há previsão de o agente ter a intenção de usar, sendo esta uma elementar do tipo penal, razão pela qual é fato típico, configurando crime neste caso.

  • ERRADO

    .

    CRIME COMETIDO POR UM MILITAR.

    COM O CARRO DE OUTRO MILITAR.

    QUE ESTAVA ESTACIONADO EM UMA ÁREA MILITAR.

    Homens fracos acreditam na sorte.