SóProvas


ID
2618452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com relação aos crimes militares em tempo de guerra, julgue o próximo item.


Em tempo de guerra, há previsão de pena de morte para crime cometido contra o patrimônio.

Alternativas
Comentários
  • Os arts. 405 (Roubo ou extorsão) e 406 (Saque), ambos do CPM, possuem previsão de pena de morte em tempo de guerra.

  • Roubo ou extorsão

             Art. 405. Praticar crime de roubo, ou de extorsão definidos nos arts. 242, 243 e 244, em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado:

            Pena - morte, grau máximo, se cominada pena de reclusão de trinta anos; reclusão pelo dôbro da pena para o tempo de paz, nos outros casos.

            Saque

             Art. 406. Praticar o saque em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado:

            Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

  • Tempo de guerra o baguio é lokooooooo!!!

  • Tempo de guerra, É GUERRAA MSMM! 

    Roubo ou extorsão

     Pena - morte, grau máximo, se cominada pena de reclusão de trinta anos; reclusão pelo dobro da pena para o tempo de paz, nos outros casos.

    LEMBRANDO:  Em "zona de operações militares ou em território militarmente ocupado"

  • Os crimes militares em tempo de guerra estão previstos a partir do art. 355 do CPM. Os crimes militares em tempo de guerra são condutas já tipificadas em tempo de paz, mas no tempo de guerra as penas tornam-se mais severas, podendo inclusive chegar à pena de morte como nos crimes de ROUBO OU EXTORSÃO e SAQUE.
  • André Leles, KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  •         Dano especial

             Art. 383. Praticar ou tentar praticar qualquer dos crimes definidos nos arts. 262, 263, §§ 1º e 2º, e 264, em benefício do inimigo, ou comprometendo ou podendo comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares:

            Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

  • #tempodeguerraobaguioelokooo kkkkkk
  • Correto, exemplo é o crime de Saque (art. 406, CPM).

    Para complementar, nem todos os crimes em tempo de guerra têm tipificação correspondente aos crimes em tempo de paz, como é o caso do crime acima descrito.

  • GABARITO CERTO

    Dano especial

             Art. 383. Praticar ou tentar praticar qualquer dos crimes definidos nos arts. 262, 263, §§ 1º e 2º, e 264, em benefício do inimigo, ou comprometendo ou podendo comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares:

            Pena - MORTE,  grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.



    ART. 262- 

    Dano em material ou aparelhamento de guerra

            Art. 262. Praticar dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não às fôrças armadas:
     

    ART. 263- 

    Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar

            Art. 263. Causar a perda, destruição, inutilização, encalhe, colisão ou alagamento de navio de guerra ou de navio mercante em serviço militar, ou nêle causar avaria:

            § 1º Se resulta lesão grave, a pena correspondente é aumentada da metade; se resulta a morte, é aplicada em dôbro.

            § 2º Se, para a prática do dano previsto no artigo, usou o agente de violência contra a pessoa, ser-lhe-á aplicada igualmente a pena a ela correspondente.
     

    ART. 264- 

     Dano em aparelhos e instalações de aviação e navais, e em estabelecimentos militares

            Art. 264. Praticar dano:

            I - em aeronave, hangar, depósito, pista ou instalações de campo de aviação, engenho de guerra motomecanizado, viatura em comboio militar, arsenal, dique, doca, armazém, quartel, alojamento ou em qualquer outra instalação militar;

            II - em estabelecimento militar sob regime industrial, ou centro industrial a serviço de construção ou fabricação militar:

  • Daniele, são crimes contra o patrimônio (arts. 404 ao 406 do CPM). O do art. 383 é crime de dano.

  • ESTRATÉGIA PARA CHUTAR QUESTÕES:

    1) Direito penal COMUM: A que beneficar o agente

    2) Direito penal MILITAR: A que prejudicar o agente

  • Art. 10. Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra:

    II - os crimes militares previstos para o tempo de paz;

     

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

    a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

  • Tá certa a indignação, tem que se indignar mesmo!

  • CERTO!

    EM TEMPOS DE GUERRA NÃO HÁ TESE DE DIREITOS HUMANOS, MEUS AMIGOS. 

    Escolas, hospitais, postos de saúde - não existe ética, compaixão, direitos fundamentais. 

    Em tempos de guerra o Estado quer heróis SIIIIM! 

    Vejam esse crime previsto no CPM:

    Fuga em presença do inimigo

             Art. 365. Fugir o militar, ou incitar à fuga, em presença do inimigo:

            Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

    Ou seja, militar: É MATAR OU MORRER. 

     

  • BARITO CERTO

    Dano especial

             Art. 383. Praticar ou tentar praticar qualquer dos crimes definidos nos arts. 262, 263, §§ 1º e 2º, e 264, em benefício do inimigo, ou comprometendo ou podendo comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares:

            Pena - MORTE,  grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.



    ART. 262- 

    Dano em material ou aparelhamento de guerra

            Art. 262. Praticar dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não às fôrças armadas:
     

    ART. 263- 

    Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar

            Art. 263. Causar a perda, destruição, inutilização, encalhe, colisão ou alagamento de navio de guerra ou de navio mercante em serviço militar, ou nêle causar avaria:

            § 1º Se resulta lesão grave, a pena correspondente é aumentada da metade; se resulta a morte, é aplicada em dôbro.

            § 2º Se, para a prática do dano previsto no artigo, usou o agente de violência contra a pessoa, ser-lhe-á aplicada igualmente a pena a ela correspondente.
     

    ART. 264- 

     Dano em aparelhos e instalações de aviação e navais, e em estabelecimentos militares

            Art. 264. Praticar dano:

            I - em aeronave, hangar, depósito, pista ou instalações de campo de aviação, engenho de guerra motomecanizado, viatura em comboio militar, arsenal, dique, doca, armazém, quartel, alojamento ou em qualquer outra instalação militar;

            II - em estabelecimento militar sob regime industrial, ou centro industrial a serviço de construção ou fabricação militar:

    Reportar abuso

  • sempre acerto esse tipo de questão por conta do André Leles! obrigada kkk

  • Daniele O crime de dano especial não é crime contra o patrimônio, mas sim crime de favorecimento ao inimigo, já que só serão crimes se praticados em benefício do inimigo, comprometendo ou podendo comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares. A finalidade do crime é comprometer as operações militares ou beneficiar o inimigos.

    Crimes contra o patrimônio são os crimes de roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro e saque, pois a finalidade é prejudicar o patrimônio em si e não as operações militares como um todo.

  • in Qconcurso we trust

  • gb c

    pmgooo

  • gb c

    pmgooo

  • Art. 405 e 406 - Roubo ou extorsão e saque.

    Essas modalidades prevêem pena de morte em tempo de guerra.

  • Por expressa previsão legal contida no Título IV do CPM,  Art. 405406, a pena máxima aplicada aos delitos de roubo ou extorsão saque, respectivamente, quando praticados em tempo de guerra, será a morte.

    Portanto, cometer o crime de latrocínio (Art. 242, § 3º, CPM) ou extorsão praticada mediante violência (Art. 243, § 2º, CPM) em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado, terá como pena máxima, a morte.

    Gabarito do Professor: CERTO
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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
    Código Penal Militar

    Roubo ou extorsão
    Art. 405. Praticar crime de roubo, ou de extorsão definidos nos arts. 242, 243 e 244, em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado:
    Pena - morte, grau máximo, se cominada pena de reclusão de trinta anos; reclusão pelo dôbro da pena para o tempo de paz, nos outros casos.
    Saque
    Art. 406. Praticar o saque em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado:
    Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
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    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018.
  • Os arts. 405 (Roubo ou extorsão) e 406 (Saque) possuem previsão de pena de morte em tempo de guerra.

    Art. 405. Praticar crime de roubo, ou de extorsão definidos nos arts. 242, 243 e 244, em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado:

    Pena - morte, grau máximo, se cominada pena de reclusão de trinta anos; reclusão pelo dôbro da pena para o tempo de paz, nos outros casos.

    Art. 406. Praticar o saque em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado:

    Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

  • Os arts. 405 (Roubo ou extorsão) e 406 (Saque) possuem previsão de pena de morte em tempo de guerra.

    Roubo ou extorsão

       Art. 405. Praticar crime de roubo, ou de extorsão definidos nos arts. 242, 243 e 244, em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado:

           Pena - morte, grau máximo, se cominada pena de reclusão de trinta anos; reclusão pelo dôbro da pena para o tempo de paz, nos outros casos.

    Saque

           Art. 406. Praticar o saque em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado:

           Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

  • Roubo ou extorsão

    Art. 405. Praticar crime de roubo, ou de extorsão definidos nos arts. 242, 243 e 244, em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado:

    Pena - morte, grau máximo, se cominada pena de reclusão de trinta anos; reclusão pelo dôbro da pena para o tempo de paz, nos outros casos.

    Saque

    Art. 406. Praticar o saque em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado:

    Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

  • To na guerra.

    Um maluco tenta depredar meu tanque de guerra. Faço o que? Mato ele.

  • CERTO GALERA, Qualquer crime cometido em tempo de guerra, vai ser provavelmente passível de pena de morte RUMO A PMCE 2021
  • guerra é guerra parça !!!

  • para matar essa questão basta estudar pelo menos 21 horas por dias e dormir 3 horas. fica a dica comigo funcionou.

  • roubo e saque em tempo de guerra, resulta em morte.

  • CERTO

    CERTO

    MARQUEM O GABARITO!!!

    É seu sorriso que mistura com cheiro natural, isso é que te faz especial.

    EITAAAAA.!!!