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Homicídio simples
Art. 400. Praticar homicídio, em presença do inimigo:
I - no caso do art. 205:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos;
II - no caso do § 1º do art. 205, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço;
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Complementando, pra não assinantes:
Gabarito: certo.
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GABARITO: CERTO
Trata-se da minoração facultativa da pena (CRIME PRIVILEGIADO) prevista em tempo de paz que mantém-se em tempo de guerra. Art. 205, § 1º C/C Art. 400, II do CPM.
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CPM. Art. 205. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Minoração facultativa da pena
§1º. Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena, de um sexto a um têrço.
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UMA DICA PARA NUNCA MAIS ERRAR ESSE TIPO DE QUESTÃO NA PROVA.
IMAGINE VOCÊ MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS OU DAS POLICIAS MILITARES EM TEMPO DE GUERRA. CERTAMENTE VOCÊ ESTARÁ DOMINADO POR VIOLENTA EMOÇÃO POR SE TRATAR DE GUERRA SENDO ASSIM TERÁ SUA PENA ATENUADA.
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O que seria "homicídio em presença do inimigo"? Seria sinônimo de homicídio cometido em tempo de guerra? Hum.
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Isso significa que ele matou um inimigo? Não, né?
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Art.400, II, CPM.
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Não entendi :/
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CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969
Art. 400. Praticar homicídio, em presença do inimigo:
I - no caso do art. 205:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos;
II - no caso do § 1º do art. 205, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço;
Homicídio qualificado
III - no caso do § 2° do art. 205:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
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Art. 400. Praticar homicídio, em presença do inimigo:
(...)
II - no caso do § 1º do art. 205, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço;
Provavelmente sob VIOLENTA EMOÇÃO!
Repetindo lei para gravar comentário.
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A questão, basicamente, pergunta se é aplicável a redução da pena de homicídio cometido em tempo de guerra nas situações previstas no art. 205, §1º. Conforme expressa privisão do CPM, sim é cabível.
Atençao quanto ao comentário com mais curtidas, do Marcio Araujo. Não é porque ocorreu um homicídio na resença de um inimigo que "certamente você estará dominado por violenta emoção", isso é uma afirmação sme fundamento. A questão apenas quer saber se, CASO você esteja nesse estado, há possibilidade de redução, ao que se responde positivamente.
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Só eu me sinto perdendo tempo de vida tendo que estudar essas coisas??
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Todo castigo pra concurseiro é pouco. Quero ver é cabelo caindo, e unha estilhaçando!
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Renata Maria ... vc está estudando para o MPU? Então se aprovada... espero que não mandem vc para MPM.... pq lá.. vc só vai ver essas coisas.. ou no STM ... se não gosta... melhor procurar algo que seja mais adequado ao seu perfil... senão vc vai ser infeliz na profissão.
Mas...
"Toca o barco"...
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Homicídio em presença do inimigo é causa de redução de pena pq pensemos comigo: ninguém que vai defender o seu país em tempo de guerra está "tranquilo". O cara está com a adrenalina lá em cima! Sabe que é matar ou morrer. Sabe que se ele for um arregão poderá ser aplicado a ele pena de morte! Então, se o militar tá servindo na guerra e mata o inimigo na frente dos demais inimigos, é claro que os inimigos ficarão sentidos, talvez intimidados, pq perderam um integrante da tropa, perderam um irmão. Isso desestabiliza o inimigo. Ponto positivo para o militar brasileiro. Por isso, esses caras que voltam da guerra são todos malucos. Tem aluscinações, sonhos... Viveram um inferno durante a guerra, após a guerra e em vida. GUERRA É ISSO. Infelizmente, não tem distinção entre crianças, idosos, deficientes, mulheres. Ninguém quer saber se é escola, hospital, posto de saúde. Guerra é guerra. É matar ou morrer. (Rio de Janeiro... Há abusos? HÁ! Mas só quem sobe aquele morro sabe a adrenalida que é! Saber que vc pode sair de lá morto com um tiro na cara e nem ver de onde saiu! Quem já foi nos morros de lá sabe como é fácil atirar de cima. Visão toppp....)
Brasileiro é um povo pacífico. Não tá acostumado com guerra, conflito armado, não tá acostumado a sofrer. Acha que tudo é motivo pra vitimização, danos morais...
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Essa fica difícil de compreender , se o sujeito vai para guerra, onde se presume matar alguém, e comete homicídio , seria o caso de excludente de ilicitude e não de redução da pena.
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Estudante ferro , concordo com teu posicionamento referente ao Povo Brasileiro. Mas tu não respondeu a tua indagação. Faltou complementear para concluir a ideia.
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
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Abraão Oliveira, como no STM e MPM vivem vendo essas "coisas" se a questão trata de "tempo de guerra"??
Dou graças que essa matéria não está no edital do MPU...errei 2 vezes.
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Ô MPU... Pq tá fazendo isso comigo, meu consagrado?
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CPM
Homicídio simples
Art. 400. Praticar homicídio, em presença do inimigo:
I - no caso do art. 205:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos;
II - no caso do § 1º do art. 205, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço;
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Art. 400. Praticar homicídio, em presença do inimigo:
(...)
II - no caso do § 1º do art. 205, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço;
Provavelmente sob VIOLENTA EMOÇÃO!
Repetindo lei para gravar comentário.
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Art. 400. Praticar homicídio, em presença do inimigo:
(...)
II - no caso do § 1º do art. 205, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço;
gb c
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cometer homicídio na presença do inimigo, poderá ter a pena reduzida de 1/6 a 1/3.
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O que seria homicídio na frente do inimigo? Quer dizer que as eu matara alguém na guerra vou ser preso?
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Por expressa previsão legal estabelecida pelo Art. 400, II do CPM, no caso da prática de homicídio, em presença de inimigo, haverá a aplicação das hipóteses elencadas pelo Art. 205, § 1º do mesmo código. Então, se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena, de um sexto a um terço.
Gabarito do Professor: CERTO
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
Código Penal Militar
Homicídio simples
Art. 205. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Minoração facultativa da pena.
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena, de um sexto a um têrço.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018. p. 50.
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Gabarito: CORRETO
Legislação
Código Penal Militar
Art. 205. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena, de um sexto a um terço.
Art. 400. Praticar homicídio, em presença do inimigo:
I - no caso do art. 205:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos;
II - no caso do § 1º do art. 205, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço;
Bons estudos...
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Art. 400. Praticar homicídio, em presença do inimigo:
(...)II - no caso do § 1º do art. 205, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço;
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achei a questão mal formulada! não entendi o que queria dizer em cometer homicídio na presença do inimigo.
se o homicídio fosse contra um outro inimigo seria crime ? tipo eu matando um inimigo na frente de outro?
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Art. 400. Praticar homicídio, em presença do inimigo:
(...)II - no caso do § 1º do art. 205, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço;
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Imagine você e seu pelotão e no outro lado do quarteirão o inimigo armado e esperando para começar a atirar contra vocês, derrepente surgi uma discussão entre os soldados, um chamando o outro de covarde e que não estava honrando a farda que vestia - "o que você faz aqui seu inescrupuloso, volta para sua familia de merd.., você deveria ser o primeiro a morrer", então o soldado pega sua pistola e atira na cabeça do companheiro de pelotão que estava lhe pertubando. tudo isso no campo de batalhão, no momento do confronto, lugar e hora errados, na presença do INIMIGO.
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Por expressa previsão legal estabelecida pelo Art. 400, II do CPM, no caso da prática de homicídio, em presença de inimigo, haverá a aplicação das hipóteses elencadas pelo Art. 205, § 1º do mesmo código. Então, se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena, de um sexto a um terço.
Homicídio qualificado
III - no caso do § 2° do art. 205:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - por motivo fútil;
II - mediante paga ou promessa de recompensa, por cupidez, para excitar ou saciar desejos sexuais, ou por outro motivo torpe;
III - com emprêgo de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, com surprêsa ou mediante outro recurso insidioso, que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
VI - prevalecendo-se o agente da situação de serviço:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Gabarito do Professor: CERTO
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Primeiramente, créditos a guerreiro @mahatma que exemplicou esse nobre comentário.
Imagine você e seu pelotão e no outro lado do quarteirão o inimigo armado e esperando para começar a atirar contra vocês, derrepente surgi uma discussão entre os soldados, um chamando o outro de covarde e que não estava honrando a farda que vestia - "o que você faz aqui seu inescrupuloso, volta para sua familia de merd.., você deveria ser o primeiro a morrer", então o soldado pega sua pistola e atira na cabeça do companheiro de pelotão que estava lhe pertubando. tudo isso no campo de batalhão, no momento do confronto, lugar e hora errados, na presença do INIMIGO.
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CERTO
É caso de guerra, "mininu"!
RUMO A PMCE 2021
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Homicídio simples
Art. 400. Praticar homicídio, em presença do inimigo:
I - no caso do art. 205:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos;
II - no caso do § 1º do art. 205, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço;
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HOMICÍDIO NA PRESENÇA DE INIMIGO: pena reduzida se cometido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima
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- Art. 400. Praticar homicídio, em presença do inimigo:
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- II - § 1º do art. 205, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço
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Homicídio simples
Art. 400. Praticar homicídio, em presença do inimigo:
I - no caso do art. 205:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos; (12 a 30 anos).
II - no caso do § 1º do art. 205, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço; REDUZIR (1/6 a 1/3).
Homicídio qualificado
III - no caso do § 2° do art. 205:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
MORTE (máximo) ou RECLUSÃO (20 anos no mínimo).
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HOMICÍDIO SIMPLES
Art. 400. Praticar homicídio, em presença do inimigo:
I - no caso do art. 205:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos;
II - no caso do § 1º do art. 205, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço; >>> Art. 205. Matar alguém: § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena, de um sexto a um terço.
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Homicídio na presença do inimigo suponho que poderia ser, por exemplo, durante um confronto o militar eventualmente acerta um civil dentro de uma situação que normalmente poderia ser evitada. Neste caso, por se tratar de contexto de guerra, algo que torna o comportamento humano suscetível à alteração, ele poderá, por tolerância legal, ter sua pena minorada.
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CERTO
CERTO
Homicídio simples
Art. 400. Praticar homicídio, em presença do inimigo:
I - no caso do art. 205:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos;
II - no caso do § 1º do art. 205, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço;
Homicídio qualificado
III - no caso do § 2° do art. 205:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
MARQUEM O GABARITO!!!
Se eu beber, me segura que eu crio coragem!
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1- Agente mata o adversário em combate = amparado por excludente de ilicitude/ estrito cumprimento do dever legal. Logo, neste caso não há crime.
2- Agente mata alguém (não o adversário) na presença do adversário. Há crime, mas por se tratar de situação presumida de violenta emoção (cenário de conflito), a pena pode (faculdade) ser reduzida a critério do Juízo.
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Um Código penal militar recheado de artigo para uma boa questão, e o examinador manda essa! pqp