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ID
2618518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos princípios constitucionais e gerais do direito processual penal, julgue o item a seguir.


Ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente, em respeito ao princípio constitucional do juiz natural.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    FUNDAMENTO: ART. 5º, LIII, CF

     

                LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente

     

    • Segundo a doutrina este inciso remete ao princípio do juiz natural

  • CORRETA

     

     

    “Juiz Natural significa o juízo pré-constituído, ou seja, definido por lei, antes da prática do crime. Garantia constitucional que visa impedir o Estado de direcionar o julgamento, afetando a imparcialidade da decisão” (HC n. 4.931/RJ,  DJU de 20 de outubro de 1997, pág. 53.136).

     

    O princípio do Juiz Natural tem um duplo significado:

     

    1-  Só é Juiz o órgão investido de  jurisdição

     

    2- Impede a criação de Tribunais ad hoc e de exceção, para o julgamento de causas penais ou causas civis.

     

     Fonte: Teoria Geral do Processo – Ada Pellegrini Grinover – 28º edição – Pág.61

  • Gabarito: Certo

     

                       Mais que um princípio informador do processo penal, o princípio do juiz natural é uma garantia constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LIII, da CF/88:

     

     

                       Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros                         residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

                   (...)

                   LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

  • Princípio do Juiz imparcial e do Juiz natural: é a garantia que sempre haverá um Juiz com competências previamente definidas, de modo que, ocorrendo um crime, já se saberá qual magistrado deverá julgá-lo. Além disso, nenhum Tribunal especial não previsto na CF poderá ser formado para julgar caso determinado. Encontra previsão nos seguintes dispositivos da CF:

     

    Art. 5º.

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

  •  

    PARA ADICIONAR: o julgamento por órgão colegiado NÃO fere o princípio do JUIZ NATURAL.

    PROCESSUAL PENAL. JULGAMENTO COLEGIADO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À GARANTIA DO JUIZ NATURAL. DESEMBARGADOR RELATOR QUE ASSUMIU A PRESIDÊNCIA DO SODALÍCIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER MÁCULA. ORDEM DENEGADA. 1 - Demonstrado que o desembargador, ao assumir a presidência do tribunal, não é obrigado a se desvincular dos seus processos, conforme o regimento interno da Corte de origem, e não demonstrado pela defesa qualquer prejuízo, mas tão-somente a alegação, pura e simples, de que haveria violação ao juiz natural, não há qualquer nulidade a sanar. HC 410333 / SE;DJe 26/02/2018

     

  • O artigo 5º , LIII da CF determina que "ninguém será processado nem sentenciado senão por autoridade competente". Entende-se que o princípio do Promotor Natural é uma extensão do Princípio do Juiz Natural.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/64748/em-que-consiste-o-principio-do-promotor-natural-luciano-schiappacassa

  • princípio do juiz natural (art. 5, XXXVII + LIII, CF)

    Imparcialidade do julgado

    Todos são julgados pela autoridade competente

    Vedação ao tribunal de exceção

                                                         Súmula nº 704 do STF

                                                         Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal

                                                          a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa

                                                         de função de um dos denunciados.

     

     

  • Apesar do princípio do juiz natural não constar da Constituição Federal expressamente com essas palavras, não há como negar sua sedes materiae na própria Carta Magna. O inciso XXXVII do art. 5º da Magna Carta preceitua que não haverá juizo ou tribunal de exceção. Lado outro, e de modo complementar, estabeleçe o art. 5º inciso LII, da CF, que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

     

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal - 6ª ed. ano: 2018.

  • A respeito dos princípios constitucionais e gerais do direito processual penal, julgue o item a seguir.

     

    Ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente, em respeito ao princípio constitucional do juiz natural. 

     

    PRINCÍPIO DO JUÍZ NATURAL

    Está previsto no art. 5º, LIII, da Constituição Federal, que dispõe que ninguém será setenciado senão pelo juiz competente. Significa dizer que todos têm a garantia constitucional de ser submetidos a julgamentos somente pelo órgão do Poder Judiciário, dotado de todas as garantias institucionais e pessoas previstas no Texto Constitucional. Juiz natural é, portanto, aquele previamente conhecido, segundo regra objetivas de competência estabelecidas anteriormente à infração penal, investido de garantias que lhe assegurem absoluta independência e imparcialidade. Do princípio deprende-se também a proibição de criação de tribunais de exceção, com os quais, evidentemente, não se confundem as jurisdições especializadas, que são meras divisões de atividade jurisdicional.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNADO CAPEZ

  • É aquela questão tão fácil que você fica até com medo de responder e cair numa casca de banana ninja.

  • CERTO

     

    Princípio do Juiz Natural previsto no art. 5º, inciso LIII da CRFB/88:

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente

  • No art. 5º, LIII, da CF/88, prevê-se, implicitamente, que ninguém será sentenciado 
    senão pelo Juiz competente. 

    Desse princípio também deriva o princípio implícito do Promotor Natural, o qual significa que ninguém será processado senão pelo órgão do Ministério Público.

     

    Correto.

  • CERTO. Princípio do juiz natural que se subdvide em sentido formal/objetivo que é a vedação aos tribunais de exceção e sentido material/subjetivo que são as regras de impedimento e suspeição que visam garantir a imparcialidade do juiz.

  • Deve-se observar que o princípio do juiz natural previsto na CRFB/88 visa garantir ao acusado/réu que será julgado e sentenciado por um juiz imparcial. Com isso, instituto do 'Desaforamento" aplicado ao tribunal do jurí não fere o principio do juiz natural, pois assim como este, visa garantir a imparcilaidade dos julgamentos dos crimes tentados ou consumados contra vida. Vejamos os Art. 427 do CPP.

  • GAB : CORRETO 

     

    JUIZ NATURAL  X IMPARCIALIDADE DO JULGADOR

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!

     

    Aplicação por analogia ao art. 5º, LIII, CF:  LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

     

    "Por força deste princípio, entende-que que o agente delitivo deve ser acusado por órgão imparcial do Estado, previamente designado por lei, vedada a indicação de acusador para atuar em casos específicos."

     

    (MOREIRA ALVES, 2018)

  • O princípio do juiz natural possui dois desdobramentos: em primeiro lugar, consagra a ideia de que o cidadão tem o direito de ser processado perante a autoridade competente (art. 5º, LIII, CF), isto é, magistrado devidamente investido na Jurisdição. 

    Em segundo lugar, referido princípio obsta a criação de juízos ou tribunais de exceção (art.5º, XXXVII, CF)

    Em outras palavras, tal princípio impede a criação de órgãos jurisdicionais pós-fato.

  • Sem querer desmerecer quem tenha errado ou quem achou essa questao dificil, mas a questao na minha humilde opiniao foi tao facil que eu quase coloquei que estava errado por se tratar de Cespe e imaginar ser uma pegadinha

  • Princípio do juiz natural: Preceitua que o acusado tem o direito de saber previamente as regras que determinam o juízo competente para julgar a causa, sendo vedada a criação casuística de tribunais para poder julgar um caso específico.

    - Art. 5º, LIII, CF: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”

    - Art 5º, XXXVII, CF: “não haverá juízo ou tribunal de exceção”


  • Princípio do juiz natual :

    Art. 5º. cf88 LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente

  • Gabarito: Certo

    A Constituição estabelece em seu art. 5°, LIII que:

    Art. 5º (...) LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Assim, desse dispositivo constitucional podemos extrair o princípio do Juiz Natural. O princípio do Juiz Natural estabelece que toda pessoa tem direito de ser julgada por um órgão do Poder Judiciário brasileiro, devidamente investido na função jurisdicional, cuja competência fora previamente definida. Logo, está vedada a formação de Tribunal ou Juízo de exceção (Art 5º, XXXVII, CF: “não haverá juízo ou tribunal de exceção), que são aqueles criados especificamente para o julgamento de um determinado caso. Isso não é tolerado no Brasil!


    Jesus, eu acredito e confio em vós!

    "O sucesso consiste em ir de derrota em derrota sem perder o entusiasmo.“ — Winston Churchill

  • Item correto, pois esta é a exata definição do princípio do Juiz natural, previsto no art. 5º, LIII da CF/88:

    Art. 5º (...) LIII − ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

  • O princípio do juiz natural está atrelado a duas concepções: a primeira, veda tribunais de exceção. A segunda, fruto do sistema norte-americano, prevê a necessidade de uma fixação prévia da competência do magistrado.

  • Essa prova do STM foi uma teta...

  • Aproveitando o tema:

    "A reforma processual penal de 2008 instituiu, no § 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal, o princípio da identidade física do juiz, o qual afirma que “o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença”, cuja regra está ligada à garantia do juiz natural (artigo 5º, incisos LIII e XXXVII, da Constituição Federal)."

    https://canalcienciascriminais.com.br/o-principio-da-identidade-fisica-do-juiz/

  • Quem marca uma questão dessa como certo ou errado, lendo só uma vez, está de parabéns.

  • #medinho

  • -> Princípio do juiz natural
    Significa que ninguém pode ser processado ou julgado senão pelo juiz competente, de acordo com normas preestabelecidas (art. 5º, LIII, da CF). São vedados, da mesma forma, juízos e tribunais de exceção (art. 5º, XXXVII, da CF).

    -> PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL
    Artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, in verbis: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”

    -> Princípio da investidura

    A jurisdição só pode ser exercida por quem foi aprovado em concurso público da magistratura, nomeado, empossado e que está no exercício de suas atividades. No caso do Quinto Constitucional, em que integrantes do Ministério Público e da Advocacia são nomeados pelo Chefe do Executivo para integrar um quinto das cadeiras dos Tribunais, após formação de lista tríplice pela própria Corte, há exceção apenas no que tange à inexistência do concurso público de ingresso à carreira da magistratura.

     

  • De fato, é o que diz a Constituição Federal:

    Art. 5º, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Pelo princípio do juiz natural, as regras de competência devem ser previamente estabelecidas. Portanto, não pode haver juiz ou tribunal de exceção.

    Gabarito: certo.

  • Eis um item correto, caro aluno! Trata-se do princípio do juiz natural apresentado pelo art. 5º, LIII do texto constitucional.

  • O princípio do Juiz Natural estabelece que toda pessoa tem direito de ser julgada por um órgão

    do Poder Judiciário brasileiro, devidamente investido na função jurisdicional, cuja competência fora

    previamente definida.

    fonte: estratégia concursos

  • Vamos ver se o STF não muda isso esses dias.

  • “Juiz Natural significa o juízo pré-constituído, ou seja, definido por lei, antes da prática do crime. Garantia constitucional que visa impedir o Estado de direcionar o julgamento, afetando a imparcialidade da decisão

  • Minha contribuição.

    Princípio do Juiz Natural ~> O princípio do Juiz Natural estabelece que toda pessoa tem direito de ser julgada por um órgão do Poder Judiciário brasileiro, devidamente investido na função jurisdicional, cuja competência fora previamente definida. Assim, está vedada a formação de Tribunal ou Juízo de exceção, que são aqueles criados especificamente para o julgamento de um determinado caso.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Constitui uma garantia judicial que assegura a todos em relação ao processo e a sentença que seja por uma autoridade competente,especializada e designa para tal.

    Prevê um órgão julgador independente e imparcial para que tenha um processo e sentença justa.

    O princípio do juiz natural estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador. Tal princípio está intimamente ligado à vedação dos tribunais de exceção, visto que nestes não há prévia competência constitucional

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

  • Letra de lei.

    CF: ART. 5° LV: ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

    Esse princípio garante ao acusado que ele seja julgado por um juiz imparcial e definido anteriormente à ocorrência do crime;

    Veda-se, portanto, o juízo ou tribunal de exceção ou tribunais adhoc.

    Obs.: Não fere o princípio do juiz natural a convocação de juízes de primeiro grau f eita pelos tribunais e a criação de novas varas para igualar os acervos do juízo.

  • A respeito dos princípios constitucionais e gerais do direito processual penal, é correto afirmar que:

    Ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente, em respeito ao princípio constitucional do juiz natural.

  • A existência de um Juiz prévio à instituição do processo é considerado pelo direito brasileiro como juiz natural, tendo em vista que no Brasil não é permitida a criação de um Tribunal Ad-Hoc (Tribunal de Exceção).

    O princípio do Juiz/Promotor natural está de forma implícita no texto Constitucional.

  • Não existe na Constituição princípio do promotor natural, segundo o STF. Logo, se o indivíduo é acusado por um promotor Ad-Hoc não terá como submeter recurso ao STF alegando violação da Constituição.

  • achei quer era pegadinha juiz natural :/

  • não confundir:

    identidade física do juiz: Juiz que presidiu instrução deverá proferir a sentença

    juiz natural: ninguém será processado/sentenciado senão pela autoridade competente

  • Uma pergunta, talvez alguém saiba me responder. Quando a questão diz "ninguém será acusado", ela não estaria falando do princípio do promotor natural?

    Visto que cabe ao MP a acusação.

  • ENTÃO CABE ESSA OBSERVAÇÃO NO CASO DO EX JUIZ SERGIO MORO NO PROCESSO DE LULA ???????????

  • O art. 5o , LIII, CF/88

    “ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente”.

  • CERTO

    O principio do juiz natural está previsto no art. 5, LIII da CF, e está pautado na ideia de que o agente dever ser processado e julgado pela autoridade competente pré-constituída. A vedação à criação de tribunais de exceção é um desdobramento

    do princípio do juiz natural.

  • acredito eu que este seja o princípio do devido processo legal.

  • Sérjo olha isso

  • Certo.

    A assertiva expressa princípio do juiz natural, com duplo conteúdo, expresso nos incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF:

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    A CF estabelece em seu Art.5°, LIII, que: ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

    De tal modo, do dispositivo constitucional pode-se extrair o princípio do Juíz Natural que estabelece que toda pessoa tem o direito de ser julgada por um órgão do Poder Judiciário brasileiro, devidamente investido na função jurisdicional, cuja competência fora previamente definida.

    O princípio do juiz natural está atrelado a duas concepções:

    1°) Vedação aos Tribunais de exceção;

    2°) Fruto do sistema norte-americano, prevê a necessidade de uma fixação prévia da competência do magistrado.