SóProvas


ID
2618527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos princípios constitucionais e gerais do direito processual penal, julgue o item a seguir.


A lei não poderá restringir a divulgação de nenhum ato processual penal, sob pena de ferir o princípio da publicidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 792, §1º, CPP

     

                    § 1o Se da publicidade da audiência, da sessão ou do ato processual, puder

                    resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem,

                    o juiz, ou o tribunal, câmara, ou turma, poderá, de ofício ou a requerimento da

                    parte ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a portas

                    fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes.

  • ERRADO

     

    Princípio da Publicidade dos atos processuais - Consagrou-se a publicidade dos atos e das atividades estatais como valor constitucionalmente assegurado, disciplinando-o, com expressa ressalva para as situações de interesse público, entre os direitos e garantias fundamentais (cf. art. 5º, LX, c/c art. 37, caput, c/c art. 93, IX, todos da CRFB c/c art. 792 do CPP).

     

    (Fonte: Norberto Avena).

  • Gabarito: Errado

     

    A disposição presente no inciso LX do art. 5º (c/c art. 93, IX da CF) :

     

    A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”

  • A prova do STM estava nesse nível ?? Poxa, eu poderia ter feito =/

  • Errada, e humildade sempre.

  • Artigo 5º, inciso LX  assim determina:   A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    Portanto, caso a publicitade venha comprometer a intimidades dos reus ou o andamento processual, os atos irão ocorrer muitas vezes em segredo de justiça. 

     

    Bons Estudos! 

  • COMPLEMENTANDO:

     

    GABARITO ERRADO

     

    Art. 234-B, CÓDIGO PENAL: Os processos em que se apuram crimes definidos neste Título( contra a Dignidade Sexual) correrão em segredo de justiça.

     

    Jesus te ama...

  •  

    Roger siqueira, bem comentado seu ponto de vista, tem muita gente se achando......... 

  • A pessoa acerta uma questão da prova e diz que a prova estava fácil... acho que essas pessoas nunca fizeram uma prova completa na vida, só questões aleatórias...

  • Atenção: a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a DEFESA DA INTIMIDADE ou o INTERESSE SOCIAL o exigirem.

  • VIGORA, EM REGRA, A PUBLICIDADE ABSOLUTA OU PUBLICIDADE POPULAR

    CPP

    Art. 792.  As audiências, sessões e os atos processuais serão, em regra, públicos e se realizarão nas sedes dos juízos e tribunais, com assistência dos escrivães, do secretário, do oficial de justiça que servir de porteiro, em dia e hora certos, ou previamente designados.

     § 1o  Se da publicidade da audiência, da sessão ou do ato processual, puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, o juiz, ou o tribunal, câmara, ou turma, poderá, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes.

      § 2o  As audiências, as sessões e os atos processuais, em caso de necessidade, poderão realizar-se na residência do juiz, ou em outra casa por ele especialmente designada.

     

    CF

    Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    Art. 5º, IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;     

     

    CP

    Art. 2013 a 2018-B - "Dos crimes contra a dignidade sexual" correrão em segredo de Justiça.

  • Os crimes em defesa da intimidade ou o interesse social quando o exigire não podem ser  publicados e divulgados. 

    Gab: Errado 

  • Princípio da Publicidade - princípio constitucional explícito do processo penal

     

    CONSTITUIÇÃO

     

    Art. 5° LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

     

    Art. 93 IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;    

     

    CPP

     

    Art. 792.  As audiências, sessões e os atos processuais serão, em regra, públicos e se realizarão nas sedes dos juízos e tribunais, com assistência dos escrivães, do secretário, do oficial de justiça que servir de porteiro, em dia e hora certos, ou previamente designados.

    § 1o  Se da publicidade da audiência, da sessão ou do ato processual, puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, o juiz, ou o tribunal, câmara, ou turma, poderá, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes.

     

    ________________________________________________________________________________________________________________________

    QUESTÃO. A lei não poderá restringir a divulgação de nenhum ato processual penal, sob pena de ferir o princípio da publicidade. 

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    GABARITO: ERRADO

     

     

     

     

     

  • “O princípio da publicidade, previsto expressamente no art. 93, IX, 1.ª parte, da Constituição Federal, e no art. 792, caput, do Código de Processo Penal , representa o dever que assiste ao Estado de atribuir transparência a seus atos, reforçando, com isso, as garantias da independência, imparcialidade e responsabilidade do juiz.

    Além disso, consagra-se como uma garantia para o acusado, que, em público, estará menos suscetível a eventuais pressões, violências ou arbitrariedades.Conforme ensina Julio Fabbrini Mirabete, nele se incluem “os direitos de assistência, pelo público em geral, dos atos processuais, a narração dos atos processuais e a reprodução dos seus termos pelos meios de comunicação e a consulta dos autos e obtenção de cópias, extratos e certidões de quaisquer deles”.


    Embora assegurada nos arts. 5.º, LX, e 93, IX, 1.ª parte, da Constituição Federal, é certo que, no âmbito processual penal, a publicidade comporta algumas exceções, o que faz inferir não ser absoluta essa garantia. Trata-se da chamada publicidade restrita, segundo a qual determinados atos processuais, audiências e sessões serão públicos apenas para as partes, seus procuradores e um número reduzido de indivíduos.”

     

     Norberto Avena Processo Penal Esquematizado

  • ERRADO

     

    A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”

  • Princípio da publicidade (arts. 5º, LX e XXXIII, e 93, IX CRFB/88 e art. 792, caput do CPP): É o princípio segundo o qual os atos processuais devem ser praticados publicamente, sem qualquer controle, permitindo-se o amplo acesso ao público, bem como os autos do processo penal estão disponíveis a todos. Trata-se de forma de fomentar o controle social dos atos processuais.

     

    Este princípios, porém, comporta exceções: nos termos do art. 5º, LX da CRFB/88, a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. No entanto, jamais o ato processual será praticado sem a presenção do MP, assistente de acusação, se houver, e do defensor (embora seja possível excluir a pessoa do réu, como em hipótese prevista no art. 217 do CPP, em que o juiz poderá até determinar a retirada do réu da sala de audiência se perceber que a sua presença causa humilhação, temor ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento).

     

    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

  • Eu fiz essa prova do STM e estava bem difícil! Vejo os colegas comentando sobre questões fáceis e não analisam a prova toda. 

    Algumas questão são mais fáceis, né?! Mas a maioria estava daquele jeito.

  • ERRADO. pode haver restrição a publicidade pra preservação da intimidade ou em defesa do interesse público.

  • GAB: ERRADOOOOOO

     

    Imagina vc em uma VARA JUDICIAL acompanhando um PROCESSO para simples conhecimento ?? ( IMAGINO )...ok

    Agora, imagina a vitima ao ingressar nessa respectiva Vara Judicial, e o caso seja de ESTUPRO de MENOR, qual sentimento da VITIMA ao falar dos atos libidinosos perante Vossa Senhoria e demais presentes ??? .... Então.

    Apenas um macetinho....FUIIII

  • Publicidade dos atos processuaisà Este princípio estabelece que os atos processuais e as decisões judiciais serão públicas, ou seja, de acesso livre a qualquer do povo. Entretanto, essa publicidade NÃO É ABSOLUTA, podendo sofrer restrição, quando a intimidade das partes ou interesse público exigir. A isso se chama de publicidade restrita.

  • Errado. Só lembrar da Lei de Interceptações Telefônicas. Logo no início diz que o procedimento é sigiloso.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 5º, LX, CF:

     

    LX - A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • Famoso segredo de justiça. Errado.

  • Gabarito: ERRADO

     

    PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: Os atos processuais e as decisões judiciais serão públicas, ou seja, de acesso livre a qualquer do povo, tendo esse preceito previsão constitucional (Art. 93 IX CF/88), conforme já elucidado por vários colegas. Com base nisso:

     

    A REGRA: Será a publicidade ampla;

     

    A EXCEÇÂO: A publicidade sofrerá restrição quando o interesse público à´informação deva ceder em virtude de outro interesse de caráter preponderante àquele. É a chamada PUBLICIDADE RESTRITA.

     

    Ex.: Nos crimes contra a dignidade sexual, a publicidade irrestrita poderia aumentar o sofrimento da vitima.

     

    Bons estudos.

  • Gabarito: ERRADO

    PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE – todo processo é público, isto, é um requisito de democracia e segurança das partes (exceto aqueles que tramitarem em segredo de justiça)

  • Regra geral: pubicidade geral dos atos e autos processuais. 

    Exceção: publicidade específica, havendo restrição da publicidade nos casos em que a defesa da intimidade ou do interesse público o exigirem. 

  • Art. 5º. LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • Gabarito: Errado

    Princípio da publicidade (arts. 5º, LX e XXXIII, e 93, IX CRFB/88 e art. 792, caput do CPP): É o princípio segundo o qual os atos processuais devem ser praticados publicamente, sem qualquer controle, permitindo-se o amplo acesso ao público, bem como os autos do processo penal estão disponíveis a todos. Trata-se de forma de fomentar o controle social dos atos processuais.

    Este princípios, porém, comporta exceções: nos termos do art. 5º, LX da CRFB/88, a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. No entanto, jamais o ato processual será praticado sem a presenção do MP, assistente de acusação, se houver, e do defensor (embora seja possível excluir a pessoa do réu, como em hipótese prevista no art. 217 do CPP, em que o juiz poderá até determinar a retirada do réu da sala de audiência se perceber que a sua presença causa humilhação, temor ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento).

  • Item errado, pois a publicidade no processo não é absoluta, podendo ser limitada a publicidade, em alguns casos, na forma do art. 93, IX da CF/88:

    Art. 93 (...) IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.                                              

    Com se vê, essa publicidade NÃO é absoluta, podendo sofrer restrição. A isso se chama de publicidade restrita.

    Essa possibilidade de restrição está prevista, ainda, no art. 5˚, LX da CRFB/88:

    Art. 5º (...) LX − a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • Pode quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

  • ERRADO!

    A publicidade pode ser restringida apenas às partes e seus procuradores, ou somente a estes. Isso significa que alguns atos podem não ser públicos nem mesmo para a outra parte! Por exemplo: numa audiência, a ofendida pelo crime de estupro não queira dar seu depoimento na presença do acusado. Assim, o Juiz poderá mandar que este se retire da sala, permanecendo, porém, o seu advogado.

    ATENÇÃO>> Aos procuradores das partes (advogado, membro do MP, etc.) nunca se pode negar publicidade dos atos processuais!

    Fonte: Estratégia Concurso

  • Nunca restrita aos procuradores das partes (advogados....)

  • Nenhum principio e absoluto!!!!!!!

  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    A lei poderá restringir a divulgação de ato processual penal, sem ferir o princípio da publicidade. 

    Bons estudos...

  • Da sigilosidade relativa do inquérito policial

     

    O inquérito policial e as investigações criminais são sigilosas, qualidade necessária quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

     

    Como já se afirmou, o sigilo no inquérito policial, necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade, tem ação benéfica, profilática e preventiva, tudo em benefício do Estado e do cidadão.[1]

     

    Preconiza o artigo 20, parágrafo único, do Código de Processo Penal, in verbis:

     

    A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes, salvo no caso de existir condenação anterior.

     

    O sigilo é relativo porque não se aplica:

    a) ao juiz;

    b) ao Ministério Público, que pode acompanhar os atos investigatórios (art. 15, III, da LOMP – Lei Orgânica do MP).

    fonte: jus.com.br

  • errado

    salvo intimidades entre as parte, ou no que se refere a segurança nacional

  • É exatamente o contrário. A própria Constituição federal permite que a publicidade seja mitigada. Veja:

    Art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas

    as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação

    Gabarito: errado.

  • GABARITO "ERRADO"

     

    A disposição presente no inciso LX do Art. 5º, CF:

     

    A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”

  • Gab E

    Grande exemplo: Os crimes contra a dignidade sexual ( são sigilosos).

  • PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE /MOTIVAÇÃO

    Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão PÚBLICOS , e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação... É ABSOLUTO? NÃO , EX: NO CASO DE AUDIÊNCIA DE CRIME DE integridade da vitima será preservada....

    Avante!!

    ins: concurseironordestino

  • A lei PODERÁ restringir a divulgação de ALGUM ato processual penal, SEM ferir o princípio da publicidade. (CESPE 2018)

    - A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    - Exemplo: Crimes contra à dignidade sexual, que são sigilosos.

  • lembre-se não existe questão fácil é você que estudou,

    valorize seu estudo cara pálida !!!!

  • Poderá ser restringida a publicidade dos atos nos casos de:

    DEFESA DA INTIMIDADE => Ex.: Crimes sexuais

    INTERESSE SOCIAL => Ex.: Interceptação telefônica, pois se fosse divulgado a investigação não obteria êxito

  • essa publicidade NÃO É ABSOLUTA, podendo sofrer restrição, quando a

    intimidade das partes ou interesse público exigir. A isso se chama de publicidade restrita.

    fonte: estrategia concursos

  • ERRADA

    Princípio da publicidade: trata-se de um princípio relacionado ao caráter democrático do processo penal. Nessa esteira, a partir do instante em que é assegurado o princípio da publicidade, a ideia básica que temos é que essa publicidade proporcionará à sociedade o controle da atividade jurisdicional.

    A regra é a ampla publicidade. Contudo, o texto constitucional prevê que em determinadas circunstâncias, essa publicidade poderá ser restrita.

    Art. 5º, XXXIII, da CF, que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”

  • -O princípio da publicidade garante que os atos processuais são, em regra, públicos.

    -Apenas excepcionalmente se um determinado procedimento ser considerado sigiloso (como é o caso, por  exemplo, de um inquérito policial), poderá ser restringido..

  • GABARITO: ERRADO

    Princípio da Publicidade dos Atos Processuais: Em regra, é garantido a todo e qualquer cidadão o acesso aos atos praticados no curso do processo. Excepcionalmente, o sigilo é admitido, quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

  • GABARITO:ERRADO.

    Pois, o princípio da publicidade no processo não é absoluto, podendo ser limitada a publicidade, em alguns casos. Por exemplo, quando se protege a intimidade da pessoa humana, se o ato processual de algum modo causar constrangimento, lesão a intimidade da pessoa, a publicidade do ato poderá ser restringida, limitada. Assim, haverá restrição da publicidade nos casos em que a defesa da intimidade ou do interesse público o exigirem. Segue exemplos disso no nosso ordenamento jurídico:

    Art. 93 (...) IX CF/88 todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    Art. 792, §1º, CPP. Se da publicidade da audiência, da sessão ou do ato processual, puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, o juiz, ou o tribunal, câmara, ou turma, poderá, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes

  • Minha contribuição.

    Direito Processual Penal

    Princípio da Publicidade ~> Este princípio estabelece que os atos processuais e as decisões judiciais serão públicas, ou seja, de acesso livre a qualquer do povo.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CF/88

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Percebam que a Constituição determina que os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, mas entende-se ''julgamentos'' como qualquer ato processual. Todavia, essa publicidade NÃO É ABSOLUTA, podendo sofrer restrição, quando a intimidade das partes ou interesse público exigir. A isso se chama de publicidade restrita.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Errada

    publicidade dos atos processuais:

    Esté princípio estabelece que os atos processuais e as decisões judiciais serão públicas, ou seja, de acesso livre a qualquer do povo. Entretanto, essa publicidade não é absoluta, podendo sofrer restrição, quando a intimidade das partes ou interesse público exigir.

  • Como é possível errar questões sabendo a resposta certa?

  • Se bobear, no calor da prova, você erra uma questão dessa!

  • Gabarito: Errado

     

    A disposição presente no inciso LX do art. 5º (c/c art. 93, IX da CF) :

     

    A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”

  • Errado, pode restringir em defesa da intimidade ou interesse social.

  • Comentários:

    A Carta Magna admite que a lei restrinja a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, CF).

    Questão errada.

    Estratégia concursos

  • OBS: Apesar de poder negar publicidade para dos atos para as partes, NUNCA pode negar publicidade aos atos processuais para o procurador(ADVOGADO) .

  • Publicidade específica, se a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, apenas o Juiz,o MP,o assistente de acusação e o defensor têm direito ao atos e autos processuais .

  • CESPE: Generalizou? Desconfie !

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Súmula Vinculante 14É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Art. 792.  As audiências, sessões e os atos processuais serão, em regra, públicos e se realizarão nas sedes dos juízos e tribunais, com assistência dos escrivães, do secretário, do oficial de justiça que servir de porteiro, em dia e hora certos, ou previamente designados.

    § 1  Se da publicidade da audiência, da sessão ou do ato processual, puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, o juiz, ou o tribunal, câmara, ou turma, poderá, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes

    Fonte: CPP

  • PRINCIPIO DA PUBLICIDADE (Não é absoluta.)

    Exceto:

    **Intimidade

    ** Menor

    ** Segredo de justiça

  • E eu que li "a lei não pode retroagir". Acertei a questão pq retroatividade não tem nada a ver com publicidade kkkkkk

  • EM REGRA:

    Todos os processos judiciais serão públicos.

    EXCEÇÃO:

    • Processos que envolvem direitos de família.
    • Processos que envolvem menores
    • Processos que envolvem crimes sexuais.

    Enfim... para toda regra existe exceção.

  • Passei direto pelo "NENHUM".

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem

    "

  • ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • PUBLICIDADE

    Regra.

    Todos os processos judiciais serão públicos.

    Exceções.

    Honra;

    Imagem;

    Intimidade;

  • ERRADO.

    A lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou do interesse social o exigirem, nos termos do art. 5º, LX, da CF LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

  • NÃO EXISTE PRINCÍPIO ABSOLUTO!

  • ERRADO

    • CPP - Art 201 - § 6 O juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação.  
  • Art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação

    Gabarito: errado.

  • Só lembrar do inquérito policial que, via de regra, é sigiloso...

    Item errado!

  • PODE SIM!!!

    • quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    Nenhum direito é Absoluto!

  • (NA EXCEÇÃO) A lei não poderá restringir a divulgação de nenhum ato processual penal, sob pena de ferir o princípio da publicidade. (ERRADO)

    (EM REGRA) A lei não poderá restringir a divulgação de ato processual penal, sob pena de ferir o princípio da publicidade. (CERT0)

  • Nenhum princípio é absoluto.

    Em alguns casos a publicidade poderá ser restringida.

    " A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuaiquando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem"

  • Art. 5°, LX, da CF: a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou interesse social o exigirem.

  • Por questões assim que as notas de cortes estão altíssimas.

  • ERRADO.

    Regra geral: publicidade.

    Exceções: segredo de justiça (para preservar a intimidade da vítima, por exemplo), determinado para todo o processo, e sigilo (para não frustrar a realização de uma interceptação telefônica, por exemplo), determinado para atos específicos do processo.