SóProvas


ID
2618587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil e considerando o entendimento doutrinário acerca das pessoas naturais, das obrigações e da prescrição e decadência, julgue o item a seguir.


Nas obrigações de prestações sucessivas, a quitação da última parcela acarreta a presunção absoluta de que as anteriores foram pagas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Segundo o Código Civil:

    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

     

    O termo "até prova em contrário" condiz com presunção relativa, e não absoluta como afirmado na questão.

     

    Mesmo sem conhecer o teor do artigo acima, é fácil entender que o enunciado está errado, pois, por exemplo, poderia alguém financiar o pagamento de um automóvel, pagar antecipadamente a última parcela e querer invocar tal "presunção absoluta" de pagamento das anteriores.

     

  • Errado.

    Se fosse assim, ia pagar a última parcela do meu financiamento AGORA... 

  • VaI estabelecer presunção relativa e não absoluta como está na questão.

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO!

     

    Num estado democratico nada é absoluto. Desconfie, por mais q possa parecer justo esta palavra em provas.

  • DICA:

    Leu a palavra ABSOLUTO ? ..... DESCONFIE

    Provavelmente , estará incorreto.

  • O Registro de Torrens, é uma forma de registro diferenciada, pois uma vez efetivado, fornece ao proprietário um título com força absoluta vez que contra ele não é admitido prova em contrário. É a única forma de registro que goza dessa presunção absoluta.

     

    Existe sim presunção absoluta!

     

    Registro Torrens!

  • * Caso prático pessoal: dos meus boletos - quando fazia Pós-Graduação - ficavam disponíveis, às vezes, + de 1 para pagamento. Imaginem se pagar só o último me possibilitasse presumir, sem admitir prova em contrário (= presunção absoluta), que paguei os anteriores. rs.

    ---

    Bons estudos.

  • Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

     

    ERRADO

     

    IURIS TANTUM = PRESUNÇÃO RELATIVA = ADIMITE-SE PROVA EM CONTRÁRIO

     

    IURIS ET IURIS = PRESUNÇÃO ABSOLUTA = NÃO ADIMITE-SE PROVA EM CONTRÁRIO

  • Leonardo, a palavra ABSOLUTO, também poderá estar correto, em casos de situações ET IURIS (presunção absoluta) por exemplo. Devemos nos atentar é aos entendimentos do código civil. 

  •  

    Matheus Assis, vc está correto, mas acho que o que os colegas quiseram dizer é que presunções ABSOLUTAS realmente são mto raras no Direito, frente às relativas. O exemplo do registro torrens que o colega citou é bom, mas, geralmente, é o único que as pessoas conseguem lembrar hahahaha

  • ERRADO

     

    A natureza das presunções do pagamento adotada pelo Código Civil é RELATIVA, e não absoluta.

     

  • Questão Errada!

     

     

    Código Civil

     

     

    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

  • ERRADO 

    CC

    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

  • Código Civil

     Art. 322- Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

  • acordo com o Código Civil e considerando o entendimento doutrinário acerca das pessoas naturais, das obrigações e da prescrição e decadência, julgue o item a seguir.

     

    Nas obrigações de prestações sucessivas, a quitação da última parcela acarreta a presunção absoluta de que as anteriores foram pagas?

    ERRADO 

    CC

    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

     

  • INCORRETO. Vejamos o art. 322 do CC: “Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores."

    Estamos diante de obrigação de trato sucessivo, que consiste no pagamento de cotas periódicas, em que a quitação da última parcela traz a presunção do pagamento das parcelas anteriores.

    Ocorre que essa presunção é relativa, ou seja, "iuris tantum", admitindo prova em contrário. Exemplo: o locatário está devendo os alugueis referentes aos meses de janeiro à julho e vai até a imobiliária, com um cheque, recebendo desta um recibo referente ao mês de julho. Desta forma, há a presunção de que os meses anteriores também foram pagos. Caso não tenham sido, como estamos diante de presunção relativa, poderá o locador provar o contrário. Percebe-se a inversão do ônus da prova, ou seja, ao invés do locatário provar o pagamento de todos os alugueis atrasados, deverá o locador provar que não os recebeu integralmente.

    GABARITO: ERRADO
  • Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

  • A presunção é RELATIVA.

  • Vamos ter bastante cuidado com os antônimos, que se parecem muito e, na hora da prova, pode confundir muita gente, caso nao esteja realmente atento.

     

    RELATIVO / ABSOLUTO

    NULO / ANULÁVEL

    DISPENSA / INEXIGÍVEL

    VEDADO / FACULTADO

    ABSOLUTA / RELATIVA

  • Quem me dera, já teria quitado o carro. kkkkkkkkk

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

  • ERRADA

    Nas obrigações de prestações sucessivas, a quitação da última parcela acarreta a presunção absoluta/relativa de que as anteriores foram pagas.

  • ''Nas obrigações de prestações sucessivas, a quitação da última parcela acarreta a presunção absoluta (RELATIVA) de que as anteriores foram pagas''.

  • RESOLUÇÃO:

    A presunção advinda do pagamento da última parcela de uma obrigação com prestações sucessivas é relativa, não absoluta.

    Resposta: ERRADO

  • Do Objeto do Pagamento e Sua Prova

    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.

    Art. 315. As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subsequentes.

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

    Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.

    Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.

    Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.

    Parágrafo único. Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.

    Art. 321. Nos débitos, cuja quitação consista na devolução do título, perdido este, poderá o devedor exigir, retendo o pagamento, declaração do credor que inutilize o título desaparecido.

    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

    Art. 323. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.

    Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

    Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.

    Art. 325. Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida.

    Art. 326. Se o pagamento se houver de fazer por medida, ou peso, entender-se-á, no silêncio das partes, que aceitaram os do lugar da execução.

  • gera Presunção relativa, e não absoluta.

  • PRESUNÇÃO RELATIVA

  • Errada, absoluta NÃO, relativa.

    LoreDamasceno.

  • Gabarito: Errado

    É relativa.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 322.CC. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.