-
GABARITO ERRADO
CORRIGINDO A QUESTÃO:
Se um agente público regularmente processado e condenado por ter causado
lesão ao patrimônio público vier a falecer antes de submeter-se às penalidades
que lhe tiverem sido impostas, estas poderão afetar os seus sucessores até o
limite do valor da herança.
FUNDAMENTO: ART. 8º DA LEI 8.429
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer
ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
-
Reparação Civil até o limite da herança.
Sanção Penal - Intrancendência da pessoa do réu.
-
ERRADO!! QUESTÃO CORRIQUEIRA:
(CESPE - 2011 - IFB - Professor)
A obrigação de reparar dano causado por servidor público ao erário estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
GABARITO: CERTA.
(CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados)
A obrigação de reparar o dano que resulte em prejuízo ao erário se estende aos herdeiros do servidor agente até o limite do valor da herança.
GABARITO: CERTA.
(CESPE - 2013 - BACEN)
Os efeitos da ação regressiva movida pelo Estado contra o agente que causou o dano transmitem-se aos herdeiros e sucessores, até o limite da herança, em caso de morte do agente.
GABARITO: CERTA.
(CESPE/ FUB-2016)
O herdeiro do agente que causar lesão ao patrimônio público não estará sujeito às cominações da referida lei, isto é, a responsabilização encerra-se com o falecimento do acusado.
GAB:ERRADO
(CESPE - 2017 - PREFEITURA DE FORTALEZA)
Um servidor da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza, ocupante exclusivamente de cargo em comissão, foi preso em flagrante, em operação da Polícia Federal, por fraudar licitação para favorecer determinada empresa.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente
Segundo o entendimento do STJ, caso o referido servidor faleça durante a ação de improbidade administrativa, a obrigação de reparar o erário será imediatamente extinta, dado o caráter personalíssimo desse tipo de sanção.
GAB:ERRADO
.
-
Lei: 8.429/1992 - Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
-
É lógico que ninguém vai pagar o pato por um bobeira de alguém, mas no caso da lei de improbidade Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
-
Mais uma questão para a "lista' do PC Siqueira :
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Analista Administrativo
Caso morra um agente público que tenha cometido ato ilícito previsto na referida lei, a punição a que ele tiver sido submetido será extinta, não acarretando, portanto, nenhum ônus aos seus sucessores.
Erradíssimo
Com base nos comentários, fica evidente a importância de se resolver questões anteriores. Conheça o "inimigo"
Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas. Se você se conhece mas não conhece o inimigo, para cada vitória ganha sofrerá também uma derrota. Se você não conhece nem o inimigo nem a si mesmo, perderá todas as batalhas...
Sun Tzu
-
Prejuízo ao erário pode se estender?
Sim, para os herdeiros do servidor
Qual o valor?
- até o limite do valor da herança.
-
ERRADO
LEI 8.429
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
-
até o limite da herança dos sucessores
-
Art. 8°, Lei 8.429 - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Art. 5º, XLV, CF88 - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
-
Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou SE ENRIQUECER ILICITAMENTE está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
ERRADA!
-
PENA NÃO É TRANSFERIDO, MAIS RESSARCIMENTO ATE O VALOR DA GERANÇA SIM !
-
Herança já era !
-
Errado !
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
-
O princípio da intranscêndencia da pena veda que a pena seja cumprida por outro se não o culpado, exceto nos casos de indenização, no limite da herança.
-
RADO!! QUESTÃO CORRIQUEIRA:
(CESPE - 2011 - IFB - Professor)
A obrigação de reparar dano causado por servidor público ao erário estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
GABARITO: CERTA.
(CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados)
A obrigação de reparar o dano que resulte em prejuízo ao erário se estende aos herdeiros do servidor agente até o limite do valor da herança.
GABARITO: CERTA.
(CESPE - 2013 - BACEN)
Os efeitos da ação regressiva movida pelo Estado contra o agente que causou o dano transmitem-se aos herdeiros e sucessores, até o limite da herança, em caso de morte do agente.
GABARITO: CERTA.
(CESPE/ FUB-2016)
O herdeiro do agente que causar lesão ao patrimônio público não estará sujeito às cominações da referida lei, isto é, a responsabilização encerra-se com o falecimento do acusado.
GAB:ERRADO
(CESPE - 2017 - PREFEITURA DE FORTALEZA)
Um servidor da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza, ocupante exclusivamente de cargo em comissão, foi preso em flagrante, em operação da Polícia Federal, por fraudar licitação para favorecer determinada empresa.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente
Segundo o entendimento do STJ, caso o referido servidor faleça durante a ação de improbidade administrativa, a obrigação de reparar o erário será imediatamente extinta, dado o caráter personalíssimo desse tipo de sanção.
GAB:ERRADO
.
Reportar abuso
-
Boa noite,
O que não se pode tranferir é a PENA (pois está de acordo com o direito penal é intrasferível), entratanto a obrigação de reparar o dano pode ser sim tranferida até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido
Bons estudos
-
A punição atinge até o limite da herança.
-
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Fonte: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
-
Gab Errada
Os sucessores estão sujeitos até o limite do valor da herança( quinhão)
-
Atinge até o limite da herança.
-
ERRADO
"se um agente público regularmente processado e condenado por ter causado lesão ao patrimônio público vier a falecer antes de submeter-se às penalidades que lhe tiverem sido impostas, estas não poderão afetar os seus sucessores, tampouco atingir a herança."
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
-
ERRADO
ERRO: "Falar que não atinge herança"
Trata-se do PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA| PESSOALIDADE| PERSONALIDADE DA PENA que preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.
Caso o condenado venha falecer, mesmo que a pena aplicada a ele seja de natureza pecuniária, não poderá ser estendida à outras pessoas, devido ao seu caráter personalíssimo. Porém, se a responsabilidade “não for penal”, como por exemplo, na obrigação de reparar o dano, e tendo falecido o condenado e seus bens tenham sido transferidos aos seus sucessores, nada impede que estes respondam até as forças da herança.
https://lfg.jusbrasil.com.br
"Love is poison. A sweet poison, yes, but it will kill you all the same” – Cersei Lannister
-
Dica geral para qualquer coisa relacionada a Administração Pública: O ESTADO NUNCA PERDE!
-
ERRADO
L.8429 Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
-
Lembrando que multa é de responsabilidade penal , e responsabilidade penal não passará da pessoa condenada.
-
Lembrando que: "(...) o ressarcimento não constitui sanção propriamente dita, mas sim consequência necessária do prejuízo causado."
(STJ, REsp 1.184.897/PE, rel. ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe de 27/4/2011).
-
a natureza jurídica da ção de improbidade é CIVEL!!!
-
SIMPLIFICANDO O ESTADO NUNCA JOGA PARA PERDER.
VAI ARRANCAR TODA HERANÇA DO BICHINHO.
-
ERRADO!
Segundo a lei de improbidade administrativa em seu artigo :
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
-
Atingirá até o limite da herança .
-
Lei 8429/92:
Art. 8º. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
-
O SUCESSOR DAQUELE QUE CAUSAR DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU SE ENRIQUECER ILICITAMENTE ESTA SUJEITO AS COMINAÇÕES DESTA LEI ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.
-
Lei 8.429/92:
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
-
GABARITO: ERRADO
LIA. Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
-
Errado
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
-
Cespe, tá muito facinho. Eu hein...
-
A questão indicada está relacionada com a Lei de Improbidade Administrativa.
Segundo Matheus Carvalho (2015) a noção de improbidade não se confunde com a de imoralidade - modalidade de improbidade. As situações de improbidade administrativa são mais amplas do que a violação ao princípio da moralidade. Espécies de improbidade: ações ou omissões que geram enriquecimento ilícito, em detrimento da função pública; ações ou omissões que geram dano ao erário e ações ou omissões que atentam contra os Princípios da Administração Pública.
Conforme exposto por Di Pietro (2018) os atos de improbidade administrativa estão definidos nos artigos 9º, 10º e 11º da Lei nº 8.429/92, com alterações introduzidas pela Lei nº 13.019 de 2014. "Muitos deles podem corresponder a crimes definidos na legislação penal e a infrações administrativas definidas nos Estatutos dos Servidores Públicos. Nesse caso, nada impede a instauração de processos nas três instâncias, administrativa, civil e criminal.
• Elementos constitutivos do ato de improbidade administrativa:
a) sujeito passivo: uma das entidades mencionadas no art. 1º da Lei nº 8.429/92;
b) sujeito ativo: o agente público ou terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, nos termos do art. 1º e 3º.
c) ocorrência do ato danoso descrito em lei, causador de enriquecimento ilícito para o sujeito ativo, ou que cause prejuízo ao erário, atentado contra os princípios da Administração Pública ou concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário; o enquadramento do ato pode acontecer isoladamente, em uma das quatro hipóteses, ou, cumulativamente, em duas, três, quatro;
d) elemento subjetivo: dolo ou culpa.
Em se tratando do sujeito ativo, pode-se dizer quem pratica o ato de improbidade é o agente público, que pode ser definido como qualquer pessoa que atue em nome da Administração, ainda que temporariamente e sem remuneração, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.429/92. Agentes públicos: os agentes políticos, os particulares em colaboração e os servidores estatais.
Os particulares podem responder por improbidade, desde que se beneficiem ou concorram para a prática do ato. Logo, a lei de improbidade não se aplica apenas em agentes públicos.
• ATENÇÃO!! OS HERDEIROS DO RÉU
- Segundo o art. 8º da Lei nº 8.429/1992 : "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança".
• STF ARE 1066120 / RN - RIO GRANDE DO NORTE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator (a): Min. ALEXANDRE DE MORAES
Julgamento: 21/08/2017
Processo Eletrônico Dje-190 DIVULG 25/08/2017 PUBLIC 28/08/2017
"Efetivamente o juízo de origem amparando-se na Lei 8.429/1992, ratificou a sentença de procedência do pedido assentando a possibilidade de os herdeiros do réu, então falecido no curso da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, responderem, nos limites da herança, pelo dano causado ao patrimônio público".
• STJ Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator: Ministro GURGEL DE FARIA
Data do Julgamento 06/12/2016 Data da Publicação Dje 07/02/2017
Ementa:
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. FALECIMENTO DO RÉU NO CURSO DA AÇÃO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. POSSIBILIDADE.
1. Nas ações de improbidade administrativa fundadas nos arts. 9º e/ou 10º da Lei nº 8.429/1992, os sucessores do réu, falecido no curso do processo, estão legitimados a prosseguir no polo passivo da demanda, nos limites da herança, para fins de ressarcimento ao erário. Precedentes.
2. O art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa, norteador da matéria, não contém ressalvas acerca do momento do óbito como requisito para a sua aplicação.
3. Somente com o trânsito em julgado da demanda principal é que virá à lume se os herdeiros terão de reembolsar o erário ou não, ocasião em que deverão estar habilitados no processo.
4. Agravo interno desprovido.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
STF - Jurisprudência
STJ - Jurisprudência
Gabarito: Errado, com base no art. 8º, da Lei nº 8.429 de 1992, STF e STJ.
-
"Se um agente público regularmente processado e condenado por ter causado lesão ao patrimônio público vier a falecer antes de submeter-se às penalidades que lhe tiverem sido impostas, estas não poderão afetar os seus sucessores, tampouco atingir a herança."
Errado. Entre os sujeitos ativos que são aqueles que respondem pelos atos de improbidade ou que cometeram o ato de improbidade está os sucessores/herdeiros.
Caso seus parentes vierem a falecer e os mesmos cometerem os atos de improbidade do Art 9 (enriquecimento ilícito) e Art 10 (dano ao erário), os sucessores arcam com as penalidades. Lembre-se que esse ato de improbidade não prescreve.
-
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da Lei de IA até o limite do valor da herança.
-
GAB. E
Segundo a LIA, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança (art. 8º). Logo, será possível alcançar os sucessores, no limite do valor deixado de herança.
-
GABARITO: ERRADO.
Segundo a lei de improbidade administrativa em seu artigo :
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
-
Segundo a lei 8429/92
Art.8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio publico ou se enriquecer ilicitamente esta sujeito ás comunicações desta lei ate o limite do valor da herança.
-
Questões semelhantes
Q26789
Q61291
Q96796
Q351626
Q434062
Q560985
Q601818
Q621783
Q627879
Q755689
Q801804
Q872906
Q936070
Q981465
Q44590 (desatualizada)
-
se um agente público regularmente processado e condenado por ter causado lesão ao patrimônio público vier a falecer antes de submeter-se às penalidades que lhe tiverem sido impostas, estas não poderão afetar os seus sucessores, tampouco atingir a/ até o limite da herança.
-
ERRADO!
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
-
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
-
GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
-
Intranscendência Penal
-
Gabarito: Errado
ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
-
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
-
ERRADO
MAPA MENTAL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
http://gestyy.com/e0PCsM
-
Errado
Lei nº 8.429/92
Art. 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
-
GABARITO: Assertiva ERRADA
Para ajudar a nessas questão, é necessário lembrar que a ação civil de improbidade administrativa (ou só ação de improbidade) não tem natureza penal, portanto apesar do texto legal trazer a expressão sanção, esta não deve ser compreendida como uma penalidade do ramo do Direito Penal. Afinal, a referida ação tem natureza civil, a sanção aplicada poderá afetar tão somente o espólio dos sucessores, mas não atingir seus bens patrimoniais pessoais.
Bons estudos!!
-
Lei nº 8.429/92
Art. 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
PMAL 2021
-
NOVA REDAÇÃO DADA À LIA EM 2021
Art. 8º O SUCESSOR OU o HERDEIRO daquele que causar dano ao erário OU que se enriquecer ilicitamente ESTÃO SUJEITOS apenas à obrigação de repará-lo ATÉ o LIMITE DO VALOR DA HERANÇA OU DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO.