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ID
2618725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992 —,


se um agente público regularmente processado e condenado por ter causado lesão ao patrimônio público vier a falecer antes de submeter-se às penalidades que lhe tiverem sido impostas, estas não poderão afetar os seus sucessores, tampouco atingir a herança.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    CORRIGINDO A QUESTÃO:

     

                          Se um agente público regularmente processado e condenado por ter causado

                          lesão ao patrimônio público vier a falecer antes de submeter-se às penalidades

                          que lhe tiverem sido impostas, estas poderão afetar os seus sucessores até o

                          limite do valor da herança.

     

    FUNDAMENTO: ART. 8º DA LEI 8.429

     

                          Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer

                          ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Reparação Civil até o limite da herança. 
    Sanção Penal - Intrancendência da pessoa do réu. 

  • ERRADO!! QUESTÃO CORRIQUEIRA:

     

    (CESPE - 2011 - IFB - Professor)

    A obrigação de reparar dano causado por servidor público ao erário estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados)

    A obrigação de reparar o dano que resulte em prejuízo ao erário se estende aos herdeiros do servidor agente até o limite do valor da herança.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2013 - BACEN) 

    Os efeitos da ação regressiva movida pelo Estado contra o agente que causou o dano transmitem-se aos herdeiros e sucessores, até o limite da herança, em caso de morte do agente.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE/ FUB-2016)

    O herdeiro do agente que causar lesão ao patrimônio público não estará sujeito às cominações da referida lei, isto é, a responsabilização encerra-se com o falecimento do acusado.

    GAB:ERRADO

     

     

    (CESPE - 2017 - PREFEITURA DE FORTALEZA)

    Um servidor da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza, ocupante exclusivamente de cargo em comissão, foi preso em flagrante, em operação da Polícia Federal, por fraudar licitação para favorecer determinada empresa.

    Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente

    Segundo o entendimento do STJ, caso o referido servidor faleça durante a ação de improbidade administrativa, a obrigação de reparar o erário será imediatamente extinta, dado o caráter personalíssimo desse tipo de sanção.

    GAB:ERRADO

     

    .

  • Lei: 8.429/1992 - Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • É lógico que ninguém vai pagar o pato por um bobeira de alguém, mas no caso da lei de improbidade    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

               

  • Mais uma questão para a "lista' do PC Siqueira : 
     

    Ano: 2012   Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Analista Administrativo 

     

    Caso morra um agente público que tenha cometido ato ilícito previsto na referida lei, a punição a que ele tiver sido submetido será extinta, não acarretando, portanto, nenhum ônus aos seus sucessores.

     

    Erradíssimo


    Com base nos comentários, fica evidente a importância de se resolver questões anteriores. Conheça o "inimigo" 

     

     

    Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas. Se você se conhece mas não conhece o inimigo, para cada vitória ganha sofrerá também uma derrota. Se você não conhece nem o inimigo nem a si mesmo, perderá todas as batalhas...

    Sun Tzu

  • Prejuízo ao erário pode se estender?

    Sim, para os herdeiros do servidor

    Qual o valor?

    - até o limite do valor da herança.

  • ERRADO 

    LEI 8.429

      Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • até o limite da herança dos sucessores

  •  Art. 8°, Lei 8.429 - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Art. 5º, XLV, CF88  Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

     

  • Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou SE ENRIQUECER ILICITAMENTE está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    ERRADA!

  • PENA NÃO É TRANSFERIDO, MAIS RESSARCIMENTO ATE O VALOR DA GERANÇA SIM !

  • Herança já era !

     

  • Errado !        

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • O princípio da intranscêndencia da pena veda que a pena seja cumprida por outro se não o culpado, exceto nos casos de indenização, no limite da herança.

  • RADO!! QUESTÃO CORRIQUEIRA:

     

    (CESPE - 2011 - IFB - Professor)

    A obrigação de reparar dano causado por servidor público ao erário estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados)

    A obrigação de reparar o dano que resulte em prejuízo ao erário se estende aos herdeiros do servidor agente até o limite do valor da herança.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2013 - BACEN) 

    Os efeitos da ação regressiva movida pelo Estado contra o agente que causou o dano transmitem-se aos herdeiros e sucessores, até o limite da herança, em caso de morte do agente.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE/ FUB-2016)

    O herdeiro do agente que causar lesão ao patrimônio público não estará sujeito às cominações da referida lei, isto é, a responsabilização encerra-se com o falecimento do acusado.

    GAB:ERRADO

     

     

    (CESPE - 2017 - PREFEITURA DE FORTALEZA)

    Um servidor da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza, ocupante exclusivamente de cargo em comissão, foi preso em flagrante, em operação da Polícia Federal, por fraudar licitação para favorecer determinada empresa.

    Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente

    Segundo o entendimento do STJ, caso o referido servidor faleça durante a ação de improbidade administrativa, a obrigação de reparar o erário será imediatamente extinta, dado o caráter personalíssimo desse tipo de sanção.

    GAB:ERRADO

     

    .

    Reportar abuso

  • Boa noite,

     

    O que não se pode tranferir é a PENA (pois está de acordo com o direito penal é intrasferível), entratanto a obrigação de reparar o dano pode ser sim tranferida até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido

     

    Bons estudos

  • A punição atinge até o limite da herança.

  •  Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    Fonte: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

  • Gab Errada

    Os sucessores estão sujeitos até o limite do valor da herança( quinhão)

  • Atinge até o limite da herança. 

  • ERRADO

     

    "se um agente público regularmente processado e condenado por ter causado lesão ao patrimônio público vier a falecer antes de submeter-se às penalidades que lhe tiverem sido impostas, estas não poderão afetar os seus sucessores, tampouco atingir a herança."

     

     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • ERRADO 

     

    ERRO: "Falar que não atinge herança"

     

    Trata-se do PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA| PESSOALIDADE| PERSONALIDADE DA PENA que preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.

     

    Caso o condenado venha falecer, mesmo que a pena aplicada a ele seja de natureza pecuniária, não poderá ser estendida à outras pessoas, devido ao seu caráter personalíssimo. Porém, se a responsabilidade “não for penal”, como por exemplo, na obrigação de reparar o dano, e tendo falecido o condenado e seus bens tenham sido transferidos aos seus sucessores, nada impede que estes respondam até as forças da herança.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br

     

     

    "Love is poison. A sweet poison, yes, but it will kill you all the same” – Cersei Lannister

  • Dica geral para qualquer coisa relacionada a Administração Pública: O ESTADO NUNCA PERDE!

  • ERRADO

     

    L.8429   Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Lembrando que multa é de responsabilidade penal , e responsabilidade penal não passará da pessoa condenada.
  • Lembrando que: "(...) o ressarcimento não constitui sanção propriamente dita, mas sim consequência necessária do prejuízo causado."

    (STJ, REsp 1.184.897/PE, rel. ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe de 27/4/2011).

  • a natureza jurídica da ção de improbidade é CIVEL!!!

  • SIMPLIFICANDO O ESTADO NUNCA JOGA PARA PERDER.

    VAI ARRANCAR TODA HERANÇA DO BICHINHO.

  • ERRADO!

     

    Segundo a lei de improbidade administrativa em seu artigo :

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Atingirá até o limite da herança .
  • Lei 8429/92:

    Art. 8º. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • O SUCESSOR DAQUELE QUE CAUSAR DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU SE ENRIQUECER ILICITAMENTE ESTA SUJEITO AS COMINAÇÕES DESTA LEI ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.

  • Lei 8.429/92:

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LIA.  Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Errado

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Cespe, tá muito facinho. Eu hein...

  • A questão indicada está relacionada com a Lei de Improbidade Administrativa.

    Segundo Matheus Carvalho (2015) a noção de improbidade não se confunde com a de imoralidade - modalidade de improbidade. As situações de improbidade administrativa são mais amplas do que a violação ao princípio da moralidade. Espécies de improbidade: ações ou omissões que geram enriquecimento ilícito, em detrimento da função pública; ações ou omissões que geram dano ao erário e ações ou omissões que atentam contra os Princípios da Administração Pública.  
    Conforme exposto por Di Pietro (2018) os atos de improbidade administrativa estão definidos nos artigos 9º, 10º e 11º da Lei nº 8.429/92, com alterações introduzidas pela Lei nº 13.019 de 2014. "Muitos deles podem corresponder a crimes definidos na legislação penal e a infrações administrativas definidas nos Estatutos dos Servidores Públicos. Nesse caso, nada impede a instauração de processos nas três instâncias, administrativa, civil e criminal. 
    Elementos constitutivos do ato de improbidade administrativa:

    a) sujeito passivo: uma das entidades mencionadas no art. 1º da Lei nº 8.429/92;
    b) sujeito ativo: o agente público ou terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, nos termos do art. 1º e 3º.
    c) ocorrência do ato danoso descrito em lei, causador de enriquecimento ilícito para o sujeito ativo, ou que cause prejuízo ao erário, atentado contra os princípios da Administração Pública ou concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário; o enquadramento do ato pode acontecer isoladamente, em uma das quatro hipóteses, ou, cumulativamente, em duas, três, quatro;
    d) elemento subjetivo: dolo ou culpa. 

    Em se tratando do sujeito ativo, pode-se dizer quem pratica o ato de improbidade é o agente público, que pode ser definido como qualquer pessoa que atue em nome da Administração, ainda que temporariamente e sem remuneração, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.429/92. Agentes públicos: os agentes políticos, os particulares em colaboração e os servidores estatais.  
    Os particulares podem responder por improbidade, desde que se beneficiem ou concorram para a prática do ato. Logo, a lei de improbidade não se aplica apenas em agentes públicos. 

    • ATENÇÃO!! OS HERDEIROS DO RÉU 

    - Segundo o art. 8º da Lei nº 8.429/1992 : "O sucessor daquele que causar lesão ao pat
    rimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança". 


    • STF ARE 1066120 / RN - RIO GRANDE DO NORTE 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 
    Relator (a): Min. ALEXANDRE DE MORAES
    Julgamento: 21/08/2017
    Processo Eletrônico Dje-190 DIVULG 25/08/2017 PUBLIC 28/08/2017

    "Efetivamente o juízo de origem amparando-se na Lei 8.429/1992, ratificou a sentença de procedência do pedido assentando a possibilidade de os herdeiros do réu, então falecido no curso da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, responderem, nos limites da herança, pelo dano causado ao patrimônio público". 

    • STJ Acórdão

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    Relator: Ministro GURGEL DE FARIA
    Data do Julgamento 06/12/2016  Data da Publicação Dje 07/02/2017
    Ementa:

    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. FALECIMENTO DO RÉU NO CURSO DA AÇÃO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. POSSIBILIDADE. 
    1. Nas ações de improbidade administrativa fundadas nos arts. 9º e/ou 10º da Lei nº 8.429/1992, os sucessores do réu, falecido no curso do processo, estão legitimados a prosseguir no polo passivo da demanda, nos limites da herança, para fins de ressarcimento ao erário. Precedentes. 
    2. O art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa, norteador da matéria, não contém ressalvas acerca do momento do óbito como requisito para a sua aplicação. 
    3. Somente com o trânsito em julgado da demanda principal é que virá à lume se os herdeiros terão de reembolsar o erário ou não, ocasião em que deverão estar habilitados no processo. 
    4. Agravo interno desprovido.

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    STF - Jurisprudência

    STJ - Jurisprudência 

    Gabarito: Errado, com base no art. 8º, da Lei nº 8.429 de 1992, STF e STJ.
  • "Se um agente público regularmente processado e condenado por ter causado lesão ao patrimônio público vier a falecer antes de submeter-se às penalidades que lhe tiverem sido impostas, estas não poderão afetar os seus sucessores, tampouco atingir a herança."


    Errado. Entre os sujeitos ativos que são aqueles que respondem pelos atos de improbidade ou que cometeram o ato de improbidade está os sucessores/herdeiros.


    Caso seus parentes vierem a falecer e os mesmos cometerem os atos de improbidade do Art 9 (enriquecimento ilícito) e Art 10 (dano ao erário), os sucessores arcam com as penalidades. Lembre-se que esse ato de improbidade não prescreve.

  • O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da Lei de IA até o limite do valor da herança.

  • GAB. E

    Segundo a LIA, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança (art. 8º). Logo, será possível alcançar os sucessores, no limite do valor deixado de herança.

  • GABARITO: ERRADO.

    Segundo a lei de improbidade administrativa em seu artigo :

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Segundo a lei 8429/92

    Art.8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio publico ou se enriquecer ilicitamente esta sujeito ás comunicações desta lei ate o limite do valor da herança.

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    Q44590 (desatualizada)

  • se um agente público regularmente processado e condenado por ter causado lesão ao patrimônio público vier a falecer antes de submeter-se às penalidades que lhe tiverem sido impostas, estas não poderão afetar os seus sucessores, tampouco atingir a/ até o limite da herança.

  • ERRADO!

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

  • Intranscendência Penal

  • Gabarito: Errado

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • ERRADO

    MAPA MENTAL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    http://gestyy.com/e0PCsM

  • Errado

    Lei nº 8.429/92

    Art. 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    Para ajudar a nessas questão, é necessário lembrar que a ação civil de improbidade administrativa (ou só ação de improbidade) não tem natureza penal, portanto apesar do texto legal trazer a expressão sanção, esta não deve ser compreendida como uma penalidade do ramo do Direito Penal. Afinal, a referida ação tem natureza civil, a sanção aplicada poderá afetar tão somente o espólio dos sucessores, mas não atingir seus bens patrimoniais pessoais.

    Bons estudos!!

  • Lei nº 8.429/92

    Art. 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

    PMAL 2021

  • NOVA REDAÇÃO DADA À LIA EM 2021

    Art. 8º O SUCESSOR OU o HERDEIRO daquele que causar dano ao erário OU que se enriquecer ilicitamente ESTÃO SUJEITOS apenas à obrigação de repará-lo ATÉ o LIMITE DO VALOR DA HERANÇA OU DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO.