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ID
2618728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item a seguir.


Nos serviços de emergência, o direito da pessoa com deficiência a receber atendimento prioritário será condicionado aos protocolos de atendimento médico.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    FUNDAMENTO: ART. 9º, §2º DA LEI 13.146/15

     

                            § 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida

                            por esta Lei é  condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    FUNDAMENTO: ART. 6º, §3º DO DECRETO 5.296/04

     

                            § 3o Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados

                            de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada

                            à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRAS:

     

     

     

    (Ano: 2017 Banca: MPE-PR Órgão: MPE-PR Prova: Promotor Substituto)

     

    Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) é condicionada aos protocolos de atendimento médico. (CERTO)

     

    ---------         ------------

     

    (FCC - 2017 - TRE-PR - Analista Judiciário - Área Judiciária)

     

    Uma pessoa com deficiência pleiteou o recebimento de atendimento prioritário para dois casos: um relacionado a acesso de informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis e outro a serviço de emergência. Sobre esse assunto, a Lei no 13.146/2015 estabelece que

     

     Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade é condicionada aos protocolos de atendimento médico. (CERTO)

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!

  • Gabarito correto. Por exemplo. no caso de existir alguem que necessite de um tratamento médico mais emergencial, essa pessoa será  atendida primeiro.

  • CERTA!

    LEI 13.146/15

    Art. 9o § 2o Nos SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Em se tratando de atendimento médico, nem sempre a condição de deficiente garantirá prioridade. Por vezes, o estado de uma pessoa que não se encaixe nesse conceito é tão grave que reclame imediato atendimento em detrimento do deficiente que deverá aguardar. 

    Obviamente, estando todos em igualdade de condições, terá então prioridade o deficiente. 

     

    Fonte: Estatuto da PCD comentado. Juspodium

  • A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário conforme o art. 9º da Lei 13.146/2015, inclusive no atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público. Contudo, nesse caso, de acordo com o §2º “nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico”. Logo, correta a assertiva.

    PROF.: Ricardo Torques

  • CERTO

     

     

    art 9º  § 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida  por esta Lei é  condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! (:

     

    Nos termos do §2º, do art. 9º, do EPD: 

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • barito: "Certo"

     

    Isso mesmo! (:

     

    Nos termos do §2º, do art. 9º, do EPD: 

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Embora a deficiênci gere uma espécie de prioridade, ela pode ser mitigada para o atendimento de casos mais graves que envolvam um risco para o paciente não deficiente.

  • Gabarito: CERTO

  • No Estatuto da Pessoa com Deficiência:

     

    ART. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    ...

    ...

    Parágrafo 2º. Nos serviços de emergências públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • PRESTA ATENÇÃO NO SEGUINTE:

     

    SERVIÇOS DE EMERGENCIA - VALE OS PROTOCOLOS MÉDICOS QUE IRÃO VARIAR DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DE CADA CASO

    SERVIÇOS DE AMBULATÓRIO - VALEM AS REGRAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, EX LEI 10.048. AMBULATÓRIO NÃO É URGENCIA 

  • Deve ser condicionado, pois, por exemplo, uma pessoa pode necessitar de internação em UTI e não ser deficiente.

  • Exemplo, se chegarem ao mesmo tempo no plantão médico um cadeirante que machucou o dedinho do pé e um jovem sem deficiência em  situação de parada cardíaca, é obvio que o cadeirante terá que esperar, pois existe um protocolo médico que define prioridades em casos como este...

  • CERTO pois:

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário...

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Lei 13.146/2015

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário...

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • EMERGÊNCIA > CONDICIONADA A PAM


    -PROTOCOLO DE ATENDIMENTO MÉDICO

  • § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. 

     

    Prioridade - serviço de emergência - público e privado.

    Protocolo de atendimento - CONDICIONADA.

  • Só para esclarecer: protocolo de atendimento médico são as regras de medicina que todo profissional médico deve seguir passo a passo para um atendimento médico eficiente. Por isso que mesmo em situação de emergência o médico tem que seguir os protocolos de atendimento médico, de forma a racionalizar o seu trabalho. Não se trata, portanto, de uma burocracia, como o nome eventualmente pode sugerir, mas sim de uma forma de tornar o atendimento mais eficiente.

    Confira o conceito extraído da contracapa do livro "Protocolos de Atendimento Médico às Urgências no Consultório":

    "Descrição

    Apresentação

    Para atender bem um paciente em situação de emergência, o conhecimento técnico sobre protocolos (o passo a passo para um atendimento) e a existência de recursos são primordiais.

    Apenas a capacidade profissional de um médico, mesmo aquele especialista em emergência, não será suficiente para um bom atendimento se o ambiente não estiver minimamente preparado na sua estrutura, aparelhado de maneira correta e com disposição racional dos materiais, bem como se não existir envolvimento dos colaboradores administrativos e de saúde, com uma boa estratégia de ação.

    (...)."

  • Lei 13.146/15:

    Art. 9o

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Lei 13146/15:

    Art. 9º, § 2º. Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    Decreto 5296/04:

    Art. 6º, § 3º. Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

  • . Gabarito: Certo.


    ~ Fundamentação com base na Lei nº 13.146/15:


    Art. 9º. [...]


    § 2º.  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.


    ~ Fundamentação com base no Decreto nº 5.296/2004:


    Art. 6º.  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5º. (Pessoa com deficiência; pessoa com mobilidade reduzida; pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes; lactantes e pessoas com criança de colo).


    § 3º.  Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.


    @blogdeumaconcurseira.



  • Não precisa ficar decorando a lei ao pé da letra. É só raciocinar. Se na emergência tiver uma pessoa que não seja deficiente e estiver quase morrendo, obviamente ela será atendida antes de uma pessoa com deficiência que não esteja em situação tão grave.

  • Pessoa "quase morrendo" terá preferência à pessoa com deficiência.

  • Pessoal, para o MPU 2018, que cobra apenas a lei 13.146/15, criei no meu perfil um caderno de questões exclusivo para essa lei. São quase 200 questões de diversas bancas que, creio eu, serão suficientes para resolver as questões dessa matéria no dia da prova.

    Bons estudos!

  • GABARITO: CERTO

     

    EPD. Art. 9º. § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

     

  • Luciano, muito grataaa!!! tão bom ver esse espírito de ajuda!  

  • Não consegui ver o caderno do Luciano :/

  • Eu gosto quando se cita a lei, tem que ter base legal, mas muito obrigado pelos comentários que ajudam...

  • Gabarito: Certo

    Do Atendimento Prioritário

    Lei 13.146

    Art. 9  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Em serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é  condicionada ao   

     

                                                          P rotocolo de A tendimento M édico.  ==>   PAM

     

    Fonte: LEI 13.146/15

  • Pessoal, pra resolver essa questão tem q se pensar no seguinte: 

    Apesar do atendimento ser prioritário, não será sempre que o deficiente vai ter essa prioridade. Pois isso depende do protocolo de atendimento médico. Caso a questão restrinja, marque como errado.

     

    Um exemplo:

    Imagine que se esteja na fila do hospital uma pessoa c/ deficiência que torceu o pé e outra que levou um tiro e sofre de hemorragia, a prioridade obviamente será de quem está em estado grave. 

     

    Art. 9  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    gabarito: CERTO

  • § 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.
  • Não precisa saber muito da matéria, é só raciocinar: um deficiente em crise asmática vai ao pronto-socorro e chega ao mesmo tempo que uma pessoa sem deficiência chega baleado em diversos lugares. Quem vai ser atendido primeiro? Pra medicina, quem tem prioridade é quem tem o maior risco de morte.

  • Certo!


    Art. 9 A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

  • Do Atendimento Prioritário

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Lei 13.146, Art. 9º, § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Lei 13.146, Art. 9º,

    § 2º-  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Art. 9º

  • Gabarito CERTO

    Art. 9º § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • GABARITO: CERTO.

  • Correto. Imagine que em um pronto-socorro há duas pessoas: João, pessoa com deficiência, que está com dor de garganta; e Paulo, que acabou de tomar um tiro na perna. Nesse caso o PCD possui a preferência ainda? Não. Está condicionado ao protocolo de atendimento médico que, nesse caso, irá atender primeiro o Paulo.

    Bons Estudos.

  • Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, é correto afirmar que: Nos serviços de emergência, o direito da pessoa com deficiência a receber atendimento prioritário será condicionado aos protocolos de atendimento médico.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, especialmente atendimento prioritário.

     

    Inteligência do art. 9º, § 2º da Lei 13.146/2015, nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Para responder essa questão vamos para o artigo 9º § 2º da Lei 13.146/2015:

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico

    Logo, a afirmativa está correta!

    Bons estudos!!!!