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GABARITO ERRADO
CORRIGINDO A QUESTÃO:
A colocação competitiva da pessoa com deficiência em igualdade de oportunidade com as
demais pessoas no seu local de trabalho constitui uma forma de INCLUSÃO.
FUNDAMENTO: ART. 22 DA RESOLUÇÃO 230/CNJ
Art. 22. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva,
em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e
previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos
de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
FUNDAMENTO: ART. 37 DA LEI 13.146/15
Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva,
em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e
previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos
de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
O que é colocação competitiva?
Art. 35, I do Decreto 3.298/99
Processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe
da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de
utilização de apoios especiais
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LEI 13.146/15
Art. 37. Constitui MODO DE INCLUSÃO da pessoa com deficiência NO TRABALHO a COLOCAÇÃO COMPETITIVA, EM IGUALDADE DE OPORTUNIDADES com as demais pessoas, nos termos da LEGISLAÇÃO TRABALHISTA e PREVIDENCIÁRIA, na qual devem ser atendidas:
1. AS REGRAS DE ACESSIBILIDADE;
2. O FORNECIMENTO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA;
3. E A ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL NO AMBIENTE DE TRABALHO.
ERRADA!
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Incorreta a assertiva. De acordo com a Lei 13.146/2015 “constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho”.
Logo, ao contrário do afirmado, constitui uma forma de promover a pessoa com deficiência, não para discriminá-la.
PROF. Ricardo Torques - ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Gabarito: "Errado"
Exatamente o oposto. A colocação competitiva no local de trabalho da pessoa portadora de dificiência constitui modo de INCLUSÃO, nos termos do art. 37, caput, do EPD: Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
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FORMA DE DISCRIMINAÇÃO? Jamaisss
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igualdade material
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ERRADO
Ao contrário, essa é uma característica da não discriminação. A colocação em igualdade de competição e oportunidades da pessoa com deficiência deve ser obedecida pelo poder público.
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Vale lembrar:
Artigo 35 do Decreto nº 3.298 de 20 de Dezembro de 1999
Art. 35. São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:
I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;
II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e
III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.
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Seção IV
Do Acesso ao Trabalho              DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
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Art. 35.  São modalidades de INSERÇÃO LABORAL  da  pessoa portadora de deficiência:
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I - COLOCAÇÃO COMPETITIVA: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluÃda a possibilidade de utilização de apoios especiais;
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II - COLOCAÇÃO SELETIVA: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e
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III - PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.
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"Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."
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Para lembrar (macete de outro colega aqui do QC):
• Colocação coMpetitiva: iNdepende da adoção de procedimentos especiais.
Colocação sElEtiva: depende da adoção de procedimentos e apoios EspEciais.
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A. Resende, está surgindo um novo Renato !!! Parabéns.
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Fugindo um pouco da decoreba.
Colocar competivivamente uma pessoa com deficiência no mercado de trabalho é assegurar ao PcD os instrumentos necessários para que ele possa competir em igualdade de oportunidades com os demais.
GABARITO: ERRADO.
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Para complementar:
Modalidades de inserção laboral
Colocação competitiva - independe de processos especiais, mas não exclui a possibilidade de uso de apoios especiais.
Colocação seletiva - DEPENDE da adoção de procedimentos especiais e do uso de apoios especiais.
Promoção do trabalho por conta própria - fomento a uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativo ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.
Bons estudos :)
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No Estatuto da Pessoa com Deficiência
Art. 4º. Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
Art. 34º. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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Muito pelo contrário. Tudo que uma PCD quer é não ser vista como "especial", e sim apenas uma pessoa que , apesar das limitações pode gozar plenamente de sua vida, trabalhar etc...
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ERRADO
A colocação competitiva da pessoa com deficiência em igualdade de oportunidade com as demais pessoas no seu local de trabalho constitui uma forma de NÃO discriminação e NÃO exclusão.
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É o oposto! É uma medida ANTI discriminação e ANTI exclusão.
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ERRADO pois:
Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
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Modalidades de inserção laboral, são 2:
Colocação competitiva - Independe de processos especiais, mas não exclui a possibilidade de uso de apoios especiais.
Colocação seletiva - DEPENDE da adoção de procedimentos especiais e do uso de apoios especiais.
Promoção do trabalho por conta própria - fomento a uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativo ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.
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Valeu Vinicius.. tava com dificuldades de entender. Seu comentário me colocou em posição competitiva ;)
Valeu mesmo.
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É exatamento o contrário.
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Lei 13146/15:
Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistida e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
Resolução CNJ/230:
Art. 22. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
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Adorando suas explicações Igor \o/. Parabéns
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Muito pelo contrário, é uma forma de incluí-los.
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Oposto. A proposta é criar igualdade para inclusão.
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GABARITO: ERRADO
EPD. Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
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Gabarito: errado
Art. 37. Constitui mode de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assitiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
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Gab: ERRADO
As pessoas PCD devem ser colocadas em igualdade de oportunidades, mas porém o ambiente deve proporcionar condiçoes e atender as necessidades.
Através de ACESSIBILIDADE, FORNECIMENTO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA E ADAPTAÇÃO RAZOAVEL DE TRABALHO.
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modo de inclusão
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Errado. Muito pelo contrario
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inclusão
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Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades. Assim, a pessoa com deficiência deve ser incluída no trabalho em igualdade de condições e oportunidades com os demais, assegurando-se, entretanto, acessibilidade, recursos de tecnologia assistiva etc. a fim de balancear e desconstruir o impedimento enfrentado pela PDC.
o mencionado na lei:
art. 37, caput: Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
Erros, por favor reportem. Abç.
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Errada
Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
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lei 13.146 de 2015
Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
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A colocação competitiva da pessoa com deficiência em igualdade de oportunidade com as demais pessoas no seu local de trabalho constitui uma forma de inclusão .
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O citado estatuto legal estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a: e)ser livremente incluída no trabalho, vedada a sua colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária. FALSO. Colocação competitiva é modo de inclusão.
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LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
ERRADO.
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Pelo contrário, constitui forma de INCLUSÃO.
Gabarito, errado.
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Lei 13.146, Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho
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A reserva para candidatos com deficiência não seria contrária a colocação competitiva ? hahaha, boa noite
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Resolução:
Essa questão nem precisava da teoria para ser marcada como errada, não é? Ora, como poderia ser ruim, ou seja, uma forma de discriminação e exclusão, a inserção da pessoa com deficiência de forma competitiva no mercado de trabalho. Não é forma de exclusão, é forma de inclusão!
Foco no artigo 37:
Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
Gabarito: ERRADA
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Pro colega que comentou abaixo:
- A reserva de vagas é o que equilibra a balança e permite a IGUALDADE(Igualdade Material / Direito Constitucional) de oportunidade entre as pessoas com deficiência as pessoas sem deficiência! Abraços
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QUEM É BEM IGNORANTE RESPONDEU CERTO !
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Gabarito:"Errado"
Lei 13.146/15, art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
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Ao colega Thiago melo:
Igualdade material = tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de sua desigualdade!
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Gabarito ERRADO
Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
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Aos colegas que comentaram a questão, muito obrigado.
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GABARITO: ERRADO.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, especialmente da inclusão da
pessoa com deficiência no trabalho.
Inteligência
do art. 37 da Lei 13.146/2015, constitui
modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação
competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da
legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras
de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a
adaptação razoável no ambiente de trabalho.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Pelo contrário, é uma forma de inclusão da pessoa com deficiência.