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ID
2618731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item a seguir.


A colocação competitiva da pessoa com deficiência em igualdade de oportunidade com as demais pessoas no seu local de trabalho constitui uma forma de discriminação e exclusão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    CORRIGINDO A QUESTÃO:

     

                             A colocação competitiva da pessoa com deficiência em igualdade de oportunidade com as

                             demais pessoas no seu local de trabalho constitui uma forma de INCLUSÃO.

     

    FUNDAMENTO: ART. 22 DA RESOLUÇÃO 230/CNJ

     

                             Art. 22. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva,

                             em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e

                             previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos

                             de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

    FUNDAMENTO: ART. 37 DA LEI 13.146/15

     

                             Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva,

                             em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e

                             previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos

                             de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

     

    O que é colocação competitiva?

     

                             Art. 35, I do Decreto 3.298/99

                             Processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe

                             da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de

                             utilização de apoios especiais

  • LEI 13.146/15

    Art. 37.  Constitui MODO DE INCLUSÃO da pessoa com deficiência NO TRABALHO a COLOCAÇÃO COMPETITIVA, EM IGUALDADE DE OPORTUNIDADES com as demais pessoas, nos termos da LEGISLAÇÃO TRABALHISTA e PREVIDENCIÁRIA, na qual devem ser atendidas:
    1.
    AS REGRAS DE ACESSIBILIDADE;
    2.
    O FORNECIMENTO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA;
    3
    . E A ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL NO AMBIENTE DE TRABALHO.


    ERRADA!

  •  

    Incorreta a assertiva. De acordo com a Lei 13.146/2015 “constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho”.

    Logo, ao contrário do afirmado, constitui uma forma de promover a pessoa com deficiência, não para discriminá-la.

     

    PROF. Ricardo Torques - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gabarito: "Errado"

     

    Exatamente o oposto. A colocação competitiva no local de trabalho da pessoa portadora de dificiência constitui modo de INCLUSÃO, nos termos do art. 37, caput, do EPD: Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • FORMA DE DISCRIMINAÇÃO? Jamaisss

  • igualdade material

  • ERRADO

     

    Ao contrário, essa é uma característica da não discriminação. A colocação em igualdade de competição e oportunidades da pessoa com deficiência deve ser obedecida pelo poder público. 

  • Vale lembrar:

    Artigo 35 do Decreto nº 3.298 de 20 de Dezembro de 1999

    Art. 35. São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

    I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

    II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

    III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

  • ............>>>>.................>>>.......................>>>...............>>.............>>>...................>>>............>>>....

     

    Seção IV

    Do Acesso ao Trabalho                           DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

     

     

    Art. 35.  São modalidades de INSERÇÃO LABORAL  da  pessoa portadora de deficiência:

     

     

    I - COLOCAÇÃO COMPETITIVA: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

     

     

    II - COLOCAÇÃO SELETIVA: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

     

     

    III - PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

     

     

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    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • Para lembrar (macete de outro colega aqui do QC):

    • Colocação coMpetitiva: iNdepende da adoção de procedimentos especiais.

    Colocação sElEtiva: depende da adoção de procedimentos e apoios EspEciais.

  • A. Resende, está surgindo um novo Renato !!! Parabéns.

  • Fugindo um pouco da decoreba.

     

    Colocar competivivamente uma pessoa com deficiência no mercado de trabalho é assegurar ao PcD os instrumentos necessários para que ele possa competir em igualdade de oportunidades com os demais.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Para complementar:

     

    Modalidades de inserção laboral

     

    Colocação competitiva - independe de processos especiais, mas não exclui a possibilidade de uso de apoios especiais.

    Colocação seletiva - DEPENDE da adoção de procedimentos especiais e do uso de apoios especiais.

    Promoção do trabalho por conta própria - fomento a uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativo ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

     

    Bons estudos :)

  • No Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 4º. Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    Art. 34º. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Muito pelo contrário. Tudo que uma PCD quer é não ser vista como "especial", e sim apenas uma pessoa que , apesar das limitações pode gozar plenamente de sua vida, trabalhar etc...

  • ERRADO

     

    A colocação competitiva da pessoa com deficiência em igualdade de oportunidade com as demais pessoas no seu local de trabalho constitui uma forma de NÃO discriminação e  NÃO exclusão.

  • É o oposto! É uma medida ANTI discriminação e ANTI exclusão.

  • ERRADO pois:

    Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Modalidades de inserção laboral, são 2:

     

    Colocação competitiva - Independe de processos especiais, mas não exclui a possibilidade de uso de apoios especiais.

    Colocação seletiva - DEPENDE da adoção de procedimentos especiais e do uso de apoios especiais.

    Promoção do trabalho por conta própria - fomento a uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativo ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

  • Valeu Vinicius.. tava com dificuldades de entender. Seu comentário me colocou em posição competitiva ;)

    Valeu mesmo.

  • É exatamento o contrário.

  • Lei 13146/15:

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistida e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Resolução CNJ/230:

    Art. 22. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Adorando suas explicações Igor \o/. Parabéns

  • Muito pelo contrário, é uma forma de incluí-los.

  • Oposto. A proposta é criar igualdade para inclusão.

  • GABARITO: ERRADO

     

    EPD. Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Gabarito: errado

     

    Art. 37. Constitui mode de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assitiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Gab: ERRADO

     

    As pessoas PCD devem ser colocadas em igualdade de oportunidades, mas porém o ambiente deve proporcionar condiçoes e atender as necessidades.

    Através de ACESSIBILIDADE, FORNECIMENTO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA E ADAPTAÇÃO RAZOAVEL DE TRABALHO.

  • modo de inclusão

  • Errado. Muito pelo contrario

  • inclusão

  • Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades. Assim, a pessoa com deficiência deve ser incluída no trabalho em igualdade de condições e oportunidades com os demais, assegurando-se, entretanto, acessibilidade, recursos de tecnologia assistiva etc. a fim de balancear e desconstruir o impedimento enfrentado pela PDC.

    o mencionado na lei:

    art. 37, caputConstitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Erros, por favor reportem. Abç.

  • Errada

    Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • lei 13.146 de 2015


    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • A colocação competitiva da pessoa com deficiência em igualdade de oportunidade com as demais pessoas no seu local de trabalho constitui uma forma de inclusão .

  • O citado estatuto legal estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a: e)ser livremente incluída no trabalho, vedada a sua colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária. FALSO. Colocação competitiva é modo de inclusão.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    ERRADO.

  • Pelo contrário, constitui forma de INCLUSÃO.

    Gabarito, errado.

  • Lei 13.146, Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho

  • A reserva para candidatos com deficiência não seria contrária a colocação competitiva ? hahaha, boa noite

  • Resolução: 

    Essa questão nem precisava da teoria para ser marcada como errada, não é? Ora, como poderia ser ruim, ou seja, uma forma de discriminação e exclusão, a inserção da pessoa com deficiência de forma competitiva no mercado de trabalho. Não é forma de exclusão, é forma de inclusão!

    Foco no artigo 37:

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Gabarito: ERRADA

  • Pro colega que comentou abaixo: - A reserva de vagas é o que equilibra a balança e permite a IGUALDADE(Igualdade Material / Direito Constitucional) de oportunidade entre as pessoas com deficiência as pessoas sem deficiência! Abraços
  • QUEM É BEM IGNORANTE RESPONDEU CERTO !

  • Gabarito:"Errado"

    Lei 13.146/15, art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Ao colega Thiago melo:

    Igualdade material = tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de sua desigualdade!

  • Gabarito ERRADO

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Aos colegas que comentaram a questão, muito obrigado.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, especialmente da inclusão da pessoa com deficiência no trabalho.

     

    Inteligência do art. 37 da Lei 13.146/2015, constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Pelo contrário, é uma forma de inclusão da pessoa com deficiência.