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GABARITO CORRETO
FUNDAMENTO: ART. 18, §4º, V DA LEI 13.146/15
§ 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais
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Só complementando, vejam que o cespe já cobrou isso no ano passado:
CESPE, 2017. TRE-PE.
As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico também a seus familiares.
Certo.
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Complementando:
Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
§ 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
§ 5o As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.
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Correta a assertiva. Conforme a Lei 13.146/2015 no art. 18, �é assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os nÃveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário�. Nesse contexto, de acordo o §4º do art. 18, as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais�.
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Gabarito: "Correto"
Isso mesmo! (:
Nos termos do art. 18, §4º, V, do EPD: É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
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Com toda certeza.
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Correto!
art. 18, §4º, V, do EPD.
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CAPÍTULO III - Do direito à saúde.
Art. 18º. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
§4º. As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoas com deficiência devem assegurar:
V - Atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.
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Gabarito: CERTO
Vou compartilhar com vocês um macete, bem ruim ( mas serviu pra mim), que criei e coloquei nos meus resumos:
As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar DISEr (lê-se: dizer) ATE o CARA ISPO (lê-se: isso)
I - DIagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;
II - SErviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;
III - ATEndimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;
IV - Campanhas de vacinação;
V - Atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
VI - Respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;
VII - Atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;
VIII - Informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;
IX - Serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;
X - Promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;
XI - Oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.
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O que eu gosto de ver no Brasil, quando o assunto são leis relacionadas à saúde pública, é essa abrangência humana e ampla. Na vida real, pessoas estão morrendo sem atendimento médico nos corredores dos hospitais.
Dica para não errar: se for abrangente, surreal, humana, não prever de onde sairão recursos financeiros para bancar o que está previsto e não se importar com o mundo real, a questão está correta.
Em tempo: é claro que apoio psicológico para a pessoa e a família da PCD é fundamental. Inclusive, trabalho com PCDs. Mas isso aqui é Brasil.
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Lei 13.146/2015
Art. 18.
§ 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;
II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;
III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;
IV - campanhas de vacinação;
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;
VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;
VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;
IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;
X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;
XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.
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SÓ NAO ESTENDE IMPOSTO DE RENDA E TRAMITACAO DE PROCESSO JUDICIAL OU ADM.
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§ 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;
II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;
III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;
IV - campanhas de vacinação;
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;
VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;
VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;
IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;
X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;
XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.
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Lei 13.146/15:
Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
§ 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.
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[...] e atendentes pessoais.
O item está correto, haja vista não trazer "somente" ou "apenas" atendimento psicológico para as pessoas com deficiência e seus familiares.
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. Gabarito: Certo.
~ Fundamentação de acordo com a Lei nº 13.146/15:
Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
§ 4º. As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
@blogdeumaconcurseira.
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rt. 18. § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
(...)
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
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Certo.
Caso necessário, inclusive, aos familiares.
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Essa errei na prova.
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CAPÍTULO III - DO DIREITO À SAÚDE
Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis
de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
§ 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem
assegurar:
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
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Certo.
Imaginem uma pessoa que perdeu as pernas, pode ficar depressiva, necessitar de psicólogos, inclusive para família, para auxiliar no entendimento e ajudar a vítima.
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Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
§ 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;
II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;
III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;
IV - campanhas de vacinação;
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;
VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;
VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;
IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;
X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;
XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.
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§ 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
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lei 13.146 de 2015
Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
§ 4 o As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
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Gabarito: Certo!
Lei 13.146
Art.18 § 4
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
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O atendimento psicológico se estende aos familiares e atendentes pessoais.
Gabarito, certo.
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Lei 13.146, Art. 18, (...) § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais
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Resposta no inciso V do § 4º do artigo 18. Veja que o atendimento psicológico é extensivo aos familiares e atendentes pessoais.
§ 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
RESPOSTA: CERTA
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Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
§ 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;
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Gabarito CERTO
Art. 18. § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.
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GABARITO: CERTO.
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Essa questão vai reaparecer aqui:
Q1318268
Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-AM Prova: CESPE / CEBRASPE - 2019 - TJ-AM - Assistente Judiciário - Suporte ao Usuário de Informática
Façam seus inventários de resposta que a Cespe não deixa de repetir algumas vezes...
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Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016,é correto afirmar que: Os serviços de saúde pública destinados a pessoas com deficiência devem assegurar atendimento psicológico, inclusive para os seus familiares.
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Certo.
§ 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, especialmente do direito à
saúde.
Inteligência
do art. 18, § 4º, inciso V da Lei 13.146/2015, as ações e os serviços de saúde
pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e
atendentes pessoais.
Gabarito do Professor: CERTO
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GABARITO: CERTO.
Conforme o inciso V, do §4º, do art. 18, da Lei 13.146/2015, os serviços de saúde pública devem garantir atendimento psicológico para a pessoa com deficiência e para os seus familiares e atendentes pessoais.
Art. 18. (...) §4º. As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;
II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;
III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;
IV - campanhas de vacinação;
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;
VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;
VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;
IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;
X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;
XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.