SóProvas


ID
2618737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item a seguir.


Os serviços de saúde pública destinados a pessoas com deficiência devem assegurar atendimento psicológico, inclusive para os seus familiares.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    FUNDAMENTO: ART. 18, §4º, V DA LEI 13.146/15

     

                      § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

     

                      V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais

  • Só complementando, vejam que o cespe já cobrou isso no ano passado:

     

    CESPE, 2017. TRE-PE.

    As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico também a seus familiares.

    Certo.

  • Complementando:

     

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

     

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

     

    § 5o  As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

  • Correta a assertiva. Conforme a Lei 13.146/2015 no art. 18, �é assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário�. Nesse contexto, de acordo o §4º do art. 18, as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais�.

  • Gabarito: "Correto"

     

    Isso mesmo! (:

     

    Nos termos do art. 18, §4º, V, do EPD: É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • Com toda certeza.

  • Correto!

     art. 18, §4º, V, do EPD.

  • CAPÍTULO III - Do direito à saúde.

     

    Art. 18º. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

               §4º. As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoas com deficiência devem assegurar:

                       V - Atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

  • Gabarito: CERTO

     

    Vou compartilhar com vocês um macete, bem ruim ( mas serviu pra mim), que criei e coloquei nos meus resumos:
     

    As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar DISEr (lê-se: dizer) ATE o CARA ISPO (lê-se: isso)

     

    I - DIagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  

     

    II - SErviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

     

    III - ATEndimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

     

    IV - Campanhas de vacinação;

     

    V - Atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

     

    VI - Respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

     

    VII - Atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

     

    VIII - Informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

     

    IX - Serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

     

    X - Promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

     

    XI - Oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

     

  • O que eu gosto de ver no Brasil, quando o assunto são leis relacionadas à saúde pública, é essa abrangência humana e ampla. Na vida real, pessoas estão morrendo sem atendimento médico nos corredores dos hospitais.

     

    Dica para não errar: se for abrangente, surreal, humana, não prever de onde sairão recursos financeiros para bancar o que está previsto e não se importar com o mundo real, a questão está correta.

     

    Em tempo: é claro que apoio psicológico para a pessoa e a família da PCD é fundamental. Inclusive, trabalho com PCDs. Mas isso aqui é Brasil.

  • Lei 13.146/2015

    Art. 18.

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

    XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

  • SÓ NAO ESTENDE IMPOSTO DE RENDA E TRAMITACAO DE PROCESSO JUDICIAL OU ADM.

  • § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

    XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

  • Lei 13.146/15:

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

  • [...] e atendentes pessoais.

     O item está correto, haja vista não trazer "somente" ou "apenas" atendimento psicológico para as pessoas com deficiência e seus familiares.

  • . Gabarito: Certo.


    ~ Fundamentação de acordo com a Lei nº 13.146/15:


    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.


    § 4º.  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:


    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;


    @blogdeumaconcurseira.

  • rt. 18.  § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    (...)

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • Certo. 

    Caso necessário, inclusive, aos familiares.

  • Essa errei na prova.

  • CAPÍTULO III - DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis
    de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem
    assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • Certo.

    Imaginem uma pessoa que perdeu as pernas, pode ficar depressiva, necessitar de psicólogos, inclusive para família, para auxiliar no entendimento e ajudar a vítima.

  • Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

     

    § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

     

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  

     

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

     

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

     

    IV - campanhas de vacinação;

     

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

     

    VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

     

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

     

    VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

     

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

     

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

     

    XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

     

  • § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • lei 13.146 de 2015


    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 4 o   As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • Gabarito: Certo!


    Lei 13.146


    Art.18 § 4

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • O atendimento psicológico se estende aos familiares e atendentes pessoais.

    Gabarito, certo.

  • Lei 13.146, Art. 18, (...) § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais

  • Resposta no inciso V do § 4º do artigo 18. Veja que o atendimento psicológico é extensivo aos familiares e atendentes pessoais.

    § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    RESPOSTA: CERTA

  • Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

  • Gabarito CERTO

    Art. 18. § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

  • GABARITO: CERTO.

  • Essa questão vai reaparecer aqui:

    Q1318268

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-AM Prova: CESPE / CEBRASPE - 2019 - TJ-AM - Assistente Judiciário - Suporte ao Usuário de Informática

    Façam seus inventários de resposta que a Cespe não deixa de repetir algumas vezes...

  • Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016,é correto afirmar que: Os serviços de saúde pública destinados a pessoas com deficiência devem assegurar atendimento psicológico, inclusive para os seus familiares.

  • Certo.

    § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, especialmente do direito à saúde.

     

    Inteligência do art. 18, § 4º, inciso V da Lei 13.146/2015, as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

    Conforme o inciso V, do §4º, do art. 18, da Lei 13.146/2015, os serviços de saúde pública devem garantir atendimento psicológico para a pessoa com deficiência e para os seus familiares e atendentes pessoais.

    Art. 18. (...) §4º. As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

    XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.