SóProvas


ID
2618749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e deveres fundamentais, à nacionalidade e ao Poder Judiciário, julgue o item a seguir.



De acordo com o princípio constitucional da reserva legal, as normas que preveem os crimes militares são taxativas, devendo tais crimes estar tipificados em dispositivo próprio e específico.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Pelo princípio da reserva legal em matéria penal, “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Os crimes militares precisam, em virtude da reserva legal, estar tipificados em dispositivos próprios e específicos.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • GAB: Certo.

    Matéria sujeita ao princípio da estrita reserva legal ou da reserva legal; ou seja, toda matéria criminal só pode ser disciplinada em lei em sentido formal (art. 5º, XXXIX, CF). Na espécie, os crimes militares estão tipificados taxativamente no Código Penal Militar, Decreto-Lei 1.001/1969, recepcionado com força de lei ordinária, e modificado pela Lei 13.491/2017. 

     

    Art. 5º......

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

     

    FONTE: TEC CONCURSOS

  • Ainda que pela CF dá a entender que são crimes taxativos previstos apenas no CPM, com a nova Lei 13.491/17 houve uma mudança que está sendo objeto de discussão no Supremo sobre sua Constitucionalidade, que amplia o rol dos crimes militares também pela Lei Penal Comum.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-lei-134912017-competencia.html#more

    Não sei como o CESPE vai lidar com esse questinamento no recurso contra o gabarito provisório do concurso - ainda não foi divulgada a resposta na data desse comentário.

  • O princípio da reserva legal ocorre quando uma norma constitucional atribui determinada matéria exclusivamente à lei formal (ou a atos equiparados, na interpretação firmada na praxe), subtraindo-a, com isso, à disciplina de outras fontes, àquelas subordinadas.

     

     

  • Essa eu não sabia, mas não esqueço MAIS!

  • Errei pelo ´taxativo` :(

  • devendo tais crimes estar tipificados em dispositivo próprio e específico. 

    Errei essa na prova pelo seguinte pensamento, a nova lei que altera o CPM, diz que pode ser crime militar o tipificados nesta lei, OU em qualquer outro, desde que cometido por: Ai vem uma lista, Militar da ativa contra militar da ativa etc. O problema que não está tipificado em dispositivo próprio e especifico, pode ser crime militar os crimes do CPB, da lei de abuso de autoridade, da lei de drogas, etc...

  • GABARITO: CERTO

    Pelo princípio da reserva legal em matéria penal, não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Os crimes militares precisam, em virtude da reserva legal, estar tipificados em dispositivos próprios e específicos. Questão correta.

    Fonte: estratégia concursos

  • Uma dúvida, se os crimes nao fossem militares fossem comuns a resposta ainda estaria correta?

  • Não, Larissa. Pois a questão disse: "dispositivo próprio e específico.", visto que, há vários outros crimes além dos tipificados no Código Penal. Então as normas que preveem os crimes comuns são exemplificativas.

  • “Os crimes militares situam-se no campo da exceção. As normas em que previstos são exaustivas. Jungidos ao princípio constitucional da reserva legal – inciso XXXIX do artigo 5º da Carta de 1988 – hão de estar tipificados em dispositivo próprio, a merecer interpretação estrita.” (HC 72.022/PR, Rel. Min. Néri da Silveira, Rel. p/ Acórdão: Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJ 28.4.1995)

    Prova de técnico com jurisprudência: TEMOS.

    Gabarito: CERTO.

  • Segui a mesma linha de raciocinio do Colega SEVERO....Me ferreiiiiiiiiii, depois que li os comentários compreendi...

  • Gabarito: CERTO.

     

    Matéria sujeita ao princípio da estrita reserva legal ou da reserva legal; ou seja, toda matéria criminal só pode ser disciplinada em lei em sentido formal (art. 5º, XXXIX, CF). Na espécie, os crimes militares estão tipificados taxativamente no Código Penal Militar, Decreto-Lei 1.001/1969, recepcionado com força de lei ordinária, e modificado pela Lei 13.491/2017. 

    Art. 5º......

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

  • CF: Art. 5º, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    CP: Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    "Pelo princípio da legalidade, a elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei, isto é, nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes da ocorrência desde fato exista uma lei definindo-o como crime e cominando-lhe a sanção correspondente" (CEZAR ROBERTO BITENCOURT)

    Qualquer crime, seja ele comum ou militar, deve estar previsto em lei.

    A afirmativa da banca “as normas que preveem os crimes militares são taxativas, devendo tais crimes estar tipificados em dispositivo próprio e específiconão está correta, pois houve alteração no CPM pela Lei n. 13.491/2017 no sentido de que, além dos crimes previstos no CPM, os previstos na legislação penal também serão considerados crimes militares.

    Vejamos a antiga e a nova redação do dispositivo:

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

            I – [...]

            II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados: (redação antiga)

            II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

    Segue link do vídeo do RENATO BRASILEIRO explicando cada detalhe dessa lei que alterou o CPM. Mais especificamente no minuto 8 e 40 segundos ele começa falar da alteração do art. 9º, II, do CPM, mas como a aula é maravilhosa, compensa assisti-la na íntegra.

    https://www.youtube.com/watch?v=T8CXqSxa1f4&t=4s

     Por isso, creio que o gabarito esteja equivocado.

  • CERTO

     

    O Princípio da reserva legal afirma que determinadas matérias devem ser reguladas necesariamente por lei formal. Os crimes militares são um exemplo dessa aplicação, pois são todos disciplinados e previstos no Código Penal Militar. 

     

    ===> Não existirá crimes que a lei não definiu e nem existirá penas que a lei não estabeleceu.

  • Correto. Princípio da Anterioridade Penal. Não há crime sem lei anterior que o defina e nem pena sem prévia cominação legal.

  • QUESTÃO ABSOLUTAMENTE DESATUALIZADA, HOUVE RECENTE AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA DAS JUSTIÇAS MILITARES ESTADUAIS E FEDERAIS. VIDE, NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 9º DO CPM. 

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

     II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

  • De acordo com o princípio constitucional da reserva legal, as normas que preveem os crimes militares são taxativas, devendo tais crimes estar tipificados em dispositivo próprio e específico. R: A meu ver, a questão para os dias atuais esta desatualizada, pois, com a entrada em vigor a lei 13.491/17 houve uma ampliação dos crimes militares, mas até ai tudo bem de forma que continua havendo a taxatividade dos tipos penais, porém dizer que tais crimes devem esta tipificados em dispositivo proprio e especifico torna a assertiva errada já que referidos termos trazem a ideia de que esse dispositivo proprio e especifico refere-se ao CPM. No entanto com a vigencia da nova lei passam a ser crimes militares os previstos no CPM em como outros do CP. Assim o dispositivo continua sendo abarcado pela taxatividade, mas falar em dispositivo proprio e especifico nao sei nao.

     

  • Cara, tá muito errado!! Não há um código penal militar com todos os crimes aff

  • Esse enunciado parace claramente errado pela sua parte final, na qual exige-se "dispositivo próprio e específico" para que se configure crime militar. Entretanto, mesmo que se deixasse de lado as inovações da reforma trazida pela lei 13.491/2017 ao artigo 9º do CPM, ainda assim há previsão dentro deste mesmo dispositivo no sentido de que há outras legislações penais que são definidoras de tipos penais, embora não façam parte do corpo do Código Penal Militar. De novo, parece claramente errado, esperem que alterem o gabarito.

    Enunciado:De acordo com o princípio constitucional da reserva legal, as normas que preveem os crimes militares são taxativas, devendo tais crimes estar tipificados em dispositivo próprio e específico.

    Essa assertiva cai por terra ao nos depararmos com o Art. 9:

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

    ....

  • Quem tá falando que isso tá certo, não tá estudando o CPM!!!! Não adianta, a lei de 2017 altera isso! Vao continuar colocando comentário sobre principio da reserva legal em uma questão que tá errada e não cobra esse entendimento? Na verdade está desatualizada por alguns meses.

     

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

    .... devendo tais crimes estar tipificados em dispositivo próprio e específico. JAMAISSS, LETRA DA LEI.

     

  • Galera, a questão não cita que os crimes devem estar no CPM!

    De acordo com o princípio constitucional da reserva legal, as normas que preveem os crimes militares são taxativas, devendo tais crimes estar tipificados em dispositivo próprio e específico.

  • ´´Taxativo´´  me ferrou !!!

  • Se pensar muito, erra

  •  Princípio da reserva legal afirma que determinadas matérias devem ser reguladas necesariamente por lei formal. Os crimes militares são um exemplo dessa aplicação, pois são todos disciplinados e previstos no Código Penal Militar. 

     

    ===> Não existirá crimes que a lei não definiu e nem existirá penas que a lei não estabeleceu.

  • TAXATIVO no CPM - errado.

    Continuo sem entender, mesmo após ler todos os comentários.

     

  • NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA, NEM PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL.

  • Gabarito: CERTO

    Princípio da legalidade penal: não há crime sem lei anterior que o defina e nem pena sem prévia cominação legal.

  • generalizou muito...

  • Esse "♖♘♗ ♕" é um saco!!! TODA questão coloca comentário com ess "mole, mole". Independentemente de acertar ou errar a questão, essa postura é bem desestimulante e nociva para os estudantes como um todo. Se você se sente bem resolvendo facilmente uma questão (qualquer nível que seja), fique feliz e internalize esse sentimento, direcionando-o para a sua preparação. Agora menosprezar questões pelo seu nível é coisa de concurseiro principiante, ou pior, de gente de acha que sabe demais, bem o tipo de pessoa que as bancas adoram dar uma rasteira... Se liga!!!

  • A questão não envolve o Código Penal Militar, parece ser mais simples do que é, mas ela é do STM e foi pensada pra pegar quem conhecia as alterações promovidas no CPM pela L. 13.491/17, ou seja, pegar quem estudou pra área! Questão muito boa, por sinal, e deixou muita gente em dúvida!

    Enfim, errei, e, só pra quem também errou pelo mesmo motivo, pense bem: a definição de crime militar está prevista no CPM, não está?

    Por mais que aquele inciso II do art. 9º agora faça referência à legislação penal comum, aumentando a competência da Justiça Militar, a definição de crime militar continua lá! Crime militar é aquilo que se amolda ao art. 9º do CPM (dispositivo próprio e específico, como disse o enunciado). Inclusive há condicionantes nesse inciso (deve ser praticado por militar em atividade contra militar, ou em lugar sujeito blá blá blá, etc, etc.) pra que um crime previsto na legislação comum seja crime militar! Não é qualquer crime!

    Portanto, o princípio da reserva legal também se aplica ao CPM. As normas são realmente taxativas (tem que seguir as definições do art. 9º!).

    A alteração promovida em outubro de 2017 não influi em nada aqui.

    Guardemos a questão (porque realmente foi boa) e sigamos o baile!

  • "Pelo princípio da reserva legal em matéria penal, “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Os crimes militares precisam, em virtude da reserva legal, estar tipificados em dispositivos próprios e específicos. Questão correta."

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-constitucional-stm-todos-os-cargos/

  • Não é mais taxativo!!!!!!!!!!!
    Com a alteração legislativa, agora passou a caber crimes tipificados em outras leis.

  • Adrielle M. 15 de Junho de 2018, às 17h25

    Roberto Vidal - 16 de Junho de 2018, às 22h39

     

    o caba nem p alterar alguma coisa. copia na cara dura mermo. êta brasil véi

  • Adrielle M., imagino que seja pra ganhar likes. Essa geração tá perdida hahahaha

  • Certo,certo certissimo!

  • Como que é taxativo se agora militar pode cometer crime que não está tipificado no cpm? 

  • Carlos Albrecht , Valeu

  • Nessa questão é preciso lembrar que a Reserva legal abrange a exigência de regulamentação de determinada matéria por uma lei formal e que, diferentemente do princípio da Legalidade, a lei regulamentada é sempre em sentido estrito. Logo, também se aplica ao CPM. 

  • Eu acho q a justificativa pra essa questão é mais simples e não envolve o CPM, apenas a interpretação do Art. 5º, XXXIX

    , da CF: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".

  • Acho que a justificativa mais óbvia é o inciso LXI do art 5° LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de TRANSGRESSÃO MILITAR OU CRIME PROPRIAMENTE MILITAR, definidos em lei, bom dentro da pergunta.

  • seara penal --> prevalece a tipicidade

    seara administrativa --> prevalece a atipicidade

  • lembrei do código penal militar :V

  •  “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal

    Gab.C

     

    NUNCA DESISTA.

  • Pessoal, vamos denunciar esse perfis de propaganda, o QC está se tornando um verdadeiro mercado livre e essas pessoas por mais que tenham "boas intenções" acabam atrapalhando quem quer estudar de verdade

  • Paulo Parente,

    Concordo!

  • CRIMES MILITARES = Normas TAXATIVAS (próprias e específicas)

  • Se pesar muito, vai errar. 

  • Pelo Princípio da Reserva Legal, nenhum fato pode ser considerado crime se não existir uma lei que o enquadre!

  • Reserva legal exige lei formal. Então achei viável responder corretamente a questão.
  • A questão pode ser resolvida com base no texto constitucional, pois trata-se de aplicação do princípio da reserva legal, previsto no ar. 5º, XXXIX ("não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal"). Note que a afirmativa indica que as normas que preveem crimes militares são taxativas e que os crimes devem estar tipificados em dispositivo próprio e específico - em nenhum momento se afirma que tais crimes devem estar previstos apenas no CPM, mas sim em uma lei penal (dispositivo próprio e específico). 


    Gabarito: a afirmativa está correta.
  • Na minha visão este item está errado, pois a questão traz um conceito que se aplica ao princípio da legalidade e não da reserva legal. Eles são diferentes, mas o Cespe os tratou como sinônimos neste item, não entendi o porquê -.-'

  • Eduardo, acho que por ser lei que tipifica crime, mesmo que este seja militar, só pode ser lei em sentido formal, ou seja, lei em sentido estrito...
  • A meu ver e de acordo com as explicações que o meu professor de constitucional dava a respeito do assunto em questão, a justificativa mais condizente são os textos trazidos pela Carta Magna no inciso LXI, artigo 5º “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei), no artigo 124º (“Á Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei) e no § 4º do artigo 125º (“Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei...”). Dessa forma, esses crimes são previstos como normas taxativas; enquadrando-se, portanto, no princípio da reserva legal, em virtude da existência de uma lei específica que os rege. Logo, a questão está CORRETA.

  • GABARITO :CERTO

  • Creio que esta questão esteja desatualizada. Desde 2017, todos os crimes praticados por militares (em serviço ou em razão dele) são crimes militares. Salvo os dolosos contra civil

  • Concordo com Eduardo; essa questão é a "tipica questão cespe" que ela pode dar como certo ou errado, pois a questão conceitua, de forma sucinta, um misto de -Legalidade com Reserva legal-.

  • Correto o comentário da Mayara Linhares, é o que prevê no art 5º LXI da CF. a constituição reservou à lei, definir o caso de transgressão militar ou crime propriamente militar.


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    ....

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Errei pq achei que não era taxativo...

  • De acordo com o princípio constitucional da reserva legal, as normas que preveem os crimes militares são taxativas, devendo tais crimes estar tipificados em dispositivo próprio e específico.

  • Eu considero essa questão ERRADA pelo fato de que a definição de crime militar, ao contrário do que ocorre no direito penal comum, deriva da junção do art. 9º do CPM e, também, do artigo específico do crime.

    Com efeito, a tipicidade penal militar é indireta, podendo estar prevista apenas no Código Penal Militar (exemplo: art. 9º + crime de violência contra superior, existente apenas no CPM) ou, ainda, prevista no CPM e em legislação diversa (Exemplo: art. 9º + crime previsto na Lei nº 8.666), tendo em vista as alterações promovidas pela Lei nº 13.491/17.

    O enunciado da questão erra ao afirmar que tais crimes devem estar "tipificados em dispositivo próprio e específico", pois, conforme exposto, a tipificação do crime militar é indireta, englobando o art. 9º do CPM e, também, o tipo penal específico que pode estar contido, dadas as alterações legislativas, em dispositivo diverso e não específico!

    Ao contrário do que foi exposto nos outros comentários, o enunciado não se refere a norma que "define o crime militar", isto é, do art. 9º que estabelece as circunstâncias para que o crime militar possa ocorrer; na verdade, a questão aduz que "as normas que preveem os crimes militares são taxativas, devendo tais crimes estar tipificados em dispositivo próprio e específico".

    Conforme dito, as normas que preveem os crimes militares não se restringem ao art. 9º, porque o crime militar apenas ocorre através da junção/soma/acréscimo do art. 9º (definidor das características/circunstâncias do crime militar) e do artigo penal respectivo ao crime.

    O art. 9º do CPM, por si só, não prevê o crime militar, apenas define as circunstâncias para a sua constituição.

    Não sei se a questão foi anulada, mas deveria, tendo em vista a natureza do crime militar.

    Realmente, não se pode mais pensar ao fazer questões...

    OBS: têm pessoas justificando a questão com jurisprudência de 1995!!!

  • Pessoal eu errei a questão pelo termo TAXATIVO, no meu entendimento, considero um rol exemplificativo, haja vista que não existe nada que impeça a criação e tipificação de novos crimes. Caso alguém possa explicar melhor, ficarei grato.

  • CPM...

  • Lei definiu, crime existiu.

    Lei não existe, crime também não.

    Isso é reserva legal.

  • henrique coelho: Isso que você fez se chama VIAJAR NA QUESTÃO, é o caminho certo pra errar

  • agora aí é moído desse Estudante solidário kkk

  • A questão pode ser resolvida com base no texto constitucional, pois trata-se de aplicação do princípio da reserva legal, previsto no ar. 5º, XXXIX ("não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal"). Note que a afirmativa indica que as normas que preveem crimes militares são taxativas e que os crimes devem estar tipificados em dispositivo próprio e específico - em nenhum momento se afirma que tais crimes devem estar previstos apenas no CPM, mas sim em uma lei penal (dispositivo próprio e específico). 

    CERTO

  • Princípio da tipicidade (é uma reserva legal): Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Princípio de Legalidade (nullum crimen, nulla poena sine lege) é formado por outros dois princípios: Anterioridade da Lei e Reserva Legal

    Anterioridade = Lei anterior que defina aquilo que é crime

    Reserva Legal = Somente a lei pode definir o que é crime

  • Questão certinha, pois  trata-se de aplicação do princípio da reserva legal, previsto no ar. 5º, XXXIX

    "Não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal"

    A palavra TAXATIVO é um termo que deriva do vocábulo latino taxātum. Trata-se de um adjectivo que se refere àquilo que é indiscutível, inquestionável ou irrebatível.

    Ou seja:

    Se tipificadas em dispositivos -----> Considera-se crime

    Se NÃO estiverem tipificadas em dispositivos-----> Não há crime

  • Seguindo a interpretação da reserva legal, não existe crime se não tiver lei o determinando, assim como não há pena prévia sem cominação legal. Então os crimes devem ser típicos.

  • Excelente questão!

  • Art. 5º, XXXIX da CF/1988

    Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

  • *copiado da adrielle*

    A questão não envolve o Código Penal Militar, parece ser mais simples do que é, mas ela é do STM e foi pensada pra pegar quem conhecia as alterações promovidas no CPM pela L. 13.491/17, ou seja, pegar quem estudou pra área! Questão muito boa, por sinal, e deixou muita gente em dúvida!

    Enfim, errei, e, só pra quem também errou pelo mesmo motivo, pense bem: a definição de crime militar está prevista no CPM, não está?

    Por mais que aquele inciso II do art. 9º agora faça referência à legislação penal comum, aumentando a competência da Justiça Militar, a definição de crime militar continua lá! Crime militar é aquilo que se amolda ao art. 9º do CPM (dispositivo próprio e específico, como disse o enunciado). Inclusive há condicionantes nesse inciso (deve ser praticado por militar em atividade contra militar, ou em lugar sujeito blá blá blá, etc, etc.) pra que um crime previsto na legislação comum seja crime militar! Não é qualquer crime!

    Portanto, o princípio da reserva legal também se aplica ao CPM. As normas são realmente taxativas (tem que seguir as definições do art. 9º!).

    A alteração promovida em outubro de 2017 não influi em nada aqui.

  • Pelo princípio da reserva legal em matéria penal, “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Os crimes militares precisam, em virtude da reserva legal, estar tipificados em dispositivos próprios e específicos

  • CERTO

  • (CESPE - 2015 - Q586758) Comumente, confundem-se os princípios da legalidade e da reserva legal. O primeiro, contudo, é mais abrangente e representa o dever de submissão e respeito à lei. O segundo, por sua vez, consiste na imposição constitucional de que determinadas matérias sejam regulamentadas por lei formal (CERTO)

    (CESPE - 2011 - Q90187) O princípio da legalidade não se confunde com o da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e o respeito à lei; o segundo se traduz pela necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal (CERTO)

    (CESPE - 2017 - Q801819) O princípio da legalidade diferencia-se do da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e o respeito à lei e aos atos normativos em geral; o segundo consiste na necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal.

  • EXPLICAÇÃO DA PROFESSORA>

    A questão pode ser resolvida com base no texto constitucional, pois trata-se de aplicação do princípio da reserva legal, previsto no ar. 5º, XXXIX ("não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal"). Note que a afirmativa indica que as normas que preveem crimes militares são taxativas e que os crimes devem estar tipificados em dispositivo próprio e específico - em nenhum momento se afirma que tais crimes devem estar previstos apenas no CPM, mas sim em uma lei penal (dispositivo próprio e específico). 

    Gabarito: a afirmativa está correta.

  • Certo, cuidado para não confundirem Crime Militar com Crime do Militar

    visto que o segundo é julgado em justiça comum e o militar responde normalmente.

  • Essa na minha prova ficaria em branco. Confundiu-se flagrantemente legalidade (não há crime sem lei anterior que o defina) com reserva legal (determinadas matérias só podem ser tratadas por meio de lei em sentido formal). Ainda que se exija uma ginástica mental para interpretar a 2° corrente, não ficando claro, eu não arriscaria 1 certa por essa ai.
  • Não existe crime com o rol exemplificativo.

  • Em 17/11/20 às 12:50, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 08/11/20 às 22:40, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 16/09/20 às 11:36, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Discordo totalmente disso. A questão afirma que "De acordo com o princípio constitucional da reserva legal, as normas que preveem os crimes militares são taxativas". Isso não é verdade, não é decorrência do princípio da reserva legal, e sim do princípio da taxatividade que veda a existência de tipos penais vagos. É perfeitamente possível que um tipo penal respeite o princípio da reserva legal e não o da taxatividade, como exemplo uma conduta que foi tipificada por lei formal mas que descreve uma conduta vaga e imprecisa, logo, uma coisa não é decorrência da outra.

  • Imaginem pisar em ovos, sim, isso mesmo. Se chama segurança jurídica, poder saber o que pode ou não. E ter a consciência da estabilidade das leis. Mas enfim, o Brasil tem muito que aprender ainda com este papo de estabilidade!

  • Pelo princípio da reserva legal em matéria penal, “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Os crimes militares precisam, em virtude da reserva legal, estar tipificados em dispositivos próprios e específicos

    A questão pode ser resolvida com base no texto constitucional, pois trata-se de aplicação do princípio da reserva legal, previsto no ar. 5º, XXXIX ("não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal"). Note que a afirmativa indica que as normas que preveem crimes militares são taxativas e que os crimes devem estar tipificados em dispositivo próprio e específico - em nenhum momento se afirma que tais crimes devem estar previstos apenas no CPM, mas sim em uma lei penal (dispositivo próprio e específico). 

    Gabarito: a afirmativa está correta.

    (CESPE - 2015 - Q586758) Comumente, confundem-se os princípios da legalidade e da reserva legal. O primeiro, contudo, é mais abrangente e representa o dever de submissão e respeito à lei. O segundo, por sua vez, consiste na imposição constitucional de que determinadas matérias sejam regulamentadas por lei formal (CERTO)

    (CESPE - 2011 - Q90187) O princípio da legalidade não se confunde com o da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e o respeito à lei; o segundo se traduz pela necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal (CERTO)

    (CESPE - 2017 - Q801819) O princípio da legalidade diferencia-se do da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e o respeito à lei e aos atos normativos em geral; o segundo consiste na necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal.

  • o simples termo TAXATIVO tornaria a questao errada.... ao meu entender é uma norma exemplificativa, senão seria inadímissivel a revogação do artigo 59 do CPM e a inserção do artigo 59-A

    e outra, essa questão envolve mais o princípio da legalidade que o da reserva legal ( lei que trata dos crimes penais militares só pode ser criada mediante lei Ordinária; mesmo caso do mesmo princípio que rege o direito penal)

    "minha humilde opinião"

  • não há crime sem lei anterior que o defina.

  • Tribunal militar tem vida própria

  • TODOS OS CRIMES SAO TAXATIVOS

  • Na minha opinião “reserva legal” não tem nada a ver com o restante da questão.
  • A doutrina registra que a legalidade implica três outros princípios: taxatividade, reserva legal e anterioridade.

    Princípio da legalidade deve ser entendido em sentido amplo e em sentido estrito. Primeiro: (, art. , inc. ). Princípio da legalidade criminal significa que não há crime sem lei (, art. , ; , art. 1º). Conta hoje com várias dimensões de garantia. Dentre elas acham-se o princípio da reserva legal e o da anterioridade.

    Princípio da reserva legal ou legalidade em sentido estrito: significa que em matéria penal somente o legislador pode intervir para prever crimes e penas ou medida de segurança (garantia da lex populi). Medida provisória, por exemplo, não pode criar crime ou pena. Mais: é cláusula pétrea.

    Princípio da reserva legal proporcional ( – 21/8/15): a tutela penal, no entanto, pertence à “discrição legislativa”, porém, sempre subordinada ao princípio da proporcionalidade, que envolve a apreciação da necessidade e adequação da providência adotada.

    (LFG)

  • Princípio da legalidade deve ser entendido em sentido amplo e em sentido estrito. Primeiro: (, art. , inc. ). Princípio da legalidade criminal significa que não há crime sem lei (, art. , ; , art. 1º). Conta hoje com várias dimensões de garantia. Dentre elas acham-se o princípio da reserva legal e o da anterioridade.

    Princípio da reserva legal ou legalidade em sentido estrito: significa que em matéria penal somente o legislador pode intervir para prever crimes e penas ou medida de segurança (garantia da lex populi). Medida provisória, por exemplo, não pode criar crime ou pena. Mais: é cláusula pétrea.

    Princípio da reserva legal proporcional ( – 21/8/15): a tutela penal, no entanto, pertence à “discrição legislativa”, porém, sempre subordinada ao princípio da proporcionalidade, que envolve a apreciação da necessidade e adequação da providência adotada.

    copiado do colega, para fins de revisão.

  • CRIMES MILITARES = Normas TAXATIVAS (próprias e específicas)

  • TODOS OS CRIMES SAO TAXATIVOS