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18.6. Escavações, fundações e desmonte de rochas.
18.6.7. As escavações com mais de 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) de profundidade devem dispor de escadas ou rampas,
colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores, independentemente
do previsto no subitem 18.6.5.
g) o diâmetro mínimo para escavação de tubulão a céu aberto é de 0,80m.
h) o diâmetro de 0,70m somente poderá ser utilizado com justificativa técnica do Engenheiro responsável pela fundação.
18.6.19. Nas detonações é obrigatória a existência de alarme sonoro.
18.6.16. Na execução de escavações e fundações sob ar comprimido, deve ser obedecido o disposto no Anexo no 6 da NR 15 - Atividades e Operações insalubres.
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a) as escavações com mais de 0,80 m de profundidade devem dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores ( ERRADO 0,80 cm É BEM BAIXINHO, DA PRA PULAR FORA EM CASO DE EMERGÊNCIA, O CORRETO SERIA A PARTIR DA ALTURA DE 1,25 m).
b) o diâmetro mínimo para escavação de tubulão a céu aberto é de 0,60 m; ( 0,80 m) PODERÁ SER UTILIZADO 0,70 COM JUSTIFICATIVA DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL).
c) na execução de tubulões a céu aberto é obrigatória a existência de alarme sonoro; ( NÃO NA EXECUÇÃO, SENÃO IRIA TER QUE SOAR O TEMPO TODO KKKK NIGUÉM IRIA AGUENTAR ). O ALARME É UTILIZADO NAS DETONAÇÕES).
d) nas detonações a área de fogo deve ser protegida contra projeção de partículas, quando expuser a risco trabalhadores e terceiros;
e) está proibida a execução de escavações e fundações sob ar comprimido. ( PODE SER FEITA SEGUINDO AS NORMAS).
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Para solucionar essa
questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre a Norma
Regulamentadora 18 (NR 18).
A NR 18, intitulada
“Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" trata-se da
norma que fixa diretrizes com o intuito de implementar e assegurar medidas que
busquem resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no
ambiente de trabalho na indústria da construção civil. Avaliaremos as
afirmativas do problema individualmente com base na NR 18.
A alternativa A
está errada, pois, conforme
item 18.6.7 da NR 18, são as escavações com mais de 1,25 m que devem
dispor de escadas ou rampas.
A alternativa B
está errada. Segundo o item
18.6.21-g) da NR 18: “o diâmetro mínimo para escavação de tubulão a céu aberto
é de 0,80 m".
A alternativa C
está errada. Apesar de a NR
18 prever alarmes sonoros para diversas situações (como em detonações, por
exemplo), ela não estipula a existência de alarmes sonoros na execução de
tubulões a céu aberto.
A alternativa D
está correta. Ela consta na
seção 18.6 da NR 18, na qual são apresentados procedimentos para escavações,
fundações e desmontes de rochas. Especificamente, o item 18.6.18 fixa
que: “A área de fogo deve ser protegida contra projeção de partículas, quando
expuser a risco trabalhadores e terceiros".
A alternativa E
está errada, pois a NR
18 não proíbe a execução de escavações e fundações sob ar comprimido. A NR
18 até especifica uma norma específica a ser seguida para tais operações em seu
item 18.6.16: “Na execução de escavações e fundações sob ar comprimido, deve
ser obedecido o disposto no Anexo no 6 da NR 15 - Atividades e Operações
insalubres".
Gabarito do professor: Letra
D.
Ministério do Trabalho e
Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2015.