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ID
2620228
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Norma Regulamentadora nº 18 dispõe sobre as condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Em relação às condições de trabalho na execução de escavações, fundações e desmonte de rochas, previstas no seu item 18.6, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • 18.6. Escavações, fundações e desmonte de rochas.

     

    18.6.7. As escavações com mais de 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) de profundidade devem dispor de escadas ou rampas,
    colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores, independentemente
    do previsto no subitem 18.6.5.

     

    g) o diâmetro mínimo para escavação de tubulão a céu aberto é de 0,80m.
    h) o diâmetro de 0,70m somente poderá ser utilizado com justificativa técnica do Engenheiro responsável pela fundação.

     

    18.6.19. Nas detonações é obrigatória a existência de alarme sonoro.

     

     

    18.6.16. Na execução de escavações e fundações sob ar comprimido, deve ser obedecido o disposto no Anexo no 6 da NR 15 - Atividades e Operações insalubres.

     

  • a) as escavações com mais de 0,80 m de profundidade devem dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores ( ERRADO  0,80 cm É BEM BAIXINHO, DA PRA PULAR FORA EM CASO DE EMERGÊNCIA, O CORRETO SERIA A PARTIR DA ALTURA DE 1,25 m)

     

    b) o diâmetro mínimo para escavação de tubulão a céu aberto é de 0,60 m; ( 0,80 m) PODERÁ SER UTILIZADO 0,70 COM JUSTIFICATIVA DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL). 

     

    c) na execução de tubulões a céu aberto é obrigatória a existência de alarme sonoro; ( NÃO NA EXECUÇÃO, SENÃO IRIA TER QUE SOAR O TEMPO TODO KKKK NIGUÉM IRIA AGUENTAR ). O ALARME É UTILIZADO NAS DETONAÇÕES).

     

    d) nas detonações a área de fogo deve ser protegida contra projeção de partículas, quando expuser a risco trabalhadores e terceiros;

     

    e) está proibida a execução de escavações e fundações sob ar comprimido.  ( PODE SER FEITA SEGUINDO AS NORMAS). 

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre a Norma Regulamentadora 18 (NR 18).

     

    A NR 18, intitulada “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" trata-se da norma que fixa diretrizes com o intuito de implementar e assegurar medidas que busquem resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho na indústria da construção civil. Avaliaremos as afirmativas do problema individualmente com base na NR 18.

     

    A alternativa A está errada, pois, conforme item 18.6.7 da NR 18, são as escavações com mais de 1,25 m que devem dispor de escadas ou rampas.

     

    A alternativa B está errada. Segundo o item 18.6.21-g) da NR 18: “o diâmetro mínimo para escavação de tubulão a céu aberto é de 0,80 m".

     

    A alternativa C está errada. Apesar de a NR 18 prever alarmes sonoros para diversas situações (como em detonações, por exemplo), ela não estipula a existência de alarmes sonoros na execução de tubulões a céu aberto.

     

    A alternativa D está correta. Ela consta na seção 18.6 da NR 18, na qual são apresentados procedimentos para escavações, fundações e desmontes de rochas. Especificamente, o item 18.6.18 fixa que: “A área de fogo deve ser protegida contra projeção de partículas, quando expuser a risco trabalhadores e terceiros".

     

    A alternativa E está errada, pois a NR 18 não proíbe a execução de escavações e fundações sob ar comprimido. A NR 18 até especifica uma norma específica a ser seguida para tais operações em seu item 18.6.16: “Na execução de escavações e fundações sob ar comprimido, deve ser obedecido o disposto no Anexo no 6 da NR 15 - Atividades e Operações insalubres".

     

    Gabarito do professor: Letra D.

     

    Ministério do Trabalho e Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2015.