SóProvas


ID
2620318
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de classificação do controle da Administração Pública quanto à natureza do órgão controlador, a doutrina de Direito Administrativo destaca o controle:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

     

    a) legislativo, em que a Câmara Municipal promove a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos Poderes Executivo e Judiciário municipais, com o auxílio do Tribunal de Contas, mediante controle externo; não existe Poder Judiciário Municipal.

     

    b) legislativo, em que a Câmara Municipal analisa a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, do Poder Executivo municipal, incluindo as entidades da administração direta e indireta, mediante controle interno; o certo seria controle externo.

     

    c) judicial, em que o Poder Judiciário realiza o controle da legalidade dos atos administrativos, sendo que a atividade política do Estado não se submete a controle judicial em abstrato, pela discricionariedade administrativa; CORRETA

     

    d) judicial, em que o Poder Judiciário realiza, em regra, o controle da legalidade e do mérito dos atos administrativos, em razão dos princípios da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça; José  dos Santos Carvalho Filho: “O controle judicial sobre os atos da Administração é exclusivamente de legalidade. O que é vedado ao judiciário, como corretamente tem decidido os Tribunais, é apreciar o que se denomina normalmente de mérito administrativo, vale dizer, a ele é interditado o poder de reavaliar critérios de conveniência e oportunidade dos atos, que são privativos do administrador público”

     

    e) administrativo, em que o Poder Executivo, com o auxílio do Tribunal de Contas e da Controladoria, realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos demais poderes do Estado. É o Poder Legislativo que realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, com o auxílio do Tribunal de Contas, através do controle externo. CF/88

     

     

  • Não acredito que cai nessa de Poder Judiciário municipal... -.- 

  • Mais velha que cagar sentado: PODER JUDICIÁRIO MUNICIPAL NÃO EXISTE!

  • Sobre o controle judicial das atividades administrativas:

     

    O Poder Judiciário só pode ser provocado quando decorrente de controle jurisdicional.

    Esse controle é: provocado, de legalidade, externo, prévio (ameaça de lesão) ou posterior (lesão).

    O PJ pode se manifestar através de Ações Ordinárias ou Constitucionais.

     

    O PJ controla os limites do mérito do ato administrativo praticado pela Admninstração Pública.

    E qual é o limite do mérito?

    O PJ vai analisar esse limite através do controle de legalidade, pela razoabilidade que a administração pública se valeu para praticar o ato.

    O controle de mérito pelo PJ é possível, no que tange o Princípio da Razoabilidade, em que se faz o controle de legalidade sobre tal princípio.

    Dentro do limite do que é razoável a administração pública pode atuar com discricionariedade.

  • Gab. C

     

    Sistemas de Freios e Contrapeso.

     

    A adm pública:

    Controla seus próprios atos através da autotutela.

    Sujeita-se ao controle do Poder Judiciário quanto a legalidade.

    Sujeita-se ao controle Legislativo, a quem cabe, com o auxilio do Tribunal de Contas, exercer o controle externo.

    Sujeita-se ao controle do Executivo, através do controle interno.

     

     

    Esquema:

     

     

    CONTROLE DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA

     

     

     

    Quanto ao ÓRGÃO:

    - ADMINISTRATIVO: exercido pela própria administração através da tutela e autotutela;

    - LEGISLATIVO: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos Tcs, abrangendo o controle político e financeiro;

    - JUDICIAL: Exercido pelos juízes e tribunais

     

     

     

    Quanto ao ALCANCE:

    - EXTERNO: exercido por um ente que não integra a estrutura do órgão fiscalizado (na CF somente o exeercido pelo legislativo);

    - INTERNO: exercido por órgão (especializado, ex CGU) pertencente à mesma estrutura do fiscalizado.

     

     

     

    Quanto à NATUREZA:

    - Controle de LEGALIDADE: pode ser exercido tanto pela administração, quanto pelo judiciário;

    - Controle de MÉRITO: só pode ser exercido pela ADM, quanto à oportunidade e conveniência dos seus atos.

     

     

     

    Quanto ao MOMENTO:

    - PRÉVIO (a priori): preventivo, orientador;

    - CONCOMITANTE (pari passu): tempestivo, preventivo;

    - POSTERIOR (a posteriori): corretivo, sancionador.

     

    fonte: aulas do Cers 2018

  • A meu ver, aludida  discricionaridedade deve ter limite, qual seja, a lei. Se a discricionariedade ir além da lei o Poder Judiciário poderá sim realizar controle de legalidade, já que este controle se pauta em cima de atos dministrativo vinculados e discricionário ilegais. Toda atividade está sujeita a contole, ainda que discricionária (política) se ferir a lei.

     

  •  a) legislativo, em que a Câmara Municipal promove a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos Poderes Executivo e Judiciário municipais, com o auxílio do Tribunal de Contas, mediante controle externo; NÃO EXITE P. JUDICIÁRIO MUNICIPAL

     b) legislativo, em que a Câmara Municipal analisa a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, do Poder Executivo municipal, incluindo as entidades da administração direta e indireta, mediante controle interno; QUANDO EXISTE O CONTROLE DE ADM DIRETA SOBRE A ADM INDIRETA, OU CONTROLE QUE EXTRAPOLA UM MESMO PODER, QUE NÃO HA MAIS HIERARQUIA  ESTA DIANTE DO CONTROLE EXTERNO.

     c)judicial, em que o Poder Judiciário realiza o controle da legalidade dos atos administrativos, sendo que a atividade política do Estado não se submete a controle judicial em abstrato, pela discricionariedade administrativa; IMPORTANDE DIFERENÇA ENTRE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DE ATIV. POLÍTICA DE ESTADO, ESTE ÚLTIMO DIZ RESPEITO A CONCESSÃO DE ANISTIA, DECLARAÇÃO DE GUERRA, ESTADO DE SITIO ... É O EQUILÍBRIO ENTRE OS PODERES ESTRUTURAIS DSICIPLINADO PELA CONSTITUIÇÃO.

     d) judicial, em que o Poder Judiciário realiza, em regra, o controle da legalidade e do mérito dos atos administrativos, em razão dos princípios da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça; EM REGRA VEDA-SE CONTROLE DE MÉRITO PELO P. JUDICIÁRIOS, RESSALVADA ANÁLISE DOS LIMITES DA DISCRICIONARIEDADE DISPOSTA EM LEI POR FORÇA DOS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPROCIONALIDADE.

     e) administrativo, em que o Poder Executivo, com o auxílio do Tribunal de Contas e da Controladoria, realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos demais poderes do Estado. É COMPETêNCIA DO P. LEGISLATIVO

  • São podere harmônicos e independentes entre si. Em regra, pravelce a independência entre o exercício das funções típicas entre os poderes, razão pela qual o controle judicial sobre a atividade administrativa não é em abstrato, depende do caso caso concreto e não interfere no mérito do ato administrativo discricionário, aqui controle é de legitimidade, razoabilidade, proporcionalidade e princípios entre o ato praticado e a realidade fática. E ainda, o controle pode ser de legalidade.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • a - poder judiciário em municipio rsrsrs.

    b - mediante controle interno. 

    c - isso mesmo controle de legalidade, sem interferencia na função politica do Estado.

    d - Judiciário não realiza controle de merito. 

    e - nada haver com controle administraitvo, se tirase a parte administrativo e pode executivo e acrecenta-se pode legilativo estaria correto.

  • GAB C

     

    A questão tratou da regra. 

     

    Atos sujeitos a controle especial:

     

    - atos políticos: em regra o Judiciário não pode controlar os atos políticos, mas quando tais atos importem em lesao a direitos individuais e coletivos é possível o controle, especialmente em face do artigo 5, XXXV da CF (a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito).

     http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/135780/e-possivel-o-controle-judicial-de-atos-politicos

     

     

  • Gabarito: "C"

     

    a) legislativo, em que a Câmara Municipal promove a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos Poderes Executivo e Judiciário municipais, com o auxílio do Tribunal de Contas, mediante controle externo; 

    Errado. Poder Judiciário Municipais?! Oi???? ahahahaha

     

     b) legislativo, em que a Câmara Municipal analisa a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, do Poder Executivo municipal, incluindo as entidades da administração direta e indireta, mediante controle interno;

    Errado. É mediante controle EXterno, nos termos do art. 70, CF.

     

     c) judicial, em que o Poder Judiciário realiza o controle da legalidade dos atos administrativos, sendo que a atividade política do Estado não se submete a controle judicial em abstrato, pela discricionariedade administrativa; 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Não tem muito o que comentar... É isso mesmo haha

     

     d) judicial, em que o Poder Judiciário realiza, em regra, o controle da legalidade e do mérito dos atos administrativos, em razão dos princípios da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça;

    Errado. O Poder Judiciário só verifica a legalidade dos atos, anulando-o se caso o considerar ilegal. O mérito compete à Administração que realizou o ato.

     

     e) administrativo, em que o Poder Executivo, com o auxílio do Tribunal de Contas e da Controladoria, realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos demais poderes do Estado. 

    Errado. Se estivesse Legislativo ao invés de administrativo, estaria correto. Mas, não está. (hahaha), nos termos dos arts 70 e 71, CF. 

  • nao existe judiciario municipal

  • ERROS DAS ASSERTIVAS:

     a) legislativo, em que a Câmara Municipal promove a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos Poderes Executivo e Judiciário municipais, com o auxílio do Tribunal de Contas, mediante controle externo; 

    ERRO: NÃO HÁ REFERIDO JUDICIÁRIO

     b) legislativo, em que a Câmara Municipal analisa a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, do Poder Executivo municipal, incluindo as entidades da administração direta e indireta, mediante controle interno;

    ERRO: SERIA CONTROLE EXTERNO

     

     d) judicial, em que o Poder Judiciário realiza, em regra, o controle da legalidade e do mérito dos atos administrativos, em razão dos princípios da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça;

    ERRO: O JUDICIÁRIO NÃO ENTRA NO MÉRITO ADMINISTRATIVO EM REGRA, MAS EXCEPCIONALMENTE PARA VERIFICAR A LEGALIDADE.

     e) administrativo, em que o Poder Executivo, com o auxílio do Tribunal de Contas e da Controladoria, realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos demais poderes do Estado. 

    ERRO; O EXECUTIVO NÃO REALIZA O CONTROLE EXTERNO DOS DEMAIS PODERES.

  • o básico que as vezes passa batido, município não tem poder judiciário

  • GABARITO LETRA : C


    Ir para uma questão dessa entendendo que o Judiciário exerce apenas Controle de Legalidade em sentido estrito é arriscado. Muitos doutrinadores entendem que:


    ----> O Judiciário realiza controle de Legalidade não só sobre os elementos vinculados dos atos mas também sobre os aspectos discricionários. Claro que, em ambos, sob a luz da LEGALIDADE, sem ultrapassar esse limite. Muitas questões abordam esses pormenores.


    ----> Alguns doutrinadores entendem que o Judiciário também realiza o controle tendo como indicador a Proporcionalidade (é a adequação dos meios aos fins).


    Fonte: Anotações em Caderno. Peço desculpas por não colocar o nome dos Doutrinadores, pois são anotações decorrentes de um compilado de anotações de questões e teorias.

  • A presente questão trata do controle da Administração Pública e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Esta opção está INCORRETA, por mencionar haver “Poder Judiciário Municipal", a ser submetido a controle legislativo. A CRFB não contemplou os municípios brasileiros com a organização do Poderes Judiciários próprios;

    OPÇÃO B: O controle legislativo mencionado nesta opção, exercido pela Câmara Municipal, se dá sobre o Poder Executivo municipal, ou seja, fora do Poder Legislativo de tal ente federativo. Ou seja, o controle é externo, e não interno como expõe esta opção a qual, em função disso, está INCORRETA;

    OPÇÃO C: Está CORRETA esta opção. O controle judicial sobre os atos administrativos não alcança a atividade estritamente política dos Poderes Executivo e Legislativo, em homenagem ao princípio da separação dos Poderes;

    OPÇÃO D: Está INCORRETA esta opção. O controle judicial do mérito dos atos administrativos não é regra no ordenamento jurídico-administrativo. O mérito administrativo, concernente à escolha do motivo e do objeto do ato administrativo pelo administrador, segue critérios de conveniência e oportunidade. Todavia, se tais critérios afrontarem a legalidade ou quaisquer dos princípios constitucionalmente previstos como a moralidade, a eficiência, a razoabilidade e outros, sofrerão sim, o devido controle judicial, na forma do inciso XXXV do art. 5º da CRFB.

    OPÇÃO E: O controle descrito nesta opção é exercido, com auxílio do Tribunal de Contas, pelo Poder Legislativo e não pelo Poder Executivo, sendo denominado controle legislativo e não administrativo. Está, portanto, INCORRETA esta opção.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Várias questões pegam nesse "detalhe" do Judiciário em Município..

  • O controle judicial é o poder de fiscalização que os órgãos do judiciário exercem sobre os atos administrativos do executivo, legislativo e do próprio judiciário.

    O judiciário exerce um controle sobre os atos da administração exclusivamente à conformidade dos atos com as normas e os princípios de regência, não podendo substituir o mérito do administrador.

    Instagram para concursos: @alicelannes

    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • Por eliminação só poderia ser a C mesmo.

  • Titubeei no lance da "atividade Política".

  • a) não existe Poder Judiciário municipal. Nos municípios, temos apenas o Executivo e o Legislativo – ERRADA;

    b) o controle exercido nesse caso é o externo e não o interno. Este último é aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria Administração – ERRADA;

    c) isso mesmo. O controle judicial não interferirá no mérito dessas decisões, mas sim na legalidade. Lembrando que ele é um controle de legalidade e legitimidade. Isso não significa que ele se limite estritamente ao texto da lei, pois cabe ao Judiciário analisar a observância dos princípios administrativos, como a moralidade, razoabilidade e proporcionalidade (mas nunca entrar no mérito) – CORRETA;

    d) como vimos, o controle judicial sobre os atos da Administração é exclusivamente de legalidade, não se imiscuindo no mérito – ERRADA;

    e) é o Poder Legislativo que realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, com o auxílio do Tribunal de Contas, através do controle externo (art. 71 CF) – ERRADA.

    Gabarito: alternativa C.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • Em matéria de classificação do controle da Administração Pública quanto à natureza do órgão controlador, a doutrina de Direito Administrativo destaca o controle:

    a) legislativo, em que a Câmara Municipal promove a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos Poderes Executivo e Judiciário municipais, com o auxílio do Tribunal de Contas, mediante controle externo; (não existe PODER JUDICIARIO MUNICIPAL)

    b) legislativo, em que a Câmara Municipal analisa a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, do Poder Executivo municipal, incluindo as entidades da administração direta e indireta, mediante controle interno; (o controle realizado pelo Poder Legislativo aos demais poderes é EXTERNO)

    c) judicial, em que o Poder Judiciário realiza o controle da legalidade dos atos administrativos, sendo que a atividade política do Estado não se submete a controle judicial em abstrato, pela discricionariedade administrativa;

    d) judicial, em que o Poder Judiciário realiza, em regra, o controle da legalidade e do mérito dos atos administrativos, em razão dos princípios da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça; (o controle pelo PJ incide sobre a legalidade dos atos e não no mérito)

    e) administrativo, em que o Poder Executivo, com o auxílio do Tribunal de Contas e da Controladoria, realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos demais poderes do Estado. (o controle que tem como auxiliador o TC é o exercido pelo Poder Legislativo)

  • a) ERRADA. No âmbito municipal não existe Poder Judiciário; assim, a assertiva está incorreta por afirmar “Poder Judiciário Municipal".

    b) ERRADA. O controle legislativo mencionado nesta alternativa, exercido pela Câmara Municipal, se dá sobre o Poder Executivo municipal, ou seja, fora do Poder Legislativo de tal ente federativo. Assim, o controle é externo, e não interno.

    c) CORRETA. O controle judicial sobre os atos administrativos não alcança a atividade estritamente política dos Poderes Executivo e Legislativo, em respeito ao princípio da separação dos Poderes.

    d) ERRADA. Em regra, o Poder Judiciário não pode interferir no mérito administrativo, mas apenas nos aspectos de legalidade. No entanto, se os critérios de conveniência e oportunidade (mérito administrativo) afrontarem a legalidade ou quaisquer dos princípios constitucionalmente previstos, como moralidade, eficiência, razoabilidade dentre outros, sofrerão sim, o devido controle judicial, na forma do inciso XXXV do art. 5º da CRFB.

    e) ERRADA. O controle descrito nesta opção é exercido, com auxílio do Tribunal de Contas, pelo Poder Legislativo e não pelo Poder Executivo, sendo denominado controle legislativo e não administrativo

  • Atos políticos ou de governo: não se caracterizam como atos administrativos porque são

    praticados pela Administração Pública com ampla margem de discricionariedade e têm

    competência extraída diretamente da Constituição Federal. Em regra, o judiciário não pode controlar tais atos em razão do princípio da separação dos poderes. Porém, esta não é uma regra absoluta, de modo que será possível o controle judicial dos atos políticos se ofenderem direitos individuais ou coletivos, ou contiverem vícios de legalidade ou constitucionalidade.

  • A velha pegadinha do "Judiciário Municipal". A FGV gosta dessa pegadinha, fiquem atentos!
  • Caí nessa de judiciário municipal pra nunca mais. comigo não, FGV

  • Não vem com essas ziquizira de Judiciário Municipal pra cima de mim não, FGV

  • Caí na pegadinha do Malandro!

  • quase caio na pegadinha hahah

  • Se algum dia existir judiciário municipal, a FGV estará em sérios apuros, nunca mais poderá usar essa pegadinha desgraçada kkk