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ID
2620354
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República apresentou projeto de lei ordinária cuja discussão se iniciou no Senado Federal, que o aprovou, seguindo para a Câmara dos Deputados. Com a aprovação nesta última Casa, a Mesa do Congresso Nacional promulgou a Lei X. Um grupo de Deputados de oposição divulgou nota afirmando que o processo legislativo descumpriu a disciplina traçada na Constituição da República de 1988.


À luz da sistemática constitucional, o grupo de Deputados está correto, já que o projeto apresenta o(s) seguinte(s) vício(s):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

     

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

     

    * Portanto, a discussão do projeto de lei ordinária apresentado pelo Presidente da República deveria ter sido iniciada na Câmara dos Deputados. Ademais, depois ter sido concluída a votação do projeto de lei ordinária, o Senado Federal deveria ter enviado o respectivo projeto de lei para o Presidente da República para que este o sancionasse ou vetasse. Se houvesse inércia do Presidente da República para realizar a promulgação do projeto de lei, então caberia ao Presidente do Senado promulgá-lo. Porém, cabe destacar que o projeto de lei, assim que encerrado, tem que ser encaminhado ao Presidente da República.

     

     

     

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  • a) o Presidente da República não tem legitimidade para apresentar projetos de lei ordinária fora do regime de urgência constitucional; ERRADO!

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (...)

    Art. 64. (...) § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

     

    b) a discussão do projeto de lei ordinária deveria ter sido iniciada na Câmara dos Deputados, não no Senado Federal, que seria a Casa Revisora; ERRADO! A assertiva está incompleta, pois esse não foi o único erro do processo legislativo. Perceba que o comando da questão pede a asertiva que apresenta todos os erros do processo: "À luz da sistemática constitucional, o grupo de Deputados está correto, já que o projeto apresenta o(s) seguinte(s) vício(s)"

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

     

    c) o Presidente da República não poderia apresentar o projeto e a análise deveria ser realizada em sessão conjunta das Casas Legislativas; ERRADO!

    Art. 61. (...) e Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

     

    d) após aprovação do projeto pelas Casas Legislativas, ele deveria ser encaminhado ao Presidente da República, não à Mesa do Congresso Nacional; ERRADO! A assertiva está incompleta, pois esse não foi o único erro do processo legislativo.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    e) a discussão deveria ser iniciada na Câmara e o projeto encaminhado ao Presidente da República, não à Mesa do Congresso. CORRETA!

    Art. 64 e Art. 66

  • RESUMÃO - EM COMPLEMENTO AOS COMENTÁRIOS

     

    INCIATIVA DE LO e LC:

    CN, PR, PGR, TRIBUNAIS SUPERIORES, CIDADÃOS, DP, MP, TCU

     

    INICIATIVA DE LEI PRIVATIVA DO PR:

     

    - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIÁRIA, TRIBUTÁRIA, ORÇAMETÁRIA, SERVIÇOS PÚBLICOS E PESSOAL DA ADM. DE TERRITÓRIO FEDERAL

     

    - ORGANIZAÇÃO MPF E DPU E NORMAS GERAIS PARA MP E DP ESTADUAL

     

    - CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE MINISTÉRIOS E ÓRGÃOS DA ADM PÚBLICA E DOS MILITARES

     

     

    INICIATIVA DE LEI PRIVATIVA DO STF E TRIBUNAIS:

    - ALTERAÇÃO DOS Nº DE MEBROS DOS TRIBUNAIS INFERIORES

     

    - CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS, BEM COMO O SUBSÍDIOS DOS MESMBROS

     

    - CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DOS TRIBUNAIS INFERIORES

     

    - ALTERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA E CRIAÇÃO DE VARAS

     

    POR REGIMENTO INTERNO = É NORMA PRIMÁRIA

     

    TCU – INICIATIVA PRIVATIVA DE LEI SOBRE ORGANIZAÇÃO ADM. CRIAÇÃO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS, INCLUSIVE DO MP JUNTO AO TCU QUE FAZ PARTE DA SUA PRÓPRIA ESTRUTURA

     

    CRIAÇÃO, EXTINÇÃO DE CARGOS NO LEGISLATIVO – POR RESOLUÇÃO = LEI

     

    - MAS A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DEVE SE DAR POR LEI – RESERVA LEGAL = LEGALIDADE ESTRITA

     

    INCIATIVA POPULAR – LO e LC

     

    NO ÂMBITO MUNICIPAL = A INICIATIVA POPULAR DE LEI DEVE SER SUBSCRITA POR 5% DO ELEITORADO

     

    REGRA: APROVAÇÃO POR MAIORIA SIMPLES, DESDE QUE PRESENTES MAORIA  ABSOLUTA

     

    REJEITADA, SÓ PODEM SER REAPRECIADAS POR PROPOSTA DE > ABSOLUTA QUE QUALQUER DAS CASAS

    (PRINC. DA IRREPETIBILIDADE)

     

    - VEDAÇÃO À REAPRECIAÇÃO NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA DE MP e PEC É ABSOLUTA

     

    QUANDO EMENDA DA CASA REVISORA NÃO IMPORTAR MUDANÇA SUBSTANCIAL,

    NÃO PRECISA AVOLTAR À CASA INICIADORA (EMENDAS DE REDAÇÃO)

     

    SANÇÃO EXPRESA – 15 DIAS ÚTEIS - DEPOIS PROMULGA E PUBLICA

    - NO SILÊNCIO, OCORRE SANÇÃO TÁCITA

     

    APÓS 15 DIAS ÚTEIS TEM 48h PARA PROMULGAR; SE NÃO O FIZER, CABE AO PRES DO SF FAZÊ-LO, e

    SE NÃO O FIZER TAMBÉM, SABE AO VICE DO SF 

     

    - VETADO PROJETO, COMUNICA EM 48 AO PRES DO SF o MOTIVO

     

    - VETO SERÁ APRECIADO EM SESSÃO CONJUNTA DO CN EM 30 DIAS DO RECEBIMENTO,

    PODENDO SER REJEITADO POR > ABS. E VOTAÇÃO ABERTA

     

    - SE NÃO HOUVER DELIBERAÇÃO EM 30 DIAS, SERÁ COLOCADO NA ORDEM DO DIA NA SESSÃO IMEDIATA, TRANCANDO A PAUTA

     

    REJEITADO O VETO POR > ABS., O PR EM 48h DEVE PROMULGAR A LEI, SE NÃO O FIZER CABE AO PRES. do SF FAZÊ-LO OU SEU VICE.

    REJEIÇÃO DO VETO TEM EFEITO EX NUNC – não retroage

     

    EC PROMULGADA PELAS MESAS DA CD e SF

     

    DECRETO LEGISLATIVO DO CN – PROMULGADO PELO PRES. DO SF

     

    RESOLUÇÃO – PROMULGADA PELA MESA DO SF

     

    PROCESSO LEGISLATIVO SUMÁRIO

    – VINCULADO AO REQUERIMENTO DO PR – PRAZO DE 45 DIAS PARA CD  + 45 DIAS PARA SF  + 10 DIAS CD

     

    NÃO APRECIADO EM 45 DIAS, TRANCA A PAUTA,

    COM EXCEÇÃO DAS VOTAÇÕES QUE TENHAM PRAZO CONSTITUCIONAL DETERMINADO

     

    PROCESSO LEGISLATIVO ABREVIADO – DISCUTIDO E VOTADO NAS COMISSÕES,

    MAS POR VOTO DE 1/10 DA CASA VAI PARA O PLENÁRIO

     

    PEC NÃO PODE CRIAR CLÁUSULA PÉTREA

     

    LC APROVAÇÃO POR > ABS

     

    LO APROVAÇÃO POR > SIMPLES

     

    - SE MP FOR REJEITADA, OCORRE REPRISTINAÇÃO DA LEI ANTERIOR

     

     

  • Aí você lê rápido e marca a letra b... segue e marca a letra d, finalmente vê as duas respostas na letra e...

     

  • Que questão linda.

    As LC é LO serão promungadad pelo presidente da república.

    As emendas a constituição pela CD e SF

  • Tudo bem, eu entendo que a resposta seja a letra da lei.

    Contudo, qual a necessidade do Presidente sancionar uma lei que foi elaborada por ele próprio, se não houve qualquer alteração por emenda?

    Pensei que se aplicasse o mesmo entendimento das medidas provisórias convertidas em lei sem alterações e das leis delegadas: que fosse dispensada a sanção presidencial, posto que a inciativa legislativa seja do próprio presidente.

    Essa exigência, para mim, é completamente inútil, mas... paciência.

    GABARITO - LETRA "E"

  • Bonnyeck Xavier , Valeu cara,

  • Geralmente o trâmite de uma lei ordinária se inicia na Câmara dos Deputados. A exceção ocorre quando o projeto de lei foi criado por Senador ou Comissão do Senado Federal. 

    Fonte: anotações da aula gratuita do Estratégia sobre processo legislativo. 

    https://www.youtube.com/watch?v=xRZyQDLOM80 (vá para 1 hora e 8 minutos) 

  • Gabarito: "E" 

     

    a) o Presidente da República não tem legitimidade para apresentar projetos de lei ordinária fora do regime de urgência constitucional;

    Errado. O PR possui sim, legitimidade para apresentar projetos de LO, nos termos do art. 84, III, CF: "Compete privativamente ao Presidente da República: III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição."

     

     b) a discussão do projeto de lei ordinária deveria ter sido iniciada na Câmara dos Deputados, não no Senado Federal, que seria a Casa Revisora;

    Errado. O erro desta assertiva (acredito eu) é pelo fato e não ter constado que foi errado o envio à Mesa do Congresso.

     

     c) o Presidente da República não poderia apresentar o projeto e a análise deveria ser realizada em sessão conjunta das Casas Legislativas; 

    Errado. Conforme explicação da letra "a" e análise não é em sessão conjunta e em cada casa, nos termos do art. 65, CF: "O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar."

     

     d) após aprovação do projeto pelas Casas Legislativas, ele deveria ser encaminhado ao Presidente da República, não à Mesa do Congresso Nacional;

    Errado. O erro desta assertiva (acredito eu) se dá pelo fato de que não foi constatado que o processo deveria ter inicido na CD e não no SF. 

     

     e) a discussão deveria ser iniciada na Câmara e o projeto encaminhado ao Presidente da República, não à Mesa do Congresso.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 64, caput, da CF. "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dosTribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados."

  • Erro da B. Quem promulga a lei é o Presidente o qual se não o fizer em 48 hs, será promulgada pelo Presidente do Senado.

  • Questões da FGV deve-se sempre analisar a "mais correta".

    As alternativas B e D estão corretas, mas incompletas.

    A alternativa E juntou as afimarções da B e D, por isso mais completa.

    Bons estudos!

     

  • Malu Ueda , obrigadão pelo valioso comentário!

  • GABARITO: E

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

  • Essa questão tem duas alternativas corretas.. Daí temos que marcar a "mais completa".. aquela velha sacanagem das bancas de concurso.

  • Quem lê até a alternativa certa e já marca, errou kkkk
  • O Presidente da República apresentou projeto de lei ordinária cuja discussão se iniciou no Senado Federal, que o aprovou, seguindo para a Câmara dos Deputados.

    ---> INCORRETO!

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    ________________________

    Com a aprovação nesta última Casa, a Mesa do Congresso Nacional promulgou a Lei X.

    ---> INCORRETO!

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

  • AQUELA QUESTÃO QUE VOCÊ ERRA PORQUE JÁ ENCONTROU A ALTERNATIVA "CERTA" E NÃO LÊ AS DEMAIS.

  • Ler tudo é preciso.

  • O primeiro vício formal do projeto deriva do fato de a discussão ter sido iniciada no Senado Federal (e não na Câmara dos Deputados, como seria o correto), conforme disposição do art. 64, caput da CF/88. Ademais, tão logo o projeto tenha sido aprovado nas duas Casas Legislativas, era imprescindível o encaminhamento para o Presidente da República, para que a deliberação executiva fosse cumprida. Sendo assim, nossa alternativa correta é a da letra ‘e’.

    Gabarito: E

  • . Letra E

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará

  • O gabarito da nossa questão é a alternativa de LETRA E.

    Questão típica da FGV. A banca costuma contextualizar o assunto cobrado. No caso em tela, ela busca do candidato conhecimento sobre o processo legislativo previsto na CF/88.

    Vamos analisar as informações do comando da questão:

    a) Presidente da República apresentou projeto de lei ordinária;

    b) O projeto de lei se iniciou no Senado;

    c) O projeto aprovado pelo Senado seguiu para a Câmara dos Deputados;

    d) A Câmara dos Deputados também aprovou o projeto e a Mesa do Congresso Nacional promulgou a lei.

    Vejamos a disposição constitucional:

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados

    (...)

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    Logo, podemos perceber que a discussão e votação do projeto de lei de iniciativa do Presidente da República deveria ter sido iniciado na Câmara dos Deputados. Além disso, após a votação em ambas as Casas, o projeto deveria ser enviado para o Presidente da República para sanção ou veto. Em caso de inércia do Presidente da República em promulgar o projeto de lei, o Presidente do Senado será competente para realizar a promulgação. Ou seja, de toda a forma, o projeto não seria enviado à Mesa para promulgação.

    Dessa forma, apenas a proposição de LETRA E contempla o texto constitucional e por isso é o nosso gabarito.

    A alternativa de LETRA A está incorreta, pois o Presidente da República tem legitimidade para apresentar projetos de lei.

    A alternativa de LETRA B está incorreta, pois está incompleta. Do modo como está escrita, a Mesa do Congresso Nacional ainda seria a responsável pela promulgação mesmo com o projeto tendo se iniciado na Câmara dos Deputados. Como vimos, não cabe à Mesa promulgar.

    A alternativa de LETRA C está incorreta. O Presidente da República tem legitimidade para apresentar projetos de lei.

    A alternativa de LETRA D está incorreta, pois, do modo como foi escrita, não dá para saber onde se deu inicio a discussão e a votação do projeto de lei. Isto é, a aprovação mencionada poderia ter ocorrido primeiro no Senado e depois na Câmara e assim ainda estaria a incorrer em vício.

  • Gabarito: letra E.

     

    O Presidente da República apresentou projeto de lei ordinária cuja discussão se iniciou no Senado Federal, que o aprovou, seguindo para a Câmara dos Deputados. Com a aprovação nesta última Casa, a Mesa do Congresso Nacional promulgou a Lei X. Um grupo de Deputados de oposição divulgou nota afirmando que o processo legislativo descumpriu a disciplina traçada na Constituição da República de 1988.

    À luz da sistemática constitucional, o grupo de Deputados está correto, já que o projeto apresenta o(s) seguinte(s) vício(s):

     

    e) a discussão deveria ser iniciada na Câmara e o projeto encaminhado ao Presidente da República, não à Mesa do Congresso

     

    Correto, por força do art. 64, da Constituição Federal, que ordena serem iniciadas na Câmara dos Deputados a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República (cuidado, não são os projetos de iniciativa exclusiva, e sim quaisquer projetos de iniciativa do Presidente). Posteriormente, o projeto segue para a Casa revisora, no caso o Senado Federal (art. 65, CF), que concordando, envia ao Presidente da República, para sanção (art. 66, CF)