-
CF/88
Art.18 . § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Gab: D
-
Territórios:
-Criação -> Lei complementar
-sua organização -> Lei ordinária
-
Essa matéria é chatinha, porque pede uma memorização meio mecânica. Mas fica mais tranquilo se partir dos seguintes pressupostos:
1) A criação de novos lugares (estados, territórios, regiões metropolitanas, dividir e/ou fazer a fusão de estados e municípios) sempre será por lei complementar, exceto município, que será por lei ordinária. Aqui já mata boa parte das questões.
2) Além dos territórios, para a criação qualquer dos acima, exige-se estudo da necessidade e plebiscito antes da edição da lei.
-
Pequena associação sobre Territórios
Criação - lei Complementar
Organização - lei Ordinária
-
E apesar de não serem entes federativos, os Territórios poderão ser divididos em Municípios.
-
Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
-
2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Território Federal não é unidade federativa, não é entidade política. Território é uma autarquia.
-
LETRA D CORRETA
Art. 18, § 2º da CFRB/88: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
-
CF/1988
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
-
De acordo com o artigo 18, §2 da CF, a criação, transformação ou reintegração serão regulados por Lei Complementar ( A constituição prevê quando é necessário que uma matéria seja regulada por esse gênero, ou seja, são taxativas).
-
LETRA D
RESUMINHO SOBRE TERRITÓRIOS:
- INTEGRAM A UNIÃO.
- CONSIDERADOS MERAS DESCENTRALIZAÇÕES.
- NÃO SÃO ENTES FEDERATIVOS
- CRIADOS POR LEI COMPLEMENTAR
- PODERÃO SER DIVIDIDOS EM MUNICÍPIOS
- TEM PODER LEGISLATIVO E EXECUTIVO
- TERRITÓRIO COM MAIS DE 100 MIL HABITANTES HAVERÁ ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS.
- NÃO POSSUEM SENADORES.
- ELEGEM 04 DEPUTADOS FEDERAIS.
-
-
Quanto à organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal de 1988:
O art. 18 estabelece que
"A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".
O §2º do mesmo artigo dispõe que "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".
Portanto, o gabarito correto é Lei Complementar.
Gabarito do professor: letra D.
-
Letra D
Quanto à organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal de 1988:
O art. 18 estabelece que "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".
O §2º do mesmo artigo dispõe que "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".
-
GABARITO: LETRA D
Quanto à organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal de 1988:
O art. 18 estabelece que "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".
O §2º do mesmo artigo dispõe que "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".
Portanto, o gabarito correto é Lei Complementar.
FONTE: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
-
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
-
Os territórios Federais também podem aparecer em prova como o nome de " autarquias territoriais"
I) Podem ser divididos em municípios
II) São criados por lei complementar
III) São organizados por lei ordinária
-
No caso, a resposta encontra-se no artigo 70, p1º do Código de Processo Penal:
Se, iniciada a execução no Território Nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.