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ID
2620765
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No Direito Penal brasileiro, o erro

Alternativas
Comentários
  • Erro de tipo evitável exclui o dolo

    Erro de tipo inevitável exclui o dolo e a culpa

    Abraços

  • Gabarito  - Letra B

     

    CP - letra de lei

     

     Erro sobre elementos do tipo

            Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (letra A - permite a punição por crime culposo, se previsto em lei - não exclui a tipicidade, como diz a assertiva...)

     Descriminantes putativas

            § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

            Erro determinado por terceiro 

            § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (letra B - GABARITO)

            Erro sobre a pessoa

            § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (letra C - leva em consideração a vítima virtual)

            Erro sobre a ilicitude do fato

            Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (letra D - não torna atípica) (letra E - quando evitável, não isenta de pena, e sim pode diminuir de um sexto a um terço)

            Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

     

    bons estudos

  • A) ERRADO.  O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo. Quando o erro é inescusável/evitável responde o agente por crime culposo, se previsto em lei

     

    B) GABARITO. art. § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

     

    C) ERRADO. O erro sobre a pessoa leva em consideração as condições e qualidades da vítima virtual (pretendida), e não da vítima "atingida".

     

    D) ERRADO. O erro de proibição isenta de pena quando escusável e, quando inescusável, é causa de diminuição de pena -1/6 a -1/3

     

    E) ERRADO. O erro de proibição (sobre a ilicitude do fato) isenta de pena quando escusável e, quando inescusável, é causa de diminuição de pena -1/6 a -1/3

  • Lucio, erro evitável exclui o dolo guerreiro. A culpa, se prevista no tipo penal, não.

    Por isso Zaffaroni chama o erro de tipo de "cara negativa do dolo". Sempre, independente de evitável ou não, excluirá o dolo.

  • Erro do tipo ESSENCIAL:

    Escusavél / invencivel: Exclui o dolo e a culpa ( Consequentemente gerando a exclusão do crime)

    Inescusavél/ Vencivel : Exclui o dolo mas admite forma culposa se houver previsão legal em lei. (Denominada ''culpa impropria")

    É notorio que ambos excluem o dolo da conduta praticada.

    *Só para complementar:

    Erro do Tipo ACIDENTAL: (Considerado um ''irrelevante penal'')

    Aberratio ictus (erro na execução): Responderá como se tivesse atingido a vitima pretendida.

    Aberratio en persona ( erro sobre a pessoa): Reponderá pela vitíma virtual. 

    Aberratio causae ( Dolo real, erro sucessivo): Somente será punido por aquilo que queria fazer. Aqui podemos citar o famoso exemplo do sujeito que ao praticar atos executorios afim de matar alguem, supondo que a vitima está morta a joga em alto mar para ocultar o cadáver, mas esta morre em decorrência do afogamento.

  • b) ROGÉRIO SANCHES CUNHA, MANUAL DE DIREITO PENAL - PARTE GERAL p. 220 e 221.

     

    O erro determinado por terceciro tem como consequência a punição do agente provocador, na condição de autor mediato. Se o erro foi determinado dolosamente, responderá pelo crime na modalidade dolosa; se foi determinado culposamente, responderá por delito culposo.

     


    O agente provocado (autor imediato), em regra, não responderá por crime. Entretanto, caso tenha agido com dolo ou culpa, responderá também pelo delito.

     

    Exemplo: um médico, com intençáo de matar seu paciente, induz dolosamente a enfermeira a ministrar dose letal ao enfermo. O médico (autor mediato) responderá por homicídio doloso, enquanto a enfermeira (autor imediato), em regra, fica isenta de pena, salvo se demonstrada a sua negligência, hipótese em que será responsabilizada a título de culpa.

  • a) Erro de Tipo: Exclui o dolo, mas responde o agente por culpa, caso seja prevista!

    b) Resposta correta!

    c) Erro sobre a pessoa leva em consideração a qualidade da pessoa a quem se queria ter atingido e não da vítima em si.

    d) & e) Erro de proibição: Se invencível - Isenta de pena; Se vencível - Diminui a pena de 1/6 a 1/3.

    Espero ter colaborado!

     

  • Erro determinado por terceiro 

    art. 20 § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. 

          

  • A) ERRADO.  O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo. Quando o erro é inescusável/evitávelresponde o agente por crime culposo, se previsto em lei

     

    B) GABARITO. art. § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

     

    C) ERRADO. O erro sobre a pessoa leva em consideração as condições e qualidades da vítima virtual (pretendida), e não da vítima "atingida".

     

    D) ERRADO. O erro de proibição isenta de pena quando escusável e, quando inescusável, é causa de diminuição de pena -1/6 a -1/3

     

    E) ERRADO. O erro de proibição (sobre a ilicitude do fato) isenta de pena quando escusável e, quando inescusável, é causa de diminuição de pena -1/6 a -1/3

  •  

    Q458631

     

    Erro sobre elemento constitutivo do tipo (ERRO DE TIPO):

     

     

    a)     ESCUSÁVEL,  INVENCÍVEL, INEVITÁVEL, =====>   EXCLUI  DOLO  e  CULPA   =====> FATO ATÍPICO.

     

    Se o erro de tipo é invencível, o agente errou, mas qualquer pessoa erraria.

     

    b)     INESCUSÁVEL    VENCÍVEL, EVITÁVEL =====>   EXCLUI O DOLO, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei esta modalidade.     PUNE  SE CULPOSO

     

     

    Se podia evitar e não evitou, podemos afirmar que esse sujeito agiu com descuido.

    Descuido é culpa. Por isso, o erro de tipo essencial vencível exclui o dolo, mas

    permite a punição por culpa, desde que haja previsão culposa daquele delito.

     

     

     

    Erro sobre a ILICITUDE do FATO  (ERRO DE PROIBIÇÃO):

     

     

    a)     ESCUSÁVEL, INVENCÍVEL, INEVITÁVEL      =====>  ISENTA DE PENA =====> EXCLUI a CULPABILIDADE.

     

    b)   INESCUSÁVELVENCÍVEL, EVITÁVEL   =====> reduz a pena de 1/6 a 1/3 (causa de diminuição de pena).

     

     

    O erro acidental NÃO GERA A EXCLUSÃO da responsabilidade penal. Responde pelo resultado praticado.

  • Erro de proibição (ou sobre a ilicitude do fato): exclui a potencial consciência da ilicitude, elemento que integra a culpabilidade.

  • GABARITO LETRA "B"

     

    No Direito Penal brasileiro, o erro:

     

    a) sobre os elementos do tipo impede a punição do agente, pois exclui a tipicidade subjetiva em todas as suas formas

              -> O erro sobre elementos do tipo não exclui a tipicidade subjetiva em todas as suas formas. Sempre vai excluir o dolo, mas pode haver punição se derivar de culpa. Então afirmar que irá excluir todas as formas da tipicidade subjetiva é falso, pode excluir ou não, a depender de cada caso.

     

     

    b) determinado por terceiro faz com que este responda pelo crime;

              -> Correto. Art. 20, § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro

     

     

    c) sobre a pessoa leva em consideração as condições e qualidades da vítima para fins de aplicação da pena;

              -> Não leva em consideração as condições equalidade da vítima. Leva em conta as condições e qualidades da pessoa que era pra ter sido a vítima.

     

     

    d) de proibição exclui o dolo, tornando a conduta atípica;

              -> O erro de proibição nunca exclui o dolo, pois o agente sabe muito bem o que faz, só não sabe que é errado.

     

     

    e) sobre a ilicitude do fato isenta o agente de pena quando evitável;

              -> Quando evitável, não irá isentar. Irá na verdade minorar de um sexto a metade.

  • a) tipicidade subjetiva: dolo/culpa. 

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.


    b) correto. 

    Erro determinado por terceiro

     

            Art. 20, § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.


    c) Erro sobre a pessoa

            Art. 20, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.


    d) Erro sobre a ilicitude do fato

            Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.


    e) Erro sobre a ilicitude do fato

            Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Muito fácil para se colocar em uma prova de concurso, é necessário um nível mais elevado para se ter bons resultados. A propósito resposta letra B.
  • Gabarito B. Essa dá para acertar por  eliminação. Mas acredito que foi a única questão facil dessa prova, que aliás foi anulada por fraude.

  • Thaissa Santos, escolha a opção muito difícil... E seja feliz lá.
  • a) tipicidade subjetiva: dolo/culpa. 

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.


    b) correto. 

    Erro determinado por terceiro

     

            Art. 20, § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.


    c) Erro sobre a pessoa

            Art. 20, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.


    d) Erro sobre a ilicitude do fato

            Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.


    e) Erro sobre a ilicitude do fato

            Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE

     

    Erro do TIPO - Exclui o DOLO

     

                          - Escusável/ Descupável: Exclui Dolo + Culpa

                          - Inescusável/Indescupácel: : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)

     

    Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE

     

                          - Escusável/ Descupável: Isenta de Pena

                          - Inescusável/Indescupácel: Reduz a pena de 1/6 a 1/3

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  •  a) sobre os elementos do tipo impede a punição do agente, pois exclui a tipicidade subjetiva em todas as suas formas

    FALSO

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

     

     b) determinado por terceiro faz com que este responda pelo crime.

    CERTO

    Art. 20. § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

     

     c) sobre a pessoa leva em consideração as condições e qualidades da vítima para fins de aplicação da pena.

    FALSO

    Art. 20. § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

     

     d) de proibição exclui o dolo, tornando a conduta atípica.

    FALSO

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

     

     e) sobre a ilicitude do fato isenta o agente de pena quando evitável.

    FALSO

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • Thaissa Santos, coloca ai os LInks dos Diáro Oficial com seu nome nos concurso que voçê já passou,,,,,

     

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da teoria do erro no Direito Penal brasileiro.
    Letra AErrada. O erro sobre elementos ESSENCIAIS do tipo excluem o dolo (elemento subjetivo do tipo penal). No entanto, o erro de tipo acidental , por recair sobre dados periféricos do tipo, não exclui o dolo e não altera a configuração típica.
    Letra BCorreta. Art. 20, §2° do CP.
    Letra CErrada. Art. 20, §3° do CP. Leva em consideração as características da vítima pretendida (vítima virtual).
    Letra DErrada. O erro de proibição ocorre quando o agente conhece a realidade e sabe oque faz, mas não sabe que a conduta é ilícita. Assim, o erro afasta a culpabilidade,por ausência de potencial consciência da ilicitude.
    Letra EErrada. Se escusável exclui a culpabilidade e isenta de pena, porém se inescusável, o agente responde pelo crime doloso, com redução de pena de 1/6 a 1/3.


    GABARITO: LETRA B
  • GAB: B

     

    Dentro do erro de tipo essencial, podemos citar ainda o erro de tipo espontâneo e o provocado. No espontâneo, o agente erra por conta própria. Já no provocado, terceiro determina o erro do agente.

     

    Aquele que provocar dolosamente erro de outrem responde por dolo, já se provocar culposamente, responderá por culpa.

     

    Art. 20, § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

  • Thaissa Santos SE POUPE ME POUPE NOS POUPE

  • gb B

    PMGO

  • gb B

    PMGO

  • No Direito Penal brasileiro, o erro

    A) sobre os elementos do tipo impede a punição do agente, pois exclui a tipicidade subjetiva em todas as suas formas

    art. 20 o erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposos, se previsto em lei.

    B) determinado por terceiro faz com que este responda pelo crime. 

    art. 20 § 2º responde pelo crime o terceiro que determina o erro

    C) sobre a pessoa leva em consideração as condições e qualidades da vítima para fins de aplicação da pena. 

    art. 20 §3º o erro quanto a pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram , neste caso, as condições ou qualidades da vitima, sendo as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    D) de proibição exclui o dolo, tornando a conduta atípica. 

    E) sobre a ilicitude do fato isenta o agente de pena quando evitável.

    art. 21 o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena, se evitável, poderá diminui-la de um sexto a um terço.

  • A

    sobre os elementos do tipo impede a punição do agente, pois exclui a tipicidade subjetiva em todas as suas formas (não necessariamente)

    B

    determinado por terceiro faz com que este responda pelo crime.

    C

    sobre a pessoa leva em consideração as condições e qualidades da vítima para fins de aplicação da pena. (Da pessoa contra quem se pretendia cometer o crime)

    D

    de proibição exclui o dolo, tornando a conduta atípica. (Exclui a culpabilidade)

    E

    sobre a ilicitude do fato isenta o agente de pena quando evitável. (Evitável = diminuição de 1/6 a 1/3)

  • Autor: Juliana Arruda, Advogada e Pós-Graduada em Ciências Penais pela Puc-Minas, de Direito Penal, Legislação do Ministério Público

    GABARITO: LETRA B

    A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da teoria do erro no Direito Penal brasileiro.

    Letra AErrada. O erro sobre elementos ESSENCIAIS do tipo excluem o dolo (elemento subjetivo do tipo penal). No entanto, o erro de tipo acidental , por recair sobre dados periféricos do tipo, não exclui o dolo e não altera a configuração típica.

    Letra BCorreta. Art. 20, §2° do CP.

    Letra CErrada. Art. 20, §3° do CP. Leva em consideração as características da vítima pretendida (vítima virtual).

    Letra DErrada. O erro de proibição ocorre quando o agente conhece a realidade e sabe oque faz, mas não sabe que a conduta é ilícita. Assim, o erro afasta a culpabilidade,por ausência de potencial consciência da ilicitude.

    Letra EErrada. Se escusável exclui a culpabilidade e isenta de pena, porém se inescusável, o agente responde pelo crime doloso, com redução de pena de 1/6 a 1/3.

  • Sobre a letra D, vale acrescentar que o erro de proibição NÃO EXCLUI O DOLO (que está no fato típico), mas sim exclui a POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE (que está na culpabilidade).

    É o erro de tipo incide sobre o fato típico, excluindo o dolo, em algumas circunstâncias.

    O erro de proibição não exclui o dolo, pois incide na culpabilidade. Ainda, dentro da culpabilidade, age em torno da Potencial Consciência da Ilicitude, que pode ou não excluir a reprovação da conduta (culpabilidade) por parte do agente.

    Outra questão: o erro de proibição não torna a conduta atípica. O erro de proibição, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. O fato continua sendo típico e ilícito, mas não culpável. Portanto deixe sim de ser crime.

    Ao falar em exclusão do dolo, realmente essa exclusão tornaria a conduta atípica e, por consequência, tornaria o fato atípico.

    Obs.: Dolo está dentro da conduta. Conduta está dentro do Fato típico. Fato típico é um dos 3 elementos do crime.

  • CORRIGINDO AS ASSERTIVAS

    A - No Direito Penal brasileiro, o erro sobre os elementos do tipo impede a punição do agente, pois exclui a tipicidade subjetiva NA FORMA ESCUSÁVEL / INEVITÁVEL.

    B - No Direito Penal brasileiro, o erro determinado por terceiro faz com que este responda pelo crime.

    C - No Direito Penal brasileiro, o erro sobre a pessoa leva em consideração as condições e qualidades da vítima CONTRA QUEM O AGENTE QUERIA PRATICAR O CRIME para fins de aplicação da pena.

    D - No Direito Penal brasileiro, o erro de TIPO ESCUSÁVEL / INEVITÁVEL exclui o dolo E A CULPA, tornando a conduta atípica.

    E - No Direito Penal brasileiro, o erro sobre a ilicitude do fato isenta o agente de pena quando ESCUSÁVEL / INEVITÁVEL.

  • A)     sobre os elementos do tipo impede a punição do agente, pois exclui a tipicidade subjetiva em todas as suas formas. EXCLUI A TIPICIDADE.

    B)     determinado por terceiro faz com que este responda pelo crime. CERTO.

    C)     sobre a pessoa leva em consideração as condições e qualidades da vítima para fins de aplicação da pena. LEVA EM CONTA AS QUALIDADES DA VÍTIMA QUE QUERIA ATINGIR (VÍTIMA VIRUTAL), MATA “B”, MAS RESPONDE COMO SE TIVESSE MATADO “A” (POIS QUERIA MATAR ERA O “A”)

    D)     de proibição exclui o dolo, tornando a conduta atípica. EXCLUI A CULPABILIDADE (POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE).

    E)     sobre a ilicitude do fato isenta o agente de pena quando evitável. QUANDO EVITÁVEL, O ERRO DE PROIBIÇÃO IRÁ DIMINUIR A PENA DE 1/6 A 1/3.

  • Gabarito: B.

    Famoso exemplo do médico que coloca veneno na seringa para que a enfermeira administre e o paciente venha a óbito.

    Bons estudos!

  • Gabarito: Letra B

    Art. 20, parágrafo 2º

    Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

    Assim quem responde pelo erro é quem provocou esse erro, e não quem executou.

  • A alternativa A está incorreta, haja vista que, se o erro incide sobre elementares do tipo, sempre exclui o dolo. Porém, se o erro é evitável, responde o agente por crime culposo, se houver previsão em lei.

    A alternativa B está correta. Se o crime for determinado por terceiro, o agente causador será considerado o autor mediato do crime, enquanto o agente imediato responderá pela prática criminosa apenas se tiver agido com dolo ou culpa.

    A alternativa C está incorreta. Para fins de aplicação de pena, tratando-se de erro sobre a pessoa, o Código Penal em seu art. 20 § 3º determina que a responsabilização penal se dê conforme a vítima virtual, e não a real.

    A alternativa D está incorreta. Quando ocorre o erro de proibição, sendo o erro inevitável, o agente não responde criminalmente. Se evitável, a pena é diminuída de um sexto a um terço.

    A alternativa E está incorreta. Segundo o art. 21 do Código Penal, o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena. Se for evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • a) Os elementos do tipo exclui o dolo, mas permite a punição pela culpa. A tipicidade subjetiva é o vínculo psicológico onde há o dolo e a culpa.

    c) Sobre a pessoa leva em consideração as condições e qualidades da vítima virtual e não da vítima real que sofreu a incidência da conduta criminosa.

    d) De proibição exclui a culpabilidade.

    e) Sobre a ilicitude do fato isenta o agente de pena quando inevitável. O erro de proibição evitável, simplesmente, diminui a pena de 1/6 a 1/3.

  • Sobre a letra C: "Sobre a pessoa leva em consideração as condições e qualidades da vítima para fins de aplicação da pena".

    No erro sobre a pessoa (espécie de erro do tipo acidental), leva-se em consideração as condições e qualidades da vítima VIRTUAL e não da vítima real. Ex.: A querendo matar B (vítima virtual), mata C (vítima real) seu irmão gêmeo.

    A alternativa não faz essa distinção, o que leva a crer se tratar da vítima real. A vítima virtual é uma construção doutrinária.

    Espero ter contribuído.

  • Artigo 20, parágrafo segundo do CP==="Responde pelo crime o terceiro que determina o erro"

  • Alternativa correta, letra "b"

    Trata-se de Provocação de Erro de Tipo escusável

    Ex.: Médico prepara uma injeção com veneno e pede à Enfermeira que a aplique no paciente. (a enfermeira não tinha como desconfiar - erro inevitável/escusável)

    O médico responde pelo homicídio (autor mediato), e a enfermeira (terceiro) que desconhecia a situação de estar matando o paciente, incidiria em erro de tipo escusável (autor imediato). 

  • A) ERRADO. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo. Quando o erro é inescusável/evitável responde o agente por crime culposo, se previsto em lei

     

    B) GABARITO. art. § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

     

    C) ERRADO. O erro sobre a pessoa leva em consideração as condições e qualidades da vítima virtual (pretendida), e não da vítima "atingida".

     

    D) ERRADO. O erro de proibição isenta de pena quando escusável e, quando inescusável, é causa de diminuição de pena -1/6 a -1/3

     

    E) ERRADO. O erro de proibição (sobre a ilicitude do fato) isenta de pena quando escusável e, quando inescusável, é causa de diminuição de pena -1/6 a -1/3

  • Erro de tipo

    Falsa percepção da realidade

    •Sempre exclui o dolo

    Inevitável ou escusável

    •Exclui o dolo e a culpa

    •Exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta

    Evitável ou inescusável

    •exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei

    Erro sobre a ilicitude do fato

    (erro de proibição)

    Potencial conhecimento sobre a ilicitude do fato

    Inevitável ou escusável

    •isenta de pena

    Evitável ou inescusável

    •diminui a pena de 1/6 a 1/3

  • Art. 20, §2º, CP: Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

    O terceiro, nesse caso, é autor mediato do crime e responde a título de dolo ou culpa (a depender do ânimo) pelo crime praticado pelo agente imediato.

  • erro escusável, inevitável, invencível ou desculpável = isenção de pena (exclui dolo e culpa)

    erro inescusável, evitável, vencível ou indesculpável = exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei

  • ERRO PROVOCADO POR TERCEIRO

    É UM ERRO INDUZIDO, FIGURANDO DOIS PERSONAGENS: O AGENTE PROVOCADOR E O AGENTE PROVOCADO. TRATA-SE DE ERRO NÃO ESPONTANEO QUE LEVA O PROVOCADO À PRATICA DO DELITO.

    CONSEQUENCIAS: PUNIÇÃO DO AGENTE PROVOCADOR, NA CONDIÇÃO DE AUTOR MEDIATO. SENDO DOLOSO OU CULPOSO

    O AGENTE PROVOCADO (AUTOR IMEDIATO), EM REGRA, NÃO RESPONDERÁ POR CRIME. ENTRETANTO, CASO TENHA AGIDO COM DOLO OU CULPA, RESPONDERÁ TAMBEM PELO CRIME.

    EXEMPLO: UM MÉDICO, COM INTENÇÃO DE MATAR SEU PACIENTE, INDUZ DOLOSAMENTE A ENFERMEIRA A MINISTRAR DOSE LETAL AO ENFERMO. O MEDICO RESPONDERÁ POR HOMICIDIO DOLOSO, ENQUANTO A ENFERMEIRA, EM REGRA, FICA ISENTA DE PENA, SALVO SE DEMOSTRADA A SUA NEGLIGENCIA, HIPOTESE QUE SERA RESPONSABILIZADA A TITULO DE CULPA

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Erro sobre elementos do tipo 

    ARTIGO 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    Erro determinado por terceiro 

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro

  • GAB: B

    Art. 20, § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

    O erro determinado por terceiro tem como consequência a punição do agente provocador, na condição de autor mediato. Se o erro foi determinado dolosamente, responderá pelo crime na modalidade dolosa; se foi determinado culposamente, respondera por delito culposo. 

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

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  • GABARITO b.

    a) Errada. Tipicidade subjetiva. Os elementos do fato típico são o dolo e a culpa. O erro de tipo, sendo invencível ou vencível, escusável ou inescusável, evitável ou inevitável, sempre exclui o dolo. Entretanto, o erro de tipo vencível, evitável ou inescusável, exclui o dolo, mas permite a punição pela modalidade culposa se houver previsão culposa.

    b) Certa. Se o terceiro determina o erro, seja culposa ou dolosamente, ele quem responderá pelo crime, previsto no art. 20, § 2º, CP.

    c) Errada. Erro sobre a pessoa é um erro de tipo acidental. Quando se fala somente vítima é a vítima real. E quando se tem o erro sobre a pessoa, deve ser levado em consideração as características da pessoa sobre a qual o agente queria praticar o crime, isto é, da vítima virtual.

    d) Errada. O erro de proibição, se ele for inevitável ou invencível, ele exclui a culpabilidade do agente.

    e) Errada. Fala sobre o erro de proibição, que exclui a culpabilidade quando se tratar de um erro de proibição inevitável, invencível, escusável.

    Questão comentada pelo professor Érico Palazzo.

  • ADENDO

    Erro de tipo essencial

    → Recai sobre os elementos constitutivos objetivos* do tipo penal. Como o dolo deve abranger todas as elementares, não há dolo. 

    a- Erro de tipo inevitável (escusável): exclui dolo e culpa

    b- Erro de tipo evitável (inescusável): exclui o dolo, mas pune a culpa, se o crime for previsto como culposo.

    • não exclui a culpa porque o erro evitável é previsível →  havendo previsibilidade, pode haver culpa; homem médio*

    • Em ambos os casos, não pode recair sobre elementos subjetivos especiais, diversos do dolo, integrantes do tipo subjetivo.

    *obs: doutrina minoritária e moderna → analisa-se as características pessoais do agente, tais como idade, grau de instrução, seu meio… e não o critério inerente ao homem médio.

    **obs 2:  Zaffaroni diz que o erro de tipo é acara negativa do dolo, pois, independentemente da escusabilidade da conduta do agente, o dolo estará excluído.