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A Licitação não deve ser sigilosa.
Art. 3 parágrafo 3.
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I) Pelo princípio da publicidade a licitação é acessível ao público, exceto quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
II) Convite é a modalidade utilizada para contratações e compras de valores mais baixos que os exigidos na concorrência e na tomada de preço; pode ser utilizada em licitações internacionais, observado o limite do valor.
III) É dispensável a licitação nos casos de guerra, grave perturbação da ordem ou quando houver inviabilidade de competição.
A inviabilidade de competição torna a licitação inexigível.
IV) A licitação será dispensável quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. CORRETA
V) A licitação tem por objetivo assegurar a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. CORRETA
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Questão meio duvidosa, tendo em vista que é também um dos objetivos da licitação promover o desenvolvimento nacional e não tão somente a escolha da melhor proposta e do critério isonômico de seus participantes!
Porém, ao observar as demais assertivas, por eliminação se tem de fato a letra e)
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Boa questão:
III) É dispensável a licitação nos casos de guerra, grave perturbação da ordem ou quando houver inviabilidade de competição. (ERRADO)
A inviabilidade de competição torna a licitação inexigível.
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mais um detalhe para o item A:
§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao públi co os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das proposta s, até a respectiva abertura.
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Com a entrada em vigor da lei nº 12349/2010, a licitação passou a ter também como objetivo a promoção do DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL (Art.3º da lei 8666), logo, são tres os objetivos da licitação:
I - Aplicação do principio da ISONOMIA;
II - Selecionar a PROPOSTA MAIS VANTAJOSA para a administração publica;
III - PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
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Item I
I. Por força do princípio da moralidade administrativa, a licitação deve ser sigilosa, exceto quanto ao conteúdo das propostas.
Art. 3º, parágrafo 3º - "A licitação não será sigilosa..."
Item II:
II. Convite é modalidade de licitação utilizada nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade, de acordo com a discricionariedade administrativa.
Art.22, parágrafo 2º - "Tomada de preços é a licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação"
Item III:
III. É dispensável a licitação nos casos de guerra, grave perturbação da ordem ou quando houver inviabilidade de competição.
Art. 24, III - É dispensável a licitação nos casos de guerra, grave perturbação da ordem ou quando houver inviabilidade de competição.
Item IV:
IV. A licitação será dispensável quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Art. 24, V - "A licitação será dispensável quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento"
Item V:
V. A licitação tem por objetivo assegurar a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Art. 3º, caput - "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável..."
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Fabiana, ao mencionar o item III, você apenas repetiu a alternativa que está errada em sua parte final.
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Acrescentando, segundo o Profº Mazza, na aula de Contratação Direta, canal Prova Final do YouTube:
O caso expresso na afirmativa III. É dispensável a licitação nos casos de guerra, grave perturbação da ordem ou quando houver inviabilidade de competição, se trata de hipótese de vedação ao processo licitatório, bem como a hipótese prevista no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93.
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Para resolver essa questão, bastava saber que a primeira afirmativa estava incorreta e a última, correta.
Simples ;)
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COMO A LETRA "E" PODE ESTAR CORRETA SE ESTÁ INCOMPLETA?FALTA NO ITDM "V" A FINALIDADE DE PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O TEXTO DA OPÇÃO NÃO DEIXA ABERTO PARA OUTRAS OPÇÕES. SÓ O ITEM "IV" ESTÁ CORRETO
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I - Errada -> A licitação não deve ser sigilosa, exceto a proposta das empresas até a abertura dos envelopes.
II - Errada -> Se é caso de dispensa ou inexigibilidade, não há licitação.
III - Errada -> Quando há inviabilidade de competição, a licitação é inexigível.
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Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
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Alternativa E
I - Por força do princípio da publicidade administrativa, a licitação deve ser publica, exceto quanto ao conteúdo das propostas.
II - (até 150 mil obras e serviços de engenharia/ até 80 mil compras e serviços) : escolhido e convidado em número mínimo de 3, e os demais cadastrado manifestar interesse c/24 hs antes;
III - Dispensável – a lei autoriza a não realização da licitação. A licitação é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, a dispensar sua realização.
guerra ou grave perturbação da ordem;
emergência ou de calamidade pública;
quando não acudirem interessados à licitação;
quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
IV - CERTA
V - CERTA
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A licitação não é sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a abertura.
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I. Por força do princípio da moralidade administrativa, a licitação deve ser sigilosa, exceto quanto ao conteúdo das propostas. FALSA
II. Convite é modalidade de licitação utilizada nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade, de acordo com a discricionariedade administrativa. FALSA
III. É dispensável a licitação nos casos de guerra, grave perturbação da ordem ou quando houver inviabilidade de competição. FALSA! Vide art. 25. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição..."
IV. A licitação será dispensável quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. VERDADEIRA
V. A licitação tem por objetivo assegurar a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. VERDADEIRA
e)se apenas as afirmativas IV e V estiverem corretas.
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e)IV e V estão corretas.
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GABARITO : Letra E - se apenas as afirmativas IV e V estiverem corretas.
Orientações: Vermelho (não deveria conter) X Verde (deveria conter)
I. Por força do princípio da moralidade administrativa, a licitação deve NÃO ser sigilosa, exceto quanto ao conteúdo das propostas.
II. Convite é modalidade de licitação utilizada nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade, de acordo com a discricionariedade administrativa. (para contratações e compras de valores mais baixos que os exigidos na concorrência e na tomada de preço; pode ser utilizada em licitações internacionais, observado o limite do valor.)
III. É dispensável a licitação nos casos de guerra, grave perturbação da ordem ou quando houver inviabilidade de competição.
OBS: A INviabilidade de competição torna a licitação INexigível.
IV. A licitação será dispensável quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
V. A licitação tem por objetivo assegurar a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
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Mas o objetivo não é sempre a mais vantajosa pra Adm, e a atividade de fomento?