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ID
262087
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. Por força do princípio da moralidade administrativa, a licitação deve ser sigilosa, exceto quanto ao conteúdo das propostas.

II. Convite é modalidade de licitação utilizada nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade, de acordo com a discricionariedade administrativa.

III. É dispensável a licitação nos casos de guerra, grave perturbação da ordem ou quando houver inviabilidade de competição.

IV. A licitação será dispensável quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

V. A licitação tem por objetivo assegurar a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • A Licitação não deve ser sigilosa.
    Art. 3 parágrafo 3.
  • I) Pelo princípio da publicidade a licitação é acessível ao público, exceto quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    II) Convite é a modalidade utilizada para contratações e compras de valores mais baixos que os exigidos na concorrência e na tomada de preço; pode ser utilizada em licitações internacionais, observado o limite do valor.

    III) É dispensável a licitação nos casos de guerra, grave perturbação da ordem ou quando houver inviabilidade de competição.
    A inviabilidade de competição torna a licitação inexigível.

    IV) A licitação será dispensável quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. CORRETA

    V) A licitação tem por objetivo assegurar a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. CORRETA
  • Questão meio duvidosa, tendo em vista que é também um dos objetivos da licitação promover o desenvolvimento nacional e não tão somente a escolha da melhor proposta e do critério isonômico de seus participantes!
    Porém, ao observar as demais assertivas, por eliminação se tem de fato a letra e)
  • Boa questão:

    III) É dispensável a licitação nos casos de guerra, grave perturbação da ordem ou quando houver inviabilidade de competição. (ERRADO)

    inviabilidade de competição torna a licitação inexigível.

  • mais um detalhe para o  item A:

    § 3o  A licitação   não será sigilosa,  sendo públicos e acessíveis ao públi co os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das proposta s, até a respectiva abertura. 
  • Com a entrada em vigor da lei nº 12349/2010, a licitação passou a ter também como objetivo a promoção do DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL (Art.3º da lei 8666), logo, são tres os objetivos da licitação:

    I - Aplicação do principio da ISONOMIA;

    II - Selecionar a PROPOSTA MAIS VANTAJOSA para a administração publica;

    III - PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL



  • Item I
    I. Por força do princípio da moralidade administrativa, a licitação deve ser sigilosa, exceto quanto ao conteúdo das propostas.
    Art. 3º, parágrafo 3º - "A licitação não será sigilosa..."

    Item II:
    II. Convite é modalidade de licitação utilizada nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade, de acordo com a discricionariedade administrativa.
    Art.22, parágrafo 2º - "Tomada de preços é a licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação"

    Item III:
    III. É dispensável a licitação nos casos de guerra, grave perturbação da ordem ou quando houver inviabilidade de competição.
    Art. 24, III -  É dispensável a licitação nos casos de guerra, grave perturbação da ordem ou quando houver inviabilidade de competição.

    Item IV:
    IV. A licitação será dispensável quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
    Art. 24, V -  "A licitação será dispensável quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento"

    Item V:
    V. A licitação tem por objetivo assegurar a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
    Art. 3º, caput - "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável..."

  • Fabiana, ao mencionar o item III, você apenas repetiu a alternativa que está errada em sua parte final.

  • Acrescentando, segundo o Profº Mazza, na aula de Contratação Direta, canal Prova Final do YouTube:
    O caso expresso na afirmativa III. É dispensável a licitação nos casos de guerra, grave perturbação da ordem ou quando houver inviabilidade de competição, se trata de hipótese de vedação ao processo licitatório, bem como a hipótese prevista no  inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93.

  • Para resolver essa questão, bastava saber que a primeira afirmativa estava incorreta e a última, correta. 


    Simples ;)

  •  COMO A LETRA "E" PODE ESTAR CORRETA SE ESTÁ INCOMPLETA?FALTA NO ITDM "V" A FINALIDADE DE PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O TEXTO DA OPÇÃO NÃO DEIXA ABERTO PARA OUTRAS OPÇÕES. SÓ O ITEM "IV" ESTÁ CORRETO

  • I - Errada -> A licitação não deve ser sigilosa, exceto a proposta das empresas até a abertura dos envelopes.


    II - Errada -> Se é caso de dispensa ou inexigibilidade, não há licitação.


    III - Errada -> Quando há inviabilidade de competição, a licitação é inexigível.

  • Art. 24. É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

  • Alternativa E

     I - Por força do princípio da publicidade administrativa, a licitação deve ser publica, exceto quanto ao conteúdo das propostas.

    II - (até 150 mil obras e serviços de engenharia/ até 80 mil compras e serviços) :  escolhido e convidado em número mínimo de 3, e os demais cadastrado manifestar interesse c/24 hs antes;

    IIIDispensável – a lei autoriza a não realização da licitação. A licitação é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, a dispensar sua realização.

    guerra ou grave perturbação da ordem;

    emergência ou de calamidade pública;

    quando não acudirem interessados à licitação;

    quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    IV - CERTA

    V  - CERTA

  • A licitação não é sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a abertura.

  • I. Por força do princípio da moralidade administrativa, a licitação deve ser sigilosa, exceto quanto ao conteúdo das propostas.  FALSA


    II. Convite é modalidade de licitação utilizada nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade, de acordo com a discricionariedade administrativa.  FALSA

     

     

    III. É dispensável a licitação nos casos de guerra, grave perturbação da ordem ou quando houver inviabilidade de competição. FALSA! Vide art. 25. Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição..." 

     

     

    IV. A licitação será dispensável quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. VERDADEIRA

     

     


    V. A licitação tem por objetivo assegurar a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. VERDADEIRA

     

     

    e)se apenas as afirmativas IV e V estiverem corretas.

  • e)IV e V estão corretas.

  • GABARITO : Letra E - se apenas as afirmativas IV e V estiverem corretas.

    Orientações: Vermelho (não deveria conter) X Verde (deveria conter)

    I. Por força do princípio da moralidade administrativa, a licitação deve NÃO ser sigilosa, exceto quanto ao conteúdo das propostas.

    II. Convite é modalidade de licitação utilizada nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade, de acordo com a discricionariedade administrativa. (para contratações e compras de valores mais baixos que os exigidos na concorrência e na tomada de preço; pode ser utilizada em licitações internacionais, observado o limite do valor.)

    III. É dispensável a licitação nos casos de guerra, grave perturbação da ordem ou quando houver inviabilidade de competição.

    OBS: A INviabilidade de competição torna a licitação INexigível.

    IV. A licitação será dispensável quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    V. A licitação tem por objetivo assegurar a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

  • Mas o objetivo não é sempre a mais vantajosa pra Adm, e a atividade de fomento?