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ID
2621020
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que o Estado do Amapá pretenda implementar um programa intensivo de recuperação de rodovias, cogitando a cobrança de tarifa dos usuários. Todavia, concluídos os estudos de viabilidade econômico-financeira, ficou claro que a tarifa necessária para fazer frente aos investimentos de recuperação e despesas de manutenção e operação em algumas rodovias seria consideravelmente elevada. Tendo em vista os princípios aplicáveis à prestação de serviços públicos, bem como a legislação aplicável a contratos administrativos, o Estado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

     

    Para acertar essa questão, bastava observar alguns pontos importantes: "Estado do Amapá pretenda implementar um programa intensivo de recuperação de rodovias, cogitando a cobrança de tarifa dos usuários". E a alternativa complementa a modalidade de concessão correta (Concessão Patrocinada): " O Estado poderá subsidiar a tarifa, mediante o pagamento de contraprestação pecuniária ao particular contratado para o objeto em questão, se o contrato for firmado sob a modalidade concessão patrocinada. 

     

     

    Lei 11.079/04. (PPP)

     

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    Qual a diferença entre concessão administrativa e patrocinada. O texto da lei nos orienta:

     

    Art. 2º. § 1°  Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Com o parágrafo primeiro concluímos que uma concessão patrocinada é, na verdade uma forma de concessão comum (regida pela Lei 8987/95) com requisitos próprios, dentre os quais a previsão de contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado.

     

    Por seu turno, a concessão administrativa é assim conceituada:

     Art. 2°. § 2º  Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. (Observem que aqui, não há tarifa cobrada dos usuários)

     

     

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3

  • Relembrando alguns aspectos da PPP:

     

    1)É um tipo especial de concessão de serviço público;

    2) Deve ser por prazo determinado (superior a cinco e inferior a trinta e cinco anos);

    3) O objeto deve ter valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (alterou recentemente, antes eram 20 milhões)

    4) É obrigatória licitação na modalidade de concorrência pública. O julgamento das propostas poderá anteceder a habilitação e há previsão de lances em viva-voz.

  • Na PPP, com o compartilhamento dos riscos e das vantagens, a responsabilidade do Estado é solidária; são espécies de PPP: a) concessão patrocinada; b) concessão administrativa.

    As parcerias público-privadas se subsidividem em concessão patrocinada e concessão administrativa.

    Concessão patrocinada: nessa modalidade o recurso público é obrigatório (na concessão comum o recurso público é facultativo).

  • Só para complementar:

    - A contraprestação do Poder Público não pode ultrapassar 70%, salvo se estabelecida por lei especifica (art. 10, §3º da lei 11.079/04)

  • depois desse esquema nunca mais errei:

     

     

     Concessão PATROCINADA:

     

                                     ---> SERVIÇOS PÚBLICOS
       ---> é a CONCESSÃO
                                     ---> OBRAS PÚBLICAS da Lei 8.987

     

     

       ---> Usuário e poder público pagam (NÃO pode ultrapassar 70%, salvo AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA)

                   (DUPLO PAGAMENTO)

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     Concessão ADMINISTRATIVA:


                                                                                                                            ---> DIRETA
       ---> CONTRATO ---> de prestação de SERVIÇOS ---> ADM. PÚB seja USUÁRIA
                                                                                                                            ---> INDIRETA

     


                                            ---> EXECUÇÃO DE OBRA
       ---> NÃO importa se envolve
                                            ---> FORNECIMENTO e INSTALAÇÃO de BENS

     

     

       ---> SOMENTE o Poder público paga

     

       ---> NÃO pode haver cobrança de TARIFA do usuário

  • LETRA A CORRETA 

    CONCESSÃO PATROCINADA: A Adm. Pública patrocina o contrato, isso para garantir a modicidade das tarifas (manter as tarifas mais baixa sem interferir no equilíbrio econômico financeiro). Atenção: A Adm . Pública pode pagar até 70%, ou seja, os outros 30% são cobrados dos usuários à título de tarifa.

     

  • Questão mal classificada = Serviço Público

  • Cuidado com a literalidade da lei.

     

    prazo não inferior a 5 anos, nem superior a 35.

    investimento não inferior a 10 milhões.

     

    bons estudos.

  • Salvo melhor juízo, não vejo erro na alternativa C, pois caso a rodovia fosse mantida por gestão pública, realmente não caberia tarifa (a qual tem natureza contratual), mas sim TAXA.

  • GABARITO: A 

     

    a) poderá subsidiar a tarifa, mediante o pagamento de contraprestação pecuniária ao particular contratado para o objeto em questão, se o contrato for firmado sob a modalidade concessão patrocinada. 

     

     b) está impedido, caso decida transferir à iniciativa privada a exploração da rodovia, de complementar o valor auferido pelo concessionário com a cobrança de tarifa, qualquer que seja a modalidade contratual adotada. (ERRADA. Na modalidade contratual de concessão administrativa de fato não há cobrança de tarifa, no entanto, na concessão patrocinada elas podem ser cobradas)

     

     c) está impedido de cobrar tarifa dos usuários caso decida manter as rodovias sob gestão pública, somente sendo admitida tal cobrança se optar pela concessão à iniciativa privada. (ERRADA. Deveria ter especificado o tipo de concessão, que é concessão patrocinada)

     

     d) poderá efetuar, previamente à concessão das rodovias à iniciativa privada, todos os investimentos necessários, assegurando ao concessionário remuneração fixa durante o prazo da concessão, sob a modalidade comum. (ERRADA. A remuneração é variável.  Vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato. Com base no Art. 6º, § 1º, das normas para contratação de PPP no âmbito da Administração Pública. Primitivo parágrafo único renumerado pela Lei 12.766/2012).

     

     e) poderá celebrar parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, cobrando dos usuários apenas a tarifa necessária à manutenção da rodovia e efetuando pagamento ao parceiro privado do valor correspondente aos investimentos. (ERRADA. Na concessão administrativa não ha cobrança de tarifa dos usuários)

  • Pessoal, muito cuidado com as alterações que ocorreram recentemente - (dezembro de 2017) acerca da legislação que regulamenta os contratos de PPP regidos pela Lei 11.079/2014. Tivemos mudanças significativas com advento da Lei 13.529/2017, como por exemplo no que se refere ao valor mínimo do contrato, que diminuiu de R$ 20 milhões para R$ 10 milhões. 

  • CONCESSÃO 

     

    - SIMPLES 

    - Precedida de obra pública

     

    P.P.P

     

    - concessão patrocinada 

    - concessão administrativa 

  • o Estado poderá subsidiar a tarifa, mediante o pagamento de contraprestação pecuniária ao particular contratado para o objeto em questão, se o contrato for firmado sob a modalidade concessão patrocinada. 

     

    Verdade. Trata-se de Parceria Público Privada na modalidade PAItrocinada. 

     

     Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l11079.htm

     

  • Se o edital da FCC não trazer especificamente a PPP eu devo estudá-la ou ela está dentro do assunto "Serviços públicos"? Quem souber, por favor, me envie mensagem. 

  • Luiz, quando o edital menciona serviço público, está subentendido que cairá a lei 8987/95.

    Qdo cobram PPP, vem expresso lei 11.079/14.

  • Acertei a questão mas fiquei em dúvida quanto a letra C. 

    O erro está na cobrança ou no tipo de concessão à iniciativa privada não especificada na questão? 

    Se alguém puder esclarecer, fico grata! 

  • Meus  resumos

    Parceria Público Privada

    → Modalidade específica de concessão de serviços públicos.

    Definição: contrato administrativo de concessão – firmado entre a Administração e o setor privado – com objetivo de implantação ou gestão de serviços públicos – eventual execução de obras ou fornecimento de bens, mediante financiamento do contratado – contraprestação pecuniária do Poder Público e compartilhamento dos riscos.

    Concebidas sob duas justificativas: falta de recursos do Estado para investimentos de grande vulto e eficiência da gestão do setor privado.

    → Contraprestação pecuniária do Poder Público para remunerar o parceiro privado pelo investimento feito (se não houver essa contraprestação, será concessão comum, que é remunerada apenas pelas tarifas pagas pelos usuários)

    → As PPP podem ser firmadas nas modalidades patrocinada ou administrativa

    a) Patrocinada (Lembrar: TODO MUNDO PATROCINA! Usuário e o Poder Público) concessão de serviços públicos ou de obras públicas na qual o concessionário será remunerado conjuntamente, ou seja, pelas tarifas pagas pelo usuário e pela contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado.

    Observação: Nas concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa.

    b) Administrativa – concessão de serviço público em que a remuneração é feita totalmente pelo Poder Público, não havendo cobrança de tarifas aos usuários.

    Quem pode firmar PPP?

    Administração DIRETA e INDIRETA

    Restrições:

    a) Valor Mínimo da PPP: R$ 10 milhões

    b) Periodicidade: mínimo 5 anos e máximo 35 anos, incluída eventual prorrogação

    c) Quanto à matéria: não é cabível objeto único de fornecimento de mão-de-obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou execução de obra pública

    d) Quanto à área de atuação: vedação: atividades de polícia, regulação, jurisdicional, outras atividades de Estado indelegáveis.

    Tipos de contraprestação:

    - Ordem bancária;

    - Cessão de créditos não tributários;

    - Outorga de direitos em face da Administração Pública;

    - Outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

    - Outros meios admitidos em lei.

    Obs: O Poder Público só repassará a contraprestação ao parceiro privado quando os serviços objetos do contrato já estiverem disponíveis para uso. No entanto, é facultado o pagamento pela disponibilização parcial do serviço, relativa à parcela já fruível.

    Garantias:

    a) Garantia de execução do contrato prestada pelo parceiro privado:

    - Caução – limitada a 10% do valor do contrato

    b) Garantia de cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas pelo parceiro público (não obrigatória);

    c) Contragarantia prestada pelo parceiro público à entidade financiadora do projeto.

    Licitação prévia - a contratação de PPP será precedida de licitação prévia na modalidade concorrência.

  • A questão indicada está relacionada os serviços públicos.

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "a noção de serviços públicos vem sofrendo influências da doutrina mais moderna de forma a restringir o seu conceito. Com efeito, tradicionalmente, a conceituação de serviço público era muito abrangente. A Escola do Serviço Público, formada na França, por exemplo, estabelecia que toda atuação do estado, na busca do interesse público, configura serviço público".  
    Atualmente, a doutrina considera importante diferenciar as atividades do Estado, traçando as distinções entre serviços públicos, exploração de atividade econômica pela Estado, execução de obras públicas e exercício do poder de polícia. 
    • Parceria Público-Privada:

    - Lei nº 11.107 de 2004;
    - Conceito: contrato administrativo de concessão, nas modalidades de concessão patrocinada ou administrativa, denominadas concessões especiais. Segundo Marinela (2015) "consiste num acordo firmado entre a Administração Pública e pessoa do setor privado com o objetivo de implantação ou gestão de serviços públicos, com eventual execução de obras ou fornecimento de bens, mediante o financiamento do contratado, contraprestação pecuniária do Poder Público e compartilhamento dos riscos e dos ganhos entre os pactuantes". 
    - Características: financiamento do setor privado; compartilhamento dos riscos; pluralidade compensatória. 
    - Garantias: devem ser respeitados os limites do art. 56, da lei nº 8.666/93

    A) CERTA 

    Lei nº 8.987 de 1995 
    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) as Parcerias Público-Privadas podem se constituir em concessão patrocinada. "Trata-se de um contrato de concessão de serviços públicos, podendo ser precedida ou não de obra pública, no qual, adicionalmente à tarifa paga pelos usuários, há uma contraprestação do Poder Público ao parceiro privado".  
    A intenção da contraprestação é garantir a modicidade da tarifa aos usuários. Exemplo: contrato de manutenção de rodovia. Com o pagamento de valores efetivado pelo Estado, admite-se que seja feita uma cobrança de valores mais módica aos usuários, sem que isso acarrete uma redução no valor do lugar da contratada. 

    B) ERRADA, uma vez que na concessão patrocinada há a possibilidade de completar o valor auferido pelo concessionário com a cobrança da tarifa;

    C) ERRADA, sendo possível pela Parceria Público-Privada - concessão patrocinada;

    D) ERRADA, remuneração variável, nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei nº 11.079 de 2004; 

    E) ERRADA, não há cobrança de tarifa aos usuários, uma vez que, na concessão administrativa, a própria Administração Pública ostenta a qualidade de usuária do serviço. 

    De acordo com Matheus Carvalho (2015) na "concessão administrativa a própria Administração Pública fica responsável pelo pagamento das tarifas, uma vez que ostenta a qualidade de usuária do serviço prestado de forma direta ou indireta, mesmo que envolva a execução de obras públicas ou o fornecimento de bens". 

    Gabarito: A

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
  • GABARITO: A

    Art. 2º. § 1°  Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuárioscontraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • d) INCORRETA. poderá efetuar, previamente à concessão das rodovias à iniciativa privada, todos os investimentos necessários, assegurando ao concessionário remuneração fixa durante o prazo da concessão, sob a modalidade comum.

    ***A alternativa trata das concessões comuns, regidas pela Lei n. 8.987 de 1995. Na concessão comum não há que ser falar em remuneração do concessionário pelo Poder Público.

    No caso há delegação da prestação do serviço ao concessionário que passa a explorá-lo por sua conta e risco, sendo remunerado mediante a cobrança de tarifa dos usuários e, caso previsto no edital de licitação, por receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas.

    Além disso, não a que se falar em remuneração fixa, visto que deve ser mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato durante a concessão, o que é assegurado mediante a revisão do preço da tarifa ou com a adoção de receitas alternativas.

  • PPP patrocinada realiza apenas serviços públicos.

    A remuuneração se dá por :

    - orçamento

    -tarifa

    -contrapreestação

    obs: nao cabe tarifa na PPP administrativa

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

    ARTIGO 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. 

  • Uma das finalidades da concessão patrocinada é garantir a modicidade das tarifas.

  • Não sei pq na A ele omite “ parceria público privada “ affs
  • Alternativa “a”: CORRETA. Tratando-se de concessão patrocinada, há possibilidade de contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado (art. 2º, §4º, inciso I, da Lei 11.079/2004).

    No presente caso, para que seja respeitado o princípio da modicidade das tarifas, a melhor opção é que haja referida contraprestação, sendo o privado ressarcido por tarifas e pelo ente público contratante.