SóProvas


ID
2621092
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A interceptação de comunicações telefônicas pode ser realizada

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:  II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    Subsidiariedade da interceptação telefônica. "A interceptação tem que ser o único meio de prova disponível para a investigação de determinado delito." (HABIB, Gabriel. Leis Penais Especiais. 2017) 

     

     

    B) ERRADA. Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.; Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal

    A interceptação telefônica depende de ordem do juiz competente. Assim, o delegado não pode decidir pela interceptação, devendo representar ao juiz.

     

     

    C) CERTA. Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    STJ - Informativo 491 : "A Turma, por maioria, reiterou o entendimento de que as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas sucessivas vezes pelo tempo necessário para a produção da prova, especialmente quando o caso for complexo e a prova, indispensável..."

     

     

    D) ERRADA. STJ - Informativo 583:  "Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante."

     

     

    E) ERRADA. Crime de ameaça tem pena de detenção (art. 147, CP). A Lei 9296/96 só permite a interceptação telefônica em crime apenado com reclusão (2°, III) 

  • Vale ressaltar que a C não trouxe a quantidade de renovações

    Se restringisse, estaria errada

    Abraços

  • O termo " só pode" leva a ideia de restrição, acredito que a C está errada, deveria ser anulada.

  • A restrição está na justificativa, e não na quantidade de prorrogações, Daniela.

     

    A questão tá boa.

  • Errei porque me pareceu que a redação dá a entender que a renovação necessariamente teria que ser por outros 15 dias!

  • Esse "só pode"  leva a entender que esta restringindo isso induz ao erro, mas como as outras alternativas estão muitooooooooooooooos erradas escolhir essa

  • Eu usei a logica e eliminação, pois a interceptação telefònica só pode ocorrer por determinação do Juiz. Ninguem mais tem esse poder senão o Juiz! Como as outras questões não falavam "por determinação judicial.." matei a questão bem rapido. Concurso é agilidade, conhecimento e outras "cocitas mas"! Seguindo essa linha de raciocinio, as outras alternativas estavam incorretas, sobrando a letra C como a correta. Espero ter ajudado! Paz e bem!

  • Gab. C

    Resuminho bacana que elaborei apos ler algumas vezes a lei de Interceptação telefônica.

     

    I - Dependerá de ordem do juiz da ação principal, sob segredo de justiça.

     

    II - Não cabe: 

    a) se não houver indícios razoáveis de autoria ou infração penal; 

    b) a prova puder ser feita por outro meios

    c) o fato constituir no máximo pena de detenção

     

    III - Pode ser de Oficio pelo juiz (no processo), requerimento mp (no I.P e no Processo), Delegado (no I.P.)

     

    IV - excepcionalmente o juiz pode admitir pedido verbal, mas concessão tá condicionada a redução a termo

     

    V - Juiz prazo máximo de 24 horas pra decidir, 

     

    VI - não pode exceder pra de 15 dias, renovavel por igual periodo,comprovada indispensabilidade da prova. (pode ser renovada varias vezes mas sempre de 15 em 15)

     

    VII - se possibilitargravação,será determinada sua transcrição

     

    VIII - autos apartados, para sigilo.

     

    IX - gravação que não interessar inutilizada por decisão juiz, em qualquer fase até após sentença, requerimento mp ou parte interessada. (incidente de inutilização será assistido pelo MP, facultada presença do acusado ou representante legal)

     

    X- é crime realizar interceptação sem autorização oucom objetivos não autorizados em lei, ou quebrar segredo de justiça. reclusao de 2 a 4 anos.

  • A redação não está correta. Deveria estar da seguinte forma:

     

    c) pelo prazo de quinze dias, que só pode ser prorrogado, por igual prazo, em caso de indispensabilidade do meio de prova.

     

    No mais, dá pra acertar por eliminação. Abs

     

  • Atenção pessoal!

     

    Qual juiz pode autorizar a interceptação?

     

    1.       L.9296/96: exige que a interceptação seja autorizada pelo juiz competente para a ação principal.

     

    2.       STF: adotando a Teoria Juízo Aparente, entende ser cabível a ratificação e convalidação da interceptação determinada por juiz posteriormente declarado incompetente, mas que, ao tempo da autorização, era aparentemente competente.

  • GABARITO C

     

    A interceptação telefônica, autorizada pelo juiz competente, terá o prazo máximo de 15 dias podendo ser renovado o prazo por sucessivas vezes, desde que comprovada sua renovação. Não há imposição de limite de renovações. 

  • Órion Junior, copio e colo seu comentário (resumo) pra facilitar a revisão posteriormente.

    Resuminho bacana que fiz de tanto ler a lei de Interceptação telefônica.

     

    I - Dependerá de ordem do juiz da ação principal, sob segredo de justiça.

     

    II - Não cabe: 

    a) se não houver indicios razoaveis de autoria ou participaçãoem infração penal; 

    b) a prova puder ser feita por outro meios

    c) o fato constituir no máximo pena de detenção

     

    III - Pode ser de Oficio pelo juiz (no processo), requerimento mp (no I.P e no Processo), Delegado (no I.P.)

     

    IV - excepcionalmente o juiz pode admitir pedido verbal, mas concessão tá condicionada a redução a termo

     

    V - Juiz prazo máximo de 24 horas pra decidir, 

     

    VI - não pode exceder pra de 15 dias, renovavel por igual periodo,comprovada indispensabilidade da prova. (pode ser renovada varias vezes mas sempre de 15 em 15)

     

    VII - se possibilitargravação,será determinada sua transcrição

     

    VIII - autos apartados, para sigilo.

     

    IX - gravação que não interessar inutilizada por decisão juiz, em qualquer fase até após sentença, requerimento mp ou parte interessada. (incidente de inutilização será assitido pelo MP, facultada presença do acusado ou representante legal)

     

    X- é crime realizar interceptação sem autorização oucom objetivos não autorizados em lei, ou quebrar segredo de justiça. reclusao de 2 a 4 anos.

  • 'c'

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • concordo com Leandro Marques, acertei por eliminação.. mas a redação da C dá entender que só pode por mais 15 dias 

  • Crime de ameaça é punido com pena de DETENÇÃO! Já vi várias questões com a referida lei citando tal crime!

     

     

  •                                                                          Do prazo de duração

     

     

    Quanto ao prazo de duração do procedimento, a Lei 9.296/96 assim dispõe: “Art. 5º A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.”. Portanto, como está claro no dispositivo, a interceptação pode ser autorizada por até 15 (quinze) dias, sendo possível a renovação por igual tempo. No entanto, pergunto: quantas vezes poderá ser concedida a renovação? Uma vez? Duas? A leitura descuidada do dispositivo pode fazer com que o leitor acredite ser possível uma única vez. Contudo, a expressão “uma vez” deve ser compreendida como sinônima de “enquanto”: a medida é renovável por igual tempo, enquanto comprovada a sua indispensabilidade. Em resumo, a renovação da interceptação pode ser concedida indefinidamente, desde que uma nova autorização seja dada a cada 15 (quinze) dias.

     

     

     

    Gabarito: Letra C

     

     

    O SENHOR JESUS CRISTO ESTÁ ÀS PORTAS!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • A interceptação de comunicações telefônicas;

    - Crimes com reclusão 

    - Tem que haver indicíos fundamentados 

  • Situação hipotética: Policial vê suspeito, faz revista pessoal e não encontra nada além de um celular, que toca no exato momento.

     

    -> O policial pode mandar colocar no “viva-voz” e fazer a interceptação de forma lícita, mesmo sem o consentimento do suspeito?

     

    Ora, sem o consentimento válido (por parte dos comunicadores) a interceptação em sentido estrito (pois sem ordem judicial e sem consentimento de um dos interlocutores seria uma interceptação e não uma escuta) não poderia ser realizada.

     

    O STJ entendeu que caso alguém seja obrigado a colocar o celular em modo “viva-voz” para que outras pessoas escutem, sem ordem judicial, uma eventual prova será considerada ilícita.

     

    STJ: “(...) Quando não houver consentimento do investigado ou autorização judicial, são consideradas ilícitas as provas obtidas pela polícia por meio de conversas realizadas entre ele e outras pessoas pelo sistema de viva-voz de telefones. (...) Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, policiais militares da cidade de Campos dos Goytacazes (RJ) realizavam patrulhamento quando perceberam “nervosismo” em dois homens que trafegavam em uma motocicleta e resolveram abordá-los. Nada foi encontrado na revista; todavia, após um dos suspeitos receber uma ligação de sua mãe – e ter sido compelido pelos policiais a colocar o celular no modo viva-voz –, na qual ela pedia que o filho retornasse à casa e entregasse certo “material” para uma pessoa que o aguardava, os policiais foram até a residência e encontraram 11 gramas de crack, acondicionados em 104 embalagens plásticas. (...)”. (STJ, 5ª Turma, REsp 1.630.097, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 26/04/2017).

     

    E quanto a quebra de sigilo de dados telefônicos?

    A quebra do sigilo de dados telefônicos não se confunde com a interceptação telefônica, pois esta diz respeito às comunicações telefônicas. A quebra do sigilo de dados se refere a documentos registrados e armazenados pelas Companhias telefônicas (ligações efetuadas, recebidas, tempo da ligação...)

     

    Cuidado, pois a quebra do sigilo de dados telefônicos não está sujeita a cláusula de reserva de jurisdição.

    STF: “(...) A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa sujeita a investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique, com apoio em base empírica idônea, a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária. (...)”. (STF, Pleno, MS 23.652/DF, Rel. Min. Celso de Mello, j. 22/11/2000, DJ 16/02/2001).

     

    Fonte: anotações da aula do prof. Renato Brasileiro

  • UPGRADE nos estudos ...

    – A INTERCEPTAÇÃO REGULARMENTE AUTORIZADA para investigar crime punido com reclusão poderá ser utilizada na formação da justa-causa do "crime achado", mesmo que este admita somente detenção.

    – Embora não permita a lei interceptação de comunicações telefônicas para a investigação de CRIMES PUNIDOS COM DETENÇÃO, os tribunais superiores admitem, com base na TEORIA DO ENCONTRO FORTUITO, que aquela legitimamente deferida seja empregada para subsidiar ação penal em crimes sujeitos a tal pena.

    CONFORME JÁ DECIDIU O STF – O Supremo Tribunal Federal, como intérprete maior da Constituição da República, considerou compatível com o art. 5º, XII e LVI, o uso de prova OBTIDA FORTUITAMENTE ATRAVÉS DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA licitamente conduzida, ainda que o crime descoberto, conexo ao que foi objeto da interceptação, seja punido com detenção.

  • GABARITO ´´C´´ MAS....



    STJ - Informativo 491 : "A Turma, por maioria, reiterou o entendimento de que as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas sucessivas vezes pelo tempo necessário para a produção da prova, especialmente quando o caso for complexo e a prova, indispensável..."

     

  • Gabarito C

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • CRIME DE AMEAÇA É PUNIDO COM DETENÇÃO, NÃO SENDO POSSÍVEL A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.

  • Lei: Prazo de 15 dias podendo ser prorrogado por igual período. Entretanto segundo a jurisprudência a prorrogação pode ocorrer muitas vezes, desde que seja indispensável para solução do caso. Neste caso essa questão já tá batida...

  • Letra C.

    a) Errado. Quando a prova puder ser obtida por outros meios disponíveis, não será autorizada a interceptação telefônica;

    b) Errado. O ato fundamentado não é do delegado de polícia, este deve representar ao juiz para que o magistrado decida fundamentadamente.

    c) Certo. O prazo para a interceptação é de 15 dias podendo ser prorrogado por igual período. Vamos lembrar que essa prorrogação poderá se dar por sucessivas vezes.

    e)Errado. Ameaça tem pena de detenção e, portanto, não pode ser objeto de interceptação e muito menos independente de ordem judicial.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
     

  • Os procedimentos da interceptação telefônica são feitos pela autoridade policia, mas não sem a anuência jurisdicional.

    Então, a interceptação é feita pela autoridade policial? SIM, com autorização do juiz.

  • CUIDADO COM A LETRA D:

    1) ACESSO AO WHATSAPP DE APARELHO CELULAR COLETADO EM BUSCA E APREENSÃO

    Se o telefone celular foi apreendido em busca e apreensão determinada por decisão judicial, não há óbice para que a autoridade policial acesse o conteúdo armazenado no aparelho, inclusive as conversas do whatsapp.

    Para a análise e a utilização desses dados armazenados no celular não é necessária nova autorização judicial.

    A ordem de busca e apreensão determinada já é suficiente para permitir o acesso aos dados dos aparelhos celulares apreendidos.

    STJ. 5ª Turma. RHC 77.232/SC, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 03/10/2017

    2 ) DELEGADO QUE ACESSA CONVERSAS DO WHATSAPP DA VÍTIMA MORTA COM AUTORIZAÇÃO DA ESPOSA DO FALECIDO

    Não há ilegalidade na perícia de aparelho de telefonia celular pela polícia, sem prévia autorização judicial, na hipótese em que seu proprietário - a vítima - foi morto, tendo o referido telefone sido entregue à autoridade policial por sua esposa.

    STJ. 6ª Turma. RHC 86.076-MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 19/10/2017 (Info 617).

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/02/acesso-as-conversas-do-whatsapp-pela.html

  • e o julgado do STF que permite sucessivas renovações eu faço oque ? enfio no c* do examinador ?

  • Essa questão deveria ter sido anulada!

    c) pelo prazo de quinze dias, que só pode ser prorrogado por igual prazo em caso de indispensabilidade do meio de prova.

    Essa parte tá restringindo, dá a entender que só pode uma prorrogação e não é verdade. O art. não diz "prorrogável uma única vez por igual período".

    " art. 5º (...) que não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por igual tempo, uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova".

  • Basta ser um pouco sagaz. Concurso de Defensor, deve-se ter uma interpretação mais garantista. Assim, deve seguir a corrente doutrinária que admite apenas uma prorrogação da interceptação telefônica. Se fosse um concurso da Promotoria, deveria se interpretar que podem sucessivas renovações da ordem de interceptação telefônica, inclusive sendo esse o entendimento jurisprudência predominante.

  • Mal redigida a redação.

  • GABARITO: C

    ART.5º - A DECISÃO SERÁ FUNDAMENTADA, SOB PENA DE NULIDADE,INDICANDO TAMBÉM A FORMA DE EXECUÇÃO DA DILIGÊNCIA, QUE NÃO PODERÁ EXCEDER O PRAZO DE 15 DIAS, RENOVÁVEL POR IGUAL TEMPO UMA VEZ COMPROVADA A INDISPENSABILIDADE DO MEIO DE PROVA!!

  • A FCC tem exigido bastante as legislações especiais nos seus concursos de defensoria. Vale ter atenção a elas, posto que os artigos exigidos costumam ser os mesmos. É preciso, porém, conjugar as informações depreendidas com o CP e CPP.

    Para compreensão globalizada, observemos cada item:

    a) Incorreto. É logo o início da Lei 9.296, em seu art. 2º, II. É necessário que não haja outro meio disponível.

    b) Incorreto. O art. 1º da Lei demonstra que depende de ordem do juiz competente, não sendo possível que o Delegado resolva pela interceptação, sem representar o magistrado.

    c) Correto. É o dizer do art. 5º da Lei, que prevê os 15 dias mencionados e sua renovação quando for indispensável.

    d) Incorreto. É a jurisprudência do STJ, no INFO 583. À época da prova tal conhecimento estava muito recente. No presente momento, dez./2019, alerto que esse tema foi exigido repetidas vezes nas mais diversas etapas de concurso.

    Observação: o acesso aos aplicativos são permitidos se o próprio acusado permitir, ou se tiver autorização judicial. No mais, provas decorrentes das transcrições, com acesso sem autorização, serão nulas, motivo pelo qual não poderão embasar eventual processo. Tal postura fere a intimidade e/ou a vida privada da pessoa presa (art. 5º, X, CF).

    e) Incorreto. O item possibilita a interceptação para o crime de ameça, mas a lei só defere para crimes apenados com reclusão, conforme se verifica no art. 2º, III. Ameaça é punida com detenção - vide art. 147, CP.

    Resposta: ITEM C
    .
  • Interceptação eletrônica===artigo ação 2º, III da lei 9.296==="o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção"

  • A renovação poderá ocorrer quantas vezes forem necessárias, observando o prazo de 15 dias para a renovação, e claro, pela autoridade judiciaria competente e que seja indispensável para a solução do caso;

  • Lei 9.296/96 - Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • Prazo polêmico!

  • A) ERRADA. Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    Subsidiariedade da interceptação telefônica. "A interceptação tem que ser o único meio de prova disponível para a investigação de determinado delito." (HABIB, Gabriel. Leis Penais Especiais. 2017) 

     

     

    B) ERRADA. Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.; Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal

    A interceptação telefônica depende de ordem do juiz competente. Assim, o delegado não pode decidir pela interceptação, devendo representar ao juiz.

     

     

    C) CERTA. Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    STJ - Informativo 491 : "A Turma, por maioria, reiterou o entendimento de que as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas sucessivas vezes pelo tempo necessário para a produção da prova, especialmente quando o caso for complexo e a prova, indispensável..."

     

     

    D) ERRADA. STJ - Informativo 583:  "Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante."

     

     

    E) ERRADA. Crime de ameaça tem pena de detenção (art. 147, CP). A Lei 9296/96 só permite a interceptação telefônica em crime apenado com reclusao

    JURIS STJ: INFO 640:

    É nula decisão judicial que autoriza o espelhamento do WhatsApp via Código QR para acesso no WhatsApp Web. 

    Também são nulas todas as provas e atos que dela diretamente dependam ou sejam consequência, ressalvadas eventuais fontes independentes. 

    Não é possível aplicar a analogia entre o instituto da interceptação telefônica e o espelhamento, por meio do WhatsApp Web, das conversas realizadas pelo aplicativo WhatsApp. 

    JUSTIFICATIVA para não se poder equiparar acesso ao Whatsapp web a uma interceptação telefônica

    a) Whatsapp web é uma expediente mais amplo do que a interceptação: no Whatsapp web permite, no computador em que foi espelhado, fazer edição de mensagens, enviar mensagem sem que a pessoa saiba. O Whatsapp web seria um hibrido que abarca: interceptação telefônica + quebra de sigilo do email. 

    b) não existe previsão legal ainda de quebra de Whatsapp web

  • Só corrigindo o enunciado da letra "C". Interceptação não é "meio de prova" e sim "meio de obtenção de provas extraordinário".

    Meio de prova - procedimento pelo qual se insere as provas no processo penal.

    Meio de obtenção de prova - procedimento que visa localizar fontes de provas. Estes podem ser ordinários, quando admitidos por qualquer delito, ou extraordinários quando apenas alguns tipos de delitos puderes ser contemplados (ex: interceptação telefônica não pode ser utilizada para apurar crime punido com pena de detenção).

  • Lei de interceptação telefônica

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • O STJ decidiu que a prorrogação de prazo de interceptação seria de 60 dias a exemplo do prazo máximo em estado de defesa

  • GAB C

    Prazo para conceder o pedido= 24 horas

    Prazo após a concessão do pedido= 15 dias podendo se renovável por igual tempo, por motivos de comprovação da indispensabilidade do meio de prova.

    essa renovação pode ser prorrogada, quantas vez for necessário para investigação dos fatos delituosos, devendo ser avaliado motivadamente pelo juízo sentenciante.

  • 5º da Lei nº 9.296/1996 estabelece o prazo de 15 (quinze) dias para a interceptação, que poderá ser renovado, não havendo qualquer limitação na lei, na doutrina ou na jurisprudência acerca da quantidade de prorrogações, que poderão ser deferidas se ainda presentes os pressupostos de admissibilidade.

  • Gab b : prazos, lei de interceptação telefonica.

    Interceptação: Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    captação:

    § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por DECISÃO JUDICIAL por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada

  • Se...

    STJ - Informativo 491 : "A Turma, por maioria, reiterou o entendimento de que as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas sucessivas vezes pelo tempo necessário para a produção da prova, especialmente quando o caso for complexo e a prova, indispensável..."

    Então...

    Não pode ser a alternativa C, que diz "só pode ser prorrogado por igual prazo", ou seja, por mais 15 dias.