SóProvas


ID
2621251
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da Convenção sobre os Direitos da Criança:

Alternativas
Comentários
  • Doutrina Penal do Menor – Código Penal do Império 1830 e Código Penal 1890; Declaração de Genebra (1924); Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); Declaração dos Direitos da Criança (1959); Regime Militar cria FUNABEM (Fundação Nacional de Bem-Estar do Menor) 1964; Doutrina da Situação Irregular – Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (FEBEM) – Código de Menores 1979 (objeto de proteção e não sujeito de direitos); Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos da Criança (aprovada 89, assinada 90 e Decreto 90)

  • A) Errada. O art. 1o da Convenção diz que: “Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.”

    B) Errada. O art. 2º do Protocolo, em verdade, salienta que essa idade é de 18 (dezoito) anos: “Os Estados Partes assegurarão que menores de 18 anos não serão recrutados de maneira compulsória em suas forças armadas.”

    C)  Art. 44.1 Os Estados Partes se comprometem a apresentar ao comitê, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, relatórios sobre as medidas que tenham adotado com vistas a tornar efetivos os direitos reconhecidos na convenção e sobre os progressos alcançados no desempenho desses direitos:”

    Art. 43, 1. A fim de examinar os progressos realizados no cumprimento das obrigações contraídas pelos Estados Partes na presente convenção, deverá ser estabelecido um Comitê para os Direitos da Criança que desempenhará as funções a seguir determinadas.


    Percebam que a Convenção não constituiu o Comitê! Ela apenas diz que “deverá ser estabelecido um Comitê”. Pegadinha maldosa.


    D)  Errada, pois os relatórios não têm força vinculante para os Estados.

     

    FONTE: http://cursocliquejuris.com.br/blog/comentarios-as-questoes-da-dpe-ap-direitos-humanos-parte-1/

  • E) Correta- Ate dezembro de 2011, comite dos direitos das criancas era o unico dos comites dos tratados de direitos humanos das Nacoes unidas que nao dispuha de competencia para examinar queixas de particulares.

  • Decoreba

  • Artigo 01 - Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

     

    P.S. Esse é o tipo de questão que você não tem que esquentar a cabeça se errar. É muito difícil.

     

    Vida à cultura do respeito ao outro, C.H.

  • Erro da letra "c)"

    A Convenção estabeleceu a constituição do Comitê para os Direitos da Criança, determinando que os Estados Partes se comprometam a apresentar a este, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, relatórios anuais sobre as medidas adotadas com vistas a tornar efetivos os direitos reconhecidos na Convenção. ERRADO

    Na verdade, a apresenção dos relatórios não é anual, mas sim a cada cinco anos, sendo a primeira apresentação feita em dois anos a partir da data em que entrou em vigor a convenção.

    Artigo 44

    1. Os Estados Partes se comprometem a apresentar ao comitê, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, relatórios sobre as medidas que tenham adotado com vistas a tornar efetivos os direitos reconhecidos na convenção e sobre os progressos alcançados no desempenho desses direitos:

    a) num prazo de dois anos a partir da data em que entrou em vigor para cada Estado Parte a presente convenção;

    b) a partir de então, a cada cinco anos.

  • - Convenção sobre os direitos da criança

    Vigor internacional: 1990 (Brasil tbm).

    É a convenção com o mais elevado número de ratificações.

    Sistematizou direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais em um só texto.

    Criança: todo ser humano com menos de 18 anos de idade, a não ser que em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

    Direito de ser registrada imediatamente após seu nascimento, de que tenha, desde o momento do nascimento, um nome, uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles.

    Toda solicitação apresentada por uma criança, ou por seus pais, para ingressar ou sair de um Estado Parte com vistas à reunião da família, deverá ser atendida pelos Estados Partes de forma positiva, humanitária e rápida e estes deverão assegurar que a apresentação de tal solicitação não acarretará consequências adversas para os solicitantes ou seus familiares.

    Protocolo facultativo à convenção sobre os direitos da criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados

    NY, 2002. Brasil: 2004.

    Objetivo: estabelecer um aumento de idade para o possível recrutamento (forçado ou voluntário) de pessoas pelas forças armadas, reconhecendo-se as necessidades especiais das crianças particularmente vulneráveis ao recrutamento ou utilização em hostilidades, em decorrência de sua situação econômica, social ou de sexo.

    Protocolo facultativo à convenção sobre os direitos da criança referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil

     

    NY, 2002. Brasil: 2004.

    Diversos mandados internacionais de criminalização.

    Devem ser considerados delitos passíveis de extradição

    Adotar medidas para permitir o sequestro e confisco, conforme o caso, de bens e outros meios utilizados para cometer ou facilitar o cometimento dos delitos, bem como rendas decorrentes do seu cometimento.

    3º Protocolo facultativo à convenção (2011): cria um direito de petição das vítimas ao Comitê para os Direitos das Crianças.

     

    FONTE: Curso de Direitos Humanos, André Ramos de Carvalho, 2017. 

  • LETRA E)

    Artigo 5 - Comunicações Individuais

         1. As comunicações poderão ser apresentadas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome de pessoas ou grupos de pessoas, sujeitas à jurisdição de um Estado parte, que afirmem ser vítimas de uma violação cometida por esse Estado parte de quaisquer dos direitos enunciados em qualquer um dos seguintes instrumentos de que esse Estado seja parte: 

         (a) A Convenção; 
         (b) O Protocolo Facultativo à Convenção referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil; 
         (a) O Protocolo Facultativo à Convenção referente ao envolvimento de crianças em conflitos armados. 

         2. Quando uma comunicação for apresentada em nome de uma pessoa ou de um grupo de pessoas, isto requererá o seu consentimento, ao menos que o autor possa justificar a atuação em seu nome sem esse consentimento.

  • Gabarito: E

    O mecanismo de monitoramento da Convenção sobre os Direitos da Criança se dá através dos relatórios periódicos, bem como do exercício do direito de petição das vítimas ao Comitê.

    Os relatórios serão apresentados ao Comitê num prazo de 2 (dois) anos a partir da entrada em vigor para cada Estado e, a partir de então, a cada 5 (cinco) anos, conforme art. 44, item 1, a e b, da Convenção.

    Em dezembro de 2011, a Assembleia Geral da ONU adotou o 3º Protocolo Facultativo a Convenção, aberto a ratificações somente a partir de fevereiro de 2012, que cria o direito de petição individual das vítimas ao Comitê para os Direitos das Crianças. No entanto, ainda não houve ratificação do Brasil.

  • Sobre a letra B:

    Artigo 38

    3. Os Estados Partes abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinze anos mas que tenham menos de dezoito anos, deverão procurar dar prioridade aos de mais idade.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d99710.htm

    CUIDADO: A QUESTÃO MAIS COMENTADA ESTÁ FALANDO QUE É 18 ANOS

  • PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA RELATIVO AO ENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS EM CONFLITOS ARMADOS

      Convencidos de que um protocolo facultativo à Convenção aumentando a idade para o possível recrutamento de pessoas pelas forças armadas e sua participação em hostilidades contribuirá efetivamente para a implementação do princípio de que os interesses superiores da criança deverão ser uma consideração primordial em todas as ações envolvendo crianças,

            

    ARTIGO 1º

            Os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis para assegurar que membros de suas forças armadas menores de 18 anos não participem diretamente de hostilidades.

    ARTIGO 2º

            Os Estados Partes assegurarão que menores de 18 anos não serão recrutados de maneira compulsória em suas forças armadas

  • a) Artigo 1 - Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

     

    b) Artigo 3 1. (Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados) Os Estados Partes elevarão a idade mínima para o recrutamento voluntário de pessoas em suas forças armadas nacionais acima daquela fixada no Artigo 38, parágrafo 3, da Convenção sobre os Direitos da Criança, tendo em conta os princípios contidos no referido Artigo e reconhecendo que, em conformidade com a Convenção, indivíduos menores de 18 anos tem direito a proteção especial.

    Artigo 38 3. (Convenção sobre os Direitos da Criança) - Os Estados Partes abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinze anos mas que tenham menos de dezoito anos, deverão procurar dar prioridade aos de mais idade.

     

    c) Artigo 44 1. - Os Estados Partes se comprometem a apresentar ao comitê, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, relatórios sobre as medidas que tenham adotado com vistas a tornar efetivos os direitos reconhecidos na convenção e sobre os progressos alcançados no desempenho desses direitos:

    a) num prazo de dois anos a partir da data em que entrou em vigor para cada Estado Parte a presente convenção;

    b) a partir de então, a cada cinco anos.

     

    d) Artigo 45 d) - o comitê poderá formular sugestões e recomendações gerais com base nas informações recebidas nos termos dos Artigos 44 e 45 da presente convenção. Essas sugestões e recomendações gerais deverão ser transmitidas aos Estados Partes e encaminhadas à Assembléia geral, juntamente com os comentários eventualmente apresentados pelos Estados Partes.

  • Um dia deixarei de pensar que é a B a correta e marcarei a E. Deus é fiel...

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. O art. 1º da Convenção afirma que considera-se criança o ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.
    - afirmativa B: errada. Na verdade, o art. 2º do Protocolo diz que os Estados devem assegurar que menores de 18 anos não sejam recrutados compulsoriamente para as forças armadas. 
    - afirmativa C: errada. O art. 44 da Convenção prevê que "1. Os Estados Partes se comprometem a apresentar ao comitê, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, relatórios sobre as medidas que tenham adotado com vistas a tornar efetivos os direitos reconhecidos na convenção e sobre os progressos alcançados no desempenho desses direitos: a) num prazo de dois anos a partir da data em que entrou em vigor para cada Estado Parte a presente convenção; b) a partir de então, a cada cinco anos". 
    - afirmativa D: errada. As sugestões e recomendações não possuem força jurídica vinculante, como se nota no disposto no art. 45, "d": "o comitê poderá formular sugestões e recomendações gerais com base nas informações recebidas nos termos dos Artigos 44 e 45 da presente convenção. Essas sugestões e recomendações gerais deverão ser transmitidas aos Estados Partes e encaminhadas à Assembleia geral, juntamente com os comentários eventualmente apresentados pelos Estados Partes". 
    - afirmativa E: correta. O terceiro protocolo cria o direito de petição individual para vítimas de violação de direitos protegidos pela Convenção dos Direitos da Criança, mas o Brasil ainda não concluiu seu processo de ratificação.

    Gabarito: a resposta é a letra E.

  •  A

    Considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, ainda que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes. - Desde que a maioridade não seja alcançada antes

    B

    O seu Protocolo Facultativo relativo ao Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados dispõe expressamente, como dever dos Estados Partes, que menores de 16 anos não serão recrutados compulsoriamente em suas forças armadas. - Menores de 15 anos = não podem ser recrutados de forma alguma; Maiores de 15 e menores de 18 = não podem ser recrutados compulsoriamente; Maiores de 15 e menores de 18 - não podem ser usados diretamente no conflito.

    C

    A Convenção estabeleceu a constituição do Comitê para os Direitos da Criança, determinando que os Estados Partes se comprometam a apresentar a este, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, relatórios anuais sobre as medidas adotadas com vistas a tornar efetivos os direitos reconhecidos na Convenção. - Bianuais e depois quinquenais

    D

    O Comitê para os Direitos da Criança, após o recebimento dos relatórios elaborados pelos Estados Partes e de informes de organizações não governamentais, emite relatório final contendo recomendações, com força vinculante para os Estados Partes. - Sugestão e recomendação geral

    E

    O seu 3º Protocolo estabelece mecanismo de petição individual das vítimas de violação da Convenção e dos dois Protocolos Facultativos ao Comitê para os Direitos da Criança. V

  • Quanto à assertiva B: "O seu Protocolo Facultativo relativo ao Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados dispõe expressamente, como dever dos Estados Partes, que menores de 16 anos não serão recrutados compulsoriamente em suas forças armadas"

    Alguns colegas falaram da idade de 18 anos e outros de 15 anos.

    Acredito que o correto seja considerar a idade de 18 anos mesmo, pois a assertiva faz menção ao Protocolo Facultativo e não à Convenção, cujas previsões são diversas, confira-se:

    Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados.

    ARTIGO 1º

           Os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis para assegurar que membros de suas forças armadas menores de 18 anos não participem diretamente de hostilidades.

    ARTIGO 2º

           Os Estados Partes assegurarão que menores de 18 anos não serão recrutados de maneira compulsória em suas forças armadas.

    Convenção sobre os Direitos da Criança.

    Artigo 38

    2. Os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completado quinze anos de idade não participem diretamente de hostilidades.

    3. Os Estados Partes abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinze anos mas que tenham menos de dezoito anos, deverão procurar dar prioridade aos de mais idade.

  • Gabarito E

    A) Considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, ainda que (A NÃO SER QUE), em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes. Incorreta. Art 1o da Convenção.

    B) O seu Protocolo Facultativo relativo ao Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados dispõe expressamente, como dever dos Estados Partes, que menores de 16 (18) anos não serão recrutados compulsoriamente em suas forças armadas. Incorreta.

    O Protocolo Facultativos à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo ao Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados foi adotado em Nova Iorque, em 25/05/00. Entrou em vigor internacionalmente em 12/02/02. Foi assinado pelo Brasil em 06/07/00, aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do decreto legislativo 230/03, ratificado em 27/01/04. Entrou em vigor em 27/02/04.

    C) A Convenção estabeleceu a constituição do Comitê para os Direitos da Criança, determinando que os Estados Partes se comprometam a apresentar a este, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, relatórios anuais sobre as medidas adotadas com vistas a tornar efetivos os direitos reconhecidos na Convenção. Incorreta.

    O artigo 44 prevê que o envio de relatórios serão enviados:

    a) num prazo de dois anos a partir da data em que entrou em vigor para cada Estado Parte a presente convenção;

    b) a partir de então, a cada cinco anos.

    D) O Comitê para os Direitos da Criança, após o recebimento dos relatórios elaborados pelos Estados Partes e de informes de organizações não governamentais, emite relatório final contendo recomendações, com força vinculante (PODERÁ FORMULAR SUGESTÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS) para os Estados Partes. Incorreta. Art 45, "d".

    E) O seu 3º Protocolo estabelece mecanismo de petição individual das vítimas de violação da Convenção e dos dois Protocolos Facultativos ao Comitê para os Direitos da Criança. CORRETA.

    Fontes: Curso de Direitos Humanos - André de Carvalho Ramos, 4a edição, editora Saraiva e site do Senado Federal.

  • CDC - menor de 18 anos, exceto se a maioridade for alcançada antes

    1ºPF: envolvimento em conflitos armados - menor de 18 - brasil ratificou

    2ºPF: venda/prostituição/pornografia infantil - brasil ratificou

    3ºPF: direito de petição individual das vítimas ao Comitê - brasil não ratificou

  • Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre um Procedimento de Comunicações (em vigor desde 14 de abril de 2014):

    Artigo 5 - Comunicações Individuais

    1. As comunicações poderão ser apresentadas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome de pessoas ou grupos de pessoas, sujeitas à jurisdição de um Estado parte, que afirmem ser vítimas de uma violação cometida por esse Estado parte de quaisquer dos direitos enunciados em qualquer um dos seguintes instrumentos de que esse Estado seja parte:

    (a) A Convenção; 

    (b) O Protocolo Facultativo à Convenção referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil; 

    (a) O Protocolo Facultativo à Convenção referente ao envolvimento de crianças em conflitos armados.

    IMPORTANTE: O Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre um Procedimento de Comunicações foi ratificado pelo Brasil em 29 de setembro de 2017.

  • A pessoa que se aprofunda o suficiente para acertar uma questão dessas com certeza vai se ferrar nas demais matérias.

  • Assertiva E

    O seu 3º Protocolo estabelece mecanismo de petição individual das vítimas de violação da Convenção e dos dois Protocolos Facultativos ao Comitê para os Direitos da Criança.

  • Parece questão de português kkk ainda que, a não ser que kkkk