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ID
262126
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do direito de resposta no horário eleitoral gratuito, assinale a alternativa em que a segunda afirmativa se encontre em conformidade com a primeira.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.504/97:

            Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
            § 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo a ofensa veiculada:
            II - em programação normal das emissoras de rádio e de televisão:
            c) deferido o pedido, a resposta será dada em até quarenta e oito horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto;
            III - no horário eleitoral gratuito:
            a) o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto;
            b) a resposta será veiculada no horário destinado ao partido ou coligação responsável pela ofensa, devendo necessariamente dirigir-se aos fatos nela veiculados;
            c) se o tempo reservado ao partido ou coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas sejam necessárias para a sua complementação;

    A regra básica é que o direito de resposta seja dado na mesma medida da ofensa, porém caso a ofensa seja inferior a um minuto, o direito de resposta será de um minuto.

    Resposta: letra "c"
  • A rsposta está no art. 58, §3º, III, alínea "a" da lei nº 9.504/97:

    III - no horário eleitoral gratuito:

    a) o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto;

  • Resposta Correta: LETRA "C"

    Fundamentação: ART. 58 §3º inciso III, letra "a" da Lei 9.504:

    "Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

      III - no horário eleitoral gratuito:

    a) o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto; "