Alternativas
A ofensa proferida em trinta segundos será respondida também em trinta segundos. / A lei assegura que a resposta tenha o mesmo tempo da ofensa.
A ofensa proferida em trinta segundos será respondida em um minuto. / Pois o direito de resposta assegura ao ofendido o dobro do tempo da ofensa.
A ofensa proferida em quarenta e cinco segundos será respondida em um minuto. / Pois a lei assegura que ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto.
A ofensa proferida em sessenta segundos por partido político será respondida em trinta segundos. / Pois a lei assegura ao ofendido metade do tempo da ofensa.
A ofensa proferida em menos de quinze segundos não será respondida no horário eleitoral gratuito. / Pois a lei determina que ofensas proferidas em tempo inferior a trinta segundos sejam respondidas no Diário Oficial.