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GABARITO: A
Em acordo histório a ser assinado amanhã, 15 de dezembro de 2005 , em São Luis do Maranhão, o governo brasileiro reconhecerá a sua responsabilidade no assassinato de uma série de meninos, no caso que ficou internacionalmente conhecido como “Meninos Emasculados do Maranhão”.
Entre os anos de 1991 e 2003, o Maranhão foi cenário de uma seqüência de crimes cujas vítimas eram meninos entre 09 e 15 anos de idade. Ao todo foram assassinados 28 meninos, entre crianças e adolescentes, sendo a maioria encontrados mortos com os órgãos genitais extirpados.
Em 2001, o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Pe. Marcos Passerini (CDMP) e a Justiça Global apresentaram duas petições à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos-OEA, que culminaram com a abertura de dois Casos contra o Estado Brasileiro.
Esta é a primeira vez que o Estado brasileiro celebra um acordo na Comissão Interamericana de Direitos Humanos na fase de mérito, ou seja, antes que seja editado o relatório previsto no artigo 50 da Convenção Americana de Direitos Humanos, ou que o caso seja encaminhado à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Após o processo de tramitação dos Casos na OEA, em reunião de trabalho realizada no dia 21 de outubro de 2005, na sede da Comissão Interamericana de Dirteitos Humanos, em Washington, o governo brasileiro propos aos peticionários do Caso uma solução amistosa, reconhecendo a sua responsabilidade nas mortes dos meninos e assumindo o compromisso de prover às famílias uma reparação.
O acordo que será firmado amanhã, entre o Estado brasileiro e os peticionários, representados pelas organizações não-governamentais Justiça Global e Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Padre Marcos Passerini, visa a reparação dos danos causados aos familiares dos 28 meninos. Entre as açoes reparatórias, destacam-se o pagamento de pensão especial mensal, de cunho indenizatório, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada uma das famílias beneficiadas, por um prazo de 15 (quinze) anos, o reconhecimento de responsabilidade internacional por violação de direitos humanos, a investigação e sanção dos responsáveis, a elaboração de políticas públicas de não-repetição de violações e a inclusão das famílias das vítimas em programas sociais e de transferência de renda dos governos federal e do Maranhão.
Fonte: http://www.global.org.br/blog/435/
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Se alguém souber de uma fonte boa de casos internacionais, favor mandar in box
Abraços
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Jurisprudência Internacional de Direitos Humanos - Caio Paiva e Thimotie Aragon Heemann - Ed. Dizer o Direito
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Brasil e solução amistosa:
- José Pereira- após o relatório de mérito
- Meninos Emasculados- após a admissibilidade, mas antes do relatório de mérito
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Esse livro do Caio Paiva, DPU, é, possivelmente, o melhor nessa temática. Vale dizer que, mira e mexe, a DPU atua como 'amicus curie' na CIDH.
Vida à cultura democrática, C.H.
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Como respondi Maria da Penha, venho abaixo juntar, para fins de estudo dos colegas:
Em 1998, o CEJIL-Brasil (Centro para a Justiça e o Direito Internacional) e o CLADEM-Brasil (Comitê Latino-americano do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher), juntamente com a vítima Maria da Penha Maia Fernandes, encaminharam à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA) petição contra o Estado brasileiro, relativa ao paradigmático caso de violência doméstica por ela sofrido (caso Maria da Penha n.º 12.051).
Até a apresentação do caso ante a OEA, passados 15 anos da agressão, ainda não havia uma decisão final de condenação pelos tribunais nacionais, e o agressor ainda se encontrava em liberdade. Diante deste fato, as peticionárias denunciaram a tolerância da Violência Doméstica contra Maria da Penha por parte do Estado brasileiro, pelo fato de não ter adotado, por mais de quinze anos, medidas efetivas necessárias para processar e
punir o agressor, apesar das denúncias da vítima.
Uma vez que no caso Maria da Penha não haviam sido esgotados os recursos da jurisdição interna (o caso ainda estava sem uma decisão final), condição imposta pelo artigo 46(1)(a) da Convenção Americana para a admissibilidade de uma petição, utilizou-se a exceção prevista pelo inciso (2)(c) do mesmo artigo, que exclui esta condição nos casos em que houver atraso injustificado na decisão dos recursos internos, exatamente o que havia acontecido no caso de Penha.
Importa frisar que, à época, o Estado brasileiro não respondeu à denúncia perante a Comissão.
O caso Maria da Penha foi o primeiro caso de aplicação da Convenção de Belém do Pará. A utilização deste instrumento internacional de proteção aos direitos humanos das mulheres e o seguimento das peticionárias perante a Comissão, sobre o cumprimento da decisão pelo Estado brasileiro, foi decisiva para que o processo fosse concluído no âmbito nacional e, posteriormente, para que o agressor fosse preso, em outubro de 2002, quase vinte anos após o crime, poucos meses antes da prescrição da pena. Entretanto, é necessário ainda, que o Estado brasileiro cumpra com o restante das recomendações do caso de Maria da Penha. É de direito o que se reivindica e espera que ocorra.
Este foi um recorte do texto na íntegra: http://www.compromissoeatitude.org.br/o-caso-maria-da-penha-na-oea/
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Geral foi na letra D. rsrsrsrs
Eu também :(
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Casos brasileiros admitidos pela CIDH:
http://www.oas.org/pt/cidh/decisiones/admisibilidades.asp
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GABARITO A
RESPONDI LETRA D FELIZ, mas essanão vou errar jamais." meninos emasculados"
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Por vezes, as questões perguntam acerca do tema tratado em cada caso. Para fins de revisão:
a) MENINOS EMASCULADOS DO MARANHÃO - homicídios de meninos, entre 8 e 15 anos de idade, no Estado do Maranhão, com a peculiaridade de os corpos terem sido encontrados com os órgão genitais mutilados. Foi a 1ª vez que o Estado brasileiro celebrou uma solução amistosa na Comissão IDH após a admissibilidade do caso e antes da deliberação final.
b) SIMONE ANDRÉ DINIZ - é o caso de uma senhora negra que se ofereceu para uma vaga de emprego anunciada nos classificados do jornal "A Folha de SP", tendo sido rejeitada por causa de sua cor de pele. Foi a 1ª vez em que um país membro da OEA foi responsabilizado na Comissão IDH por racismo. O caso tornou-se paradigma do denominado "RACISMO INSTITUCIONAL", entendido como ato racista praticado ou não punido por autoridades estatais.
c) JOSÉ PEREIRA - caso de trabalhador rural que foi gravemente ferido, quando tentava escapar da fazenda "Espírito Santo", para onde tinha sido atraído com falsas promessas de condições de trabalho. Foi a 1ª solução amistosa do Brasil perante a Comissão IDH após o relatório de mérito. O Brasil assumiu, ainda, o compromisso de defender a competência federal para julgamento do crime de "redução à condição análoga a de escravo".
d) MARIA DA PENHA - caso de violência doméstica e familiar contra a mulher. Foi a 1ª vez que a Comissão IDH aplicou a Convenção de Belém do Pará.
e) JAILTON NERI - execução do menino Jailton, de 13 anos, por policiais, durante uma incursão da polícia na favela de Ramos, RJ. Foi o 1º caso brasileiro sobre violação do direito à audiência de custódia.
Fonte: anotações do livro de jusrisprudência internacional do CAIO PAIVA.
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Esses casos de assassinatos brutais que aconteceram no Pará e em sua maior parte no Estado do Maranhão, foram cometidos por Francisco das Chagas e tiveram grande repercurssão nacional e internacional, pelo fato das vítimas serem crianças e adolescentes do sexo masculino, mortos com requintes de crueldade e castrados.
Tem alguns vídeos no YouTube sobre esse assissino em série brasileiro. É incrível a cara sonsa dele na entrevista, após ter confessado todos os crimes no passado, dizendo que nunca matou ninguém e muito menos faria mal a crianças.
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Para a resolução desta questão, recomenda-se a leitura do livro "Jurisprudência Internacional de Direitos Humanos", de Caio Paiva e Thiago Heemann ou a consulta ao site da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para o conhecimento dos casos que tramitaram contra o Brasil. Assim, considerando as hipóteses, temos que o único caso em que houve solução amistosa após a admissibilidade e antes da deliberação final foi o Caso dos Meninos Emasculados do Maranhão.
Gabarito: A resposta é a letra A.
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ALGUÉM TEM UM MATERIAL EM PDF QUE CONTENHA OS CASOS DE VIOLACAO DE DIREITOS HUMANOS?
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Dona Bebê, vc ofuscou o comentário do professor. Parabéns.
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https://www.youtube.com/watch?v=JJGixkWFP_s
https://www.youtube.com/watch?v=kn8jsRc_t9Q
Vídeo sobre os assassinatos dos meninos emasculados do Maranhão com foco no assassino Francisco das Chagas.
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NÃO ENTENDI PORQUE A RESPOSTA NAO É O CASO JOSE PEREIRA
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Letra a.
Vamos fazer uma análise rápida de cada um desses casos, que foram analisados pela CIDH.
a) Certo. MENINOS EMASCULADOS DO MARANHÃO:
foi a primeira vez que o Estado brasileiro celebrou uma solução amistosa na Comissão IDH após a admissibilidade do caso e antes da deliberação final.
b) Errado. SIMONE ANDRÉ DINIZ.
Síntese do caso: uma moça negra se ofereceu para uma vaga de emprego anunciada nos classificados do jornal “A Folha de SP”. No anúncio, havia a indicação que a interessada deveria ser branca. Assim, Simone foi rejeitada por causa de sua cor de pele. Nesse caso, não houve acordo de solução amistosa, o Brasil foi considerado culpado por violação de direitos humanos.
c) Errado. JOSÉ PEREIRA:
foi a primeira solução amistosa do Brasil perante a Comissão IDH após o relatório de mérito.
d) Errado. MARIA DA PENHA:
foi a primeira vez que a Comissão IDH aplicou a Convenção de Belém do Pará. Não houve acordo de solução amistosa.
e) Errado. JAILTON NERI.
Síntese do caso: execução do menino Jailton, de 13 anos, por policiais, durante uma incursão da polícia na favela de Ramos, RJ. Esse caso foi o primeiro caso brasileiro sobre violação do direito à audiência de custódia. Não houve acordo de solução amistosa.
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- Meninos Emasculados do Maranhão: ocorreu solução amistosa em momento anterior, após a admissibilidade, mas antes do relatório de mérito.
- José Pereira: primeira vez em que houve solução amistosa após o relatório de mérito do caso.
Em ambos os casos o acordo foi firmado após a admissibilidade do caso.
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Brasil e solução amistosa:
- José Pereira- após o relatório de mérito
- Meninos Emasculados- após a admissibilidade, mas antes do relatório de mérito
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1) MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES x BRASIL: Mesmo após 15 anos de trâmite criminal, a Justiça do Ceará/CE não conseguiu a condenação definitiva de seu marido-agressor (paraplégica e eletrocutada). A Corte IDH basicamente condenou o Brasil em implementar mecanismos céleres e efetivos de justiça, investigações sérias, imparciais e exaustivas, reparação à vítima e capacitação/sensibilização dos funcionários públicos, evitando vitimização secundária. #IMPORTANTE: PRIMEIRO CASO DE APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ (embora as agressões da vítima tenham ocorrido antes, apenas sob a vigência da Declaração Americana, a Corte IDH entendeu que a negação de justiça foi contínua, logo, aplicável).
2) MENINOS EMASCULADOS DO MARANHÃO x BRASIL: Entre 1991 e 2003, 28 meninos entre 8 e 15 anos foram encontrados mortos e com os órgãos genitais mutilados, e diante da ineficácia da Justiça maranhense o caso foi levado à Comissão (em nome das vítimas Raniê Siva Cruz, Eduardo Rocha da Silva e Raimundo Nonato da Conceição Filho). A solução amistosa envolveu a realização de cerimônio pública para inauguração do Complexo Integrado de Proteção à Criança e ao Adolescente, no Maranhão, julgamento e punição dos responsáveis, medidas de reparação simbólica (placas de homenagem) e materiais (famílias inscritas em programas sociais + R$500 mensais por 15 anos), reativação da Defensoria Pública local, Conselho Estadual de Direitos Humanos, de Direitos das Crianças e Adolescentes, reuniões a cada 04 meses para monitoramento das medidas. #IMPORTANTE: PRIMEIRA SOLUÇÃO AMISTOSA ANTES DO RELATÓRIO DE MÉRITO DO CASO (ou seja, primeiro caso em que o Brasil admitiu responsabilidade logo após o recebimento do caso, antes mesmo de deliberarem).
3) JOSÉ PEREIRA x BRASIL: José Pereira ficou gravemente ferido ao tentar escapar de uma Fazenda onde era submetido a trabalho escravo. A alegação era de violação ao trabalho, à justa remuneração e à escravidão. A Comissão IDH homologou Acordo de Solução Amistosa, em que havia comprometimento em criação da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRE), fortalecimento do MPT e competência da Justiça Federal para crime de redução à condição análoga de escravo. #IMPORTANTE: PRIMEIRA SOLUÇÃO AMISTOSA APÓS RELATÓRIO DE MÉRITO DO CASO (ou seja, primeiro caso em que o Brasil admitiu responsabilidade pelos atos).
4) JAILTON NERI DA FONSECA x BRASIL: O adolescente foi preso e executado durante invasão da PM a uma favela. Os PMs acabaram sendo absolvidos pela Justiça Militar (in dubio pro reo). A Comissão IDH recomendou indenizações, realização de investigações complementares e realizadas por órgãos não militares (ou seja, polícia civil), medidas que evitem discriminação racial). #IMPORTANTE: PRIMEIRO CASO DE VIOLAÇÃO À “AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA” (as investigações foram insuficientes, sobretudo quando fora privado de sua liberdade sem motivo, não teve direito de recorrer, e também não foi apresentado imediatamente a um juiz).
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a) Certo. MENINOS EMASCULADOS DO MARANHÃO: foi a primeira vez que o Estado brasileiro celebrou uma solução amistosa na Comissão IDH após a admissibilidade do caso e antes da deliberação final.
b) Errado. SIMONE ANDRÉ DINIZ. Síntese do caso: uma moça negra se ofereceu para uma vaga de emprego anunciada nos classificados do jornal “A Folha de SP”. No anúncio, havia a indicação que a interessada deveria ser branca. Assim, Simone foi rejeitada por causa de sua cor de pele. Nesse caso, não houve acordo de solução amistosa, o Brasil foi considerado culpado por violação de direitos humanos.
c) Errado. JOSÉ PEREIRA: foi a primeira solução amistosa do Brasil perante a Comissão IDH após o relatório de mérito.
d) Errado. MARIA DA PENHA: foi a primeira vez que a Comissão IDH aplicou a Convenção de Belém do Pará. Não houve acordo de solução amistosa.
e) Errado. JAILTON NERI. Síntese do caso: execução do menino Jailton, de 13 anos, por policiais, durante uma incursão da polícia na favela de Ramos, RJ. Esse caso foi o primeiro caso brasileiro sobre violação do direito à audiência de custódia. Não houve acordo de solução amistosa.