O gabarito preliminar foi letra “C”. Porém, depois da fase
recursal, a questão foi anulada.
Item I - INCORRETO. A
Administração Pública, de Direito Público [Administração Direta, Autarquias e
algumas Fundações] selecionam seus servidores públicos, para cargos efetivos,
por meio de concurso público, de provas ou provas e títulos. O recrutamento e
seleção são, de uma forma geral, sistemas utilizados pelas empresas privadas.
Na esfera Federal, a Lei 8.112, de 1990, é o Estatuto dos Servidores Públicos
Civis da União.
Item II - INCORRETO. Os empregados públicos submetem-se ao
regime da CLT, e, bem por isso, são chamados de Celetistas. Tais agentes
públicos não adquirem estabilidade à semelhança dos servidores detentores de
cargos efetivos, e, bem por isso, não passam por estágio probatório.
Item III - CORRETO. A Companhia Docas do Estado de São Paulo
(Codesp), por exemplo, estendeu para os guardas portuários o direito ao
adicional por tempo de serviço. Esse direito foi, recentemente, reconhecido
pelo TST. A Codesp é sociedade de economia mista federal, enfim, empresa
estatal.
A banca não revelou o motivo da anulação. A meu ver, o item
III é bastante ambíguo, impreciso. A expressão é subjetiva, e requer, no meu
sentir, conhecimento que extravasa o conteúdo do Edital. Talvez este tenha sido
o motivo da anulação.
Prof. Adriel Sá www.concurseiro24horas.com.br