SóProvas


ID
262156
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das diferenças entre estatutários e celetistas na administração púbica, analise as afirmativas a seguir:

I. O estatutário pode ingressar por meio de recrutamento e seleção.

II. O celetista possui um estágio probatório de três anos.

III. Em algumas estatais, os celetistas dispõem de adicional por tempo de serviço.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • O gabarito preliminar indicou a alternativa C, somente a afirmativa III estiver correta. No entanto, a segunda afirmativa também se encontra correta, deixando a questão sem gabarito.
    Restando a banca somente anulá-la.
  • Celetista possui estágio probatório? Desconheço essa informação.
    Fiquei em dúvida com relação ao item III que acredito que esteja errado como os demais, mas não tenho certeza.
    Se alguém puder contribuir com um comentário explicativo, agradeço.
  • Celetista não tem estágio probatório.

  • A questao foi anulada porque nao tem resposta, estao todas erradas

  •           O gabarito preliminar foi letra “C”. Porém, depois da fase recursal, a questão foi anulada.


              Item I - INCORRETO. A Administração Pública, de Direito Público [Administração Direta, Autarquias e algumas Fundações] selecionam seus servidores públicos, para cargos efetivos, por meio de concurso público, de provas ou provas e títulos. O recrutamento e seleção são, de uma forma geral, sistemas utilizados pelas empresas privadas. Na esfera Federal, a Lei 8.112, de 1990, é o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União.


               Item II - INCORRETO. Os empregados públicos submetem-se ao regime da CLT, e, bem por isso, são chamados de Celetistas. Tais agentes públicos não adquirem estabilidade à semelhança dos servidores detentores de cargos efetivos, e, bem por isso, não passam por estágio probatório.


               Item III - CORRETO. A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), por exemplo, estendeu para os guardas portuários o direito ao adicional por tempo de serviço. Esse direito foi, recentemente, reconhecido pelo TST. A Codesp é sociedade de economia mista federal, enfim, empresa estatal.


                A banca não revelou o motivo da anulação. A meu ver, o item III é bastante ambíguo, impreciso. A expressão é subjetiva, e requer, no meu sentir, conhecimento que extravasa o conteúdo do Edital. Talvez este tenha sido o motivo da anulação.


                 Prof. Adriel Sá  www.concurseiro24horas.com.br

  • A questão provavelmente foi anulada porque comissionados também são estatutários, e diferentemente dos efetivos NÃO precisam passar por concurso público e poderiam ser recrutados ou selecionados (é bem comum, aliás, processos seletivos pra preencher cargo em comissão de assessoria em tribunais, MP, etc). Ou seja, a I tb estaria certa.