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ID
2621662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo.


O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e economicidade, sendo este um dever constitucional da administração, que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Eficiência: Objetivo de substituir a Administração Pública burocrática pela Administração Pública gerencial. A ideia de eficiência está intimamente relacionada com a necessidade de efetivação célere das finalidades públicas elencadas no ordenamento jurídico. A medida administrativa será eficiente quando implementar, com maior intensidade e com os menores custos possíveis, os resultados legitimamente esperados (Administração Pública de Resultados).

     

    (Fonte: Rafael Oliveria)

  • ALGUMAS OBSERVAÇÕES SOBRE O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA:

     

    ☺ Atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando-se maior produtividade e redução dos desperdícios de recursos.

     

    ☺ Princípio ligado à Reforma do Estado (administração gerencial)

     

    ☺ Possui dois focos: conduta do agente público e organização interna da Administração

     

    ☺Ex: Avaliação de desempenho; contratos de gestão e fixação de metas; celeridade na tramitação dos processos administrativos e judiciais

     

    ☺ Não pode sobrepor ao princípio da legalidade (deve ser buscada com observância aos parâmetros e procedimentos previstos em lei)

     

     

    ☺ “Dever de boa administração”

     

     

  • Princípio da EFICIÊNCIA:

     

    Características:

    - Direcionar a efetividade do bem comum;

    - imparcialidade da atuação administrativa;

    - neutralidade;

    - transparência nas ações administrativas;

    - participação;

    - aproximação entre a sociedade e os serviços públicos;

    - desburocratização;

    - busca da qualidade;

     

    Regras constitucionais expressas do P. da Eficiência (EC 19/98):

    - Contrato de Gestão (art. 37, §8º da CF)

    - Avaliação periódica de desempenho do servidor (art. 41, §1º, III da CF)

    - Escola de Governo (art. 39, §1º da CF)

     

    Fonte: Fabio Goldfinger

     

     

     

    “Qualquer indivíduo é mais importante do que toda a Via Láctea”.  Nelson Rodrigues

  • Economicidade é princípio expresso: CF Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
    da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legiti-
    midade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida
    pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno
    de cada Poder.

  • Quem conhece a banca, acaba ficando na dúvida, mesmo que você esteja "praticamente certo" da resposta, por desconfiar que tenha algo na questão tentando te enganar... é horrível fazer questão assim... mas é a verdade quando se depara com a cespe..

  • GABARITO: CERTO

    O princípio da eficiência exige que a Administração e os agentes públicos atuem com rendimento. Assim, será possível produzir mais utilizando menos recursos. Trata-se, de um dever constitucional, expresso no art. 37, caput, da CF. Além disso, os agentes públicos que não observarem o dever de eficiência podem ser responsabilizados civil e administrativamente. Nessa linha, a própria CF prevê a realização do controle de economicidade por intermédio do controle interno e externo (art. 70). Se um agente público, por exemplo, tiver uma conduta antieconômica, poderá ser responsabilizado pelos órgãos de controle.

    fonte: estratégia concursos

  • O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e economicidade, sendo este um dever constitucional da administração, que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos. 

     

    Na minha cabeça:

    "o núcleo da eficiência deve necessariamente compreender qualidade e adequação do serviço, não bastanto produtividade e economicidade. Além do que está estranho responsabilidade dos agentes públicos... Afinal, vigora no ordenamento a teoria do risco administrativo. Logo, responsabilidade é objetiva da PJ. A dos agentes é subjetiva." 

    Resultado: errei a questão dada.

     

  • Um adendo referente à gramática, pois se erramos isso numa redação, somos penalizados, enquanto a banca pode errar livremente, sem que nada aconteça:

     

    O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e economicidade, sendo ESTE um dever constitucional da administração, que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos. 

     

    O certo seria ESSE já que retoma "princípio da eficiência", termo anafórico (retoma termo anterior).

     

    ¬¬

  • Em meus estudos sempre acompanhei que o princípio da eficiência, além de prezar pela produtividade e economia, também exige a qualidade desse mesmo serviço. Acredito ser passível de recurso pela omissão de enunciado quanto a qualidade do serviço prestado.

     

  • Questão LITERAL, retirada do Livro "Manual de Direito Administrativo" de Carvalho Filho:

     

    Tal autor afirma:

    "O núcleo do princípio (eficiência) é a procura de produtividade e economicidade [...] Trata-se, na verdade, de dever constitucional da Administração, que não poderá desrespeitá-lo, sob pena de serem responsabilizados os agentes que derem causa à violação."

     

    Portanto, gabarito CERTO
     

  • Eu não teno certeza, mas a questão dá a entender como a eficiência fosse uma busca de um fortalecimento do próprio Estado, deixando de lado o interesse maior que é satisfazer o interesse da coletividade. Há vários casos de que pela finalidade pública do exercício da administração a produtividade e economicidade são meio que desprezadas. (Apenas um pesamento). Mas dificilmente o Cespe vai anular essa questão. 

  • certo.
     Eficiência- custo benefício= produtividade e economicidade.

  • CERTO

     

    O princípio da eficiência está ligado a seguinte frase: "realizar o trabalho da maneira mais eficiênte possível, satisfazendo a coletividade - o público -, ao menor custo possível para o Estado". 

  • CERTO

    De fato, o Principio da eficiência tem como núcleo a busca pelos melhores resultados (produtividade) com o menor desperdício de recursos possível (economicidade), por decorrência direta do caput do art 37 da CF a observância do princípio e obrigatória em toda Administração Pública.

  • Deixe de procurar cabelo em ovo, meu povo! Questao tá certa!

  • EC 19/98. Modo de organização e struturção da Administração Pública., modo de atuação para alcançar os fins desejadores com menores custos. Roupagem de preciso expresso da Constituição. Transformou-se em principio expresso na Constituição. Porém o dever de eficiência sempre existiu no Brasil.

  • Gabarito = Correto

    O princípio constitucional da eficiência administrativa é uma norma expressa que consta no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Originalmente, o texto constitucional possuía apenas quatro princípios gerais expressos da Administração Pública brasileira: a legalidade, a impessoalidade, a publicidade e a moralidade. A eficiência foi incluída neste rol por intermédio da Emenda Constitucional n° 19, de 1998. Assim, o princípio da eficiência se tornou um dever constitucional da administração, que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos. 

    (Hely lopes meireles - Direito Administrativo)

     
  • O "Este" do texto, gramaticalmente retoma Economicidade. Princípio não expresso na CF. Interpretei assim e escorreguei.
  • Jhoe, eu também fui na mesma!  kkkk :/ 

  • a bem da verdade uma pessoa um pouco "cru" em dir admnistrativo e filosofia nao conseguiria ir muito longe nesse prova da ABIN. vejo que a pessoa aqui deveria ter lido no minimo maria silvia di pietro. 

    so estou acertando pq realmente li esta autora e o celso A. b. melo.

  • ________________________________________________________________________________________________________________________

    QUESTÃO

    O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e economicidade (1), sendo este um dever constitucional da administração (2), que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos (3)

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    1 - procura da produtividade e economicidade

     

    “A idéia da eficiência aproxima-se da de economicidade, princípio expresso no art. 70, caput, da Constituição, referente ao controle financeiro da Administração Pública.”

     

    2 - dever constitucional da administração

     

    “Deveras, a atuação eficiente não é questão de conveniência e oportunidade administrativa, mas sim uma obrigação do administrador, vale dizer, não é cabível a administração alegar que, dentre diversas atuações possíveis, deixou de escolher a mais eficiente porque julgou conveniente ou oportuno adotar uma outra, menos eficiente.”

     

    3 - sob pena de responsabilização pelos seus atos

     

    “Com isso, é possibilitada, em tese, a apreciação pelo Poder Judiciário de um ato administrativo quanto a sua eficiência (o ato ineficiente é ilegítimo, o que enseja sua anulação, ou, se a anulação causar ainda mais prejuízo ao interesse público, responsabilização de quem lhe deu causa).”

     

    Trechos retirados do livro Direito Administrativo Descomplicado – Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo – 2014 – pág. 213

  • O conceito básico desse princípio já diz isso "fazer mais (produtividade) por menos (economicidade)".

    O princípio da eficiência é consequência da implantação do modelo de administração pública conhecido como “administração gerencial”. Pretendia-se, com esse modelo, desburocratizar a gestão administrativa privilegiando a aferição de resultados com aplicação de autonomia aos entes administrativos e redução dos controles de atividade-meio (controles de procedimentos)”.

    A eficiência apresenta dois aspectos: a forma de atuação do agente público em seu desempenho para obter melhores resultados e ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública de modo que seja mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos.

  • Atentar sempre para diferença entre EFICIÊNCIA, EFICÁCIA, Efetividade.
    Eficiência= Fazer mais ( produtividade) com menos ( economicidade), ou seja, otimização dos recursos. Fazer da forma certa.
    Eficácia= É o resultado esperado
    Efetividade= É a combinação da Eficiência com a Eficácia, é o processo correto que gerou o resultado esperado.

  • PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

     

    * Somente com a promulgação da emenda constitucional 19/1998 passou a constar expressamente no art. 37, caput da CF.

    *Exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço públicos e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.

     

    Di Pietro

     

    O princípio da eficiência pode ser estudado sob dois aspectos: em relação ao modo de atuação do agente público e em relação ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública.

     

    Vlw 

  • Estão ligados ao princípio da eficiência: presteza, perfeição, qualidade, rendimento funcional, economicidade.

  • Errei na interpretação. Imaginei que o "este" se referisse apenas à "economicidade" como princípio constitucional, ao passo que se refere ao princípio da eficiência. Vamos tomar cuidado pra não escorregarmos no PT.
  • O este não poderia retomar economicidade , já que essa é uma palavra feminina. Para retomá-la deveria ser utilizado 'esta' e não 'este', portanto, não há que se falar em incorreção gramatical nesse sentido, visto que o único termo masculino que poderia ser retomado é 'princípio da eficiência'.

  • Certo.

     

    Obs.: 

    > A eficiência é um dos princípios da Administração Pública - "LIMPE";

    > Legalidade (fazer o que está na Lei);

    > Impessoalidade (vinculado a finalidade);

    > Moralidade( probo, reto, justo);

    > Publicidade ( desde que não afete a segurança pública ou da sociedade);

    > Eficiência ( produtividade, economia).

     > Caso o agente não cumpra esses princípios, ele deve responder por Improbidade Administrativa, independente de dolo ou culpa;

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

  • - Princípio da eficiência é fruto da EC 19/1998;

    - Ele não é um princípio originário de 88;

    - O princípio da eficiência significa: Uma administração com maior rapidez, qualidade e presteza.

  • Eficiência: conduta;

    Eficácia: meios e instrumentos;

    Efetividade: resultado.

  • Princípio da Eficiência, constitucionalmente expresso, a partir da EC  19/98. Eficiência significa agilidade, presteza, produtividade, economia, ausência de desperdícios. Deve haver eficiência quanto aos meios, gastar o menor valor possível e eficiência quanto aos resultados, obter o melhor resultado possível.

    O Princípio da Eficiência é intimamente relacionado com a Administração Pública Gerencial, concepção de acordo com a qual é necessária ã redução de custos estatais priorizando-se o resultado a ser atingido (ao contrário da Administração burocrática que prioriza a forma)

  • GAB = CORRETO

     

    OBSERVAÇÃO: O Princípio da EFICIÊNCIA está ligado ao "máximo resultado com o mínimo de custo"  e "pautada pela CELERIDADE E PERFEIÇÃO TÉNICA"

  • Relação custo/benefício!!!
  • Não esquecer de melhor resultado!

  • O descumprimento da eficiência poderá acarretar a perda do cargo por baixa produtividade apurada em procedimento de avaliação periódica de desempenho, tanto antes da aquisição da estabilidade, como também após. 

  • Correta

    " o princípio da eficiência exige que a Administração e os agentes públicos atuem com rendimento. Assim, será possível produzir mais utilizando menos recursos. Trata-se, ademais, de um dever constitucional, tanto que o princípio consta expressamente no art. 37, caput, da CF. Além disso, os agentes públicos que não observarem o dever de eficiência podem ser responsabilizados civil e administrativamente. Nessa linha, a própria Constituição prevê a realização do controle de economicidade por intermédio do controle interno e externo (art. 70). Se um agente público, por exemplo, tiver uma conduta antieconômica, poderá ser responsabilizado pelos órgãos de controle."

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/

  • Pelo artigo 37 da CF/88, evidencia-se o da Eficiência

     

    >>>  o qual, num grau não inferior aos demais, vem ditar ao gestor público o dever de celeridade, eficácia, economicidade, efetividade e qualidade por ocasião da concretização de seus atos administrativos.

     

    É melhor entendido e aplicado quando visualizado pelo aspecto econômico. Visa a combater o mau uso dos recursos públicos, bem como, a ausência de planejamento na gestão pública. Permite avaliar se, em face do recurso aplicado, foi obtido o melhor resultado, fortalecendo desta maneira, o controle de resultados.

     

    “O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.” (DI PIETRO, 2002, p. 83).

     

    No mesmo sentido, GASPARINI especifica:

    “Conhecido entre os italianos como “dever de boa administração”, o princípio da eficiência impõe à Administração Pública direta e indireta a obrigação de realizar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, além, por certo, de observar outras regras, a exemplo do princípio da legalidade. Pela EC n. 19/98, que o acrescentou ao rol dos consignados no art. 37, esse princípio ganhou status constitucional.” (2003, p.20).

     

     

    >>> ...sob pena de responsabilização pelos seus atos. (aqui se refere aos atos de improbidade administrativa. Um dos atos de improbidade é ferir os princípios da administração pública)

    É certo que o sancionamento dos atos de improbidade administrativa é inerente comando da atual Constituição Federal, como se percebe pelo seu art. 37, § 4, que determina a punição de tais condutas com graves sanções, o que foi regulamentado através de uma da Lei nº 8.429/1992, que tipifica os atos de improbidade administrativa, cominando as respectivas sanções, sem prejuízo da ação penal cabível, um outro importante instrumento de combate a esse problema.

     

     

    GABARITO CERTO

     

     

    #SEJA FORTE E CORAJOSO

  • A questão indicada está relacionada com os princípios.

    Primeiramente, pode-se dizer que no artigo 37, caput, CF/88, alterado pela Emenda Constitucional de n.19/98, estão expressos cincos princípios que a Administração Direta e Indireta devem obedecer. Para melhor "memorização" é possível resumi-los em LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência. Além desses, há outros espalhados pelo texto constitucional (MARINELA, 2015).
    • O princípio da eficiência se tornou expresso com o advento da EC 19/98. "Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015). 
    Conforme exposto por Marinela (2015) a eficiência "exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. Consiste na busca de resultados práticos de produtividade, de economicidade, com a consequente redução de desperdícios do dinheiro público e rendimentos típicos da iniciativa privada, sendo que nesta situação o lucro é do povo; quem ganha é o bem comum". 


    Boletim de Jurisprudência do TCU 107/2015
    Acórdão 10034/2015 Segunda Câmara (Auditor, Relator Ministro Vital do Rêgo)
    Indexação: Responsabilidade. Multa. Conduta Omissiva.
    Enunciado:
    A demora irrazoável na adoção de previdências visando à efetiva instalação de equipamentos hospitalares adquiridos, ocasionando o prejuízo no atendimento aos usuários do SUS, afronta o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública e sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 58, Inciso II, da Lei nº 8.44392.
    Referência:
    Art.58 O Tribunal poderá aplicar multa de Cr$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzeiros), ou valor equivalente em outra moeda que venha a ser adotada como moeda nacional, aos responsáveis por: II - ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. 


    Gabarito: CERTO, com base no princípio da eficiência, art. 37, CF/88 e TCU.


    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

    TCU - Jurisprudência 
  • EFICIÊNCIA - PRODUTIVIDADE - ECONIMICIDADE (RELAÇÃO CUSTO X BENEFÍCIO)

  • Toda violação a qualquer princípio constitucional (implícito ou explícito) sujeita a responsabilização.

  • Correto

    Eficiencia  A partir de 1998 passou a ser princípio expresso na CF/88. Eficiência é a busca pela obtenção de resultados positivos. É o alcance de bons resultados com pouco gasto.

  • Gab certa

     

    Eficiência: Tratar da melhor forma os recursos públicos, menos gastos e mais produtividade no desempenho da função. 

     

  • Certo

    • O princípio da eficiência se tornou expresso com o advento da EC 19/98. "Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015). 

    Conforme exposto por Marinela (2015) a eficiência "exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. Consiste na busca de resultados práticos de produtividade, de economicidade, com a consequente redução de desperdícios do dinheiro público e rendimentos típicos da iniciativa privada, sendo que nesta situação o lucro é do povo; quem ganha é o bem comum". 

  • Eficiência

    >qualidade ,economia

    >avaliação periodica de desempenho> estavel

  • GABARITO CERTO

    Eficiência: Se traduz na tarefa da Administração de alcançar os seus resultados de uma forma célere, promovendo melhor produtividade e rendimento, evitando gastos desnecessários no exercício de suas funções.

    A adoção da eficiência, todavia não permite a administração agir fora da lei não se sobrepõe ao principio da legalidade.

  • Uma das espécies de improbidade administrativa é afrontar os princípios administrativos.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gab Certa

     

    Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos possíveis. Uma atuação eficiente da atividade administrativa é qualquer realizada com presteza e, acima de tudo, um bom desempenho funcional. 

     

    A própria CF concretiza este princípio, sendo ele uma norma de aplicabilidade imediata. 

     

    O próprio texte constitucional, alterado pela EC19/98, define algumas situações de aplicação deste princípio. Por exemplo, o art 41 da carta magna ( avaliação periódica de desempenho). 

     

    Uma prestação de serviços eficiente deve garantir uma célere solução de controvérsias, razão pela qual a eficiência está diretamente ligada ao princípio da celeridade nos processos administrativos. 

  • O Princípio da Eficiência traduz a ideia de uma Administração gerencial.

  • Jamila Ibrahim

    SEGUNDO A NORMA PADRÃO PODE-SE USAR O ESTE PARA RETORNAR ALGO ANTERIOR SIM E MAIS PARA RETOMAR 2 TERMOS ANTERIOR SE USA (ESTE E AQUELE)...

    LEIA A GRAMATICA PARA CONCURSO PESTANA.

  • GABARITO CERTO

    Eficiência

    >qualidade = produtividade RESULTADOS + economia

    >avaliação periodica de desempenho> estavel

  • Certo. Tem até a avaliação periódica de desempenho
  • Comentário:

    O princípio da eficiência busca exatamente desenvolver um maior rendimento funcional da Administração Pública. Assim, expressões como “produtividade”, “economicidade”, “tempestividade”, “presteza”, “qualidade”, dentre outras, estão sempre relacionadas a esse princípio.

    Importante lembrar que os atos praticados em desconformidade com os princípios da Administração Pública, inclusive o princípio da eficiência, são nulos, sujeitando o agente público à responsabilização por seus atos. 

    Gabarito: Certo

  • CEEERTO

    EFICIÊNCIA

    Compreende-se “eficiência” por quando o agente cumpre com suas competências, agindo com presteza, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível, no sentido econômico-jurídico. Exige desfecho satisfatório, em tempo razoável, em prol do interesse público e segurança jurídica.

  • Princípio da Eficiência: diz respeito ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho no exercício de suas atribuições, sob pena de demissão, e ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, com o objetivo e alcançar os melhores resultados (arts. 37, caput, da CF, e 2º, caput, da Lei nº 9.784); corresponde ao dever de boa administração.

  • Exatamente, LIMPE - CF.

    Eficiência - efetividade com menos custo.

    LoreDamasceno.

  • => NOTEM:

    >>> A violação de qualquer dos princípios administrativos poderá gerar alguma tipo de sanção para o agente público.

    >>> Não é só o da EFICIÊNCIA que gera tal responsabilização

    => Ademais, é certo que a EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA vincula o agente público à PRESTEZA e a ECONOMICIDADE no exercício da sua função, a fim de assegurar o interesse público, que é a "finalidade maior" da ADM. Pública ( princípio da Eficiência ).

    EXEMPLO: órgão público que não fornece informações de interesse pessoal, coletivo ou geral pode ser responsabilizado por possível violação a tal direito constitucionalmente garantido.

    >>> Percebamos a morosidade ou omissão no ato da violação ( ausência de eficiência )

  • No âmbito disciplinar, temos alguns exemplos de condutas atentatórias ao princípio da eficiência que acarretam sanções ao servidor, previstos na Lei nº 8.112/90:

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    (...)

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; 

    (...)

    XV - proceder de forma desidiosa;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. 

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

    (...)

    II - abandono de cargo; 

    III - inassiduidade habitual;

    (...)

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. 

  • Princípio da Eficiência

    Busca: rapidez, esforço, rendimento funcional...

    Palavras-chave: ATOS EFICIENTES, RENDIMENTO

    obs:

    • é princípio expresso, mesmo tendo sido incluído depois na CF/88
    • exoneração não é considerado penalidade
    • servidor que se mostrar ineficiente será exonerado.

    Bons estudos!

  • GABARITO: CERTO

    PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

    Compreende-se “eficiência” por quando o agente cumpre com suas competências, agindo com presteza, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível, no sentido econômico-jurídico.

    • Portanto,

    Exige desfecho satisfatório, em tempo razoável, em prol do interesse público e segurança jurídica.

    Exige o direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum.

    [...]

    ____________

    Fontes: Politize; Questões da CESPE.

  • Eficiência = monitoramento do bom exercício da função

    *OBS* esse não é o único conceito de eficiência

  • Legalidade

    • fazer o que está na Lei

    Impessoalidade

    • isonomia = todos são iguais perante a lei
    • finalidade = sempre o interesse social e coletivo
    • promoção pessoal = veda a discriminação e privilégio

    Moralidade

    • sempre probo
    • honesto com boa fé

    Publicidade

    • é preciso que as informações sejam claras e transparente

    Eficiência

    • visa a qualidade de forma célere, econômica e produtiva

  • A EFICIÊNCIA diz respeito a uma atuação da administração pública de excelência, fornecendo serviços de qualidade a população, com o menor tempo e custo possível, desde que mantido os padrões de qualidade.

    Assim, não se pode deixar de obedecer os princípios da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, PUBLICIDADE E MORALIDADE SOMENTE PARA ALCANÇAR MELHORES RESULTADOS.

  • O princípio da eficiência consta expressamente no art. 37 da Constituição Federal, sendo de observância obrigatória pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização e improbidade administrativa.

    Entre outras consequências, o princípio da eficiência impõe o aumento da produtividade e da qualidade nos serviços públicos prestados à coletividade, além da redução de custos nas atividades administrativas, gerando economia de recursos para os cofres públicos.

    PORTANTO, GABARITO CERTO

  • Eficiência

    Rendimento funcional, qualidade, resultados, perfeição, produtividade, redução de desperdícios Direcionado para:

    (i) atuação dos agentes públicos;

    (ii) forma de organização da administração Instituído como princípio expresso p/ EC 19/98 (reforma gerencial)

  • O PRNCIPIO DA EFICIENCIA: É FAZER TUDO DE MELHOR FORMA POSSÍVEL COM MENOR GASTO..

    CERTO

  • principio da eficiência : custo x beneficio.

  • GAB: CERTO

    Faculdade toda de administração só se fala em eficiência, eficacia e marketing kkkk

  • GABARITO CORRETO

    O princípio da eficiência, explícito no texto constitucional (CF, art. 37, caput), está mesmo ligado à noção de produtividade e economicidade e deve pautar tanto as ações institucionais (como a forma de organizar e estruturar a Administração Pública) quanto a conduta profissional dos agentes públicos (o desempenho individual das atribuições). Como se trata de norma jurídica, a atuação ineficiente, caso comprovada, poderá dar azo à responsabilização dos agentes públicos.

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • O princípio da eficiência impõe que a Administração exerça sua atividade com presteza, perfeição, rendimento funcional, produtividade, qualidade, desburocratização, de forma a obter o melhor resultado possível no atendimento do interesse público.

  • A ressalva é que nenhum princípio é absoluto. Logo, sempre há alguma exceção. Nem tudo que é legal é moral. Nem tudo que é legal é eficiente.