-
CERTO
Eficiência: Objetivo de substituir a Administração Pública burocrática pela Administração Pública gerencial. A ideia de eficiência está intimamente relacionada com a necessidade de efetivação célere das finalidades públicas elencadas no ordenamento jurídico. A medida administrativa será eficiente quando implementar, com maior intensidade e com os menores custos possíveis, os resultados legitimamente esperados (Administração Pública de Resultados).
(Fonte: Rafael Oliveria)
-
ALGUMAS OBSERVAÇÕES SOBRE O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA:
☺ Atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando-se maior produtividade e redução dos desperdícios de recursos.
☺ Princípio ligado à Reforma do Estado (administração gerencial)
☺ Possui dois focos: conduta do agente público e organização interna da Administração
☺Ex: Avaliação de desempenho; contratos de gestão e fixação de metas; celeridade na tramitação dos processos administrativos e judiciais
☺ Não pode sobrepor ao princípio da legalidade (deve ser buscada com observância aos parâmetros e procedimentos previstos em lei)
☺ “Dever de boa administração”
-
Princípio da EFICIÊNCIA:
Características:
- Direcionar a efetividade do bem comum;
- imparcialidade da atuação administrativa;
- neutralidade;
- transparência nas ações administrativas;
- participação;
- aproximação entre a sociedade e os serviços públicos;
- desburocratização;
- busca da qualidade;
Regras constitucionais expressas do P. da Eficiência (EC 19/98):
- Contrato de Gestão (art. 37, §8º da CF)
- Avaliação periódica de desempenho do servidor (art. 41, §1º, III da CF)
- Escola de Governo (art. 39, §1º da CF)
Fonte: Fabio Goldfinger
“Qualquer indivíduo é mais importante do que toda a Via Láctea”. Nelson Rodrigues
-
Economicidade é princípio expresso: CF Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legiti-
midade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno
de cada Poder.
-
Quem conhece a banca, acaba ficando na dúvida, mesmo que você esteja "praticamente certo" da resposta, por desconfiar que tenha algo na questão tentando te enganar... é horrível fazer questão assim... mas é a verdade quando se depara com a cespe..
-
GABARITO: CERTO
O princípio da eficiência exige que a Administração e os agentes públicos atuem com rendimento. Assim, será possível produzir mais utilizando menos recursos. Trata-se, de um dever constitucional, expresso no art. 37, caput, da CF. Além disso, os agentes públicos que não observarem o dever de eficiência podem ser responsabilizados civil e administrativamente. Nessa linha, a própria CF prevê a realização do controle de economicidade por intermédio do controle interno e externo (art. 70). Se um agente público, por exemplo, tiver uma conduta antieconômica, poderá ser responsabilizado pelos órgãos de controle.
fonte: estratégia concursos
-
O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e economicidade, sendo este um dever constitucional da administração, que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos.
Na minha cabeça:
"o núcleo da eficiência deve necessariamente compreender qualidade e adequação do serviço, não bastanto produtividade e economicidade. Além do que está estranho responsabilidade dos agentes públicos... Afinal, vigora no ordenamento a teoria do risco administrativo. Logo, responsabilidade é objetiva da PJ. A dos agentes é subjetiva."
Resultado: errei a questão dada.
-
Um adendo referente à gramática, pois se erramos isso numa redação, somos penalizados, enquanto a banca pode errar livremente, sem que nada aconteça:
O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e economicidade, sendo ESTE um dever constitucional da administração, que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos.
O certo seria ESSE já que retoma "princípio da eficiência", termo anafórico (retoma termo anterior).
¬¬
-
Em meus estudos sempre acompanhei que o princípio da eficiência, além de prezar pela produtividade e economia, também exige a qualidade desse mesmo serviço. Acredito ser passível de recurso pela omissão de enunciado quanto a qualidade do serviço prestado.
-
Questão LITERAL, retirada do Livro "Manual de Direito Administrativo" de Carvalho Filho:
Tal autor afirma:
"O núcleo do princípio (eficiência) é a procura de produtividade e economicidade [...] Trata-se, na verdade, de dever constitucional da Administração, que não poderá desrespeitá-lo, sob pena de serem responsabilizados os agentes que derem causa à violação."
Portanto, gabarito CERTO
-
Eu não teno certeza, mas a questão dá a entender como a eficiência fosse uma busca de um fortalecimento do próprio Estado, deixando de lado o interesse maior que é satisfazer o interesse da coletividade. Há vários casos de que pela finalidade pública do exercício da administração a produtividade e economicidade são meio que desprezadas. (Apenas um pesamento). Mas dificilmente o Cespe vai anular essa questão.
-
certo.
Eficiência- custo benefício= produtividade e economicidade.
-
CERTO
O princípio da eficiência está ligado a seguinte frase: "realizar o trabalho da maneira mais eficiênte possível, satisfazendo a coletividade - o público -, ao menor custo possível para o Estado".
-
CERTO
De fato, o Principio da eficiência tem como núcleo a busca pelos melhores resultados (produtividade) com o menor desperdÃcio de recursos possÃvel (economicidade), por decorrência direta do caput do art 37 da CF a observância do princÃpio e obrigatória em toda Administração Pública.
-
Deixe de procurar cabelo em ovo, meu povo! Questao tá certa!
-
EC 19/98. Modo de organização e struturção da Administração Pública., modo de atuação para alcançar os fins desejadores com menores custos. Roupagem de preciso expresso da Constituição. Transformou-se em principio expresso na Constituição. Porém o dever de eficiência sempre existiu no Brasil.
-
Gabarito = Correto
O princípio constitucional da eficiência administrativa é uma norma expressa que consta no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Originalmente, o texto constitucional possuía apenas quatro princípios gerais expressos da Administração Pública brasileira: a legalidade, a impessoalidade, a publicidade e a moralidade. A eficiência foi incluída neste rol por intermédio da Emenda Constitucional n° 19, de 1998. Assim, o princípio da eficiência se tornou um dever constitucional da administração, que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos.
(Hely lopes meireles - Direito Administrativo)
-
O "Este" do texto, gramaticalmente retoma Economicidade. Princípio não expresso na CF. Interpretei assim e escorreguei.
-
Jhoe, eu também fui na mesma! kkkk :/
-
a bem da verdade uma pessoa um pouco "cru" em dir admnistrativo e filosofia nao conseguiria ir muito longe nesse prova da ABIN. vejo que a pessoa aqui deveria ter lido no minimo maria silvia di pietro.
so estou acertando pq realmente li esta autora e o celso A. b. melo.
-
________________________________________________________________________________________________________________________
QUESTÃO
O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e economicidade (1), sendo este um dever constitucional da administração (2), que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos (3).
________________________________________________________________________________________________________________________
1 - procura da produtividade e economicidade
“A idéia da eficiência aproxima-se da de economicidade, princípio expresso no art. 70, caput, da Constituição, referente ao controle financeiro da Administração Pública.”
2 - dever constitucional da administração
“Deveras, a atuação eficiente não é questão de conveniência e oportunidade administrativa, mas sim uma obrigação do administrador, vale dizer, não é cabível a administração alegar que, dentre diversas atuações possíveis, deixou de escolher a mais eficiente porque julgou conveniente ou oportuno adotar uma outra, menos eficiente.”
3 - sob pena de responsabilização pelos seus atos
“Com isso, é possibilitada, em tese, a apreciação pelo Poder Judiciário de um ato administrativo quanto a sua eficiência (o ato ineficiente é ilegítimo, o que enseja sua anulação, ou, se a anulação causar ainda mais prejuízo ao interesse público, responsabilização de quem lhe deu causa).”
Trechos retirados do livro Direito Administrativo Descomplicado – Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo – 2014 – pág. 213
-
O conceito básico desse princípio já diz isso "fazer mais (produtividade) por menos (economicidade)".
O princípio da eficiência é consequência da implantação do modelo de administração pública conhecido como “administração gerencial”. Pretendia-se, com esse modelo, desburocratizar a gestão administrativa privilegiando a aferição de resultados com aplicação de autonomia aos entes administrativos e redução dos controles de atividade-meio (controles de procedimentos)”.
A eficiência apresenta dois aspectos: a forma de atuação do agente público em seu desempenho para obter melhores resultados e ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública de modo que seja mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos.
-
Atentar sempre para diferença entre EFICIÊNCIA, EFICÁCIA, Efetividade.
Eficiência= Fazer mais ( produtividade) com menos ( economicidade), ou seja, otimização dos recursos. Fazer da forma certa.
Eficácia= É o resultado esperado
Efetividade= É a combinação da Eficiência com a Eficácia, é o processo correto que gerou o resultado esperado.
-
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
* Somente com a promulgação da emenda constitucional 19/1998 passou a constar expressamente no art. 37, caput da CF.
*Exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço públicos e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.
Di Pietro
O princípio da eficiência pode ser estudado sob dois aspectos: em relação ao modo de atuação do agente público e em relação ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública.
Vlw
-
Estão ligados ao princípio da eficiência: presteza, perfeição, qualidade, rendimento funcional, economicidade.
-
Errei na interpretação. Imaginei que o "este" se referisse apenas à "economicidade" como princípio constitucional, ao passo que se refere ao princípio da eficiência. Vamos tomar cuidado pra não escorregarmos no PT.
-
O este não poderia retomar economicidade , já que essa é uma palavra feminina. Para retomá-la deveria ser utilizado 'esta' e não 'este', portanto, não há que se falar em incorreção gramatical nesse sentido, visto que o único termo masculino que poderia ser retomado é 'princípio da eficiência'.
-
Certo.
Obs.:
> A eficiência é um dos princípios da Administração Pública - "LIMPE";
> Legalidade (fazer o que está na Lei);
> Impessoalidade (vinculado a finalidade);
> Moralidade( probo, reto, justo);
> Publicidade ( desde que não afete a segurança pública ou da sociedade);
> Eficiência ( produtividade, economia).
> Caso o agente não cumpra esses princípios, ele deve responder por Improbidade Administrativa, independente de dolo ou culpa;
Jesus no comando, SEMPRE!
-
- Princípio da eficiência é fruto da EC 19/1998;
- Ele não é um princípio originário de 88;
- O princípio da eficiência significa: Uma administração com maior rapidez, qualidade e presteza.
-
Eficiência: conduta;
Eficácia: meios e instrumentos;
Efetividade: resultado.
-
Princípio da Eficiência, constitucionalmente expresso, a partir da EC 19/98. Eficiência significa agilidade, presteza, produtividade, economia, ausência de desperdícios. Deve haver eficiência quanto aos meios, gastar o menor valor possível e eficiência quanto aos resultados, obter o melhor resultado possível.
O Princípio da Eficiência é intimamente relacionado com a Administração Pública Gerencial, concepção de acordo com a qual é necessária ã redução de custos estatais priorizando-se o resultado a ser atingido (ao contrário da Administração burocrática que prioriza a forma)
-
GAB = CORRETO
OBSERVAÇÃO: O Princípio da EFICIÊNCIA está ligado ao "máximo resultado com o mínimo de custo" e "pautada pela CELERIDADE E PERFEIÇÃO TÉNICA"
-
Relação custo/benefício!!!
-
Não esquecer de melhor resultado!
-
O descumprimento da eficiência poderá acarretar a perda do cargo por baixa produtividade apurada em procedimento de avaliação periódica de desempenho, tanto antes da aquisição da estabilidade, como também após.
-
Correta
" o princípio da eficiência exige que a Administração e os agentes públicos atuem com rendimento. Assim, será possível produzir mais utilizando menos recursos. Trata-se, ademais, de um dever constitucional, tanto que o princípio consta expressamente no art. 37, caput, da CF. Além disso, os agentes públicos que não observarem o dever de eficiência podem ser responsabilizados civil e administrativamente. Nessa linha, a própria Constituição prevê a realização do controle de economicidade por intermédio do controle interno e externo (art. 70). Se um agente público, por exemplo, tiver uma conduta antieconômica, poderá ser responsabilizado pelos órgãos de controle."
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/
-
Pelo artigo 37 da CF/88, evidencia-se o da Eficiência
>>> o qual, num grau não inferior aos demais, vem ditar ao gestor público o dever de celeridade, eficácia, economicidade, efetividade e qualidade por ocasião da concretização de seus atos administrativos.
É melhor entendido e aplicado quando visualizado pelo aspecto econômico. Visa a combater o mau uso dos recursos públicos, bem como, a ausência de planejamento na gestão pública. Permite avaliar se, em face do recurso aplicado, foi obtido o melhor resultado, fortalecendo desta maneira, o controle de resultados.
“O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.” (DI PIETRO, 2002, p. 83).
No mesmo sentido, GASPARINI especifica:
“Conhecido entre os italianos como “dever de boa administração”, o princípio da eficiência impõe à Administração Pública direta e indireta a obrigação de realizar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, além, por certo, de observar outras regras, a exemplo do princípio da legalidade. Pela EC n. 19/98, que o acrescentou ao rol dos consignados no art. 37, esse princípio ganhou status constitucional.” (2003, p.20).
>>> ...sob pena de responsabilização pelos seus atos. (aqui se refere aos atos de improbidade administrativa. Um dos atos de improbidade é ferir os princípios da administração pública)
É certo que o sancionamento dos atos de improbidade administrativa é inerente comando da atual Constituição Federal, como se percebe pelo seu art. 37, § 4, que determina a punição de tais condutas com graves sanções, o que foi regulamentado através de uma da Lei nº 8.429/1992, que tipifica os atos de improbidade administrativa, cominando as respectivas sanções, sem prejuízo da ação penal cabível, um outro importante instrumento de combate a esse problema.
GABARITO CERTO
#SEJA FORTE E CORAJOSO
-
A questão indicada está relacionada com os princípios.
Primeiramente, pode-se dizer que no artigo 37, caput, CF/88, alterado pela Emenda Constitucional de n.19/98, estão expressos cincos princípios que a Administração Direta e Indireta devem obedecer. Para melhor "memorização" é possível resumi-los em LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência. Além desses, há outros espalhados pelo texto constitucional (MARINELA, 2015).
• O princípio da eficiência se tornou expresso com o advento da EC 19/98. "Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015).
Conforme exposto por Marinela (2015) a eficiência "exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. Consiste na busca de resultados práticos de produtividade, de economicidade, com a consequente redução de desperdícios do dinheiro público e rendimentos típicos da iniciativa privada, sendo que nesta situação o lucro é do povo; quem ganha é o bem comum".
Boletim de Jurisprudência do TCU 107/2015
Acórdão 10034/2015 Segunda Câmara (Auditor, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Indexação: Responsabilidade. Multa. Conduta Omissiva.
Enunciado:
A demora irrazoável na adoção de previdências visando à efetiva instalação de equipamentos hospitalares adquiridos, ocasionando o prejuízo no atendimento aos usuários do SUS, afronta o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública e sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 58, Inciso II, da Lei nº 8.44392.
Referência:Art.58 O Tribunal poderá aplicar multa de Cr$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzeiros), ou valor equivalente em outra moeda que venha a ser adotada como moeda nacional, aos responsáveis por: II - ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Gabarito: CERTO, com base no princípio da eficiência, art. 37, CF/88 e TCU.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
TCU - Jurisprudência
-
EFICIÊNCIA - PRODUTIVIDADE - ECONIMICIDADE (RELAÇÃO CUSTO X BENEFÍCIO)
-
Toda violação a qualquer princípio constitucional (implícito ou explícito) sujeita a responsabilização.
-
Correto
Eficiencia A partir de 1998 passou a ser princípio expresso na CF/88. Eficiência é a busca pela obtenção de resultados positivos. É o alcance de bons resultados com pouco gasto.
-
Gab certa
Eficiência: Tratar da melhor forma os recursos públicos, menos gastos e mais produtividade no desempenho da função.
-
Certo
• O princípio da eficiência se tornou expresso com o advento da EC 19/98. "Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015).
Conforme exposto por Marinela (2015) a eficiência "exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. Consiste na busca de resultados práticos de produtividade, de economicidade, com a consequente redução de desperdícios do dinheiro público e rendimentos típicos da iniciativa privada, sendo que nesta situação o lucro é do povo; quem ganha é o bem comum".
-
Eficiência
>qualidade ,economia
>avaliação periodica de desempenho> estavel
-
GABARITO CERTO
Eficiência: Se traduz na tarefa da Administração de alcançar os seus resultados de uma forma célere, promovendo melhor produtividade e rendimento, evitando gastos desnecessários no exercício de suas funções.
A adoção da eficiência, todavia não permite a administração agir fora da lei não se sobrepõe ao principio da legalidade.
-
Uma das espécies de improbidade administrativa é afrontar os princípios administrativos.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
-
Gab Certa
Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos possíveis. Uma atuação eficiente da atividade administrativa é qualquer realizada com presteza e, acima de tudo, um bom desempenho funcional.
A própria CF concretiza este princípio, sendo ele uma norma de aplicabilidade imediata.
O próprio texte constitucional, alterado pela EC19/98, define algumas situações de aplicação deste princípio. Por exemplo, o art 41 da carta magna ( avaliação periódica de desempenho).
Uma prestação de serviços eficiente deve garantir uma célere solução de controvérsias, razão pela qual a eficiência está diretamente ligada ao princípio da celeridade nos processos administrativos.
-
O Princípio da Eficiência traduz a ideia de uma Administração gerencial.
-
Jamila Ibrahim
SEGUNDO A NORMA PADRÃO PODE-SE USAR O ESTE PARA RETORNAR ALGO ANTERIOR SIM E MAIS PARA RETOMAR 2 TERMOS ANTERIOR SE USA (ESTE E AQUELE)...
LEIA A GRAMATICA PARA CONCURSO PESTANA.
-
GABARITO CERTO
Eficiência
>qualidade = produtividade RESULTADOS + economia
>avaliação periodica de desempenho> estavel
-
Certo. Tem até a avaliação periódica de desempenho
-
Comentário:
O princípio da eficiência busca exatamente desenvolver um maior rendimento funcional da Administração Pública. Assim, expressões como “produtividade”, “economicidade”, “tempestividade”, “presteza”, “qualidade”, dentre outras, estão sempre relacionadas a esse princípio.
Importante lembrar que os atos praticados em desconformidade com os princípios da Administração Pública, inclusive o princípio da eficiência, são nulos, sujeitando o agente público à responsabilização por seus atos.
Gabarito: Certo
-
CEEERTO
EFICIÊNCIA
Compreende-se “eficiência” por quando o agente cumpre com suas competências, agindo com presteza, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível, no sentido econômico-jurídico. Exige desfecho satisfatório, em tempo razoável, em prol do interesse público e segurança jurídica.
-
Princípio da Eficiência: diz respeito ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho no exercício de suas atribuições, sob pena de demissão, e ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, com o objetivo e alcançar os melhores resultados (arts. 37, caput, da CF, e 2º, caput, da Lei nº 9.784); corresponde ao dever de boa administração.
-
Exatamente, LIMPE - CF.
Eficiência - efetividade com menos custo.
LoreDamasceno.
-
=> NOTEM:
>>> A violação de qualquer dos princípios administrativos poderá gerar alguma tipo de sanção para o agente público.
>>> Não é só o da EFICIÊNCIA que gera tal responsabilização
=> Ademais, é certo que a EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA vincula o agente público à PRESTEZA e a ECONOMICIDADE no exercício da sua função, a fim de assegurar o interesse público, que é a "finalidade maior" da ADM. Pública ( princípio da Eficiência ).
EXEMPLO: órgão público que não fornece informações de interesse pessoal, coletivo ou geral pode ser responsabilizado por possível violação a tal direito constitucionalmente garantido.
>>> Percebamos a morosidade ou omissão no ato da violação ( ausência de eficiência )
-
No âmbito disciplinar, temos alguns exemplos de condutas atentatórias ao princípio da eficiência que acarretam sanções ao servidor, previstos na Lei nº 8.112/90:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
(...)
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
(...)
XV - proceder de forma desidiosa;
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
(...)
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
(...)
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
-
Princípio da Eficiência
Busca: rapidez, esforço, rendimento funcional...
Palavras-chave: ATOS EFICIENTES, RENDIMENTO
obs:
- é princípio expresso, mesmo tendo sido incluído depois na CF/88
- exoneração não é considerado penalidade
- servidor que se mostrar ineficiente será exonerado.
Bons estudos!
-
GABARITO: CERTO
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
↳ Compreende-se “eficiência” por quando o agente cumpre com suas competências, agindo com presteza, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível, no sentido econômico-jurídico.
⇒ Exige desfecho satisfatório, em tempo razoável, em prol do interesse público e segurança jurídica.
⇒ Exige o direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum.
[...]
____________
Fontes: Politize; Questões da CESPE.
-
Eficiência = monitoramento do bom exercício da função
*OBS* esse não é o único conceito de eficiência
-
Legalidade
Impessoalidade
- isonomia = todos são iguais perante a lei
- finalidade = sempre o interesse social e coletivo
- promoção pessoal = veda a discriminação e privilégio
Moralidade
- sempre probo
- honesto com boa fé
Publicidade
- é preciso que as informações sejam claras e transparente
Eficiência
- visa a qualidade de forma célere, econômica e produtiva
-
A EFICIÊNCIA diz respeito a uma atuação da administração pública de excelência, fornecendo serviços de qualidade a população, com o menor tempo e custo possível, desde que mantido os padrões de qualidade.
Assim, não se pode deixar de obedecer os princípios da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, PUBLICIDADE E MORALIDADE SOMENTE PARA ALCANÇAR MELHORES RESULTADOS.
-
O princípio da eficiência consta expressamente no art. 37 da Constituição Federal, sendo de observância obrigatória pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização e improbidade administrativa.
Entre outras consequências, o princípio da eficiência impõe o aumento da produtividade e da qualidade nos serviços públicos prestados à coletividade, além da redução de custos nas atividades administrativas, gerando economia de recursos para os cofres públicos.
PORTANTO, GABARITO CERTO
-
Eficiência
Rendimento funcional, qualidade, resultados, perfeição, produtividade, redução de desperdícios Direcionado para:
(i) atuação dos agentes públicos;
(ii) forma de organização da administração Instituído como princípio expresso p/ EC 19/98 (reforma gerencial)
-
O PRNCIPIO DA EFICIENCIA: É FAZER TUDO DE MELHOR FORMA POSSÍVEL COM MENOR GASTO..
CERTO
-
principio da eficiência : custo x beneficio.
-
GAB: CERTO
Faculdade toda de administração só se fala em eficiência, eficacia e marketing kkkk
-
GABARITO CORRETO
O princípio da eficiência, explícito no texto constitucional (CF, art. 37, caput), está mesmo ligado à noção de produtividade e economicidade e deve pautar tanto as ações institucionais (como a forma de organizar e estruturar a Administração Pública) quanto a conduta profissional dos agentes públicos (o desempenho individual das atribuições). Como se trata de norma jurídica, a atuação ineficiente, caso comprovada, poderá dar azo à responsabilização dos agentes públicos.
FONTE: ESTRATÉGIA
-
O princípio da eficiência impõe que a Administração exerça sua atividade com presteza, perfeição, rendimento funcional, produtividade, qualidade, desburocratização, de forma a obter o melhor resultado possível no atendimento do interesse público.
-
A ressalva é que nenhum princípio é absoluto. Logo, sempre há alguma exceção. Nem tudo que é legal é moral. Nem tudo que é legal é eficiente.