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Lei 8112
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
CF 88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
A regra é de ser necessário o exercício para passar a contar o período do estágio probatório. A lei 8112/90 definiu um prazo de 24 meses (2 anos), mas a Emenda Constitucional 19/98 redefiniu esse prazo para 3 anos.
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Errado, inicia-se na data de exercício.
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Só acertei pq faço isso no serviço, professor não lembro de ter ensinado, nem PDF. Começa na data do Exercício.
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Gabarito: Errado.
Além da data de início do exercício (15 dias a contar da data da posse), como apontado pelos colegas, acredito que o item esteja incorreto considerando que a estabilidade não é atingida ao fim de três anos, tão somente, mas sim com o cumprimento de três anos de efetivo exercício.
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Ora, como diz a frase: "Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa"...Posse é diferente de exercício...além disso...destoando dos termos legais seria estranho já considerar o estágio na posse, sendo que não necessariamente entra em exercício...
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Errado.
Na data do Exercício.
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DO EFETIVO EXERCÍCIO!
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Sempre é bom lembrar, ademais, que o não comparecimento para a POSSE - 30 dias - torna SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO, enquanto a falta do exercício - 15 dias após a posse - culmina na EXONERAÇÃO.
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Gabarito errado
Inicia-se na data do exercício.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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ERRADO
O estágio probatório inicia-se na data DO EFETIVO EXERCICIO do agente público, findando-se com o término do prazo de três anos.
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Aí eu tomo posse e vou pra casa, descansar uns dias antes de começar a trabalhar, e olho pela janela tem um servidor me avaliando já, me seguindo e tudo. kkkkk. Aqui a adm aplicou o princípio do Rir pra não Chorar.
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A questão erra ao falar " inicia-se na data da posse", outra ajuda a responder, vejam:
Prova: Advogado; Ano: 2009; Banca: CESPE; Órgão: IBRAM-DF -Direito Administrativo - Estabilidade e vitaliciedade, Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
O atual entendimento do STJ é no sentido de que o estágio probatório compreende o período entre o início do exercício do cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público, que, desde o advento da Emenda Constitucional (EC) n.º 19/1998, tem a duração de três anos.
GABARITO: CERTA.
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Começa a partir do exercício, a posse é ato de investidura, é a aceitação do cargo, tendo 15 dias para o exercício.
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Se fosse assim, os 15 dias entre a posse e o exercício seriam levados em consideração pelo estágio probatório sem que o servidor tenha trabalhado.
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Estágio Probatório: Exercício -> 3 anos
CF 88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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boa questão !!!!
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Minha dúvida é:
Se fosse dado na questão o prazo conforme a lei 8.112
Poderia ter sido considerado o prazo de 24 meses, ou independente disso será sempre entendido os 3 anos
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Rafael Queiroz,
SIM -> A BANCA PODE FAZER ISSO
OUTRO EXEMPLO -> PROVAS DE TRE: MUITAS QUESTÕES TRAZEM A ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL DE ACORDO COM O CÓDIGO ELEITORAL, PORÉM O CÓDIGO ELEITORAL NÃO FOI INTEIRAMENTE RECEPCIONADO PELA CF, E AS BANCAS BUSCAM CONFUNDIR O CANDIDATO COM ISSO...
MAS A REGRA GERAL É 3 ANOS MESMO. SÓ SE FICAR EVIDENTE NA QUESTÃO QUE ELA QUER SABER O PRAZO DA 8112. CASO CONTRÁRIO, ENTRE COM RECURSO
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Dica:
- O estagio probatorio - em meses ( 36 meses - EC - 19/98 e 24 meses art. 20 lei 8112)
Estabilidade - em anos ( EC-19/98 - 3 anos e art. 21 da lei 8112 - 2 anos)
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O erro da questão não é prazo de 3 anos, mas quando fala da data da posse, pois começa a contar a partir da data que entrou em exercício.
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ERRADO.
O estágio probatório inicia-se na data de início do efetivo exercício pelo servidor.
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ERRADO
O estágio probatório, que terá a duração de três anos, se inicia com o efetivo exercício do cargo pelo servidor, anteriormente nomeado e empossado, dentro do prazo legal.
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Lei 8112/90
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório...
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ERRADO
O "estágio probatório" inicia-se no efetivo exercício do cargo público.
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8112/90
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório...
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RADO
O estágio probatório inicia-se na data DO EFETIVO EXERCICIO do agente público, findando-se com o término do prazo de três anos.
Re
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O estágio probatório inicia-se na data da posse do agente público, findando-se com o término do prazo de três anos. Errado! Ao entrar em exercício ...
Estágio probatório - É um período de avaliação durante o qual deverá demonstrar aptidão e capacidade para o exercício do cargo, observados os fatores: assiduidade; disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade; e responsabilidade. Durante esse período, o servidor poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, desde que no mesmo órgão ou entidade. No caso dos cargos públicos vitalícios (magistrados, membro do Ministério Público e membros dos Tribunais de Contas), o estágio probatório tem duração de dois anos, após os quais o servidor adquire vitaliciedade. Quanto aos cargos efetivos, a duração do estágio probatório envolve controvérsia em virtude do disposto no artigo 41 da CF e artigo 20 da Lei nº 8.112/90. A corrente majoritária sustenta que a duração atual do estágio probatório é de três anos, ou trinta e seis meses, mesmo período exigido para o servidor ocupante de cargo efetivo adquirir estabilidade.
• Artigo 41 da Constituição Federal
• Artigo 20 da Lei nº 8.112/90
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Eu, se tivesse feito essa prova, já era Oficial de Inteligência. TRT é pra os fracotes kkkkkkkk
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OPRESSOR MAL, não teve só adm nessa prova não... se fosse assim tds que estivessem estudando bem tb passaria. Acordaa guerreiro.. o trem tá disputadooo.
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O estágio probatório, que terá a duração de três anos, se inicia com o efetivo exercício do cargo pelo servidor, anteriormente nomeado e empossado, dentro do prazo legal.
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errado, se inicia do exercício efetivo do cargo que deve se dar 15 dias após a posse sob pena de exoneração.
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Nomeação - Posse - Exercício
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lei 8.112 , art.20 = 24 mese ( ao entrar em exercicio)
c.f. \ s.t.f. \ s.t.j. = 36 meses
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O estágio probatório começa a contar na entrada de exercício e não no momento da posse. Relembre as várias etapas (seja para cargos ou empregos públicos):
1 - Aprovação no Concurso Público -> seja prova ou prova e também prova de títulos.
2 - Posse -> vínculo formal com a Administração Pública.
3 - Entrada em exercício -> início da execução das atividades.
GABARITO: ERRADO
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Em EFETIVO EXERCÍCIO
Eu errei esta bosta na prova :(
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Galera,a questão apresentada tem dois erros,pri primeiro pela 8.112 o estágio é de dois anos com exercício completo e por fim vai ter início no primeiro dia que o servidor for trabalhar.
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Após o término de 3 anos? Claro que não! Não bastasse o fato de só contar a partir do EXERCÍCIO, e não da POSSE, o servidor, ao longo desses 3 anos, pode tirar licenças que suspendem o curso do estágio probatório (como a licença saúde), prolatando para mais de 3 anos do dia de sua entrada em exercício o término do estágio.
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Lei 8.112/90.
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19) 36 meses de efetivo exercício.
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ERRADO
O estágio probatório inicia-se na data do efetivo desempenho das atribuições, findando-se com o término do prazo de três anos.
CUIDADO !
Uma questão que tem gerado inúmeras controvérsias e questionamentos administrativos e judiciais é a questão do prazo do estágio probatório. Embora, o art. 20 da Lei n. 8.112/1990 considere que seja de 24 meses o período em questão, a EC n. 19/1998, modificou o período da estabilidade que passou a ser de 3 anos.
- Profº Ivan Lucas
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Data do exercício ....
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Lei 8112
Art. 20. Ao ENTRAR EM EXERCÍCIO, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19. OBS. PELA CONSTITUIÇÃO SÃO TRÊS ANOS O ESTÁGIO PROBATÓRIO)
O futuro servidor terá até 30 dias para tomar posse do cargo, que, após assinar o termo de posse o servidor nomeado terá 15 dias para entrar em em exrcício, em que se não o fizer será exonerado.
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O estágio probatório inicia-se na data da entrada em exercício pelo servidor público.
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Inicia na data que o servidor entra em exercício.
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GABARITO: ERRADO
O estágio probatório tem início com a entrada em exercício do servidor público. Sua duração é de 3 (três) anos.
fonte: estratégia concursos
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Ga. E
Lei 8.112/90
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
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Eh ao entrar em exercício
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O estágio probatório inicia-se na data da posse do agente público, findando-se com o término do prazo de três anos.
Na data da entrada em exercício
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Ao entrar em exercício..
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Questão ERRADA
Revisando...
Os aprovados serão NOMEADOS e a partir desse momento, terão 30 dias para tomar POSSE.
Ao tomar POSSE, terão 15 dias para a entrada em EXERCÍCIO.
Entrando em EXERCÍCIO, começa a contagem do ESTÁGIO PROBATÓRIO, que é de 03 anos.
Gabarito ERRADO.
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Entrando em EXERCÍCIO, começa a contagem do ESTÁGIO PROBATÓRIO, que é de 03 anos
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Errada.
Assim ficaria certa:
O estágio probatório inicia-se na data do exercício do agente público, findando-se com o término do prazo de três anos.
Obs.:
> A investidura no cargo vem com a posse e não com a nomeação;
> A posse tem que acontecer até 30 dias após a nomeação;
> Se o indivíduo não tomar a posse no prazo descrito, o ato se torna nulo; ou sem efeito;
> Na posse é assinado o termo de posse e não contrato de posse;
> O exercício tem que acontecer em até 15 dias após a posse;
> Se o indivíduo não entrar em exercício no prazo descrito, ele será exonerado ou reconduzido, este caso, somente, qdo já era servidor;
> Os prazos para contar aposentadoria, férias, começam a ser contados no exercício;
> A lei 8112, que fala sobre esses assuntos citados acima, começa a valer a partir do momento da nomeação e não da posse;
* Por favor, se falei alguma besteira me corrijam no inbox!
Jesus no comando, SEMPRE!
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errei de graça essa, que merda.
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Não é data de posse e sim exercício!
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Quando erro uma dessa, sinto que preciso de um desfibrilador. Meu coração para.
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errado, pela lei 8112/90 o estagio probatório equivale um periodo de 24 meses. Os 3 anos é pela CF.
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Não e inicia na data da posse, mas sim na data do início do exercício. Lei 8112/90: prazo 2 anos. CF prazo 3 anos.
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Findando se com a conclusão do prazo de 3 anos e a apresentação de sua homologação, 4 meses antes.
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A partir do início da data do exercício.
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Errado
3 anos de efetivo exercício
estou fazendo um esqueminha desta lei, a quem interessar:
https://drive.google.com/drive/folders/1PwzKZ2LrpTQ46LydqpvC_wx4HTW4Ghk
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Eu ainda me confundo com essa, pois mesmo que ele fale que inicia-se com o real exercicio, quando ele não cita que é de acordo com a CF ou com a Lei 8.112/90 eu não saberia o que responder.... 3 ou 2 anos
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Conta-se o prazo do início do exercício profissional.
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Nomeação - Posse - Exercício
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O estágio probatório começa a contar do início do efetivo exercício.
1º) Nomeação
30 dias
2º) Posse
15 dias
3º) Exercício
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Tanto 8.112 quanto CF são 3 anos.
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Nomeação= 30 dias
Posse= 30 dias
Exercicio= 15 dias
Fonte: Direito administrativo descomplicado.
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ERRADO
Começa a partir do exercício, tendo 15 dias para o exercício.
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Efetivo exercício!
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• ProviMEnto = noMEação
30 dias - Se não tomar posse no prazo: nomeação torna-se sem efeito
• A investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE.
15 dias - Se não entrar em exercício no prazo: servidor é exonerado.
• O estágio probatório começa a contar do início do efetivo exercício.
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O estágio probatório começa a contar do início do efetivo exercício.
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Estágio probatório:
CF: 3 ANOS
LEI 8112: 2 ANOS
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Cespe, bobinha!!!
A questão cobra o TEXTO DA 8.112/90.
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório ...
[COM A SIMPLES LEITURA DESTA PARTE DO TEXTO JÁ TEMOS O GABARITO]
Gabarito: ERRADO
** Anotações para revisão posterior **
@projeto_empossada
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Errada
Galerinha, essa foi pra não zerar. Todo mundo sabe que estágio probatório tem início com a entrada em exercício do servidor público. Sua duração é de 3 (três) anos.
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CONFORME A 8.112
1) NOMEAÇÃO --30 DIAS--2) POSSE --15 DIAS ---3) EXERCÍCIO(aqui começa a ser contado o estágio probatório)
.
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Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório
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A questão fala em agente público, sendo assim o conceito é bem mais amplo.
Ademais a expressão agente público, o termo é utilizado para determinar, de forma específica, qualquer pessoa que age em nome do Estado, independente de vínculo jurídico, ainda que atue sem remuneração e transitoriamente.
Sendo assim, alguem sobre o regime celetista junto a uma sociedade de economigo mista, possui prazo diverso do servidor público.
Consider-se o exposto apenas 1 dos erros vislumbrados... os demais são repetidos demasiadamente.
Espero ter contribuído.
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1º NOMEAÇÃO
2º POSSE (onde ocorre a investidura)
- tem até 15 dias para entrar em:
3º EXERCÍCIO -> aqui sim começa a contar o estágio probatório
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Posse---- INVESTIDURA
Exercício-- Inicia o estágio probatório
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Supondo a questão falasse que o prazo estágio probatório fosse de três anos e contar-se-ia do início do exercício, ainda assim estaria errada por ser condição sino qua non a avaliação?!
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GABARITO ERRADO
O servidor poderá tomar posse e ainda não ter entrado em exercício. Logo, o estágio probatório para ele ainda não começou.
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O estágio probatório não se inicia na data da posse, inicia-se quando o agente entra em exercício.
É importante ter um dedin de atenção pq o STF já decidiu e entendeu que o prazo do estágio probatório tem de ser igual ao prazo da estabilidade, ou seja, 3 anos.
Na Lei 8.112/90 ainda se fala que o prazo é de 24 meses, mas esse entendimento não prevalece e está superado.
by neto..
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Gabarito Errado ,é com efetivo exercício!
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O "estágio probatório" inicia-se no efetivo exercício do cargo público.
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo...
Da Estabilidade
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá
estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.
CF, Art. 41: São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo
em virtude de concurso público.
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O erro na questão não é nem o prazo mas sim no detalhe inicial, pois se dar apartir da entrada em exercício e não com a posse.
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A questão faz referência aos agentes públicos.
• Estabilidade x Estágio probatório
Segundo Matheus Carvalho (2015), quando a Constituição Federal de 1988 foi publicada, estabelecia o prazo de 2 anos para adquirir a estabilidade. A lei nº 8.112/90 e os estatutos em geral deram a esses primeiros 2 anos (24 meses) o nome de estágio probatório. Com o advento da EC 19/98, o prazo de estabilidade passou para 3 anos, porém a lei não foi alterada.
Assim, "parte da doutrina dizia que a estabilidade é diferente do estágio probatório, sendo a estabilidade adquirida após 3 anos, mas o estágio probatório de 24 meses. Outra parcela da doutrina, por sua vez, dizia que o estágio probatório era o prazo para adquirir a estabilidade, portanto, com a alteração do prazo de estabilidade. Na Constituição Federal, o prazo de estágio probatório estaria automaticamente alterado e passaria a ser de 3 anos (CARVALHO, 2015).
Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), "em julgados dos Tribunais Superiores, apesar da disparidade entre a lei e a CF, o prazo de estabilidade foi definido como sendo o prazo do estágio probatório. Logo, se o prazo para adquirir estabilidade é de 3 anos, o prazo do estágio probatório será o mesmo".
STF - Jurisprudência
RE 805491 AgR / SP - São Paulo
AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI
Julgamento: 23/02/2016 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO
DJe-083 DIVULG 28-04-2016 PUBLIC 29-04-2016
Ementa Agravos Regimentais no recurso extraordinário. Administrativo. Reprovação de servidor em estágio probatório. Exoneração posterior. Possibilidade. Ato meramente declaratório. Precedentes. Honorários advocatícios. Valor mantido. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de 3 anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional.
• Nomeação -> Posse -> Exercício
- Nomeação = primeiro provimento na carreira - art. 9º e seguintes da Lei nº 8.112/90;
- Quando o candidato é nomeado, ainda não é servidor. Para se tornar servidor é necessário assinar o termo da posse. Assim, o provimento do cargo se dá com a nomeação, mas a investidura, no cargo, se dá com a posse (art. 7º, Lei nº 8.112/90).
- O prazo máximo para a posse é de 30 dias, contados da publicação do ato de provimento - art. 13, § 1º;
- Depois da posse o servidor terá o prazo de 15 dias para começar a exercer as funções do cargo (art. 15, § 1º). Caso não entre em exercício será exonerado, nos termos do art. 15º, § 2º).
Conforme exposto no art. 20 da Lei nº 8.112/90 "Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
Gabarito: ERRADO, com base no art. 20 da Lei nº 8.112/90, ao entrar em exercício que o servidor nomeado ficará sujeito a estágio probatório.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
STF - Jurisprudência
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ERRADO
A partir da entrada em exercício
Como é possível avaliar alguem que nem ainda foi empossado?
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Gab Errada
Quando entra em exercício.
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Estágio probatório
Cargo: Provimento efetivo (não há estágio para servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão)
Finalidade: Avaliar a aptidão para o cargo
Duração: 36 meses
Fatores avaliados:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
Servidor não aprovado:
Não estável -> Exonerado
Estável -> Reconduzido ao cargo de origem
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Da entrada em exercício.
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Gabarito: Errada
O estágio probatório inicia-se da entrada em exercício.
Em relação ao prazo de sua duração: https://elissoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/112023809/estagio-probatorio-2-ou-3-anos
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Da investidura (posse), o sujeito tem 15 dias para entrar em exercício. Portanto, não há que se falar em início do estágio probatório na data da posse.
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Errada.
Assim ficaria certa:
O estágio probatório inicia-se na data da entrada em exercício do agente público, findando-se com o término do prazo de três anos.
Jesus no comando, SEMPRE!!
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GABARITO: E
Começa a contar a partir do exercício e não da posse.
RogerVoga
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O CABRA TEM 15 DIAS PRA ENTRAR EM EXERCÍCIO!!
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A explicação do professor está completamente divergente da maioria daquelas que foram dadas pelos estudantes.
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Ao entrar em exercício.
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Lei 8112/90, Art. 20:
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
CF 88, Art. 41:
São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
A regra é de ser necessário o exercício para passar a contar o período do estágio probatório. A lei 8112/90 definiu um prazo de 24 meses (2 anos), mas a Emenda Constitucional 19/98 redefiniu esse prazo para 3 anos.
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Ao entrar em exercício.
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15.5 Estabilidade e vitaliciedade
InveStidura = poSSe;
ProviMento = noMeação
Esquema para matar outras questões sobre o assunto:
ProviMento POSSE
NOMEAÇÃO -----------------------------------------> (INVESTIDURA) ----------------------------------------------> EXERCÍCIO
tem 30 dias para tomar posse! tem 15 dias para entrar em exercício!
se, após nomeado, não tomar se, após tomar posse, não entrar em
posse no referido prazo, o ato em exercício no referido prazo, será
será tornado sem efeito. Exonerado.
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Gabarito - errado.
Do exercício - 3 anos .
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1) NOMEAÇÃO --30 DIAS--2) POSSE --15 DIAS ---3) EXERCÍCIO(aqui começa a ser contado o estágio probatório)
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ERRADO. O estágio probatório será contado a partir da entrada em exercício do servidor!
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1) NOMEAÇÃO --30 DIAS
2) POSSE --15 DIAS
3) EXERCÍCIO= começa a ser contado o estágio probatório
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GABARITO ERRADO
Conta-se no exercício da função
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Gabarito: Errado
Pessoal, o Estágio probatório inicia-se a partir do efetivo exercício. (Art. 20, 8.112, c/c art. 41 da CF)
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O estágio probatório inicia-se com o efetivo exercício.
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GABARITO: ERRADO
Na data da posse o agente público ainda terá 15 dias para descansar a beleza até o efetivo exercício.
A contagem começa a partir do dia do EFETIVO EXERCÍCIO.
Bons estudos, turma!
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Sem enrolação
O estágio probatório inicia-se com o exercício, ou seja, quando o funcionário público começa de fato a trabalhar.
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O estágio probatório do servidor público inicia-se com o exercício.
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Gab Errada
São estáveis após 3 anos de efetivo exercício.
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exercício
gab: E
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Errado.
O estágio probatório não se inicia na data da posse, inicia-se quando o agente entra em exercício.
CUIDADO: o STF já decidiu e entendeu que o prazo do estágio probatório tem de ser igual ao prazo da estabilidade, ou seja, 3 anos. Na Lei n. 8.112/1990 ainda se fala que o prazo é de 24 meses, mas esse entendimento não prevalece e está superado.
Questão comentada pelo Prof. Prof. Gustavo Scatolino
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Exercício. Gab. E
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1) Nomeação;
2) Toma posse;
3) Entra em exercício (Inicia a contagem do prazo -via estágio probatório- para adquirir a estabilidade).
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São estáveis após três anos de efetivo exercício.
APÓS A POSSE, NÃO SIGNIFICA QUE IMEDIATAMENTE iniciou o exercício.
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Minha contribuição.
8112
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
(...)
Abraço!!!
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Ao entrar em exercício.
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O estágio probatório inicia-se com o exercício da função e não com a posse. A posse é apenas a investidura ao cargo. O servidor terá 15 dias para entrar em exercício e posteriormente inicia-se a contagem do estágio probatório por 3 anos.
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Em 01/07/20 às 11:52, você respondeu a opção E. Você acertou!
Em 11/05/20 às 18:36, você respondeu a opção C. Você errou!
Já cai na pegadinha de ler rápido a questão.
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Entrar em exercício, Estagio probatório para adquirir estabilidade
GAB: ERRADO
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RESPOSTA E
INVESTIDURA DO CARGO: POSSE
INICIO DA CONTAGEM DO ESTÁGIO PROBATÓRIO: AO ENTRAR EM EXERCÍCIO
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Estágio Probatório: Exercício -> 3 anos
CF 88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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No exercício
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Errado. Quando ele entra em exercício que começa a contagem .
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A contagem do estágio probatório se inicia na data do exercício
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Nem sempre se entrará em exercício no dia da sua posse.
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Escorreguei e cai kkk
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Minha contribuição.
O atual entendimento do STJ é no sentido de que o estágio probatório compreende o período entre o início do exercício do cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público, que, desde o advento da Emenda Constitucional (EC) n.º 19/1998, tem a duração de três anos. (Cespe)
Abraço!!!
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NOMEAÇÃO -----------------------> POSSE(investidura) ----------------------------------> EXERCÍCIO
tem 30 dias para tomar posse! tem 15 dias para entrar em exercício!
se, após nomeado, não tomar se, após tomar posse, não entrar em
posse no referido prazo, o ato em exercício no referido prazo, será
será tornado sem efeito. exonerado.
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A contagem do estágio probatório se inicia na data do exercício, uma vez que a posse poderá acontecer, e você só entrará em exercício em até 15 dias após, então dai se inicia a contagem tão esperada! rsrsrsr PRF BRASIL
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ENTRADA EM EXERCICIO
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Errado. O estágio probatório inicia-se quando o agente entra em exercício.
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Ficou preocupado com o tempo ( se 2 anos ou 3 anos né ?) sim é 3 anos, mas a pegadinha era na posse, porque na verdade conta do exercício o qual inicia-se até 15 dias após a posse.
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Hoje não, hoje não... hoje sim !!
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Segundo o Prof. Thállius: "Tudo que a Banca falar relacionado a tempo é a partir do exercício"
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a partir do exercicio animal!
#boravencer!
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Exercício: É aqui que começa a contar o tempo e o recebimento da bolada $$$.
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O prazo começa a contar apartir do dia em que entra em exercício, e não no ato da posse como diz a questão.
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É ao entrar em exercício que se inicia estágio probatório, é não com a posse!
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Começa com o exercício
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GAB: ERRADO
COMEÇA COM O EXERCÍCIO
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pra que essa enrolação?
resumindo, o estágio probatório só começa após início do exercício da função que pode se dar até 15 dias após a investidura na posse.
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Candidato que já é servidor estável responde a essa questão de olhos fechados.
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Começa na data do exercício
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Exercicio ≠ Posse ≠ Nomeação
Nomeaçao - quando sai seu nome no DOU (publicação do ato de provimento)
Posse - Investidura no cargo quando você assina o contrato e tira as fotos do TBT
Exercício - É quando você entra em atividade (começa a trabalhar) - a partir desse dia que começa a contar o prazo do estágio.
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EXERCÍCIO
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Os aprovados serão NOMEADOS e a partir desse momento, terão 30 dias para tomar POSSE.
Ao tomar POSSE, terão 15 dias para a entrada em EXERCÍCIO.
Entrando em EXERCÍCIO, começa a contagem do ESTÁGIO PROBATÓRIO, que é de 03 anos.
Portanto, o estágio probatório só começa após início do exercício.
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VÁ E NÃO ERRES MAIS....
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Gabarito: ERRADO, com base no art. 20 da Lei nº 8.112/90, ao entrar em exercício que o servidor nomeado ficará sujeito a estágio probatório.
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Item errado.
O Estágio probatório não se inicia na data da posse, inicia-se quando o agente entra em exercício.
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O estágio probatório inicia-se na data da posse (errado) do agente público, findando-se com o término do prazo de três anos.
O estágio probatório inicia-se na data da exercício (certo) do agente público, findando-se com o término do prazo de três anos.
NOMEAÇÃO--------POSSE--------EXERCÍCIO
NO EXERCÍCIO:
- CONTA PRAZO PARA ESTABILIDADE
- CONTA PRAZO PARA ESTÁGIO PROBATÓRIO
- RECEBE REMUNERAÇÃO
QUESTÃO CORRETA
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ERRADO.
O Estágio probatório inicia-se quando o servidor entra em efetivo exercício.
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O Estágio probatório não se inicia na data da posse, inicia-se quando o agente entra em exercício.