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Gabarito Preliminar: Certo.
Eu entrei com Recurso contra essa questão, pois o art. 107 do ADCT, dispõe que "Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias" por Poder. Contudo, os gastos de pessoal são apenas 1 das ínumeras despesas primárias listadas pelo SIAFI. Pode acontecer de os gastos com pessoal excederem o IPCA e serem compensados com gastos a menor de outras despesas primárias, pois pela Constituição, pode-se entender como despesa primária por Poder o montante global.
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GABARITO CONTESTÁVEL.
O examinador queria que o aluno tivesse algum conhecimento a respeito da Emenda Constitucional nº 95/2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal.
Em linhas gerais, o que a EC nº 95/2016 prevê é um teto de gastos para a Administração Pública Federal, aplicando-se a todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), bem como a órgãos com autonomia administrativa e financeira (Defensoria Pública da União, Ministério Público da União e Tribunal de Contas da União).
As despesas primárias, em cada um desses Poderes e órgãos autônomos, não poderão, a partir de 2018, superar o valor do limite do exercício anterior corrigido pelo IPCA. Cabe destacar que, quando se fala em “despesa primária”, a referência é ao conjunto de despesas com pessoal, custeio e investimentos.
Voltando ao enunciado, a EC nª 95/2016 não impede que os gastos federais com remuneração de agentes públicos aumente mais do que inflação. O que ela proíbe que as despesas primárias da União, por Poder e órgão autônomo, cresçam em ritmo superior ao IPCA.
Questão errada
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/
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nossa. foi longe o examinador. jamais estudaria um item desses. :/
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Encaminhada pelo governo Temer ao Legislativo com o objetivo de equilíbrio das contas públicas por meio de um rígido mecanismo de controle de gastos, a PEC do Teto dos Gastos determina que, a partir de 2018, as despesas federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). CORRETA!
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/521413-PROMULGADA-EMENDA-CONSTITUCIONAL-DO-TETO-DOS-GASTOS-PUBLICOS.html
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Essa questão deveria estar em AFO
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Alguém sabe como as questões sobre o Novo regime fiscal estão classificadas no Qc? Pois até agora só encontrei 3 questões e de bancas diferentes; Cespe só 1. Ou alguém já tem um caderno pronto para tornar público?
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Questão escrota.
O aumento do gasto não poderia ser apoiado na inflação...isso seria apenas correção e não aumento real.
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Até o qc se perdeu na questão, o examinador também.
QC questão de AFO, por favor!!!
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Realmente a PEC do teto dos gastos é um limite geral para os gastos do Governo Federal e não epsecificamente para o salário. Não impede aumento de investimentos, o que impede é o gasto acima do incremento real na arrecadação. Gabarito Certo (contestável)
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Essa questão deve ter derrubado muita gente, pois até professor tarimbado de Constituiconal considerou o gabarito preliminar como errado.
Mas a assertiva está, de fato, CORRETA. Trata-se da EC 95 que alterou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluindo o artigo 107, que diz o seguinte
ADCT, Art. 107. "Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:
I - do Poder Executivo;
blá blá blá (aqui, o importante é saber que a nova regra só atinge o MPU, DPU e os três Poderes da União Federal. Estados e Municípios "escaparam" dessa)
§ 1º Cada um dos limites a que se refere o caput deste artigo equivalerá:
I - para o exercício de 2017, blá blá blá
II - para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária."
Então, pessoal, é isso mesmo. A partir de 2018 os gastos federais com despesas primárias (gastos com a remuneração dos agentes públicos, por exemplo) só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada no ano anterior (considerando o IPCA).
Segundo o artigo publicado no portal da Câmara dos Deputados (ver abaixo): "Na prática, o aumento limitado à inflação significa que as despesas primárias serão congeladas em termos reais. O nível de gasto de 2016 se perpetuará durante o período de vigência do novo regime. O valor gasto com funcionalismo em 2018 terá que ser o mesmo em 2023. A inflação entra apenas como índice de atualização da despesa."
Para quem quer entender mais (até para entender o impacto dessa mudança para nós, concurseiros) recomendo a leitura destes artigos:
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/521675-NOVO-REGIME-FISCAL-INDEXA-GASTOS-FEDERAIS-A-VARIACAO-DA-INFLACAO.html
https://blog.grancursosonline.com.br/qual-a-abrangencia-e-os-impactos-diretos-do-limite-de-gastos-publicos/
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GABARITO ERRADO. A EC 95 ESTABELECE UM LIMITE GLOBAL DE GASTOS PARA OS 3 PODERES, NÃO HÁ NENHUMA PROIBIÇÃO DE QUE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES NÃO PODEM SER REAJUSTADOS ACIMA DO IPCA. É UM ABSURDO O CESPE MANTER ESSE GABARITO. MUITOS COMENTÁRIOS ERRADOS POR AQUI TENTANDO JUSTIFICAR ESSA PISADA DE BOLA DA BANCA.
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O art. 107, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias foi incluído pela chamada "PEC do teto dos gastos", e estabeleceu um limite para as despesas primárias do Governo Central, incluídas aí as despesas correntes de pessoal. Assim, nos termos do art. 107, § 1º do ADCT, as despesas com pessoal, nos anos de 2018 e seguintes, estão limitadas ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, que é o principal índice que compõe o cálculo da inflação, utilizado pelo IBGE:
Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:
I - do Poder Executivo;
II - do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito do Poder Judiciário;
III - do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo;
IV - do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; e
V - da Defensoria Pública da União.
§ 1º Cada um dos limites a que se refere o caput deste artigo equivalerá:
I - para o exercício de 2017, à despesa primária paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2% (sete inteiros e dois décimos por cento); e
II - para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária.
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Então o Guedes tava mentindo? rs
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O que passa na cabeça de uma pessoa que considera isso certo?
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Famoso teto de gastos
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Questão elaborada através de emenda, o examinador foi muito longe pq poucos estudam esse tema, questão muito difícil para chutar então se aparecer na prova eu anulo
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Para quem ainda não entendeu: a EC 95/16 impede o aumento GLOBAL das despesas primárias, isto é, o SOMATÓRIO de todas as despesas nessa catergoria.
Depesas Primárias (Não financeiras)= Encargos Sociais + Custeio Administrativo + Investimentos...
Exemplo:
Assim, suponhamos que, em 2017, o gasto foi 100, e a inflação acumulada (apontada pelo IPCA) foi 10%. Portanto, para 2018, o limite (teto) de gastos com despesas primárias, sejam obrigatórias ou discricionárias, é de 110.
O governo poderia aumentar apenas algumas despesas primárias, não expandindo (congelando) outras, de forma que não excedam o teto, como por ex:
5 de pessoal + 3 de investimentos + 2 custeio ou 0 pessoal + 8 investimentos + 2 custeio etc.
Trata-se, portanto, de uma discricionariedade, dentro desses limites. Ao afimar que "os gastos federais com a remuneração dos agentes públicos federais só aumentarão com base na inflação acumulada" - está errado.
O correto seria: "os gastos federais com despesas primárias só aumentarão com base na inflação acumulada".
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Errada pelo parágrafo 7 também
Art. 107. (...) § 7º Nos três primeiros exercícios financeiros da vigência do Novo Regime Fiscal, o Poder Executivo poderá compensar com redução equivalente na sua despesa primária, consoante os valores estabelecidos no projeto de lei orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo no respectivo exercício, o excesso de despesas primárias em relação aos limites de que tratam os incisos II a V do caput deste artigo. § 8º A compensação de que trata o § 7º deste artigo não excederá a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do limite do Poder Executivo.
https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/estudos/2016/et26-2016-novo-regime-fiscal-emenda-constitucional-95-2016-comentada
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Essa é aquela que precisarei deixar em branco!
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Certo
ADCT
Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:
§ 1º Cada um dos limites a que se refere o caput deste artigo equivalerá:
II - para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária.
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CERTO.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a partir de 2018, os gastos federais com a remuneração dos agentes públicos federais só aumentarão com base na inflação acumulada, levando em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Conforme Art.107, § 1º, inc II do ADCT:
"Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:
I - do Poder Executivo;
II - do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito do Poder Judiciário;
III - do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo;
IV - do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; e
V - da Defensoria Pública da União.
§ 1º Cada um dos limites a que se refere o caput deste artigo equivalerá:
I - para o exercício de 2017, à despesa primária paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2% (sete inteiros e dois décimos por cento); e
II - para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária."
Daniele Prado dos Santos Schon
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Correto, por causa do Novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda Constitucional 95/2016, no exercício de 2017. Confira no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT):
Art. 107, § 1º Cada um dos limites a que se refere o caput deste artigo equivalerá:
I - para o exercício de 2017, à despesa primária paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2% (sete inteiros e dois décimos por cento); e
II - para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, apurado no exercício anterior a que se refere a lei orçamentária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)
Resposta: Certo