SóProvas


ID
2621698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado e das instituições democráticas.


O policiamento naval é atribuição privativa da Marinha de Guerra, atividade de natureza meramente militar.

Alternativas
Comentários
  • Errado. O policiamento naval não é atividade caracterizada como função de natureza militar. Transcrevemos parte do julgamento do HC 68.928 do STF, eis que didático:

    "Sendo o policiamento naval atribuição, não obstante privativa da Marinha de Guerra, de caráter subsidiário, por força de lei, não é possível, por sua índole, caracterizar essa atividade como função de natureza militar, podendo seu exercício ser cometido, também, a servidores não militares da Marinha de Guerra. A atividade de policiamento, em princípio, se enquadra no âmbito da segurança pública. Esta, de acordo com o art. 144, da Constituição de 1988, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por intermédio dos órgãos policiais federais e estaduais, estes últimos, civis ou militares. Não se compreende, por igual, o policiamento naval na última parte da letra d, III, do art. 9º, do CPM, pois o serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, aí previsto, de caráter nitidamente policial, pressupõe desempenho específico, legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior."

    [HC 68.928, rel. min. Néri da Silveira, j. 5-11-1991, 2ª T, DJ de 19-12-1991.]

    site: exponencial concursos

  • No HC nº 68.928/PA, o STF decidiu que a atividade de policiamento naval é uma atividade secundária da Marinha de Guerra, possuindo caráter meramente administrativo. Não se pode atribuir a essa função natureza militar, apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra. Questão errada.

  • Vale dizer, a Polícia Federal também tem essa expressa competência: exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

  • E o que eu quero saber com isso? Questão de doido...

  • Essa é aquela questão que você olha e diz: ôlôco, meu! Depois, olha para a parede e se pergunta: mas por que diabos eu estou respondendo isso? Kkkkkk
  • O Corpo de Fuzileiros Navais também atua no policiamento marítimo assim como o Exército Brasileiro! ADSUMUS

  • Policiamento Naval - atividade secundária da Marinha de Guerra - tem função de Segurança Pública (principal) e, portanto, não tem função de Natureza Militar!

  • Essa função cabe à polícia federal.
  • NEPOM> Com vistas a uma melhor execução de suas atribuições, o Departamento de Polícia Federal é subdividido em unidades, tanto em âmbito geográfico quanto em especialização operacional.Uma dessas unidades é o Nepom – Núcleo Especial de Polícia Marítima.

    A pressão internacional sobre o governo brasileiro em relação ao policiamento marítimo, causada principalmente pelas altas taxas de seguro impostas aos navios em trânsito pelo País, forçou o Brasil a procurar providências em caráter emergencial.

     

    A resposta imediata do Departamento de Polícia Federal (DPF) quanto a esta pressão foi a criação do Nepom – Núcleo Especial de Polícia Marítima. O primeiro porto a receber o núcleo foi o de Santos/SP, o maior da América Latina. Desde sua criação em 1999, o número de ocorrências de crimes praticados contra navios atracados ou fundeados no porto de Santos tem diminuído. Até 2006 já existiam 12 núcleos do Nepom espalhados pelo país. De acordo com o delegado da Polícia Federal, Antônio Hadano, atualmente os principais delitos no Porto de Santos são os de roubos e assaltos às embarcações.

    “Os atos ilícitos envolvendo embarcações decresceram demais depois da criação do Nepom. O próprio criminoso ao ver uma força repressiva se sente inibido. O que tem ocorrido são pequenos furtos a bordo”, ressalta Hadano.   FONTE: http://www.sinpefrs.org.br/site/conheca-o-nepom-nucleo-especial-de-policia-maritima-a-elite-das-aguas-brasileiras/

  • ERRADO

     

    O policiamento naval/marítimo compete à Polícia Federal. 

  • Nos termos do Art. 144, CF é função da Policia Federal exercer as funções de policia maritima. 

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:                            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

     

  • MERAMENTE ADMINISTRATIVO.

  • Só no Brasil mesmo...
  • Art. 144 CF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:  

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; 

  • Gab. E

    Caráter meramente administraivo

  • Polícia Marítima = POLÍCIA FEDERAL.

  • GAB: E 

    O policiamento naval é atribuição privativa da Marinha de Guerra, atividade de natureza meramente militar.

     

    A PF também tem competência para tal patrulhamento!

  • Compete à Polícia Federal exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; 

     

    Vai lá, faz teu nome rs.

  • Errado. Art. 144, III, CF

    PF ➞ funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras  

  • http://www.sinpefrs.org.br/site/conheca-o-nepom-nucleo-especial-de-policia-maritima-a-elite-das-aguas-brasileiras/

  • No HC 68.928/PA, o STF decidiu: Policiamento Naval é atividade secundária da Marinha de guerra. Essa atividade é meramente administrativa. Portanto, não militar. Apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra.

  • policiamento é diferente de função de polícia


    marinha de guerra faz policiamento (administrativo) NAVAL


    polícia federal faz função de polícia (judicial) MARÍTIMO

  • NEPOM

  • Basta lembar do Nepom, da PF.

    GABARITO ERRADO.

  • A polícia federal desempenha função de patrulhamento marítimo através do (NEPOM - Núcleo Especial de Polícia Marítima)

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 (CAPÍTULO III DA SEGURANÇA PÚBLICA)

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: 

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Conclui-se que a atribuição não é privativa da marinha.

  • A questão exige conhecimento relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado e das instituições democráticas. Sobre o policiamento naval, é correto afirmar que não se trata de atividade de natureza militar. Conforme o STF:

    "Sendo o policiamento naval atribuição, não obstante privativa da Marinha de Guerra, de caráter subsidiário, por força de lei, não é possível, por sua índole, caracterizar essa atividade como função de natureza militar, podendo seu exercício ser cometido, também, a servidores não militares da Marinha de Guerra. A atividade de policiamento, em princípio, se enquadra no âmbito da segurança pública. Esta, de acordo com o art. 144, da Constituição de 1988, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por intermédio dos órgãos policiais federais e estaduais, estes últimos, civis ou militares. Não se compreende, por igual, o policiamento naval na última parte da letra d, III, do art. 9º, do CPM, pois o serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, aí previsto, de caráter nitidamente policial, pressupõe desempenho específico, legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior." [HC 68.928, rel. min. Néri da Silveira, j. 5-11-1991, 2ª T, DJ de 19-12-1991.]

    Gabarito do professor: assertiva errada.  


  • POLÍCIA FEDERAL: Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras.

  • A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; 

  • ERRADO

    Policia federal também atua

  • Alguns comentários estão equivocados.

    No HC nº 68.928/PA, o STF decidiu que a atividade de policiamento naval é uma atividade secundária da Marinha de Guerra, possuindo caráter meramente administrativo. Não se pode atribuir a função natureza militar, apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra. 

    GAB: ERRADO

  • É só lembrar do NEPOM da PF. 

  • STF: policiamento naval é atividade da marinha e tem caráter meramente administrativo. Não se pode atribuir função natureza militar, apesar disso.

  • POLÍCIA FEDERAL: Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

  • No HC nº 68.928/PA, o STF decidiu que a atividade de policiamento naval é uma atividade secundária da Marinha de Guerra, possuindo caráter meramente administrativo. Não se pode atribuir a essa função natureza militar, apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra.

  • é só lembrar que a pf é f...!

  • Para a Marinha, o STF reconheceu como uma atividade secundária. Já para PF, está expressamente no Art. 144 da CF: III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

  • E só lembrar do NEPOM

    POLÍCIA FEDERAL: Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras.

  • O Policiamento Naval tem natureza administrativa, nada de "militar" no meio.

  • STF: policiamento naval é atividade da marinha e tem caráter meramente administrativo. Não se pode atribuir função natureza militar, apesar disso.

  • Para a Marinha, o STF reconheceu como uma atividade secundária (ADMINISTRATIVA), portanto, não é atividade militar. Já para PF, está expressamente no Art. 144 da CF: III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

  • Gabarito: Errado. Vamos diferenciar a competência de cada um:

    • Patrulhamento em rodovias federais: PRF;

    • Patrulhamento em ferrovias federais: PFF;

    Polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras: PF.

    Ainda sobre o tema, o STF entendeu que o policiamento naval não tem natureza militar. Veja um trecho do julgado:

    Sendo o policiamento naval atribuição, não obstante privativa da Marinha de Guerra, de caráter subsidiário, por força de lei, não é possível, por sua índole, caracterizar essa atividade como função de natureza militar, podendo seu exercício ser cometido, também, a servidores não militares da Marinha de Guerra. A atividade de policiamento, em princípio, se enquadra no âmbito da segurança pública. Esta, de acordo com o art. 144 da Constituição de 1988, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por intermédio dos órgãos policiais federais e estaduais, estes últimos, civis ou militares. Não se compreende, por igual, o policiamento naval na última parte da letra d, III, do art. 9º do CPM, pois o serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, aí previsto, de caráter nitidamente policial, pressupõe desempenho específico, legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior (STF, HC 68.928).

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Não decore, visualizar a questão facilita o entendimento nessa e em muitas outras

    Diante da pergunte, tente lembrar do barco da Polícia federal

    Abs a Todos

  • Marinha neste caso seria subsidiaria .

  • Patrulhamento em rodovias federais: PRF;

    Patrulhamento em ferrovias federais: PFF;

    Polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras: PF.

    Ainda sobre o tema, o STF entendeu que o policiamento naval não tem natureza militar. Veja um trecho do julgado:

    Sendo o policiamento naval atribuição, não obstante privativa da Marinha de Guerra, de caráter subsidiário, por força de lei, não é possível, por sua índole, caracterizar essa atividade como função de natureza militar, podendo seu exercício ser cometido, também, a servidores não militares da Marinha de Guerra. A atividade de policiamento, em princípio, se enquadra no âmbito da segurança pública. Esta, de acordo com o art. 144 da Constituição de 1988, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por intermédio dos órgãos policiais federais e estaduais, estes últimos, civis ou militares. Não se compreende, por igual, o policiamento naval na última parte da letra d, III, do art. 9º do CPM, pois o serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, aí previsto, de caráter nitidamente policial, pressupõe desempenho específico, legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior (STF, HC 68.928).

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Lembrei do NEPOM - Núcleo Especial de Polícia Marítima.

    Gaba:errado

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - PF;

    II - PRF;

    III - PFF;

    IV - PC ;

    V - PM e CBM.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    STF: É inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 

  • Gab errada

    §1°- A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturada em carreira, destina-se a:

    III- Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

  • Basta se lembrar do nosso NEPOM!!

  • Gab errada

    Polícia Marítima: Atribuição da Polícia Federal

    Atribuição secundária da Marinha de guerra.

  • Quem já andou de barco no rio Amazonas sabe que a capitania de portos de Manaus fiscaliza barcos mercantis e de passeio também, conferindo carga, vendo se tem droga, etc. Em Santarém-PA tem bastante fiscalização também, os barcos maiores não costumam passar batido. Na Ilha de Marajó, contudo, onde a navegação é bem mais estreita que no Amazonas, é grande o risco de ser atacado por piratas, que se escondem nas matas e não costumam deixar testemunhas vivas em embarcações pequenas.

    Dividindo um retratinho do Brasil pra ajudar nos estudos :)

  • Polícia Marítima = Atribuição da PF
  • Militares das Forças Armadas só servem pra gastar dinheiro e terem mordomia, quando não forem conscritos, pois aí serão meros instrumentos do alto escalão.

  • NEPOM é um dos exemplos.

  • A Polícia Federal destina-se a exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras - Art. 144, § 1º , inciso III, da CF/88.

  • :: Missão > MARINHA DO BRASIL > PROTEGER A AMAZÔNIA AZUL.

    "Preparar e empregar o Poder Naval, a fim de contribuir para a Defesa da Pátria; para a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem; para o cumprimento das atribuições subsidiárias previstas em Lei; e para o apoio à Política Externa”.

  • Sendo o policiamento naval atribuição, não obstante privativa da Marinha de Guerra, de caráter subsidiário, por força de lei, não é possível, por sua índole, caracterizar essa atividade como função de natureza militar, podendo seu exercício ser cometido, também, a servidores não militares da Marinha de Guerra. A atividade de policiamento, em princípio, se enquadra no âmbito da segurança pública. Esta, de acordo com o art. 144 da Constituição de 1988, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por intermédio dos órgãos policiais federais e estaduais, estes últimos, civis ou militares. Não se compreende, por igual, o policiamento naval na última parte da letra d, III, do art. 9º do CPM, pois o serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, aí previsto, de caráter nitidamente policial, pressupõe desempenho específico, legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.

    [, rel. min. Néri da Silveira, j. 5-11-1991, 2ª T, DJ de 19-12-1991.]

  • GAB E

    EX-NEPOM POLICIA FEDERAL

    CAVEIRA E NADA MAIS !

  • A policia federal exerce as FUNÇÕES de quem tem "F-A-MA"

    F- fronteiras

    A- aeroportuária

    MA- marítima

  • No HC nº 68.928/PA, o STF decidiu que a atividade de policiamento naval é uma atividade secundária da Marinha de Guerra, possuindo caráter meramente administrativo.

  • Só lembrar do NEPOM na Policia Federal

  • Minha contribuição.

    STF: A atividade de policiamento naval é uma atividade secundária da Marinha de Guerra, possuindo caráter meramente administrativo. Não se pode atribuir a essa função natureza militar, apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

  • Quem quer ser policial federal e não lembrar do NEPON!!!!!!

  • SO LEMBRAR DO NEPOM DA PF QUE VAO MATAR QUALQUER TIPO DE QUESTAO RELACIONADA A POLICIAMENTO MARITIMO

  • NEPOM - Núcleo Especial de Polícia Marítima da Polícia Federal.

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a.

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

    O FAMOSO NEPOM

  • NEPOM mandou um abraço!

    GABA: E

  • ERRADO, A PF TAMBÉM FAZ A PROTEÇÃO AEROPORTUÁRIA E MARÍTIMA DAS FRONTEIRAS BRASILEIRAS....

  • Carater adm, não militar

    PMAL2021

  • a PF exerce as atribuições de polícia marítima, de fronteira e aeroportuária.

  • Não!

    Temos a exemplo o NEPOM da Polícia Federal.

  • ERRADA

    No HC nº 68.928/PA, o STF decidiu que a atividade de policiamento naval é uma atividade secundária da Marinha de Guerra, possuindo caráter meramente administrativo. Não se pode atribuir a essa função natureza militar, apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra.

    Além de não ser função exclusiva.

  • Lembra do NEPON - Núcleo Especial de Polícia Marítima, da PF -Iti Malia !

  • "O policiamento naval é atribuição privativa da Marinha de Guerra, atividade de natureza meramente militar."

    Errado. Polícia Federal também faz o policiamento marítimo.

  •  § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

          

            III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

    OBS: Basta lembrar do NEPOM-PF.

  • Errado.

    • Patrulhamento em rodovias federais: PRF;

    • Patrulhamento em ferrovias federais: PFF;

    • Polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras: PF.

    Ainda sobre o tema, o STF entendeu que o policiamento naval não tem natureza militar (STF, HC 68.928).

  • Salve NEPOM, o pai tá chegando!!

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;  

    Gabarito errado.

  • PF atua no AR, Água e Terra

    Avante

    Errado

  • A Policia Federal é igual o Flamengo, seja na terra, seja no mar, vencer, vencer, vencer...

  • ERRADO

    Policiamento naval é atividade SECUNDÁRIA da Marinha de Guerra, caráter administrativo.

  • Errada

    §1°- A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    III- Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteira.

  • Cuida NEPOM!!!

  • Meramente ADMINISTRATIVA.

  • Lembrei imediatamente do NEPOM, que é o responsável pelo policiamento marítimo da PF.

    PRA CIMA DELES!!!

  • Lembrei imediatamente do NEPOM, que é o responsável pelo policiamento marítimo da PF.

    PRA CIMA DELES!!!

  • Quem segue a NEPOM responde fácil!!!!!

  • O erro está apenas em " PRIVATIVA" (HC Nº 68.928/PA: O STF decidiu que a atividade de policiamento naval é uma atividade secundária da Marinha de Guerra, possuindo caráter meramente administrativo. Não se pode atribuir a essa função natureza militar, apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra.

  • ERRADO!

    A PF tbm possui um policiamento especifico para tal.

    NEPOM

  • Lembre-se do NEPOM !!!

  • Pra quem ficou viajando sem saber o que significa NEPOM, vai aí "NÚCLEO ESPECIAL DE POLÍCIA MARÍTIMA", um departamento criado pela PF por necessidade de maior e melhor combate a crimes ocorridos em zonas de portuárias principalmente. Resumidamente isso.

  • DAS SEGURANÇA PÚBLICA

    COMPOSIÇÃO:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - Policia Federal (Mais importante decorar as competências para provas)

    II - Policia Rodoviária Federal

    III - Policia Ferroviária Federal

    IV - Policia Civil

    V - Policia Militar e Corpo de Bombeiros

    VI - Policia Penal Federal, Estadual e Distrital

    COMPETÊNCIAS:

    Policia Federal ( + cai) 

    I - Apurar infrações penais contra União ou suas entidades (Empresa Pública e Autarquia) Atenção NÃO SOCIEDADE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÃO PÚBLICA e Infrações interestadual e federal

    II - Prevenir e reprimir tráfico ilícito de drogas e afins, contrabando e descaminho. - (TCD)

    III - Exercer funções de polícia MARITIMA, AEROPORTUÁRIA E DE FRONTEIRAS(MAF) - Polícia Federal "ostensiva"

    IV - Exercer, com exclusividade, as funções de policia judiciaria da União. (Cai bastante, não confudir com a policia civil que age em tudo exceto na união)

    PRF (Policia Rodoviária Federal)

    Patrulhamento ostensivo de rodovias federais.

    PFF (Policia Ferroviária Federal)

    Patrulhamento de ferrovias federais.

    PC ( Polícia Civil)

    Dirigida por delegados, incumbidas função de policia judiciaria e apuração penal, exceto as de competência da União (PF).

    PM e BM (Policia Militar / Bombeiro Militar)

    Policiamento ostensivo, preservação ordem pública. (Policia Militar)

    Atividades de defesa civil. (Bombeiro Militar, não falou em fogo viu?)

    Policia Penal (Recentemente criada com EC 104/19) - (Assunto quente pras provas)

    Vinculados aos sistema penal de sua respectiva unidade federativa, cabe a segurança de estabelecimentos penais.

    PM/BM/PC/PP - Subordinadas ao governadores de Estado, DF e Território.

    [CUIDADO] - GUARDA MUNICIPAL

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (Não são da segurança pública, não é lei complementar, não podem ser emprestadas a outros municipios)

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente;

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Não a União viu?)

    EXTREMO RESPEITO AS FORÇAS ARMADAS, SEGURANÇA PÚBLICA E AFINS.

    EXTREMO RESPEITO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE, DE ENGENHARIA E DA EDUCAÇÃO.

  • Uma das atribuições da PF é a função de polícia marítima.

    #NEPOM

  • Errado.

    PF também atua como polícia marítima (ex.: NEPOM da PF)

  • NEPOM!!(Núcleo Especial de Polícia Marítima) da Polícia Federal.

  • A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se

     I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;        

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • Privativa e meramente em uma única questão..
  • Nepom. PF

  • No HC nº 68.928/PA, o STF decidiu que a atividade de policiamento naval é uma atividade secundária da Marinha de Guerra, possuindo caráter meramente administrativo. Não sepode atribuir a essa função natureza militar, apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra.

  • Bettini mandou um abraço!

  • Basta lembrar do pessoal do NEPOM.

  • polícia federal assume a funções de polícia aeroportuária, marítima e de fronteira

  • salve nepom

  • "Sendo o policiamento naval atribuição, não obstante privativa da Marinha de Guerra, de caráter subsidiário, por força de lei, não é possível, por sua índole, caracterizar essa atividade como função de natureza militar, podendo seu exercício ser cometido, também, a servidores não militares da Marinha de Guerra. A atividade de policiamento, em princípio, se enquadra no âmbito da segurança pública. Esta, de acordo com o art. 144, da Constituição de 1988, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por intermédio dos órgãos policiais federais e estaduais, estes últimos, civis ou militares. Não se compreende, por igual, o policiamento naval na última parte da letra d, III, do art. 9º, do CPM, pois o serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, aí previsto, de caráter nitidamente policial, pressupõe desempenho específico, legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior." [HC 68.928, rel. min. Néri da Silveira, j. 5-11-1991, 2ª T, DJ de 19-12-1991.]

  • "Sonho de muitos, realidade de poucos"

  • ERRADA

    "..., não é possível, por sua índole, caracterizar essa atividade como função de natureza militar, podendo seu exercício ser cometido, também, a servidores não militares da Marinha de Guerra..." [HC 68.928, rel. min. Néri da Silveira, j. 5-11-1991, 2ª T, DJ de 19-12-1991.]

  • A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

    • III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;
  • No HC nº 68.928/PA, o STF decidiu que a atividade de policiamento naval é uma atividade secundária da Marinha de Guerra, possuindo caráter meramente administrativo. Não se pode atribuir a essa função natureza militar, apesar de ser desempenhada pela Marinha de Guerra.

  • MEramente adm.

  • nepom ta ai p isso

  • NEPOM-PF

  • Art. 144 CF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:  

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; 

    Lembrem do NEPOM