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ID
2621710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de ciência e tecnologia, julgue o item subsequente.


O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação será organizado em regime de cooperação com entidades públicas ou privadas, podendo os estados, o Distrito Federal e os municípios legislar concorrentemente sobre suas peculiaridades.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CF: Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015).

     

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    * Obs.: Essa questão é maldosa, muita gente que decorou aquela máxima aqui do QC de que "MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE" e foi no automático sem analisar, rodou.

  • confesso que eu só acertei essa questão porque a palavrinha "MUNICIPIOS" passou batido, porque eu basiei minha resposta no art. 24 da CF/88.

    questão maldosa essa eim!

  • COMPETÊNCIA, COMO SEMPRE ME QUEBRA!

  • HAHAHA essa questão foi na maldade mesmo. E eu ainda na prova cheguei a sublinhar o "concorrentemente", lol. 

     

    boa explicação, C. Gomes

  • Letra seca da lei do artigo 219-B da CF/88.

  • me pegou

  • Entendo que a ideia de que os municípios detém apenas competência legislativa residual é equivocada, basta analisar os seguintes artigos:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.

    Conclui-se que os Municípios, em determinados casos, possuem competência legislativa plena, suplementar e concorrente.

    Baita nó na cabeça dos concurseiros hahaha