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a) ERRADA
Lei 8.112 Art. 13
§ 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
b) ERRADA
Art. 9o A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
c) CORRETA
d) Errada
“Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
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GABARITO : LETRA C
LEI 8112
§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
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LETRA C CORRETA
LEI 8.112
ART 13 § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
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A posse e o exercício de servidor em cargo, emprego ou função da Administração Pública direta ou indireta estão condicionados à entrega de declaração dos bens, direitos, valores e obrigações que integram o respectivo patrimônio, inclusive das pessoas que vivam sob a sua dependência. A declaração de bens e valores deve ser atualizada anualmente e no momento em que deixarem o cargo, emprego ou função, com a indicação da respectiva variação patrimonial
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Devendo ser esses bens declarados anualmente, sob pena de DEMISSAO a bem do serviço público
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Na posse, além da declaração de béns e não exercício em outro cargo/emprégo público, também é exigido inspecão médica prévia.
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a) E - promoção e reintegração não haverá posse (ocorre somente mediante a aprovação no concurso público, em que será estabelecido vínculo com a Administração Público).
b) E - quando se trata de cargos isolados de provimento efetivo ou de carreira (ex: analista do Banco Central) - a nomeação será em caráter efetivo, não tendo a presença de comissão.
c) C
e) E - é possível haver procuração.
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Lei 9826
a) ERRADA
Art. 19 - Parágrafo único -Não haverá posse nos casos de promoção, acesso e reintegração
b) ERRADA
Art. 17- A nomeação será feita:
III -em comissão, quando se tratar de cargo que assim deve ser provido
c) CERTA
Art. 22 - No ato da posse será apresentada declaração, pelo funcionário empossado, dos bens e valores que constituem o seu patrimônio, nos termos da regulamentação própria.
d) ERRADA
Art. 23- Poderá haver posse por procuração, quando se tratar de funcionário ausente do País ou do Estado, ou, ainda, em casos especiais, a juízo da autoridade competente.
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Lembrando que existem pequenas coisinhas que podemos nos confundir em relação às leis 8112 e 9826.
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estatuto dos servidores do ceará
Art. 21 - São competentes para dar posse: I - o Governador do Estado, às autoridades que lhe são diretamente subordinadas; II - os Secretários de Estado, aos dirigentes de repartições que lhes são diretamente subordinadas; III - os dirigentes das Secretarias Administrativas, ou unidades de administração geral equivalente, da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado, e do Conselho de Contas dos Municípios, aos seus funcionários, se de outra maneira não estabelecerem as respectivas leis orgânicas e regimentos internos; IV - o Diretor-Geral do órgão central do sistema de pessoal, aos demais funcionários da Administração Direta; V - os dirigentes das Autarquias, aos funcionários dessas entidades. *Art. 22 - No ato da posse será apresentada declaração, pelo funcionário empossado, dos bens e valores que constituem o seu patrimônio, nos termos da regulamentação próp
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LETRA C
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Art. 22 - No ato da posse será apresentada declaração, pelo funcionário empossado, dos bens e valores que constituem o seu patrimônio, nos termos da regulamentação própria.
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Observar que a resposta da questão é pela Lei 9.826 e NÃO pela Lei 8.112, por mais que nessa também conste o mesmo.
Deve-se atentar em outras questões que ambas as leis têm dispositivos bastante diferentes e para quem já estudou a 8.112 sempre mistura as informações e erra a questão.
Resposta da questão esta no art.22 da Lei 9.826/74.
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Gabarito: C
A) haverá posse nos casos de promoção, acesso e reintegração.
Não haverá posse nesses casos, conforme § único do art. 19 da lei 9.826/74
B) a nomeação será feita em comissão, quando se tratar de nomeação para cargo da classe inicial ou singular de determinada categoria funcional.
Nesse caso, a nomeação será feita em caráter efetivo. As outras hipóteses são: em caráter vitalício em casos expressamente previstos na Constituição e em comissão quando se tratar de cargo que assim deve ser provido.
C) no ato da posse será apresentada declaração, pelo funcionário empossado, dos bens e valores que constituem o seu patrimônio, nos termos da regulamentação própria.
Correto, conforme caput do art. 22 da lei 9.826/74
D) não poderá haver posse por procuração.
Haverá, sim, posse por procuração quando o "funcionário" estiver ausente do País ou Estado e em casos especiais. Deve-se lembrar, no entanto, que neste último caso se trata de um ato discricionário, já que é a juízo da autoridade competente.
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De fato, a declaração de bens deve ser apresentada no ato da posse.
Quanto a esse ponto, algumas questões podem trazer afirmativas que troquem o ato: por exemplo, a declaração de bens deve ser apresentada no ato da nomeação ou no execício, o que tornaria a afirmativa errada.
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Só lembrar a história do EVANDRO GUEDES quando ele passou para o DEPEN.
Alô você