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GABARITO : LETRA A
LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974
Comentário:
A – Certo. Declarada a nulidade do inquérito, no todo ou em parte, por falta do cumprimento de formalidade essencial, inclusive o reconhecimento de direito de defesa, novo procedimento será aberto. (art. 226)
B – Errado. Aberta a sindicância é que suspende-se a fluência do período do estágio probatório. (art. 209, §2º)
C – Errado. A sindicância é o procedimento sumário através do qual o Estado ou suas autarquias reúnem elementos informativos para determinar a verdade em torno de possíveis irregularidades que possam configurar, ou não, ilícitos administrativos, aberta pela autoridade de maior hierarquia, no órgão em que ocorreu a irregularidade. (art. 209)
D – Errado. A sindicância inquérito administrativo precede o inquérito administrativo a sindicância, quando for o caso, sendo-lhe anexado como peça informativa e preliminar. (art. 209, §4º)
Fonte : estratégia concursos
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Tendo em vista que o gabarito está de acordo com a Lei nº 9.826-1974, cujo crédito pela fonte da resposta deve-se ao usuário ALUNO CAMPEÃO, o que não entendi é o porquê do QConcursos ter disponibilizado a questão tendo como assunto a Lei nº 9.784/99.
Acho que o site deveria disponibilizar a questão como legislação estadual no campo “Disciplina”, e não como assunto na Lei nº 9.784/99, pois a questão não tem nenhuma relação com esta.
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GABARITO: A
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Gabarito: letra A
B)errada! Aberta a Sindicância...
C)errada! A Sindicância..
D)errada! A Sindicância precede o Inquérito adm...
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Letra seca da LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974
art. 226 Declarada a nulidade do inquérito, no todo ou em parte, por falta do cumprimento de formalidade essencial, inclusive o reconhecimento de direito de defesa, novo procedimento será aberto.
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Quem estuda processo penal acaba confundindo as coisas aqui, como foi o meu caso. Isso porque no processo penal, o inquérito é a investigação em si, utilizada para verificar qual é a infração e de quem é a autoria. Já nesse disciplina de legislação estadual, à investigação é dada o nome de sindicância. Ao Capítulo VI dessa lei em estudo,é dado o nome de Inquérito Administrativo, podemos dizer que é o mesmo que o Processo Administrativo (comumente conhecido como PAD). No processo penal a palavra inquérito e processo são termos totalmente diferentes, mas que no caso dessa lei teremos que tratá-los como sinônimos. Dito isso, vamos aos comentários das assertivas.
A - CORRETA. Art.226 - Declarada a nulidade do inquérito, no todo ou em parte, por falta do cumprimento de formalidade essencial, inclusive o reconhecimento de direito de defesa, novo procedimento será aberto.
B - ERRADA. Art.209, § 2º - Aberta a sindicância, suspende-se a fluência do período do estágio probatório.
C - ERRADA. Art.209 - A sindicância é o procedimento sumário através do qual o Estado ou suas autarquias reúnem elementos informativos para determinar a verdade em torno de possíveis irregularidades que possam configurar, ou não, ilícitos administrativos, aberta pela autoridade de maior hierarquia, no órgão em que ocorreu a irregularidade, ressalvadas em qualquer caso, permitida a delegação de competência:
D - ERRADA. Art.209, § 4º - A sindicância precede o inquérito administrativo, quando for o caso, sendo-lhe anexada como peça informativa e preliminar.
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LETRA A
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RESOLUÇÃO:
Alternativa A: Declarada a nulidade do inquérito, no todo ou em parte, por falta do cumprimento de formalidade essencial, inclusive o reconhecimento de direito de defesa, novo procedimento será aberto. ü
Alternativa B: Aberta a sindicância, suspende-se a fluência do período do estágio probatório (art. 209, § 2o, da Lei n° 9.826/74).
Alternativa C: A sindicância é o procedimento sumário através do qual o Estado ou suas autarquias reúnem elementos informativos para determinar a verdade em torno de possíveis irregularidades que possam configurar, ou não, ilícitos administrativos, aberta pela autoridade de maior hierarquia, no órgão em que ocorreu a irregularidade (art. 209, caput, da Lei n° 9.826/74).
Alternativa D: A sindicância precede o inquérito administrativo, quando for o caso, sendo-lhe anexada como peça informativa e preliminar (art. 209, § 4o, da Lei n° 9.826/74).
Reposta: A
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A) Art. 226 - Declarada a nulidade do inquérito, no todo ou em parte, por falta do cumprimento de formalidade essencial, inclusive o reconhecimento de direito de defesa, novo procedimento será aberto.
B) É na sindicância que a fluência do período do estágio probatório é suspendida. Art. 209, §2º
C) Trata-se da sindicância e não do inquérito administrativo. Art. 209
D) O item inverteu a ordem, porquanto a sindicância que precede o inquérito administrativo. Art. 209, §4º
Gabarito: A
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Inquérito adm NÃO suspende fluência estágio probatório.
O que suspende é a SINDICÂNCIA.
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SINDICÂNCIA -> INQUÉRITO ADM
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Banquinha errou na crase. Precede à e não precede a. Vide alternativa D
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A SINDICANCIA
suspende-se a fluência do período do estágio probatório.
é o procedimento sumário através do qual o Estado ou suas autarquias reúnem elementos informativos para determinar a verdade em torno de possíveis irregularidades
a sindicância PRECEDE O inquérito administrativo , quando for o caso, sendo-lhe anexado como peça informativa e preliminar