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ID
2622823
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o inquérito administrativo, assinale a afirmação verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA  A

     

    LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974

     

     

    Comentário:

    A – Certo. Declarada a nulidade do inquérito, no todo ou em parte, por falta do cumprimento de formalidade essencial, inclusive o reconhecimento de direito de defesa, novo procedimento será aberto. (art. 226)

    B – Errado. Aberta a sindicância é que suspende-se a fluência do período do estágio probatório. (art. 209, §2º)

    C – Errado. A sindicância é o procedimento sumário através do qual o Estado ou suas autarquias reúnem elementos informativos para determinar a verdade em torno de possíveis irregularidades que possam configurar, ou não, ilícitos administrativos, aberta pela autoridade de maior hierarquia, no órgão em que ocorreu a irregularidade. (art. 209)

    D – Errado. A sindicância inquérito administrativo precede o inquérito administrativo a sindicância, quando for o caso, sendo-lhe anexado como peça informativa e preliminar. (art. 209, §4º)

     

    Fonte : estratégia concursos

  • Tendo em vista que o gabarito está de acordo com a Lei nº 9.826-1974, cujo crédito pela fonte da resposta deve-se ao usuário ALUNO CAMPEÃO, o que não entendi é o porquê do QConcursos ter disponibilizado a questão tendo como assunto a Lei nº 9.784/99.

     

    Acho que o site deveria disponibilizar a questão como legislação estadual no campo “Disciplina”, e não como assunto na Lei nº 9.784/99, pois a questão não tem nenhuma relação com esta.

  • GABARITO: A

  • Gabarito: letra A

    B)errada! Aberta a Sindicância...

    C)errada! A Sindicância..

    D)errada! A Sindicância precede o Inquérito adm...

  • Letra seca da LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974

    art. 226 Declarada a nulidade do inquérito, no todo ou em parte, por falta do cumprimento de formalidade essencial, inclusive o reconhecimento de direito de defesa, novo procedimento será aberto. 

  • Quem estuda processo penal acaba confundindo as coisas aqui, como foi o meu caso. Isso porque no processo penal, o inquérito é a investigação em si, utilizada para verificar qual é a infração e de quem é a autoria. Já nesse disciplina de legislação estadual, à investigação é dada o nome de sindicância. Ao Capítulo VI dessa lei em estudo,é dado o nome de Inquérito Administrativo, podemos dizer que é o mesmo que o Processo Administrativo (comumente conhecido como PAD). No processo penal a palavra inquérito e processo são termos totalmente diferentes, mas que no caso dessa lei teremos que tratá-los como sinônimos. Dito isso, vamos aos comentários das assertivas.

    A - CORRETA. Art.226 - Declarada a nulidade do inquérito, no todo ou em parte, por falta do cumprimento de formalidade essencial, inclusive o reconhecimento de direito de defesa, novo procedimento será aberto.

    B - ERRADA. Art.209, § 2º - Aberta a sindicância, suspende-se a fluência do período do estágio probatório.

    C - ERRADA. Art.209 - A sindicância é o procedimento sumário através do qual o Estado ou suas autarquias reúnem elementos informativos para determinar a verdade em torno de possíveis irregularidades que possam configurar, ou não, ilícitos administrativos, aberta pela autoridade de maior hierarquia, no órgão em que ocorreu a irregularidade, ressalvadas em qualquer caso, permitida a delegação de competência:

    D - ERRADA. Art.209, § 4º - A sindicância precede o inquérito administrativo, quando for o caso, sendo-lhe anexada como peça informativa e preliminar.

  • LETRA A

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: Declarada a nulidade do inquérito, no todo ou em parte, por falta do cumprimento de formalidade essencial, inclusive o reconhecimento de direito de defesa, novo procedimento será aberto. ü

    Alternativa B: Aberta a sindicância, suspende-se a fluência do período do estágio probatório (art. 209, § 2o, da Lei n° 9.826/74).

    Alternativa C: A sindicância é o procedimento sumário através do qual o Estado ou suas autarquias reúnem elementos informativos para determinar a verdade em torno de possíveis irregularidades que possam configurar, ou não, ilícitos administrativos, aberta pela autoridade de maior hierarquia, no órgão em que ocorreu a irregularidade (art. 209, caput, da Lei n° 9.826/74).

    Alternativa D: A sindicância precede o inquérito administrativo, quando for o caso, sendo-lhe anexada como peça informativa e preliminar (art. 209, § 4o, da Lei n° 9.826/74).

    Reposta: A

  • A) Art. 226 - Declarada a nulidade do inquérito, no todo ou em parte, por falta do cumprimento de formalidade essencial, inclusive o reconhecimento de direito de defesa, novo procedimento será aberto.

    B) É na sindicância que a fluência do período do estágio probatório é suspendida. Art. 209, §2º

    C) Trata-se da sindicância e não do inquérito administrativo. Art. 209

    D) O item inverteu a ordem, porquanto a sindicância que precede o inquérito administrativo. Art. 209, §4º

    Gabarito: A

  • Inquérito adm NÃO suspende fluência estágio probatório.

    O que suspende é a SINDICÂNCIA.

  • SINDICÂNCIA -> INQUÉRITO ADM

  • Banquinha errou na crase. Precede à e não precede a. Vide alternativa D

  • A SINDICANCIA

    suspende-se a fluência do período do estágio probatório.

    é o procedimento sumário através do qual o Estado ou suas autarquias reúnem elementos informativos para determinar a verdade em torno de possíveis irregularidades

    a sindicância PRECEDE O inquérito administrativo , quando for o caso, sendo-lhe anexado como peça informativa e preliminar