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GABARITO : LETRA C
Comentário:
A – Errado. A apuração da responsabilidade funcional será promovida, de ofício, ou mediante representação, pela autoridade de maior hierarquia no órgão ou na entidade administrativa em que tiver ocorrido a irregularidade. Se se tratar de ilícito administrativo praticado fora do local de trabalho, a apuração da responsabilidade será promovida pela autoridade de maior hierarquia no órgão ou na entidade a que pertencer o funcionário a quem se imputar a prática da irregularidade. (art. 176)
B – Errado. A indenização de prejuízo causado ao Estado ou às suas entidades, no que exceder os limites da fiança, quando for o caso, será liquidada mediante prestações mensais descontadas em folha de pagamento, não excedentes da décima quinta parte do vencimento, à falta de outros bens que respondam pelo ressarcimento. (art. 177, §1º)
C – Certo. O ilícito administrativo é punível, independentemente de acarretar resultado perturbador do serviço estadual. (art. 175, parágrafo único)
D – Errado. Considera-se ilícito administrativo a conduta comissiva ou omissiva, do funcionário, que importe em violação de dever geral ou especial, ou de proibição, fixado em estatuto e em sua legislação complementar, ou que constitua comportamento incompatível com o decoro funcional ou social.
Fonte : estratégia concursos
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Questão) A apuração da responsabilidade funcional será promovida, de ofício, ou mediante representação, pela autoridade de maior hierarquia no órgão ou na entidade administrativa em que tiver ocorrido a irregularidade. Se se tratar de ilícito administrativo praticado fora do local de trabalho, a apuração da responsabilidade será promovida pela autoridade de maior hierarquia no órgão ou na entidade a que pertencer o funcionário a quem se imputar a prática da irregularidade.
Art. 176 - A apuração da responsabilidade funcional será promovida, de ofício, ou mediante representação, pela autoridade de maior hierarquia no órgão ou na entidade administrativa em que tiver ocorrido a irregularidade. Se se tratar de ilícito administrativo praticado fora do local de trabalho, a apuração da responsabilidade será promovida pela autoridade de maior hierarquia no órgão ou na entidade a que pertencer o funcionário a quem se imputar a prática da irregularidade.
Questão deve ser anulada.
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Art. 177
§1º - A indenização de prejuízo causado ao Estado ou às suas entidades, no que exceder os limites da fiança, quando for o caso, será liquidada mediante prestações mensais descontadas em folha de pagamento, não excedentes da décima parte do vencimento, à falta de outros bens que respondam pelo ressarcimento.
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A - ERRADO. Art. 176 - A apuração da responsabilidade funcional será promovida, de ofício, ou mediante representação, pela autoridade de maior hierarquia no órgão ou na entidade administrativa em que tiver ocorrido a irregularidade. Se se tratar de ilícito administrativo praticado fora do local de trabalho, a apuração da responsabilidade será promovida pela autoridade de maior hierarquia no órgão ou na en-tidade a que pertencer o funcionário a quem se imputar a prática da irregularidade.
B - ERRADO. Art. 177, §1º - A indenização de prejuízo causado ao Estado ou às suas entidades, no que exceder os limites da fiança, quando for o caso, será liquidada mediante prestações mensais descontadas em folha de pagamento, não excedentes da décima parte do vencimento, à falta de outros bens que respondam pelo ressarcimento.
D - ERRADO. Art. 175 - Considera-se ilícito administrativo a conduta comissiva ou omissiva, do funcionário, que importe em violação de dever geral ou especial, ou de proibição, fixado neste Estatuto e em sua legislação complementar, ou que constitua comportamento incompatível com o decoro funcional ou social.
C - CORRETA. Art. 175, parágrafo único - O ilícito administrativo é punível, independentemente de acarretar resultado perturbador do serviço estadual.
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LETRA C
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A) Pode ser promovida não só por meio de representação mas também de ofício. Art. 176
B) A indenização não excederá a décima parte do vencimento. Art. 177, §1º
C) Correto. Art. 175, parágrafo único.
D) Trata-se de ílicito administrativo. Art. 175.
Gabarito: C
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o ilícito administrativo é punível, independentemente de acarretar resultado perturbador do serviço estadual.