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ID
2622829
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que tange à temática das licenças do servidor público, assinale a opção que completa, corretamente, as lacunas dos seguintes dispositivos legais:


“O servidor poderá ser licenciado por motivo de doença na pessoa _________________________¹, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com exercício funcional”.


“O funcionário terá direito a licença ____________ ², para acompanhar o cônjuge, também servidor público, quando, de ofício, for mandado servir em outro ponto do Estado, do Território Nacional, ou no Exterior”.

Alternativas
Comentários
  • Art 83 da referida lei também
  • GABARITO : LETRA  A

     

    LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974

     

    O servidor poderá ser licenciado por motivo de doença na pessoa dos pais, filhos, cônjuge do qual não esteja separado e de companheiro(a)¹, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com exercício funcional”. (art. 99)

    “O funcionário terá direito a licença sem vencimento², para acompanhar o cônjuge, também servidor público, quando, de ofício, for mandado servir em outro ponto do Estado, do Território Nacional, ou no Exterior”. (art. 103)

     

    Fonte : estratégia concursos

     

     

  • Gabarito Letra A

     

    “O servidor poderá ser licenciado por motivo de doença na pessoa _________________________¹, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com exercício funcional”.

     

    “O funcionário terá direito a licença ____________ ², para acompanhar o cônjuge, também servidor público, quando, de ofício, for mandado servir em outro ponto do Estado, do Território Nacional, ou no Exterior”.

     

     

    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração

  • Gabarito (A)

    LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974

     O servidor poderá ser licenciado por motivo de doença na pessoa dos pais, filhos, cônjuge do qual não esteja separado e de companheiro(a), desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com exercício funcional”. (art. 99)

    O funcionário terá direito a licença sem vencimento², para acompanhar o cônjuge, também servidor público, quando, de ofício, for mandado servir em outro ponto do Estado, do Território Nacional, ou no Exterior”. (art. 103)

  • Gabarito: A

    Licença do amor "acompanha o cônjuge, mas não tem vencimento, ou seja, enquanto durar o amor..." .

  • LETRA A

  • ITEM A

    dos pais, filhos, cônjuge do qual não esteja separado e de companheiro(a)¹; sem vencimento²

  • LETRA A

  • Gabarito: A

    De acordo com o que rege o art. 99 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Ceará, o servidor poderá ser licenciado por motivo de doença na pessoa dos pais, filhos, cônjuge do qual não esteja separado e de companheiro(a)¹, desde que: prove ser indispensável a sua assistência pessoal + esta não possa ser prestada simultaneamente com exercício funcional.

    Adendo:

    • O funcionário licenciado por motivo de doença na pessoa da família terá sua remuneração concedida da seguinte forma: até 06 meses receberá seus vencimentos integralmente; de 06 meses a 04 anos não receberá seus vencimentos devendo este funcionário contribuir com 33% da sua remuneração para o SUPSEC.
    • Após o período da licença sem remuneração o funcionário deverá retornar a suas atividades funcionais imediatamente ao fim do período.

    De acordo com o que dispõe o art. 103 do Estatuto, o funcionário terá direito à licença sem vencimento², para acompanhar o cônjuge, também servidor público, quando, DE OFÍCIO, for mandado servir em outro ponto do Estado, do Território Nacional, ou no Exterior.

    Adendo:

    • Não há qualquer menção no Estatuto sobre tempo máximo para gozo da licença.
    • A licença depende de requerimento, admitindo-se a renovação independentemente de reassunção do exercício.
    • Finda a licença, o funcionário deverá retornar a seu exercício no prazo de 30 dias, considerando-se abandono de cargo caso não o faça.
  • GABARITO A

    Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará).

    Art. 99 – O servidor poderá ser licenciado por motivo de doença na pessoa dos pais, filhos, cônjuge do qual não esteja separado e de companheiro(a), desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com exercício funcional.

    Art. 103 – O funcionário terá direito a licença sem vencimento, para acompanhar o cônjuge, também servidor público, quando, de ofício, for mandado servir em outro ponto do Estado, do Território Nacional, ou no Exterior.

  •  licença sem vencimento -> para acompanhar o cônjuge