-
Art. 312-A. Para os crimes relacionados nos arts. 302 a 312 deste Código, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades:
I - trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito;
II - trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de acidente de trânsito e politraumatizados;
III - trabalho em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito;
IV - outras atividades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de acidentes de trânsito.
Nessa o elaborador cheirou cola e não colocou nenhum item errado.
-
GABARITO: D
-
Questão ERRADA todas as alternativas estão corretas.
Art. 312-A. Para os crimes relacionados nos arts. 302 a 312 deste Código, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades:
Item A: (Art. 311) trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano; (Art. 310) permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
Item B: (Art. 309) dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano; (Art. 308) participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada.
Item C: (Art. 302) praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor; (Art. 312 inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz.
Item D: (Art. 307) violar a suspensão ou a proibição de obter-se a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento no CTB; (Art. 306) conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
-
Marcio Morerira estou contigo....esta questão esta toda certa....
-
O que houve foi um equívoco do nosso "estimado" elaborador.
A solução exposta não se aplica somente aos crimes previstos no art. 302 E 312 (como erroneamente interpretou o nosso elaborador). Mas sim é aplicada aos crimes previstos do ART. 302 A 312, ou seja, meus amigos, aplica-se a todos os crimes de trânsito previsto no nosso CTB, e não apenas no 302 Homicídio culposo e 312 Inovar artificiosamente. Por isso a questão dada como correta foi a letra C. No entanto, essa questão será devidamente anulada! espero ter ajudado.
Força!
-
Questão não dá brecha a erros... Não sei onde a Liah leu esse SOMENTE.
C) CORRETA (todos são crimes tipificados entre o atigo 302 e 312 do CTB e se aplicam a tal medida, mais a diferença é que nos dois descritos na letra C sabemos que é certo o DANO causado a alguma pessoa vítima de trânsito).
ex: violar a proibição de dirigir ou de obter a CNH... é crime mais porque o cara vai ser condenado a trabalhar nos fins de samena em resgate de vítimas de trânsito se não vitimou ninguém? Entende?
ou se o cara está dirigindo sem CNH e foi pego na blits sem causar dano a ninguém... não tem porque ele cumprir trabalhos relacionados a RESGATE DE ACIDENTADOS no trânsito.
-
Mas que banca FDP hein? Acho que essa prova vai ser anulada kkk. O dia que alguém achar a questão errada, por favor, me notifique.
-
Fabrício PRF, meu caro: não li o SOMENTE em canto algum, apenas interpretei o comando que é pedido na questão com o comando do art exposto no ctb sobre o caso, no qual fica clara a expressão "302 A 312", ou seja, é passível de ser aplicado a todos os crimes. Essa é a minha interpretação e a credito que seja a da maioria que estuda o CTB. Agora, levando em consideração o dano causado a alguém por determinados crimes ser mais certo que outros é uma interpretação possível também, mas bem subjetiva pra uma questão de concurso sobre legislação, que deve ser clara e objetiva. Portanto, meu ponto de vista é esse, é passível de anulação por abrir margem a mais de uma interpretação sobre a alternativa correta. Vai ser anulada!
-
Não encontrei nem um embasamento para tal questão "PROVÁVEL DE ANULAÇÃO"
PARA OS CRIMES COM PENAS SUPERIOR A 2 ANOS NÃO SERA APLIACADA OS BENEFICIOS DA LEI 9.099 DENTRE OS CRIMES COM PENA DE DETENÇÃO ATÉ 2 ANOS PODERA O JUIZ TROCA AS PENAS DE "substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, sendo o trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito uma das espécies possíveis" AS PENAS DOS CRIMES DOS ART.(s) DESCRITO NO ITEM "C" NÃO SE ENQUADRA EM NUNHUM ENTEDIMENTO DO TEXTO LEGAL.
ATENÇÃO OS CRIMES DO (ART. 308) participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada. NOS SEUS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ART. 308 COMETIDOS COMO ASSIM OS DESCREVEM NÃO PODERÁ substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos TAIS CONDUTAS SE INICIA COM PENA DE RECLUSÃO, ENTÃO NÃO É TODOS OS CRIMES DE QUE SE APLICA O DESCRITO EM TODOS OS ART.
-
Galera, sem polêmica... mas concordo com o gabarito
Gabarito: LETRA C
... Antes de me chamarem de maluco, vejam:
Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
§ 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora)
------------------------------------------------------------
*** Só que a Lei 9.099 diz:
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
E diz também:
§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
*** Pois bem... a questão diz: "Para alguns crimes elencados no CTB, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos..."
------------------------------------------------------------
Ou seja, caso o "condutor infrator" estiver em uma das situações elencadas no Art. 291, § 1o do CTB ele NÃO PODE ser beneficiado por este instituto despenalizador da 9.099, quais sejam, Substituição da PPL por PRD...
Alternativa A - alcool
Alternativa B - corrida, disputa, competição
Alternativa C - Gabarito
Anternativa D - alcool
-
Na minha opinião o gabarito correto é letra A. A questão trata da aplicação das benesses da lei 9.099 nos crimes de trânsito, ou seja, transação penal.
b) disputar corrida - Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
c) homicidio culposo na direção de veículo - Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
d) conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool - Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
-
As alternativas B e C estão corretas. A questão não fala da lei 9.099, mas sim do Art. 312-A do próprio CTB que amarra a seguinte situação:
Art. 312-A. Para os crimes relacionados nos arts. 302 a 312 deste Código, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades:
I - trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito;
II - trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de acidente de trânsito e politraumatizados;
III - trabalho em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito;
IV - outras atividades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de acidentes de trânsito.
OU SEJA, TODOS OS CRIMES DE TRÂNSITO PODEM TER SUA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDAS À RESTRITIVA DE DIREITOS.