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ID
2623144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

De acordo com a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, define-se por tratado internacional o “acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”. No que se refere a esse assunto, julgue o item seguinte.


Reserva é uma declaração unilateral feita expressamente com essa denominação por um Estado no momento da assinatura, ratificação, aceitação ou aprovação de um tratado, ou da adesão a determinado tratado, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado no que se refere a sua aplicação a esse Estado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Segundo a CVDT/69, uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado. O Estado conclui um tratado sem se comprometer com todas as suas normas. Em suma, por meio da reserva, um Estado pode concluir um tratado sem se comprometer com todas as suas normas. Portanto, a reserva não precisa ser feita expressamente com a denominação "reserva".

  • Gabarito: ERRADO

     

    Fundamento: Art. 2, 1., "d", da Convenção de Viena Sobre o Direito dos Tratados, in verbis:

     

    "1. Para os fins da presente Convenção: 

     

    (...)

     

    d) “reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado;"

     

  • Pra não errar mais:

     RESERVAS: Trata-se de uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado. O Estado conclui um tratado sem se comprometer com todas as suas normas. Em suma, por meio da reserva, um Estado pode concluir um tratado sem se comprometer com todas as suas normas. (PORTELA, 2015).

     Só é aplicável aos tratados multilaterais, mas nada impede que haja reservas em tratados bilaterais, embora sua não aceitação por um dos Estados acarrete a não conclusão do compromisso. 

     Mazzuoli não aceita as reservas em tratados bilaterais (a vontade dos dois Estados deve ser harmônica).

     A reserva tem que ser ESCRITAEXPRESSA e deve  ocorrer  no  momento  da RATIFICAÇÃO. Não existe reserva tácita.

  • A título de complementação:

     

    "A reserva pode ser formulada em qualquer momento do processo de elaboração de um tratado. Entretanto, dependendo da etapa em que esse ato é praticado, só poderá gerar efeitos dentro das condições que o próprio texto do acordo estabelecer a respeito, relativas tonto a possibilidade de haver reservas como ao procedimento cabível" Grifou-se

    Direito Internacional Público - Paulo Henrique G. Portela. 2017. Pág. 115

  • ________________________________________________________________________________________________________________________

    QUESTÃO. Reserva é uma declaração unilateral feita expressamente com essa denominação por um Estado no momento da assinatura, ratificação, aceitação ou aprovação de um tratado, ou da adesão a determinado tratado, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado no que se refere a sua aplicação a esse Estado.

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    O erro está em afirmar que a reserva tem que ter essa denominação.

     

     

    Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados

     

    Artigo 2

     

    Expressões Empregadas 

     

    1. Para os fins da presente Convenção: 

     

    d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado; 

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

     

    Antônio Elmar

     

    Estou usando o mesmo livro do Carlos Filho. Onde o autor diz que a reserva pode ser formulada em qualquer momento da elaboração do tratado. Sendo que a própria Convenção também diz que não é apenas na ratificação.

  • A reserva pode estar relacionada aos mecanismos de fiscalização, em regra são três: relatórios, denúncias internacionais e denúncias individuais. Em todos os tratados, apenas o primeiro é obrigatório. Os demais, para que seja utilizado o Estado deve declarar de forma expressa sua adesão, ou seja, não são obrigatório pelo simples fato de ratificar o Tratado, tem que declarar que aceita os outros mecanismos de fiscalização. Nem todos os tratados possuem esses outros instrumentos, e quando os tens muitas vezes são de adesão facultativa. 

  • Para acrescentar :

     

    Segundo Paulo Henrique Gonçalves Portela, as reservas são classificadas em exclusivas e interpretativas.

     

    As reservas exclusivas são aquelas que excluem para o Estado os efeitos de certas cláusulas do tratado.

     

    As interpretativas são aquelas pelas quais um Estado, ao manter um compromisso com determinadas cláusulas de um tratado, estatui explicitamente como esses dispositivos devem aplicar-se a seu respeito.

     

    Exemplo de reservas exclusivas são aquelas formuladas pelo Brasil no tocante à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, de acordo com as quais o Brasil deixou de ter obrigações no tocante aos artigos 25 e 66.

     

    Exemplo de reserva interpretativa é aquela formulada pelo Brasil no tocante aos artigos 43 e 48, "d", do Pacto de São José, segundo a qual o governo brasileiro entende que o direito de a Comissão Interamericana de Direitos Humanos obter informações do Estado Brasileiro no tocante ao cumprimento de tratado em apreço " não incluem o direito automático de visitas e inspeções in loco da  Comissão Interamericana de Direitos Humanos, as quais dependerão da anuência expressa do Estado.

     

    Observações: 

     

    A reserva é aplicável especialmente aos tratados multilaterais. 

    A reserva é também conhecida com " salvaguarda"

     

    Abraço.

  • Reserva é uma declaração unilateral feita expressamente com essa denominação por um Estado no momento da assinatura, ratificação, aceitação ou aprovação de um tratado, ou da adesão a determinado tratado, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado no que se refere a sua aplicação a esse Estado.

  • GAB E-----Segundo a CV/69, “reserva é uma declaração unilateral qualquer
    que seja a sua redação ou denominação
    , feita por um Estado ao assinar,
    ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo
    de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em
    sua aplicação a esse Estado.”
    As reservas não são admissíveis em todos os casos. O art. 19 da
    CV/69 estabelece as situações em que as reservas não poderão ser
    formuladas. Vejamos:
    Artigo 19 - Formulação de Reservas:
    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado,
    ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que:
    a) a reserva seja proibida pelo tratado;
    b) o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas
    reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou
    c) nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja
    incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.

    Para concursos públicos, recomendo que levem o
    entendimento adotado pelo Prof. Valério Mazzuoli. No
    concurso de Procurador da Fazenda Nacional – 2007,
    foi considerada correta questão que afirmava que o
    Congresso Nacional pode apresentar reservas ao
    texto de um tratado, ainda que estas não tenham
    sido feitas no momento da assinatura.

    fonte: estratégia

  • Reserva é uma declaração unilateral feita expressamente com essa denominação por um Estado no momento da assinatura, ratificação, aceitação ou aprovação de um tratado, ou da adesão a determinado tratado, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado no que se refere a sua aplicação a esse Estado.

  • Reserva é uma declaração unilateral feita expressamente com essa denominação (QUALQUER QUE SEJA SUA REDAÇÃO OU DENOMINAÇÃO) por um Estado no momento da assinatura, ratificação, aceitação ou aprovação de um tratado, ou da adesão a determinado tratado, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado no que se refere a sua aplicação a esse Estado.




  • Jogo dos sete erros...cai nessa!

     

  • A reserva é um qualificativo do consentimento e permite adaptar dispositivos de um tratado ao direito interno dos Estados.

    Regra geral, elas são permitidas. Só não podem ser feitas quando estiverem expressamente proibidas ou quando forem incompatíveis com o objeto e a finalidade do tratado. O momento de ser feita a reserva, ocorre quando o Estado manifesta sua vontade definitiva em ingressar em um tratado, e isso ocorre quando o Estado assina, ratifica, aceita, aprova ou a ele adere, declarando unilateralmente, qualquer que seja a sua  denominação (reserva, ressalva), sua intenção em excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado quando da sua aplicação no ordenamento jurídico interno.

  •  geral, elas são permitidas. Só não podem ser feitas quando estiverem expressamente proibidas ou quando forem incompatíveis com o objeto e a finalidade do tratadomomento de ser feita a reserva, ocorre quando o Estado manifesta sua vontade definitiva em ingressar em um tratado, e isso ocorre quando o Estado assina, ratifica, aceita, aprova ou a ele adere, declarando unilateralmente, qualquer que seja a sua denominação (reserva, ressalva), sua intenção em excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado quando da sua aplicação no ordenamento jurídico interno.

  • a reserva é uma declaração unilateral feita por um estado, seja qual for o seu teor ou denominação, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modifi car o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse estado. A reserva, sua aceitação expressa e sua objeção devem ser formuladas por escrito e comunicadas aos Estados contratantes e aos outros estados com direito de se tornarem partes no tratado.

  • Parecia tão perfeita... Errei!

  • Troque denominação por intenção e está certa a questão. Errou, querido concurseiro? Fica triste não :DD

  • Segundo a Convenção de Viena sobre os Direitos dos Tratados: Art.2º, alínea "d" «Reserva» designa uma declaração unilateral, qualquer que seja o seu conteúdo ou a sua denominação, feita por um Estado quando assina, ratifica, aceita ou aprova um tratado ou a ele adere, pela qual visa excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do

    tratado na sua aplicação a esse Estado

  • Realmente prá mim tá difícil de entender o erro....Sou meio lenta , kkkkk Alguem pode ajudar?

  • feita expressamente com essa denominação - erro

  • "expressamente com essa denominação"

    Retire essa expressão da definição apresentada e estará correta!

    Reserva é uma declaração unilateral feita por um Estado no momento da assinatura, ratificação, aceitação ou aprovação de um tratado, ou da adesão a determinado tratado, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado no que se refere a sua aplicação a esse Estado.

    Bons estudos!

  • “reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado; 

  • “reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado; 

    www.operacaofederal.com.br

  • Nota

    "Feita expressamente com essa denominação" - No âmbito dos TI vigora informalidade em relação as nomenclaturas...

    CONCURSO É 90% DE FÉ E 10% DE DEDICAÇÃO, tem que fechar os dois.

  • Qual é o erro da questão? ainda não vi...vários comentários apenas jogando a letra da lei

  • O erro está no "expressamente com essa denominação" pois o Art.2º, alínea "d" do Decreto 7.030/14 afirma que “reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado;